R E S O L U Ç Ã O Nº- 040/88 – C E P
Altera a Resolução n° 129/85-CEP e da outras providências.
Considerando o contido nas folhas
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica alterada a Resolução n° 129/85-CEP, que aprovou o Regulamento do
Concurso Vestibular e as Normas para Registro e Matrícula dos candidatos
aprovados
Artigo 4°- - alínea "c" suprimir
a expressão conforme o estabelecido pelo Conselho Federal de Educação".
Artigo 14 - Para participarem do processo classificatório, os
candidatos deverão obter o mínimo de 3,0 (três) pontos em cada uma das matérias
que compõe as provas, bem como o mínimo de 12,0 (doze) pontos na parte de
Redação da prova de Comunicação e Expressão.
-
Acrescentar parágrafo único com a seguinte redação:
"Somente
serão avaliadas as redações dos candidatos que após
corrigidas as provas das outras matérias, continuarem participando do processo
classificatório."
Artigo 15 - Substituir a expressão "disciplina" por
"matéria".
Artigo 17 - item II, acrescentar "do mesmo curso e
turno".
§ 2° - Os classificados no limite das vagas ficarão
automaticamente convocados em primeira chamada para o registro e matrícula, com
a publicação dos resultados do concurso, pela Comissão Central do Vestibular
Unificado.
§ 3° - Entende-se por subseqüente do mesmo curso e turno
o candidato classificado que não tenha sido convocado para registro e
matrícula, na forma deste artigo.
§ 4º - A convocação de subseqüentes do mesmo curso e
turno será feita através do órgão responsável pelo controle acadêmico.
§ 5º - Após o registro e matrícula dos classificados
convocados em primeira chamada será feita uma convocação nominal, no limite das
vagas existentes, denominada segunda chamada.
§ 6º - No caso de ainda restarem vagas, serão essas
publicadas através do órgão responsável pelo controle acadêmico, podendo
pleiteá-las os subseqüentes do mesmo curso e turno, mediante requerimento
protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, nos prazos estabelecidos.
§ 7° - Os requerentes serão classificados, no limite das
vagas existentes, observada.a ordem de classificação obtida
no concurso, resultando uma convocação nominal denominada terceira chamada.
§ 8º - Suprimir.
Artigo
19 -
Alterar o caput, substituindo a expressão 48 horas por 24 horas.
Artigo
2° -
incluir § 3°- com a seguinte redação:
- O documento especificado na alínea "f" poderá ainda ser substituído por Histórico Escolar de Curso Superior ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, porém não fica o candidato dispensado de apresentar o referido documento no prazo estabelecido pelo órgão responsável pelo controle acadêmico.
Artigo
5º -
suprimir alínea "b".
Artigo
2° - Em conseqüência das alterações constantes no Artigo 1º desta Resolução, o
Regulamento do Concurso Vestibular e as Normas para Registro e Matrícula dos
Candidatos aprovados
Artigo
3°- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo
1° - O Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá, único em sua realização
e unificado em seu conteúdo, será planejado, executado e coordenado pela
Comissão Central do Vestibular Unificado nos termos do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá.
Artigo
2°- - O Conselho de Administração, para cada período letivo,
ouvida a Comissão Central do Vestibular Unificado, fixará o número de
vagas por curso e turno.
TÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Artigo
3º - As inscrições, abertas por edital da Comissão Central do Vestibular
Unifica do, serão realizadas nas datas previstas
§ 1° - A divulgação do edital, referido neste artigo,
será feita com antecedência mínima de 2 (dois) meses
da realização do Concurso Vestibular,
§ 2° - Do edital constarão, além dos requisitos necessários
a inscrição, os seguintes itens:
a) número de vagas
oferecidas por curso e turno;
b) datas e horários de
realização das provas;
c) critérios de pontuação e
o mínimo de desempenho necessário.
Artigo 4º - Para a efetivação da inscrição serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:
a) 1
(uma) fotografia 3X4 recente;
b) fotocópia autenticada da
Cédula de Identidade (frente e verso);
c) comprovante do pagamento
da taxa de inscrição;
d) ficha de inscrição no
vestibular, devidamente preenchida e assinada.
§ 1° - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, não
permanentes no país, deverão apresentar fotocópia autenticada do passaporte com
visto temporário, para o atendimento à alínea "b", deste artigo.
§ 2° - A inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou
através de terceiros.
Artigo
5° - No ato da inscrição, o candidato optará pelo curso e turno de seu
interesse dentre os constantes do edital de abertura de inscrições, indicando a
língua estrangeira c sua preferência, dentre as ofertadas.
Artigo
6° - Efetivada a inscrição, o candidato receberá:
I - Manual do Candidato, contendo pelo menos:
a) o programa exigido no
Vestibular;
b) o método utilizado na
realização das provas;
c) os critérios de seleção e
classificação dos candidatos; d) as normas para o registro acadêmico e primeira
matrícula.
II- Comprovante de efetivação da inscrição.
Artigo
7º - Os candidatos ao Curso de Educação Física serão submetidos a avaliação de sua capacidade física, na forma e data a
serem divulgadas no edital de abertura de inscrições, sendo resguardado o
direito de reopção ao candidato que for considerado
inapto para este curso.
Parágrafo
único - Para a verificação da capacidade física dos candidatos poder-se-á
cobrar uma taxa, a critério do Conselho de Administração.
DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
VESTIBULAR
Artigo
8° - O concurso Vestibular será realizado nas datas fixadas
Artigo
9° - O Concurso Vestibular consistirá na realização das seguintes provas:
a)
Comunicação e Expressão: com três horas e trinta minutos de duração,
subdividida em:
- Redação;
- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 20
questões;
- Língua Estrangeira - 10 questões.
b)
Biologia e Matemática:com três horas de duração,
subdividida em:
- Biologia - 15 questões;
- Matemática - 15 questões,
c)
Estudos Sociais: com três horas de duração, subdividida em:
-Geografia - 10 questões;
- História - 10 questões;
- Organização Social e Política Brasileira - 10
questões.
d) Física
e Química: com três horas de duração, subdividida em:
- Física - 15 questões;
- Química - 15 questões.
Artigo
10 - As provas serão elaboradas considerando-se o nível de complexidade
inerente escolaridade regular do 2° Grau.
Parágrafo
único:- Para o atendimento ao disposto neste artigo, os programas do Concurso
Vestibular serão elaborados com a participação de professores vinculados a rede
escolar do 2º Grau.
Artigo
11 - Com exceção da parte de Redação, serão propostas, na elaboração das
provas, questões de dois tipos:
-
Abertas: as que admitem soluções numéricas (valores inteiros compreendidos
entre
-
De alternativas múltiplas: as que contém, no máximo, 7
(sete) proposições numeradas com 01, 02, 04, 08, 16, 32 e
Artigo
12 - Será atribuído o valor de 6 (seis) pontos a cada
questão respondida totalmente correta.
§ 1° - As questões de alternativas múltiplas, desde
que a opção assinalada pelo candidato, contenha pelo menos 50% (cinqüenta por
cento) das proposições verdadeiras da questão e nenhuma proposição falsa, terão
valoração parcial, conforme tabela abaixo:
Número
de proposições verdadeiras da questão |
Número
mínimo de proposições verdadeiras |
Número
de pontos por proposição verdadeira. |
2 |
1 |
3,0 |
3 |
2 |
2,0 |
4 |
2 |
1,5 |
5 |
3 |
1,2 |
6 |
3 |
1,0 |
§ 2° - A parte de Redação da prova de Comunicação e
Expressão, terá valor máximo de 60 (sessenta) pontos.
Artigo
13 - A correção da Redação será realizada por uma banca de docentes, de acordo
com critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado, que
deverão constar do Manual do Candidato.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS
Artigo
14 - Para participarem do processo classificatório, os candidatos deverão obter
o mínimo de 3,0 (três) pontos em cada uma das matérias que compõe as provas,
bem como o mínimo de 12,0 (doze) pontos na parte de Redação da prova de
Comunicação e Expressão.
Parágrafo
único - Somente serão avaliadas as redações dos candidatos, que após corrigidas as provas das outras matérias, continuarem
participando do processo classificatório
Artigo
15 – O processo classificatório será constituído das seguintes etapas:
a) cálculo do total dos escores padronizados por
candidato;
b) classificação dos candidatos por curso e turno;
c) desempate.
§
1° - Para o cálculo do total dos escores padronizados proceder-se-á da seguinte
forma: a) calcula-se o escore padronizado por matéria através da fórmula:
onde:
i =
número da matéria em referência;
Epi = escore padronizado na matéria;
Ebi = escore bruto (número de pontos) obtido pelo candidato na
matéria;
Pi = peso da matéria em função do curso.
b) calcula-se então o total de escores padronizados
como sendo a soma dos escores padronizados obtidos pelo candidato em cada
matéria.
§
2° - Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á que:
a) a parte de Redação da prova de Comunicação e
Expressão será considerada como uma matéria;
b) o peso de cada matéria será fixado pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos os Colegiados de Curso, sendo que num
mesmo curso nenhuma matéria poderá ter peso superior ao da parte de Redação,
cujo valor máximo será 4 (quatro).
§
3°- - A classificação dos candidatos por curso e turno far-se-á pela ordem
decrescente do total de escores padronizados.
§
4° - Havendo empate no total dos escores padronizados por dois ou mais
candidatos a um mesmo curso e turno, dar-se-á preferência, pela ordem, ao
candidato que:
a) obtiver maior escore bruto nas matérias em ordem
decrescente de peso;
b) obtiver maior escore bruto na parte de Redação da
prova de Comunicação e Expressão; c) for o mais idoso.
§
5° - Na hipótese de pesos iguais em duas ou mais matérias, será considerada,
para efeito do que dispõe a alínea "a" do parágrafo anterior, a média
aritmética simples do escore bruto obtido nessas matérias.
Artigo
16 - Os resultados do Concurso Vestibular serão divulgados pela Comissão
Central do Vestibular Unificado.
DA CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO
E MATRÍCULA
Artigo
17 - A convocação para registro e matricula dos candidatos classificados será
feito nas datas constantes do Manual do Candidato ou de seus anexos, na
seguinte ordem:
I -
classificados no limite das vagas;
II
- subseqüentes do mesmo curso e turno.
§ 1º - O candidato convocado para registro e
matrícula que deixar de efetuá-los no prazo estabelecido perderá o direito à
vaga correspondente do Concurso Vestibular prestado.
§ 2º - Os classificados no limite das vagas ficarão
automaticamente convocados em primeira chamada para o registro e matrícula, com
a publicação dos resultados do concurso, pela Comissão Central do Vestibular
Unificado.
§ 3º - Entende-se por subseqüente do mesmo curso e
turno o candidato classificado que não tenha ainda sido convocado para registro
e matrícula, na forma deste artigo.
§ 4° - A convocação de subseqüentes do mesmo curso e
turno será feita através do órgão responsável pelo controle acadêmico.
§ 5° - Após o registro e matrícula dos classificados
convocados em primeira chamada será feita uma convocação nominal, no limite das
vagas existentes, denominada segunda chamada.
§ 6° - No caso de ainda restarem vagas, serão essas
publicadas através do órgão responsável pelo controle acadêmico, podendo
pleiteá-las os subseqüentes do mesmo curso e turno, mediante requerimento
protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, nos prazos estabelecidos.
§ 7° - Os requerentes serão classificados, no limite
das vagas existentes, observada a ordem de classificação obtida no concurso,
resultando uma convocação nominal denominada terceira chamada.
Artigo
18 - Os resultados do Concurso Vestibular serão válidos apenas para o período a
que se referem e seus efeitos cessarão, de pleno
direito, com o preenchimento das vagas.
Artigo
19 - Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas de provas do
Concurso Vestibular, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo
Geral da Universidade Estadual de Maringá, devidamente justificado, até 24
horas após a divulgação do mesmo.
Parágrafo
único - O pedido de reconsideração será analisado por uma banca de revisão
designada pela.Comissão Central do Vestibular
Unificado.
Artigo
20 - Em Nenhuma hipótese haverá revisão de prova do Concurso Vestibular,
Artigo
21 - Só caberá recurso nos casos de infringência as disposições deste
Regulamento.
§ 1º - O recurso será interposto perante a Comissão Central
do Vestibular Unificado no prazo máximo de 3 (três)
dias, contados da divulgação dos resultados do Concurso Vestibular.
§ 2º - Recebido o recurso, será remetido a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
acompanhado de parecer da Comissão Central do Vestibular Unificado.
§ 3º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
deverá decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias contados
da data do protocolo inicial.
Artigo
22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Comissão Central
do Vestibular Unificado.
Artigo
23 - Este Regulamento entrará em vigor a partir do 2° Concurso Vestibular de
1988.
NORMAS PARA REGISTRO E
MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO
Artigo
1° - O registro acadêmico e matrícula serão concedidos pelo órgão responsável
pelo controle acadêmico, nas datas, horários e locais divulgados no Manual do
Candidato ou Anexos.
Artigo
2° - Para a obtenção do registro acadêmico deverá o candidato convocado
comparecer pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído,
apresentando no ato:
a) Cédula de Identidade (fotocópia autenticada);
b) 2 (duas) fotos 3x4
(recentes);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotoc6pia
autenticada);
d) Titulo de Eleitor - para maiores de 18 anos
(fotocópia autenticada);
e) Certidão de Alistamento Militar ou de Quitação
com o Serviço Militar (fotocópia autenticada);
f) Histórico Escolar de 2° Grau - (duas vias:
original e fotocópia autenticada).
§1º - No caso de haver o
candidato iniciado o curso de 2° Grau
§
2º - No
caso de haver o candidato concluído o curso de Ensino Médio (Lei 4.024/61),
curso de 2º grau ou equivalente, ou curso superior e estar de posse de diploma
registrado, os documentos mencionados na alínea "f" deverão ser
substituídos por 2 (duas) fotocópias autenticadas do
diploma (frente e verso em única folha).
§
3º - O
documento especificado na alínea "f" poderá ainda ser substituído por
Histórico Escolar de Curso Superior ou Certidão de Conclusão de Curso Superior,
porém não fica o candidato dispensado de apresentar o referido documento no
prazo estabelecido pelo órgão responsável pelo controle acadêmico.
Artigo
3° - Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão apresentar:
a) Documento de Identidade para estrangeiro, emitido
pela autoridade brasileira, valida data do registro;
b) 2 (duas) fotos 3x4
recentes;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia
autenticada);
d) Prova de conclusão de escolaridade equivalente a
de 2º Grau autenticada por assinatura de autoridade consular brasileira do país
de sua emissão, acompanhada de tradução pública juramentada.
Artigo
4° - Caberá ao órgão responsável pelo controle acadêmico o exame da
documentação apresentada, perdendo o direito ao registro acadêmico o candidato
que deixar de apresentar no caso do artigo 2°, as documentos
mencionados nas alíneas "a" e "f" e no caso do artigo 3º, as
documentos mencionados nas alíneas "a" e "d". Todavia, não
fica o candidato dispensado de apresentar as demais
documentos, relacionados nos artigos 2º e 3º respectivamente, no prazo
estabelecido pelo órgão responsável pelo controle acadêmico, no ato da
efetivação do registro.
Artigo
5º - Para a efetivação da matrícula, deverá o candidato no ato, apresentar:
a) carteira de registro acadêmico;
b) documentação para dispensa da Pratica Desportiva,
se a pretender;
c) formulários próprios de matrícula, devidamente
preenchidos.
Artigo
6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.