R E S O L U Ç Ã O Nº 014/88
– C E P
Altera ementas das
disciplinas de Pratica de Ensino do Curso de Letras.
Considerando o contido no Processo nº 1007/
77 as folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º- Ficam alteradas as ementas das disciplinas de Prática de Ensino do Curso de
Letras como segue:
- Pratica de Ensino de Português I - Ementa: Estágio
supervisionado e sessões de orientação do projeto ensino-aprendizagem de Português,
a partir da caracterização e problematização da ação
docente na prática efetiva em sala de aula, no ensino de 1º grau, da 5ª à 8ª
série.
- Prática de Ensino de Português II - Ementa:
Estágio Supervisionado e sessões de orientação do projeto ensino-aprendizagem
de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, a partir da caracterização e problematização da ação docente na prática efetiva em sala
de aula, acentuadamente no ensino de 2º grau.
- Prática de Ensino de Francês I - Ementa: Sessões
de orientação para o estudo de propostas pedagógicas compromissadas com a
crítica da educação enquanto Processo e Estágio Supervisionado para a diagnose
da relação teoria-prática em situação real de ensino.
- Prática de Ensino de Frances II - Ementa: Estágio
Supervisionado-e e sessões de orientação para execução e avaliação do processo
de ensino da Língua Francesa em situação real de ensino.
- Prática de Ensino de Inglês I - Ementa: sessões de
orientação para estudo de propostas pedagógicas compromissadas com a crítica da
educação enquanto Processo e Estagio Super visionado para a diagnose da relação
teoria - prática em situação real de ensino.
- Prática de Ensino de Inglês II - Ementa: Estágio
Supervisionado e sessões de orientação para execução e avaliação do processo do
ensino da Língua Inglesa em situação real de ensino.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se