R E S O L U Ç Ã O N°- 048/88 – C E P
Aprova Regulamento Geral para o Trabalho de Graduação do Curso de Zootecnia.
Considerando o contido no protocolizado nº
2457/
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovado o Regulamento Geral para o Trabalho de Graduação do Curso de
Zootecnia em anexo,que passa a fazer parte integrante
desta Resolução.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor na date e sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
REGULAMENTO GERAL PARA O TRABALHO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE ZOOTECNIA
Artigo
1° - O
trabalho de graduação, a ser apresentado a UEM pelo estudante que pretende graduar.-se em Zootecnia, tem por objetivos:
I - proporcionar ao estudante um
treinamento em metodologia científica;
II - despertar ou desenvolver no
estudante o interesse para a pesquisa;
III - aprimorar a formação profissional,
contribuindo para melhor visão dos problemas agropecuários, o que possibilitará
a utilização de procedimentos científicos no encaminhamento das soluções.
Artigo
2º - O
trabalho de graduação, cuja elaboração deverá ser sempre original, pode ser
classificado, de acordo com a sua natureza, nas seguintes categorias:
a)
trabalho de pesquisa bibliográfica;
b)
trabalho de tratamento de dados secundários
c)
trabalho de pesquisa de campo.
Artigo
3º - A
coordenação do desenvolvimento dos trabalhos de graduação será exercida pela
Coordenadoria, que será composta por 3 (três)
professores do Departamento de Zootecnia, sendo um Coordenador-Presidente e
dois Coordenadores - Auxiliares, indicados em reunião do Departamento.
Parágrafo
único - A
Coordenadoria será encarregada das seguintes atividades:
I - coordenar a tramitação dos pedidos
e processos referentes a trabalhos de graduação;
II - zelar pelo cumprimento das normas
aprovadas;
III - selecionar o melhor trabalho de graduação
de cada semestre;
IV - auxiliar os alunos na escolha dos
orientadores;
V - indicar a banca examinadora, data e
local da apresentação e defesa do trabalho.
Artigo
4° - A todo
aluno é garantida a orientação para o desenvolvimento de seu trabalho de
graduação.
Artigo
5° - A
orientação será exercida por um professor do DZO, aprovado pela Câmara
Departamental.
Parágrafo
único -
Cada orientador poderá orientar no máximo 4 (quatro) alunos.
Artigo
6° - O
orientador poderá ser auxiliado em sua tarefa por co-orientadores.
Parágrafo
único -
Poderão atuar como co-orientadores tanto docentes da UEM como profissionais de
outras instituições, convidados pelo orientador e aceitos pela Câmara Departamental.
Artigo
7° - A
orientação para o desenvolvimento de um trabalho de graduação deve durar pelo
menos 2 (dois) semestres letivos.
Parágrafo
único - Em decorrência do estabelecido no caput deste artigo, o aluno deverá
iniciar o desenvolvimento do seu trabalho de graduação pelo menos 2 (dois) semestres antes de sua graduação no curso.
Artigo
8° - Durante o segundo mês de cada semestre letivo, a partir do sétimo período
até o penúltimo período previsto para o aluno integralizar os créditos, ele
deverá requerer a inscrição para o trabalho de graduação, encaminhando o pedido
a Coordenadoria de Trabalho de Graduação.
Artigo
9° - Quando
o número de pedidos para um mesmo orientador for superior ao permitido ou
aceito, será feita a seleção dos pretendentes utilizando-se o coeficiente de
progressão desses alunos; em caso de empate, será efetuada entrevista.
Artigo
10 - O
professor proposto como orientador deverá manifestar-se dentro de 15 (quinze)
dias do recebimento do pedido de inscrição, apresentando justificativa na hipotese da não-aceitação.
Parágrafo
único - A
Câmara Departamental, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá devolver o pedido a
Coordenadoria, se aceitar a justificativa, sugerindo outro nome para substituir
o professor proposto anteriormente.
Artigo
11 - Aceita
a inscrição, o aluno deverá apresentar a Câmara Departamental, em comum acordo
com o orientador, um piano de trabalho, até o início das aulas do semestre letivo
seguinte ao da inscrição.
Parágrafo
único - O
piano de trabalho deverá ser acompanhado de projeto de pesquisa elaborado
segundo modelo adotado pela UEM.
Artigo
12 - O
plano de trabalho deverá ser submetido a apreciação da
Câmera Departamental do DZO.
Artigo
13 - No
caso da aprovação do plano, a Câmara Departamental encaminhará uma cópia a
Coordenadoria, retendo outra para seu arquivo.
DA EXECUÇÃO DO TRABALHO
Artigo
14 - A
execução do trabalho deverá, dentro dos limites estabelecidos pelas
circunstâncias, ater-se ao plano aprovado.
Artigo
15 - No
caso da necessidade de elaboração de um novo plano de trabalho, deverá o
acadêmico tomar as providências previstas no CAPITULO VI.
Artigo
16 -
Qualquer modificação no plano de trabalho deverá ser aprovada pela Câmara
Departamental, que, em seguida, fará a comunicação do fato a Coordenação de
Trabalho de Graduação, no mínimo de 2 (dois) meses
antes de findar o prazo previsto para a entrega dos trabalhos de graduação.
Artigo
17 - Se o
orientador vier a se afastar ou se desligar da Universidade, caberá a
Coordenação
do Trabalho de Graduação, de comum acordo com o acadêmico, providenciar a
indicação do seu substituto.
Artigo
18 - O
trabalho de graduação, datilografado, na forma final, segundo as normas da
ABNT, e sem capa, será encaminhado ao Departamento através do protocolo,
acompanhado de ofício do autor, com visto do orientador, ate 60 (sessenta) dias
antes do término do último semestre letivo
§1 º - O protocolo montará um
processo, no qual constará todo o seu trâmite.
§ 2º - A Câmara Departamental
poderá solicitar tantas copias do trabalho quantas forem necessárias para
julgá-lo.
§ 3º - Somente os trabalhos
entregues dentro do prazo estabelecido serão julgados no semestre letivo
previsto.
Artigo
19 - O
julgamento de cada trabalho será efetuado por uma banca examinadora, formada no
mínimo por 3 (três) e no máximo por 5 (cinco)
professores, indicados pela Coordenação dos Trabalhos de Graduação e aprovados
pela Câmara Departamental.
Parágrafo
único - O
orientador fará parte da banca examinadora, na condição de Presidente.
Artigo
20 - A
defesa do trabalho deverá realizar-se até 30 (trinta) dias antes do término do último
semestre letivo, em data a ser marcada pela Coordenadoria.
Artigo
21 -
Deverão ser encaminhados a Coordenadoria do Trabalho de Graduação,por
intermédio do protocolo, 4 (quatro) cópias do trabalho, na forma definitiva,
com as alterações exigidas, obedecendo as normas fixadas pela Câmara
Departamental, até o último dia do último semestre letivo.
§ 1° - Caso tenha havido a
participação de co-orientador, deverão ser encaminhadas cópias adicionais.
§ 2º - A Coordenadoria do
Trabalho de Graduação examinará o processo sob o aspecto formal e, estando
satisfeitas as exigências, após reter uma copia do trabalho, dará as demais o
seguinte destino:
1
cópia para a biblioteca;
1
cópia para o orientador e 1 para cada co-orientador.
Artigo
22 - Tanto
o orientador como o orientando poderão pleitear desistência do trabalho.
Parágrafo
único - O
pedido de desistência deverá ser encaminhado, com exposição de motivos, a
Coordenadoria do Trabalho de Graduação, que deverá encaminhá-lo a Câmara
Departamental, para que ela se pronuncie quanto ao pedido.
Artigo
23 - Os
casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental.
Artigo
24 - Este
Regulamento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CEP.