REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TECNOLOGOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS

 

(CFTPD )

 

 

CAPÍTULO I

 

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º - O Estágio Supervisionado do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados será regido pela legislação vigente e por este Regulamento.

 

Art. 2º - Caberá ao Departamento de Informática a catalogação e seleção das instituições concedentes do estágio.

 

Parágrafo Único O Estágio somente poderá realizar-se em unidades que tenham condições de proporcionar ao estagiário experiência prática e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

Parágrafo Único - Caberá ao Departamento de Informática a aprovação da área escolhida pelo estagiário.

 

Art. 3º - Os estagiários deverão desenvolver atividades áreas condizentes com a formação oferecida pelo Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados.

 

Art. 4º - Para cumprimento do Estágio será necessária a existência de instrumento jurídico entre a instituição concedente do estágio e a FUEM, onde estarão acordadas todas as condições de realização do Estágio.

§ 1º - Termo de Compromisso deverá ser celebrado entre o acadêmico e a instituição concedente do estágio, com a interveniência obrigatória da FUEM.

§ 2º -A instituição concedente do estágio caberá a indicação de um orientador direto para o estagiário, com formação e/ou experiência relacionada direta ou indiretamente com as atividades previstas no plano estagio.

 

Art. 5º O Estágio terá a carga horária mínima de 180 ( cento e oitenta) horas/aula, não se computando para integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente.

            § 1º - A carga horária do Estágio não poderá ser integralizada em tempo inferior a 15 semanas cumprindo-se no mínimo 12 horas semanais, incluída entre estas uma hora para    orientação na FUEM.

            § 2º- O Estágio deverá ser cumprido em uma única instituição.

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 6º - O Estagio objetivará proporcionar aos acadêmicos, pela participação em situações reais de trabalho:

a) aplicarão dos conhecimento adquiridos no curso;

b) aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

c) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA ORGANIZACAO

 

Art. 7º - Para a validade acadêmica do Estágio será necessária a matricula do acadêmico na disciplina 51129 - Estágio Supervisionado PD.

 

Art. 8º - Para cada turma da disciplina será indicado um Supervisor.

 

Art. 9º - Para cada estagiário será indicado um Orientador da FUEM.

 

Parágrafo Único A designação de Professores Orientadores será feita pelo Departamento de Informática , observadas as atividades já atribuidas aos professores e as solicitações apresentadas pelos estagiários.

 

Art. 10 - Caberá aos Supervisores e aos Professores Orientadores, respectivamente, a organização e orientação do Estágio.

 

Art. 11 - Caberá ao estagiário apresentar ao Departamento de Informática plano de estágio e trabalho final e, ao Professor Orientador, os relatórios periódicos.

 

 

SEÇÃO I

 

DO ACOMPANHAMENTO

 

Art. 12 - O plano de estágio, os relatórios periódicos e trabalho final deverão ser elaborados observando-se os modelos fornecidos pelo Supervisor.

 

Art. 13 - Qualquer alteração do plano de estágio deverá ser aprovada pelo Departamento de Informática e anexada ao respectivo Plano.

 

 

SEÇÃO II

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14 - O trabalho final deverá ser redigido de acordo com as normas de elaboração e apresentarão estabelecidas pela supervisão de estágio.

 

Parágrafo Único -         A especificação do conteúdo do trabalho final deverá constar do critério de avaliação da disciplina 51125 - Estágio Supervisionado em Processamento de Dados, devidamente aprovado pelo Departamento de Informática.

 

Art. 15 Findo o prazo estipulado pela supervisão de estágio para entrega do trabalho final, o Departamento de Informática colocará em edital a relação dos estagiários que procederam a entrega do trabalho final, já especificando, para cada um, a data e local de sua apresentação, bem como a constituição de uma comissão examinadora.

§ 1º A apresentação deverá ser feita em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.

§ 2º A Comissão Examinadora será composta por 03 (três) professores do Departamento de Informática, dentre os quais o Professor Orientador.

 

 

SEÇÃO III

 

DA REVISÃO DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM

 

Art. 16 - Os pedidos de revisão de conteúdo de verificação de aprendizagem, bem como os eventuais recursos, obedecerão ao disposto no Regimento Geral e no Critério de Avaliação de Rendimento Escolar da FUEM, observado o artigo 15 e parágrafos do presente Regulamento.

 

 

SEÇÃO IV

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 17 Ao Supervisor compete:

a)         estabelecer contatos com instituições para firmar convênios de estágio;

b)         estabelecer contatos com os estagiários do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, convocando reuniões, sempre que necessário;

c)         responsabilizar-se pela elaboração do teor dos Termos de Compromisso;

d)         informar ao Departamento de Informática a situação geral dos estagiários, sempre que tal for solicitado;

e)         encaminhar os estagiários as instituições concedentes de estágio;

f)          estabelecer cronogramas para apresentação dos trabalhos finais, bem como propor a composição das comissões examinadoras;

g)         prestar assessoria aos Professores Orientadores e aos Orientadores das instituições concedentes de estágio;

h)         estabelecer contatos com os Professores Orientadores, convocando-os para reuniões, sempre que necessário;

i)          responsabilizar-se pela turma que lhe for atribuída;

j)          analisar os relatórios apresentados pelos Orientadores das instituições concedentes do estágio;

1)         propor ao Departamento de Informática os modelos para o plano de estágio os relatórios periódicos e trabalho final, além de outros que forem necessários.

 

 

Art. 18 Ao professor orientador compete:

a)         orientar a elaboração do piano de estágio e acompanhar a sua execução;

b)         analisar os relatórios periódicos apresentados pelo estagiário;

informar ao Supervisor sobre o desempenho do estagiário, conforme for solicitado;

d)         orientar, quanto aos aspectos técnicos e de conteúdo a elaboração e apresentação do trabalho final;

e)         efetuar controle de freqüência do estagiário;

f)          encaminhar ao Supervisor os relatórios solicita dos.

 

Parágrafo Único – O Orientador da instituição concedente do estágio têm a mesma competência que o Professor Orientador salvo o disposto na alínea d deste artigo.

 

Art. 19 - Aos estagiários compete:

a)         cumprir as disposições deste regulamento;

b)         cumprir disposições do termo de compromisso firmado com a instituição concedente do Estágio;

c)         cumprir as disposições firmadas entre a FUEM e a instituição concedente do estágio;

d)         manter sigilo absoluto sobre as atividades e informações a que tiver acesso dentro da instituição concedente do estágio, quando está assim o exigir;

e)         elaborar seu plano de estágio, e, após aprovado , cumpri-lo fielmente, salvo modificações aprovadas pelo Departamento de Informática.

f)          comparecer às reuniões convocadas pelo Supervisor;

g)         comparecer às entrevistas estabelecidas pelo Professor Orientador, previstas no piano de estágio;

h)         apresentar os relatórios exigidos, observando o plano de estágio;

i)          apresentar o trabalho final.

 

 

CAPITULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Informática, ouvidos o Professor Orientador e o Supervisor.

 

Art. 21 - O presente Regulamento entrará em vigor após aprova do pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.