R E S O L U Ç Ã O Nº 022/88 – C E P

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 932/83, folhas 071 a 105.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela acadêmica Sandra Mara de Carlos, através do Protocolizado nº 16631, de 30/11/87.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.