R E S O L U Ç Ã O Nº 049/88 – C E P

 

Define verificação de requisitos para a matrícula de alunos especiais e de outros cursos

 

 

 

Considerando o contido no Ofício nº 003/88-DAA,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, 'REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Para a matrícula de Aluno Especial em disciplina de um curso de graduação, o Coordenador do Colegiado do Curso deverá emitir parecer quanta a liberação do(s) pré-requisito(s) da referida disciplina à vista do histórico escolar apresentado pelo aluno.

 

Artigo 2° - O aluno regular de curso de graduação, ao matricular-se em disciplina EXTRACURRICULAR ou para COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA e não possuir o(s) pré-requisito(s) da mesma, consignado(s) no histórico escolar deverá solicitar ao Coordenador do Colegiado do Curso no qual possui registro, liberação quanto ao aproveitamento do(s) pré-requisito(s) usado(s).

§ 1º - Devera o Coordenador do Colegiado de Curso, solicitar parecer ao Departamento cuja disciplina está lotada nos casos em que não haja representação deste Departamento, no respectivo Colegiado.

§ 2º- Será automaticamente liberado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para cursar a disciplina, o aluno que tenha cursado com o mesmo código na UEM, independentemente de curso, o pré-requisito exigido para a mesma.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.