R E S O L U Ç Ã O Nº 049/88
– C E P
Define verificação de requisitos para a matrícula de
alunos especiais e de outros cursos
Considerando o contido no Ofício nº
003/88-DAA,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, 'REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Para a matrícula de Aluno Especial em disciplina de um curso de graduação,
o Coordenador do Colegiado do Curso deverá emitir parecer quanta a liberação
do(s) pré-requisito(s) da referida disciplina à vista do histórico escolar
apresentado pelo aluno.
Artigo
2° - O aluno regular de curso de graduação, ao matricular-se
§ 1º - Devera o Coordenador do Colegiado de Curso,
solicitar parecer ao Departamento cuja disciplina está lotada nos casos em que
não haja representação deste Departamento, no respectivo Colegiado.
§ 2º- Será automaticamente liberado pela Diretoria de
Assuntos Acadêmicos, para cursar a disciplina, o aluno que tenha cursado com o
mesmo código na UEM, independentemente de curso, o pré-requisito exigido para a
mesma.
Artigo
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.