R E S O L U C Ã O Nº 004/88 - C E P

 

Nega provimento a recurso

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 480/85-DAA;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° -.Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica STELLA MARIS BEMON, do curso de Direito, através do protocolizado sob nº 15460, de 12/11/87.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.