R E S O L U Ç Ã O Nº- 040/88 – C E P

 

Altera a Resolução n° 129/85-CEP e da outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 202 a 246 do Processo nº 1142/80;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica alterada a Resolução n° 129/85-CEP, que aprovou o Regulamento do Concurso Vestibular e as Normas para Registro e Matrícula dos candidatos aprovados em Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá, como segue:

Artigo 4°- - alínea "c" suprimir a expressão conforme o estabelecido pelo Conselho Federal de Educação".

Artigo 14 - Para participarem do processo classificatório, os candidatos deverão obter o mínimo de 3,0 (três) pontos em cada uma das matérias que compõe as provas, bem como o mínimo de 12,0 (doze) pontos na parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão.

- Acrescentar parágrafo único com a seguinte redação:

"Somente serão avaliadas as redações dos candidatos que após corrigidas as provas das outras matérias, continuarem participando do processo classificatório."

Artigo 15 - Substituir a expressão "disciplina" por "matéria".

Artigo 17 - item II, acrescentar "do mesmo curso e turno".

§ 2° - Os classificados no limite das vagas ficarão automaticamente convocados em primeira chamada para o registro e matrícula, com a publicação dos resultados do concurso, pela Comissão Central do Vestibular Unificado.

§ 3° - Entende-se por subseqüente do mesmo curso e turno o candidato classificado que não tenha sido convocado para registro e matrícula, na forma deste artigo.

§ 4º - A convocação de subseqüentes do mesmo curso e turno será feita através do órgão responsável pelo controle acadêmico.

§ 5º - Após o registro e matrícula dos classificados convocados em primeira chamada será feita uma convocação nominal, no limite das vagas existentes, denominada segunda chamada.

§ 6º - No caso de ainda restarem vagas, serão essas publicadas através do órgão responsável pelo controle acadêmico, podendo pleiteá-las os subseqüentes do mesmo curso e turno, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, nos prazos estabelecidos.

§ 7° - Os requerentes serão classificados, no limite das vagas existentes, observada.a ordem de classificação obtida no concurso, resultando uma convocação nominal denominada terceira chamada.

§ 8º - Suprimir.

Artigo 19 - Alterar o caput, substituindo a expressão 48 horas por 24 horas.

 

ANEXO II

 

Artigo 2° - incluir § 3°- com a seguinte redação:

- O documento especificado na alínea "f" poderá ainda ser substituído por Histórico Escolar de Curso Superior ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, porém não fica o candidato dispensado de apresentar o referido documento no prazo estabelecido pelo órgão responsável pelo controle acadêmico.

Artigo 5º - suprimir alínea "b".

 

Artigo 2° - Em conseqüência das alterações constantes no Artigo 1º desta Resolução, o Regulamento do Concurso Vestibular e as Normas para Registro e Matrícula dos Candidatos aprovados em Concurso Vestibular na Universidade Estadual de Maringá, passam a vigorar conforme consta dos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 3°- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

A N E X O I

 

REGILAMENTO DO CONCURSO VESTIBULAR DA UEM

 

 

TÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1° - O Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá, único em sua realização e unificado em seu conteúdo, será planejado, executado e coordenado pela Comissão Central do Vestibular Unificado nos termos do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2°- - O Conselho de Administração, para cada período letivo, ouvida a Comissão Central do Vestibular Unificado, fixará o número de vagas por curso e turno.

 

 

TÍTULO II

 

DA INSCRIÇÃO

 

Artigo 3º - As inscrições, abertas por edital da Comissão Central do Vestibular Unifica do, serão realizadas nas datas previstas em Calendário Acadêmico, no horário e local fixados pelo órgão competente,

§ 1° - A divulgação do edital, referido neste artigo, será feita com antecedência mínima de 2 (dois) meses da realização do Concurso Vestibular,

§ 2° - Do edital constarão, além dos requisitos necessários a inscrição, os seguintes itens:

a) número de vagas oferecidas por curso e turno;

b) datas e horários de realização das provas;

c) critérios de pontuação e o mínimo de desempenho necessário.

Artigo 4º - Para a efetivação da inscrição serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) 1 (uma) fotografia 3X4 recente;

b) fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (frente e verso);

c) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

d) ficha de inscrição no vestibular, devidamente preenchida e assinada.

§ 1° - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, não permanentes no país, deverão apresentar fotocópia autenticada do passaporte com visto temporário, para o atendimento à alínea "b", deste artigo.

§ 2° - A inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou através de terceiros.

Artigo 5° - No ato da inscrição, o candidato optará pelo curso e turno de seu interesse dentre os constantes do edital de abertura de inscrições, indicando a língua estrangeira c sua preferência, dentre as ofertadas.

Artigo 6° - Efetivada a inscrição, o candidato receberá:

I - Manual do Candidato, contendo pelo menos:

a) o programa exigido no Vestibular;

b) o método utilizado na realização das provas;

c) os critérios de seleção e classificação dos candidatos; d) as normas para o registro acadêmico e primeira matrícula.

II- Comprovante de efetivação da inscrição.

 

Artigo 7º - Os candidatos ao Curso de Educação Física serão submetidos a avaliação de sua capacidade física, na forma e data a serem divulgadas no edital de abertura de inscrições, sendo resguardado o direito de reopção ao candidato que for considerado inapto para este curso.

Parágrafo único - Para a verificação da capacidade física dos candidatos poder-se-á cobrar uma taxa, a critério do Conselho de Administração.

 

 

TÍTULO III

 

DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR

 

Artigo 8° - O concurso Vestibular será realizado nas datas fixadas em Calendário Acadêmico.

Artigo 9° - O Concurso Vestibular consistirá na realização das seguintes provas:

a) Comunicação e Expressão: com três horas e trinta minutos de duração, subdividida em:

- Redação;

- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 20 questões;

- Língua Estrangeira - 10 questões.

b) Biologia e Matemática:com três horas de duração, subdividida em:

- Biologia - 15 questões;

- Matemática - 15 questões,

c) Estudos Sociais: com três horas de duração, subdividida em:

-Geografia - 10 questões;

- História - 10 questões;

- Organização Social e Política Brasileira - 10 questões.

d) Física e Química: com três horas de duração, subdividida em:

- Física - 15 questões;

- Química - 15 questões.

 

Artigo 10 - As provas serão elaboradas considerando-se o nível de complexidade inerente escolaridade regular do 2° Grau.

Parágrafo único:- Para o atendimento ao disposto neste artigo, os programas do Concurso Vestibular serão elaborados com a participação de professores vinculados a rede escolar do 2º Grau.

Artigo 11 - Com exceção da parte de Redação, serão propostas, na elaboração das provas, questões de dois tipos:

- Abertas: as que admitem soluções numéricas (valores inteiros compreendidos entre 00 a 99, incluindo esses valores). Neste caso, o candidato deverá resolver o problema e marcar no lugar próprio do cartão o resultado numérico encontrado.

- De alternativas múltiplas: as que contém, no máximo, 7 (sete) proposições numeradas com 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64. A resposta correta será a soma dos números associados as proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, será 00 (zero, zero).

Artigo 12 - Será atribuído o valor de 6 (seis) pontos a cada questão respondida totalmente correta.

§ 1° - As questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato, contenha pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das proposições verdadeiras da questão e nenhuma proposição falsa, terão valoração parcial, conforme tabela abaixo:

 

Número de proposições verdadeiras da questão

Número mínimo de proposições verdadeiras

Número de pontos por proposição verdadeira.

2

1

3,0

3

2

2,0

4

2

1,5

5

3

1,2

6

3

1,0

§ 2° - A parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão, terá valor máximo de 60 (sessenta) pontos.

 

Artigo 13 - A correção da Redação será realizada por uma banca de docentes, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado, que deverão constar do Manual do Candidato.

TÍTULO IV

 

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Artigo 14 - Para participarem do processo classificatório, os candidatos deverão obter o mínimo de 3,0 (três) pontos em cada uma das matérias que compõe as provas, bem como o mínimo de 12,0 (doze) pontos na parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão.

Parágrafo único - Somente serão avaliadas as redações dos candidatos, que após corrigidas as provas das outras matérias, continuarem participando do processo classificatório

Artigo 15 – O processo classificatório será constituído das seguintes etapas:

a) cálculo do total dos escores padronizados por candidato;

b) classificação dos candidatos por curso e turno;

c) desempate.

§ 1° - Para o cálculo do total dos escores padronizados proceder-se-á da seguinte forma: a) calcula-se o escore padronizado por matéria através da fórmula:

EPi = EBi x Pi

onde:

i           = número da matéria em referência;

Epi       = escore padronizado na matéria;

Ebi       = escore bruto (número de pontos) obtido pelo candidato na matéria;

Pi         = peso da matéria em função do curso.

 

b) calcula-se então o total de escores padronizados como sendo a soma dos escores padronizados obtidos pelo candidato em cada matéria.

§ 2° - Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á que:

a) a parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão será considerada como uma matéria;

b) o peso de cada matéria será fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos os Colegiados de Curso, sendo que num mesmo curso nenhuma matéria poderá ter peso superior ao da parte de Redação, cujo valor máximo será 4 (quatro).

§ 3°- - A classificação dos candidatos por curso e turno far-se-á pela ordem decrescente do total de escores padronizados.

§ 4° - Havendo empate no total dos escores padronizados por dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turno, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que:

a) obtiver maior escore bruto nas matérias em ordem decrescente de peso;

b) obtiver maior escore bruto na parte de Redação da prova de Comunicação e Expressão; c) for o mais idoso.

§ 5° - Na hipótese de pesos iguais em duas ou mais matérias, será considerada, para efeito do que dispõe a alínea "a" do parágrafo anterior, a média aritmética simples do escore bruto obtido nessas matérias.

 

Artigo 16 - Os resultados do Concurso Vestibular serão divulgados pela Comissão Central do Vestibular Unificado.

 

 
TÍTULO V

 

DA CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO E MATRÍCULA

 

Artigo 17 - A convocação para registro e matricula dos candidatos classificados será feito nas datas constantes do Manual do Candidato ou de seus anexos, na seguinte ordem:

I - classificados no limite das vagas;

II - subseqüentes do mesmo curso e turno.

 

§ 1º - O candidato convocado para registro e matrícula que deixar de efetuá-los no prazo estabelecido perderá o direito à vaga correspondente do Concurso Vestibular prestado.

§ 2º - Os classificados no limite das vagas ficarão automaticamente convocados em primeira chamada para o registro e matrícula, com a publicação dos resultados do concurso, pela Comissão Central do Vestibular Unificado.

§ 3º - Entende-se por subseqüente do mesmo curso e turno o candidato classificado que não tenha ainda sido convocado para registro e matrícula, na forma deste artigo.

§ 4° - A convocação de subseqüentes do mesmo curso e turno será feita através do órgão responsável pelo controle acadêmico.

§ 5° - Após o registro e matrícula dos classificados convocados em primeira chamada será feita uma convocação nominal, no limite das vagas existentes, denominada segunda chamada.

§ 6° - No caso de ainda restarem vagas, serão essas publicadas através do órgão responsável pelo controle acadêmico, podendo pleiteá-las os subseqüentes do mesmo curso e turno, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, nos prazos estabelecidos.

§ 7° - Os requerentes serão classificados, no limite das vagas existentes, observada a ordem de classificação obtida no concurso, resultando uma convocação nominal denominada terceira chamada.

 

 

TÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 18 - Os resultados do Concurso Vestibular serão válidos apenas para o período a que se referem e seus efeitos cessarão, de pleno direito, com o preenchimento das vagas.

Artigo 19 - Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas de provas do Concurso Vestibular, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Universidade Estadual de Maringá, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do mesmo.

Parágrafo único - O pedido de reconsideração será analisado por uma banca de revisão designada pela.Comissão Central do Vestibular Unificado.

Artigo 20 - Em Nenhuma hipótese haverá revisão de prova do Concurso Vestibular,

Artigo 21 - Só caberá recurso nos casos de infringência as disposições deste Regulamento.

§ 1º - O recurso será interposto perante a Comissão Central do Vestibular Unificado no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da divulgação dos resultados do Concurso Vestibular.

§ 2º - Recebido o recurso, será remetido a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acompanhado de parecer da Comissão Central do Vestibular Unificado.

§ 3º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do protocolo inicial.

Artigo 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Comissão Central do Vestibular Unificado.

Artigo 23 - Este Regulamento entrará em vigor a partir do 2° Concurso Vestibular de 1988.

 

 

A N E X O II

 

 

NORMAS PARA REGISTRO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO

VESTIBILAR NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

Artigo 1° - O registro acadêmico e matrícula serão concedidos pelo órgão responsável pelo controle acadêmico, nas datas, horários e locais divulgados no Manual do Candidato ou Anexos.

Artigo 2° - Para a obtenção do registro acadêmico deverá o candidato convocado comparecer pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, apresentando no ato:

a) Cédula de Identidade (fotocópia autenticada);

b) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);

c) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotoc6pia autenticada);

d) Titulo de Eleitor - para maiores de 18 anos (fotocópia autenticada);

e) Certidão de Alistamento Militar ou de Quitação com o Serviço Militar (fotocópia autenticada);

f) Histórico Escolar de 2° Grau - (duas vias: original e fotocópia autenticada).

§1º - No caso de haver o candidato iniciado o curso de 2° Grau em um Estado da Federação e tê-lo concluído em outro, os documentos mencionados na alínea "f" deverão ser entregues em 3 (três) vias; sendo 2 (duas) originais e 1 (uma) fotocópia autenticada.

§ 2º - No caso de haver o candidato concluído o curso de Ensino Médio (Lei 4.024/61), curso de 2º grau ou equivalente, ou curso superior e estar de posse de diploma registrado, os documentos mencionados na alínea "f" deverão ser substituídos por 2 (duas) fotocópias autenticadas do diploma (frente e verso em única folha).

§ 3º - O documento especificado na alínea "f" poderá ainda ser substituído por Histórico Escolar de Curso Superior ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, porém não fica o candidato dispensado de apresentar o referido documento no prazo estabelecido pelo órgão responsável pelo controle acadêmico.

 

Artigo 3° - Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão apresentar:

a) Documento de Identidade para estrangeiro, emitido pela autoridade brasileira, valida data do registro;

b) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada);

d) Prova de conclusão de escolaridade equivalente a de 2º Grau autenticada por assinatura de autoridade consular brasileira do país de sua emissão, acompanhada de tradução pública juramentada.

Artigo 4° - Caberá ao órgão responsável pelo controle acadêmico o exame da documentação apresentada, perdendo o direito ao registro acadêmico o candidato que deixar de apresentar no caso do artigo 2°, as documentos mencionados nas alíneas "a" e "f" e no caso do artigo 3º, as documentos mencionados nas alíneas "a" e "d". Todavia, não fica o candidato dispensado de apresentar as demais documentos, relacionados nos artigos 2º e 3º respectivamente, no prazo estabelecido pelo órgão responsável pelo controle acadêmico, no ato da efetivação do registro.

Artigo 5º - Para a efetivação da matrícula, deverá o candidato no ato, apresentar:

a) carteira de registro acadêmico;

b) documentação para dispensa da Pratica Desportiva, se a pretender;

c) formulários próprios de matrícula, devidamente preenchidos.

Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.