R E S O L U Ç ÃO N° 002/88 – C E P
Nega pedido de alteração do
§
2° do art. 11 do anexo da Res. Nº 080/87-CEP.
Considerando o contido nas folhas
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica negado o pedido de alteração do § 2° do artigo 11 do Regulamanto de Transferencia,
anexo à Resolução n° 080/87-CEP, solicitado pela acadêmica Claudia Maria Betteti Meirelles, do Curso de Matemática,
protocolizado nA 15775, de
16/11/87.
Artigo
2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.