R E S O L U Ç Ã O Nº 012/88
– C E P
Homologação do Ato Executivo nº
035/87-GRE.
Considerando o contido no Processo n°
1146/87, folhas
O
CON13ELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica homologado o Ato Executivo n° 035/87-GRE, que aprovou a realização do
Curso de Especialização em Matemática, proposto pelo Departamento de Matemática
e Estatística, a ser oferecido junto a Faculdade de Educação, Ciências e Letras
de Cascavel - FECIVEL.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se