R E S O L U Ç Ã O N° 040/88 – A – C E P

 

Altera pesos de matérias para Concurso Vestibular.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob nº 08805/ 88, constante do processo n° 1142/80;

Considerando o contido no Parecer n° 020/88 da Câmara de Graduação;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Ficam alterados os pesos das matérias para o Concurso Vestibular do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, como segue:

- Língua Estrangeira - peso 2

- Física - peso 3

- O.S.P.B. - peso 1

 

Artigo 2° - Ficam atribuídos ao Curso de Ciências da Computação os mesmos pesos atribuídos às matérias do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, ou seja:

R L E G  H O F Q B M

4  4  2  1  1  1  3 1  1  4

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.