R E S O L U Ç Ã O Nº 055/88 – C E P

 

Aprova Regulamento de Projetos de Extensão Universitária Propostos por Discentes.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado sob n° 10252/88;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento de Projetos de Extensã Universitária Propostos por Discentes, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

REGULAMENTO DE PROJETOS DE EXTENSAO UNIVERSITARIA PROPOSTOS POR DISCENTES

 

 

CAPITULO I

 

CONSIDERAÇES GERAIS

 

Artigo 1° - Este regulamento visa orientar os discentes quanto a apresentação, tramitação, aprovação, execução, acompanhamento e avaliação de projetos de extensão universitária na Universidade Estadual de Maringá

 

Artigo 2º - A extensão universitária desenvolvida pelos discentes deverá estar articulada com o ensino e/ou a pesquisa, contribuindo para a formação acadêmica.

 

Artigo 3º - Os projetos de extensão universitária propostos por discentes serão desenvolvidos conforme os termos deste Regulamento e outros documentos legais.

 

 

CAPÍTULO II

 

 

DA APRESENTAÇÃO

 

Artigo 4° - Os discentes, individualmente ou em grupo, poderão propor projetos de extensão universitária, desde que sob a orientação de docente que possua experiência nesse campo de atividade.

 

Artigo 5° - Os discentes proponentes de projetos de extensão universitária deverão estar regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade.

 

Artigo 6° - Os projetos de extensão universitária serão apresentados em modelo próprio da Instituição, fornecido pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão.

 

Artigo 7º - Os projetos de extensão universitária deverão ter duração mínima de 01 (um) semestre letivo, podendo ser prorrogados.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO

 

Artigo 8º - Os projetos de extensão universitária deverão ser precedidos de consulta aos Departamentos envolvidos quanto a viabilidade de execução.

            § 1° - Para atendimento ao disposto no "caput" deste artigo, os projetos de extensão universitária deverão ser elaborados sob a forma de anteprojeto, devendo conter título, proponente(s), orientador, participantes, assunto, objetivos, duração e previsão de custos.

            § 2° - A consulta previa, através de anteprojeto, deverá ser encaminhada diretamente aos órgãos envolvidos, para a emissão do parecer, com vistas a posterior elaboração do projeto definitivo.

 

Artigo 9º - Os projetos de extensão universitária, antes de ser encaminhados ao Departamento para apreciação final, deverão ter o parecer da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão quanto ao seu enquadramento no presente Regulamento.

 

Artigo 10 - Após a consulta prévia e a elaboração final do projeto de extensão universitária, este deverá ser encaminhado a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/ Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão para abertura de processo.

 

Artigo 11 - A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão emitira parecer quanto a apresentação do projeto de extensão universitária e encaminhará o processo ao(s) Departamento(s) no qual o projeto será executado.

            §1º - O prazo para a Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão executar o disposto no

"caput" deste artigo será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura do processo.

            § 2° - No caso de o projeto de extensão universitária envolver mais de um Departamento, a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão deverá no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento do referido processo, encaminhar o processo aos Departamentos pertinentes para emitirem parecer quanto a sua participação na atividade de extensão.

 

Artigo 12 - Após aprovação pelo Departamento, o Chefe encaminhará o processo a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão para que esta faça o acompanhamento da atividade de extensão.

Parágrafo único - No caso de projeto de extensão universitária que pretenda a captação de recursos externos, ele deverá ser encaminhado a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão, até 30 (trinta) dias antes do prazo estipulado pela financiadora, para que se façam as adaptações, conforme as exigências do órgao financiador.

 

Artigo 13 - Os projetos de extensão universitária aprovados pelos Departamentos que envolvam acordos ou convênios com outras entidades serão encaminhados pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão, através do Reitor, ao Conse1ho de Administração, para que este delibere sobre o assunto.

Parágrafo úinico - Se o projeto de captação de recursos, durante a negociação com a instituição financiadora sofrer alterações, a Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão deverá solicitar ao Departamento a reanálise do projeto.

 

Artigo 14 - Os projetos de extensão universitária serão aprovados pelos Departamentos envolvidos.

 

Artigo 15 - O Departamento terá o prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento do processo, para a apreciação do projeto de extensão universitária.

Parágrafo único - O Departamento poderá devolver o projeto de extensão universitária ao proponente e recomendar a sua reformulação ou complementação para nova análise.

 

Artigo 16 - Os projetos de extensão universitária de que trata este Regulamento deverão ser aprovados obrigatoriamente no semestre letivo anterior ao do início de sua execução.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Artigo 17 - o acompanhamento da execução dos projetos de extensão universitária sera feito com base nos relat6rios semestrais apresentados pelo proponente em modelo pr6prio da Instituição e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão, até 30 (trinta) dias após o término de cada semestre letivo de execução.

            § 1º - A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos de Extensão encaminhará os relatórios aos Departamentos envolvidos, para avaliação.

            § 2° - Os relatórios de projetos de extensão universitária desenvolvidos com recursos externos ou por programas especiais da Instituição poderão ser encaminhados nos modelos próprios dos financiadores.

 

Artigo 18 - A forma de apresentação do relatório final deverá satisfazer as normas usuais de divulgação e.publicação científica.

 

Artigo 19 - Os proponentes dos projetos de extensão universitária deverão encaminhar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão relatório final, na data prevista no cronograma de execução.

            § 1º - A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão encaminhará o relatório final aos Departamentos envolvidos, para avaliação.

            § 2º - A apresentação do relatório final não dispensa a apresentação do último relatório parcial.

 

Artigo 20 - Os Departamentos envolvidos deverão avaliar os relatdrios quanto ao cumprimento dos objetivos propostos e a contribuição da extensão para o ensino e a pesquisa no Departamento e na Universidade, bem como quanto ao desempenho extensionista.

            § 1º - Os Departamentos envolvidos deverão decidir, com base nos relatórios, sobre a continuidade do projeto de extensão universitária e sobre as solicitações do responsável.

            § 2º - As decisões a que se refere o paraárafo anterior deverão ser tomadas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do relatório protocolizado.

 

 

CAPÍTULO V

 

DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO DA EXTENSÃO

 

Artigo 21 - O Professor orientador do projeto de extensão universitária poderá solicitar ao Colegiado de Curso pertinente a equivalencia do projeto a atividades didáticas.

            § 1º - A decisão do Colegiado de Curso deverá ser anterior ao inicio das atividades de extensão.

            § 2° - O Colegiado ouvirá previamente os professores das disciplinas envolvidas.

            § 3° - A equivalência poderá ser concedida total ou parcialmente a critério do Colegiado.

 

Artigo 22 - O proponente de projeto de extensão universitária poderá requerer aproveitamento das atividades desenvolvidas no projeto a disciplinas afins do curso em que estiver matriculado.

Parágrafo único - As solicitações de equivalência, Previstas no "caput" deste Artigo, serão requeridas pelo discente ao Colegiado pertinente, devendo o interessado anexar ao projeto relatório final e parecer do orientador, para confirmação das informações.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 23 - As atividades de extensão não poderão exceder a 20 (vinte) horas semanais.

 

Artigo 24 - Caberá a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, atraves da Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão, a comprovação, junto aos Departamentos, das atividades de extensão desenvolvidas pelos acadêmicos.

 

Artigo 25 - Ao acadêmico que.participar de atividades de extensão será concedido certificado

Parágrafo único - No certificado constará o número de horas e a natureza da atividade desenvolvida.

 

Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

Artigo 27 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.