R E S O L U C Ã O Nº 004/88
- C E P
Considerando o contido no
Processo n° 480/85-DAA;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° -.Fica negado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica STELLA MARIS BEMON, do curso de Direito, através do
protocolizado sob nº 15460, de 12/11/87.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.