R E S O L U Ç ÃO N° 002/88 – C E P

 

Nega pedido de alteração do § 2° do art. 11 do anexo da Res. Nº 080/87-CEP.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 215 a 231 do Processo n° 394/77;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica negado o pedido de alteração do § 2° do artigo 11 do Regulamanto de Transferencia, anexo à Resolução n° 080/87-CEP, solicitado pela acadêmica Claudia Maria Betteti Meirelles, do Curso de Matemática, protocolizado nA 15775, de 16/11/87.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.