R E S O L U Ç Ã O Nº 022/88
– C E P
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido no Processo nº 932/83,
folhas
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela
acadêmica Sandra Mara de Carlos, através do Protocolizado nº 16631, de
30/11/87.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.