R E S O L U Ç Ã O N°- 047/88
– C E P
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido nas folhas
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica .negado provimento ao recurso interposto por Olinda Sagrado,
através do protocolizado sob nº 00808/88, referentes a pedido de transferência
externa.
Artigo
2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.