R E S O L U Ç Ã O N°- 048/88 – C E P

 

Aprova Regulamento Geral para o Trabalho de Graduação do Curso de Zootecnia.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2457/

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento Geral para o Trabalho de Graduação do Curso de Zootecnia em anexo,que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na date e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

REGULAMENTO GERAL PARA O TRABALHO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE ZOOTECNIA

 

 

CAPÍTULO I

 

DOS OBJETIVOS

 

Artigo 1° - O trabalho de graduação, a ser apresentado a UEM pelo estudante que pretende graduar.-se em Zootecnia, tem por objetivos:

I           - proporcionar ao estudante um treinamento em metodologia científica;

II          - despertar ou desenvolver no estudante o interesse para a pesquisa;

III        - aprimorar a formação profissional, contribuindo para melhor visão dos problemas agropecuários, o que possibilitará a utilização de procedimentos científicos no encaminhamento das soluções.

 

 

CAPÍTULO II

 

DAS CATEGORIAS DE TRABALHO

 

Artigo 2º - O trabalho de graduação, cuja elaboração deverá ser sempre original, pode ser classificado, de acordo com a sua natureza, nas seguintes categorias:

a) trabalho de pesquisa bibliográfica;

b) trabalho de tratamento de dados secundários

c) trabalho de pesquisa de campo.

 

 

CAPITULO III

 

DA COORDENAÇÃO

 

Artigo 3º - A coordenação do desenvolvimento dos trabalhos de graduação será exercida pela Coordenadoria, que será composta por 3 (três) professores do Departamento de Zootecnia, sendo um Coordenador-Presidente e dois Coordenadores - Auxiliares, indicados em reunião do Departamento.

Parágrafo único - A Coordenadoria será encarregada das seguintes atividades:

I           - coordenar a tramitação dos pedidos e processos referentes a trabalhos de graduação;

II          - zelar pelo cumprimento das normas aprovadas;

III        - selecionar o melhor trabalho de graduação de cada semestre;

IV        - auxiliar os alunos na escolha dos orientadores;

V         - indicar a banca examinadora, data e local da apresentação e defesa do trabalho.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA ORIENTAÇÃO

 

Artigo 4° - A todo aluno é garantida a orientação para o desenvolvimento de seu trabalho de graduação.

Artigo 5° - A orientação será exercida por um professor do DZO, aprovado pela Câmara Departamental.

Parágrafo único - Cada orientador poderá orientar no máximo 4 (quatro) alunos.

Artigo 6° - O orientador poderá ser auxiliado em sua tarefa por co-orientadores.

Parágrafo único - Poderão atuar como co-orientadores tanto docentes da UEM como profissionais de outras instituições, convidados pelo orientador e aceitos pela Câmara Departamental.

Artigo 7° - A orientação para o desenvolvimento de um trabalho de graduação deve durar pelo menos 2 (dois) semestres letivos.

Parágrafo único - Em decorrência do estabelecido no caput deste artigo, o aluno deverá iniciar o desenvolvimento do seu trabalho de graduação pelo menos 2 (dois) semestres antes de sua graduação no curso.

 

DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

 

Artigo 8° - Durante o segundo mês de cada semestre letivo, a partir do sétimo período até o penúltimo período previsto para o aluno integralizar os créditos, ele deverá requerer a inscrição para o trabalho de graduação, encaminhando o pedido a Coordenadoria de Trabalho de Graduação.

Artigo 9° - Quando o número de pedidos para um mesmo orientador for superior ao permitido ou aceito, será feita a seleção dos pretendentes utilizando-se o coeficiente de progressão desses alunos; em caso de empate, será efetuada entrevista.

Artigo 10 - O professor proposto como orientador deverá manifestar-se dentro de 15 (quinze) dias do recebimento do pedido de inscrição, apresentando justificativa na hipotese da não-aceitação.

Parágrafo único - A Câmara Departamental, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá devolver o pedido a Coordenadoria, se aceitar a justificativa, sugerindo outro nome para substituir o professor proposto anteriormente.

 

 

CAPITULO VI

 

DO PLANO DE TRABALHO

 

Artigo 11 - Aceita a inscrição, o aluno deverá apresentar a Câmara Departamental, em comum acordo com o orientador, um piano de trabalho, até o início das aulas do semestre letivo seguinte ao da inscrição.

Parágrafo único - O piano de trabalho deverá ser acompanhado de projeto de pesquisa elaborado segundo modelo adotado pela UEM.

Artigo 12 - O plano de trabalho deverá ser submetido a apreciação da Câmera Departamental do DZO.

Artigo 13 - No caso da aprovação do plano, a Câmara Departamental encaminhará uma cópia a Coordenadoria, retendo outra para seu arquivo.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DA EXECUÇÃO DO TRABALHO

 

Artigo 14 - A execução do trabalho deverá, dentro dos limites estabelecidos pelas circunstâncias, ater-se ao plano aprovado.

Artigo 15 - No caso da necessidade de elaboração de um novo plano de trabalho, deverá o acadêmico tomar as providências previstas no CAPITULO VI.

Artigo 16 - Qualquer modificação no plano de trabalho deverá ser aprovada pela Câmara Departamental, que, em seguida, fará a comunicação do fato a Coordenação de Trabalho de Graduação, no mínimo de 2 (dois) meses antes de findar o prazo previsto para a entrega dos trabalhos de graduação.

Artigo 17 - Se o orientador vier a se afastar ou se desligar da Universidade, caberá a

Coordenação do Trabalho de Graduação, de comum acordo com o acadêmico, providenciar a indicação do seu substituto.

 

 

CAPITULO VIII

 

DA APRESENTAÇÃO E DEFESA DO TRABALHO

 

Artigo 18 - O trabalho de graduação, datilografado, na forma final, segundo as normas da ABNT, e sem capa, será encaminhado ao Departamento através do protocolo, acompanhado de ofício do autor, com visto do orientador, ate 60 (sessenta) dias antes do término do último semestre letivo

§1        º - O protocolo montará um processo, no qual constará todo o seu trâmite.

§ 2º      - A Câmara Departamental poderá solicitar tantas copias do trabalho quantas forem necessárias para julgá-lo.

§ 3º      - Somente os trabalhos entregues dentro do prazo estabelecido serão julgados no semestre letivo previsto.

Artigo 19 - O julgamento de cada trabalho será efetuado por uma banca examinadora, formada no mínimo por 3 (três) e no máximo por 5 (cinco) professores, indicados pela Coordenação dos Trabalhos de Graduação e aprovados pela Câmara Departamental.

Parágrafo único - O orientador fará parte da banca examinadora, na condição de Presidente.

Artigo 20 - A defesa do trabalho deverá realizar-se até 30 (trinta) dias antes do término do último semestre letivo, em data a ser marcada pela Coordenadoria.

Artigo 21 - Deverão ser encaminhados a Coordenadoria do Trabalho de Graduação,por intermédio do protocolo, 4 (quatro) cópias do trabalho, na forma definitiva, com as alterações exigidas, obedecendo as normas fixadas pela Câmara Departamental, até o último dia do último semestre letivo.

§ 1°      - Caso tenha havido a participação de co-orientador, deverão ser encaminhadas cópias adicionais.

§ 2º      - A Coordenadoria do Trabalho de Graduação examinará o processo sob o aspecto formal e, estando satisfeitas as exigências, após reter uma copia do trabalho, dará as demais o seguinte destino:

1 cópia para a biblioteca;

1 cópia para o orientador e 1 para cada co-orientador.

 

 

CAPÍTULO IX

 

DAS DISPOSILÇÕES GERAIS

 

Artigo 22 - Tanto o orientador como o orientando poderão pleitear desistência do trabalho.

Parágrafo único - O pedido de desistência deverá ser encaminhado, com exposição de motivos, a Coordenadoria do Trabalho de Graduação, que deverá encaminhá-lo a Câmara Departamental, para que ela se pronuncie quanto ao pedido.

Artigo 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental.

Artigo 24 - Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CEP.