R E S O L U Ç Ã O Nº 030/88
- C E P
Inclui disciplina eletiva no Currículo do Curso de Geografia em vigor para os alunos ingressantes a partir de 02/79 a 02/84.
Considerando o contido no protocolizado sob
nº184/88;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica incluída a disciplina eletiva, Estudos
Regionais - O Norte do Paraná (12445), com 60h/a no currícu1o do Curso de
Geografia, em vigor para os alunos ingressantes no curso a partir de 02/79 a
02/84.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor nesta ,data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.