R E S O L U Ç Ã O Nº 055/88
– C E P
Aprova
Regulamento de Projetos de Extensão Universitária Propostos por Discentes.
Considerando o contido no Protocolizado sob
n° 10252/88;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovado o Regulamento de Projetos de Extensã Universitária Propostos
por Discentes, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo
2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
REGULAMENTO
DE PROJETOS DE EXTENSAO UNIVERSITARIA PROPOSTOS POR DISCENTES
CAPITULO I
CONSIDERAÇES GERAIS
Artigo 1° - Este regulamento visa orientar
os discentes quanto a apresentação, tramitação, aprovação, execução,
acompanhamento e avaliação de projetos de extensão universitária na
Universidade Estadual de Maringá
Artigo 2º - A extensão universitária
desenvolvida pelos discentes deverá estar articulada com o ensino e/ou a
pesquisa, contribuindo para a formação acadêmica.
Artigo 3º - Os projetos de extensão
universitária propostos por discentes serão desenvolvidos conforme os termos
deste Regulamento e outros documentos legais.
CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO
Artigo 4° - Os discentes,
individualmente ou em grupo, poderão propor projetos de extensão universitária,
desde que sob a orientação de docente que possua experiência nesse campo de
atividade.
Artigo 5° - Os discentes proponentes
de projetos de extensão universitária deverão estar regularmente matriculados
nos cursos oferecidos pela Universidade.
Artigo 6° - Os projetos de extensão
universitária serão apresentados em modelo próprio da Instituição, fornecido
pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e
Serviços de Extensão.
Artigo 7º - Os projetos de extensão
universitária deverão ter duração mínima de 01 (um) semestre letivo, podendo
ser prorrogados.
CAPÍTULO III
DA TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO
Artigo 8º - Os projetos de extensão
universitária deverão ser precedidos de consulta aos Departamentos envolvidos
quanto a viabilidade de execução.
§ 1° - Para atendimento ao disposto no "caput" deste artigo, os projetos
de extensão universitária deverão ser elaborados sob a forma de anteprojeto,
devendo conter título, proponente(s), orientador, participantes, assunto,
objetivos, duração e previsão de custos.
§ 2° - A consulta previa, através de anteprojeto, deverá ser encaminhada
diretamente aos órgãos envolvidos, para a emissão do parecer, com vistas a
posterior elaboração do projeto definitivo.
Artigo 9º - Os projetos de extensão
universitária, antes de ser encaminhados ao Departamento para apreciação final,
deverão ter o parecer da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão quanto ao seu
enquadramento no presente Regulamento.
Artigo 10 - Após a consulta prévia e
a elaboração final do projeto de extensão universitária, este deverá ser
encaminhado a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/ Diretoria de
Cursos e Serviços de Extensão para abertura de processo.
Artigo 11 - A Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão
emitira parecer quanto a apresentação do projeto de extensão universitária e
encaminhará o processo ao(s) Departamento(s) no qual o projeto será executado.
§1º - O prazo para a Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão executar o
disposto no
"caput"
deste artigo será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura do
processo.
§ 2° - No caso de o projeto de extensão universitária envolver mais de um
Departamento, a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de
Cursos e Serviços de Extensão deverá no prazo máximo de 30 dias, contados do
recebimento do referido processo, encaminhar o processo aos Departamentos
pertinentes para emitirem parecer quanto a sua participação na atividade de
extensão.
Artigo 12 - Após aprovação pelo
Departamento, o Chefe encaminhará o processo a Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão para que esta
faça o acompanhamento da atividade de extensão.
Parágrafo único - No caso de projeto de
extensão universitária que pretenda a captação de recursos externos, ele deverá
ser encaminhado a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de
Cursos e Serviços de Extensão, até 30 (trinta) dias antes do prazo estipulado
pela financiadora, para que se façam as adaptações, conforme as exigências do
órgao financiador.
Artigo 13 - Os projetos de extensão
universitária aprovados pelos Departamentos que envolvam acordos ou convênios
com outras entidades serão encaminhados pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão, através do Reitor, ao
Conse1ho de Administração, para que este delibere sobre o assunto.
Parágrafo úinico - Se o projeto de captação
de recursos, durante a negociação com a instituição financiadora sofrer
alterações, a Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão deverá solicitar ao
Departamento a reanálise do projeto.
Artigo 14 - Os projetos de extensão
universitária serão aprovados pelos Departamentos envolvidos.
Artigo 15 - O Departamento terá o
prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento do processo, para a
apreciação do projeto de extensão universitária.
Parágrafo único - O Departamento poderá
devolver o projeto de extensão universitária ao proponente e recomendar a sua
reformulação ou complementação para nova análise.
Artigo 16 - Os projetos de extensão
universitária de que trata este Regulamento deverão ser aprovados
obrigatoriamente no semestre letivo anterior ao do início de sua execução.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO
Artigo 17 - o acompanhamento da
execução dos projetos de extensão universitária sera feito com base nos
relat6rios semestrais apresentados pelo proponente em modelo pr6prio da
Instituição e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários/Diretoria de
Cursos e Serviços de Extensão, até 30 (trinta) dias após o término de cada
semestre letivo de execução.
§ 1º - A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de
Cursos de Extensão encaminhará os relatórios aos Departamentos envolvidos, para
avaliação.
§
2° - Os relatórios de projetos de extensão universitária desenvolvidos com
recursos externos ou por programas especiais da Instituição poderão ser
encaminhados nos modelos próprios dos financiadores.
Artigo 18 - A forma de apresentação
do relatório final deverá satisfazer as normas usuais de divulgação
e.publicação científica.
Artigo 19 - Os proponentes dos
projetos de extensão universitária deverão encaminhar a Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão
relatório final, na data prevista no cronograma de execução.
§ 1º - A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários/Diretoria de
Cursos e Serviços de Extensão encaminhará o relatório final aos Departamentos
envolvidos, para avaliação.
§ 2º - A apresentação do relatório final não dispensa a apresentação do
último relatório parcial.
Artigo 20 - Os Departamentos
envolvidos deverão avaliar os relatdrios quanto ao cumprimento dos objetivos
propostos e a contribuição da extensão para o ensino e a pesquisa no
Departamento e na Universidade, bem como quanto ao desempenho extensionista.
§
1º - Os Departamentos envolvidos deverão decidir, com base nos relatórios,
sobre a continuidade do projeto de extensão universitária e sobre as
solicitações do responsável.
§ 2º - As decisões a que se refere o paraárafo anterior deverão ser tomadas
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do relatório
protocolizado.
CAPÍTULO V
DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO
DA EXTENSÃO
Artigo 21 - O Professor orientador do
projeto de extensão universitária poderá solicitar ao Colegiado de Curso
pertinente a equivalencia do projeto a atividades didáticas.
§
1º - A decisão do Colegiado de Curso deverá ser anterior ao inicio das
atividades de extensão.
§ 2° - O Colegiado ouvirá previamente os professores das disciplinas
envolvidas.
§
3° - A equivalência poderá ser concedida total ou parcialmente a critério
do Colegiado.
Artigo 22 - O proponente de projeto
de extensão universitária poderá requerer aproveitamento das atividades
desenvolvidas no projeto a disciplinas afins do curso em que estiver
matriculado.
Parágrafo único - As solicitações de
equivalência, Previstas no "caput" deste Artigo, serão requeridas
pelo discente ao Colegiado pertinente, devendo o interessado anexar ao projeto
relatório final e parecer do orientador, para confirmação das informações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Artigo 23 - As atividades de extensão
não poderão exceder a 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 24 - Caberá a Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários, atraves da Diretoria de Cursos e Serviços de
Extensão, a comprovação, junto aos Departamentos, das atividades de extensão
desenvolvidas pelos acadêmicos.
Artigo 25 - Ao acadêmico
que.participar de atividades de extensão será concedido certificado
Parágrafo único - No certificado constará o
número de horas e a natureza da atividade desenvolvida.
Artigo 26 - Os casos omissos serão
resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 27 - Este Regulamento entra em
vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.