R E S O L U Ç Ã O Nº 012/88 – C E P

 

Homologação do Ato Executivo nº 035/87-GRE.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1146/87, folhas 065 a 069;

 

 

O CON13ELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo n° 035/87-GRE, que aprovou a realização do Curso de Especialização em Matemática, proposto pelo Departamento de Matemática e Estatística, a ser oferecido junto a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel - FECIVEL.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se