R E S O L U Ç Ã O Nº 030/88 - C E P

 

Inclui disciplina eletiva no Currículo do Curso de Geografia em vigor para os alunos ingressantes a partir de 02/79 a 02/84.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob nº184/88;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica incluída a disciplina eletiva, Estudos Regionais - O Norte do Paraná (12445), com 60h/a no currícu1o do Curso de Geografia, em vigor para os alunos ingressantes no curso a partir de 02/79 a 02/84.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta ,data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.