R E S O L U Ç Ã O Nº 014/88 – C E P

 

Altera ementas das disciplinas de Pratica de Ensino do Curso de Letras.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1007/ 77 as folhas 172 a 176;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Ficam alteradas as ementas das disciplinas de Prática de Ensino do Curso de Letras como segue:

- Pratica de Ensino de Português I - Ementa: Estágio supervisionado e sessões de orientação do projeto ensino-aprendizagem de Português, a partir da caracterização e problematização da ação docente na prática efetiva em sala de aula, no ensino de 1º grau, da 5ª à 8ª série.

- Prática de Ensino de Português II - Ementa: Estágio Supervisionado e sessões de orientação do projeto ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, a partir da caracterização e problematização da ação docente na prática efetiva em sala de aula, acentuadamente no ensino de 2º grau.

- Prática de Ensino de Francês I - Ementa: Sessões de orientação para o estudo de propostas pedagógicas compromissadas com a crítica da educação enquanto Processo e Estágio Supervisionado para a diagnose da relação teoria-prática em situação real de ensino.

- Prática de Ensino de Frances II - Ementa: Estágio Supervisionado-e e sessões de orientação para execução e avaliação do processo de ensino da Língua Francesa em situação real de ensino.

- Prática de Ensino de Inglês I - Ementa: sessões de orientação para estudo de propostas pedagógicas compromissadas com a crítica da educação enquanto Processo e Estagio Super visionado para a diagnose da relação teoria - prática em situação real de ensino.

- Prática de Ensino de Inglês II - Ementa: Estágio Supervisionado e sessões de orientação para execução e avaliação do processo do ensino da Língua Inglesa em situação real de ensino.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se