R E S O L U C Ã O Nº 032/88 – C E P

 

Aprova Currículo do Curso de Agronomia. Considerando o contido no processo 0939/77;

 

 

 

Considerando o protocolo 08470 de 14/08/87;

Considerando o protocolo 03593/88;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU,REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o currículo do curso de Agronomia em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

 

Artigo 2° - O currículo aprovado no artigo 1° desta Resolução,é facultativo aos alunos de Agronomia que atendam aos dois requisitos:

a) tenham ingressado no curso nos semestres 1/85, 2/85, 1/86, 2/86,

b) que tenham obtido aproveitamento de estudos em disciplinas do currículo vigente para os ingressantes até o semestre 2/84.

 

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.