RE S 0 L U Ç Ã 0 Nº 007/88 – CEP

 

Indefere reabertura de registro acadêmico.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1156/81-DAA, folhas 32 e 33;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica indeferido o pedido de reabertura de registro solicitado pela acadêmica Deborah Christina Zeferino, através do protocolizado nº 10372, de 11/09/87.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.