RE S
Indefere reabertura de
registro acadêmico.
Considerando o contido no Processo n°
1156/81-DAA, folhas 32 e 33;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica indeferido o pedido de reabertura de registro solicitado pela
acadêmica Deborah Christina Zeferino, através do protocolizado nº 10372,
de 11/09/87.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.