R E S O L U C Ã O Nº 032/88
– C E P
Aprova Currículo do Curso de Agronomia. Considerando
o contido no processo 0939/77;
Considerando o protocolo 08470 de 14/08/87;
Considerando o protocolo 03593/88;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU,REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovado o currículo do curso de Agronomia em anexo, que passa a
fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo
2° - O currículo aprovado no artigo 1° desta Resolução,é
facultativo aos alunos de Agronomia que atendam aos dois requisitos:
a) tenham ingressado no curso nos semestres 1/85,
2/85, 1/86, 2/86,
b) que tenham obtido aproveitamento de estudos em
disciplinas do currículo vigente para os ingressantes até o semestre 2/84.
Artigo
3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.