R E S O L U Ç Ã O Nº 025/88 – C E P

 

Homologa Ato Executivo nº 044/87-GRE

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 20405/87, de 16/12/87,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 044/87-GRE, que autorizou a substituição de professor em Banca de Concurso para Professores Não-Titulares do Departamento de Informática.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.