R E S O L U Ç Ã O Nº 023/88 – C E P

 

Altera Currículo do Curso de Zootecnia.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob nº 2457/88;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o Currículo do Curso de Zootecnia como segue:

a)         Alteração da nomenclatura da disciplina Trabalho de Graduação para Trabalho de Conclusão de Curso - Trabalho de Graduação; Código: 31490, a ser incluída no rol das disciplinas complementares optativas.

Ementa: permanece a aprovada pela Resolução n9 081/85-CEP;

b)         criação da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso - Estágio Supervisionado, com 90 h/a, 3 créditos práticos, que passa a ser incluída no rol das disciplinas complementares optativas .

Ementa: Planejamento das atividades de estágio:• Execução das atividades de estágio propriamente ditas. Elaboração do relatório e avaliação das atividades de estágio.

c)         estabelecer a obrigatoriedade do cumprimento de 90 h/aula de disciplinas complementares optativas, dentre as disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso - Trabalho de Graduação e Trabalho de Conclusão de Curso - Estágio Supervisionado para integralização curricular.

d)         inclusão dos seguintes pré-requisitos:

- Introdução a Zootecnia (31401) para Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos (31402) para os acadêmicos ingressantes a partir de 1/88;

- Iniciação à Computação (51130) para Experimentação Zootécnica (31420) a vigorar a partir de 2/88;

- Sociologia Rural (12570) para Extensão Rural (30560) a partir de 1/88.

e)         Mudança da nomenclatura e ementa da disciplina Linguagem da Programação (51131) para Tópicos Especiais em Programação.

Ementa: Programação em uma linguagem de alto nível para tratamento de problemas específicos e use de utilitários

e aplicativos.

f)          Inclusão das seguintes disciplinas eletivas:

a) Etologia - ementa: estudo do comportamento dos animais domésticos ;

b) Técnicas Experimentais com Animais e Forrageiras - ementa: principais delineamentos experimentais com animais e forrageiras.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.