R E S 0 L U Ç Ã O N° 005/88 – C E P

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 566/81 - DAA, folhas 113 a 123;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRDVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINCE RESOLUUAO:

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico CARLOS ALBERTO DE ASSIS, do Curso de Psicologia, através do protocolizado sob n° 14858, de 09/11/87.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciencia.

Cumpra-se.