REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE TECNOLOGOS
(CFTPD )
CAPÍTULO I
Art.
1º - O Estágio Supervisionado do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento
de Dados será regido pela legislação vigente e por este Regulamento.
Art.
2º - Caberá ao Departamento de Informática a catalogação e seleção das
instituições concedentes do estágio.
Parágrafo
Único O Estágio somente poderá realizar-se em unidades que tenham condições de
proporcionar ao estagiário experiência prática e
aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.
Parágrafo
Único - Caberá ao Departamento de Informática a aprovação da área escolhida
pelo estagiário.
Art.
3º - Os estagiários deverão desenvolver atividades áreas condizentes com a
formação oferecida pelo Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de
Dados.
Art.
4º - Para cumprimento do Estágio será necessária a existência de instrumento jurídico
entre a instituição concedente do estágio e a FUEM, onde estarão acordadas
todas as condições de realização do Estágio.
§ 1º - Termo de Compromisso deverá ser celebrado
entre o acadêmico e a instituição concedente do estágio, com a interveniência
obrigatória da FUEM.
§ 2º -A instituição
concedente do estágio caberá a indicação de um orientador direto para o
estagiário, com formação e/ou experiência relacionada direta ou indiretamente
com as atividades previstas no plano estagio.
Art.
5º O Estágio terá a carga horária mínima de 180 ( cento
e oitenta) horas/aula, não se computando para integralização do currículo pleno
qualquer carga horária excedente.
§ 1º - A carga horária do Estágio
não poderá ser integralizada em tempo inferior a 15 semanas cumprindo-se no
mínimo 12 horas semanais, incluída entre estas uma hora para orientação na FUEM.
§ 2º- O Estágio deverá ser cumprido
em uma única instituição.
Art.
6º - O Estagio objetivará proporcionar aos acadêmicos, pela participação em
situações reais de trabalho:
a)
aplicarão dos conhecimento adquiridos no curso;
b)
aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;
c)
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
Art.
7º - Para a validade acadêmica do Estágio será necessária a matricula do
acadêmico na disciplina 51129 - Estágio Supervisionado PD.
Art.
8º - Para cada turma da disciplina será indicado um Supervisor.
Art.
9º - Para cada estagiário será indicado um Orientador da FUEM.
Parágrafo
Único A designação de Professores Orientadores será feita pelo Departamento de Informática , observadas as atividades já atribuidas aos professores e as solicitações apresentadas
pelos estagiários.
Art.
10 - Caberá aos Supervisores e aos Professores Orientadores, respectivamente, a
organização e orientação do Estágio.
Art.
11 - Caberá ao estagiário apresentar ao Departamento de Informática plano de
estágio e trabalho final e, ao Professor Orientador, os relatórios periódicos.
Art.
12 - O plano de estágio, os relatórios periódicos e trabalho final deverão ser
elaborados observando-se os modelos fornecidos pelo Supervisor.
Art.
13 - Qualquer alteração do plano de estágio deverá ser aprovada pelo
Departamento de Informática e anexada ao respectivo Plano.
Art.
14 - O trabalho final deverá ser redigido de acordo com as normas de elaboração
e apresentarão estabelecidas pela supervisão de estágio.
Parágrafo Único - A especificação do conteúdo do trabalho
final deverá constar do critério de avaliação da disciplina 51125 - Estágio
Supervisionado em Processamento de Dados, devidamente aprovado pelo
Departamento de Informática.
Art.
15 Findo o prazo estipulado pela supervisão de estágio para entrega do trabalho
final, o Departamento de Informática colocará em edital a relação dos
estagiários que procederam a entrega do trabalho
final, já especificando, para cada um, a data e local de sua apresentação, bem
como a constituição de uma comissão examinadora.
§ 1º A apresentação deverá ser feita em sessão
pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.
§ 2º A Comissão Examinadora será composta por 03
(três) professores do Departamento de Informática, dentre os quais o Professor
Orientador.
DA REVISÃO DE VERIFICAÇÃO DE
APRENDIZAGEM
Art.
16 - Os pedidos de revisão de conteúdo de verificação de aprendizagem, bem como
os eventuais recursos, obedecerão ao disposto no Regimento Geral e no Critério
de Avaliação de Rendimento Escolar da FUEM, observado o artigo 15 e parágrafos
do presente Regulamento.
DAS COMPETÊNCIAS
Art.
17 Ao Supervisor compete:
a) estabelecer contatos com instituições para firmar convênios
de estágio;
b) estabelecer contatos com os estagiários do Curso de Formação
de Tecnólogos em Processamento de Dados, convocando reuniões, sempre que
necessário;
c) responsabilizar-se pela elaboração do teor dos Termos de
Compromisso;
d) informar ao Departamento de Informática a situação geral dos
estagiários, sempre que tal for solicitado;
e) encaminhar os estagiários as instituições concedentes de
estágio;
f) estabelecer cronogramas para apresentação dos trabalhos
finais, bem como propor a composição das comissões examinadoras;
g) prestar assessoria aos Professores Orientadores e aos
Orientadores das instituições concedentes de estágio;
h) estabelecer contatos com os Professores Orientadores, convocando-os
para reuniões, sempre que necessário;
i) responsabilizar-se pela turma que lhe for atribuída;
j) analisar os relatórios apresentados pelos Orientadores das
instituições concedentes do estágio;
1) propor ao Departamento de Informática os modelos para o
plano de estágio os relatórios periódicos e trabalho final, além de outros que
forem necessários.
Art.
18 Ao professor orientador compete:
a) orientar a elaboração do piano de estágio e acompanhar a sua
execução;
b) analisar os relatórios periódicos apresentados pelo
estagiário;
informar ao Supervisor sobre o
desempenho do estagiário, conforme for solicitado;
d) orientar, quanto aos aspectos técnicos e de conteúdo a
elaboração e apresentação do trabalho final;
e) efetuar controle de freqüência do estagiário;
f) encaminhar ao Supervisor os relatórios solicita dos.
Parágrafo
Único – O Orientador da instituição concedente do estágio têm
a mesma competência que o Professor Orientador salvo o disposto na alínea d
deste artigo.
Art.
19 - Aos estagiários compete:
a) cumprir as disposições deste regulamento;
b) cumprir disposições do termo de compromisso firmado com a
instituição concedente do Estágio;
c) cumprir as disposições firmadas entre a FUEM e a instituição
concedente do estágio;
d) manter sigilo absoluto sobre as atividades e informações a
que tiver acesso dentro da instituição concedente do estágio, quando está assim
o exigir;
e) elaborar seu plano de estágio, e, após aprovado , cumpri-lo
fielmente, salvo modificações aprovadas pelo Departamento de Informática.
f) comparecer às reuniões convocadas pelo Supervisor;
g) comparecer às entrevistas estabelecidas pelo Professor
Orientador, previstas no piano de estágio;
h) apresentar os relatórios exigidos, observando o plano de
estágio;
i) apresentar o trabalho final.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Informática,
ouvidos o Professor Orientador e o Supervisor.
Art.
21 - O presente Regulamento entrará em vigor após aprova do pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão.