R E S O L U Ç Ã O N° 040/88
– A – C E P
Considerando o contido no protocolizado sob
nº 08805/ 88, constante do processo n° 1142/80;
Considerando o contido no Parecer n° 020/88
da Câmara de Graduação;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Ficam alterados os pesos das matérias para o Concurso Vestibular do Curso de
Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, como segue:
- Língua Estrangeira - peso 2
- Física - peso 3
- O.S.P.B. - peso 1
Artigo
2° - Ficam atribuídos ao Curso de Ciências da Computação os mesmos pesos
atribuídos às matérias do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de
Dados, ou seja:
R
L E G H O F Q
B M |
4 4 2 1 1 1 3 1 1 4 |
Artigo
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.