R E S O L U Ç Ã O Nº 059/88 – C E P
Aprova Regulamento de Estágio do Curso de Zootecnia.
Considerando o contido nas
folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de Estágio do Curso de Zootecnia em anexo, que passa a
fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE ZOOTECNIA
TÍTULO I
Da
Caracterização
Artigo 1° -
O Estágio Supervisionado em Zootecnia será parte integrante do currículo pleno do
Curso de Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que
dispõe a Resolução n° 09, de 11/04/84, do Conselho Federal de Educação, e será
regido pela legislação vigente e por este Regulamento.
Artigo 2° -
O estágio somente poderá realizar-se em instalações do Departamento de
Zootecnia ou outras unidades que desenvolvam atividades de Zootecnia que
disponham de técnico de nível superior na área do estágio e que tenham
condições de proporcionar ao estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico,
cultural, científico e de relacionamento humano.
Artigo 3° -
Os estagiários poderão desenvolver atividades de extensão rural, de produção
animal e correlatas, condizentes com a formação zootecnica.
Parágrafo Único - Caberá a Câmara
Departamental a aprovação da área escolhida pelo estagiário.
Artigo 4° -
Quando o Estágio for realizado em outra instituição, será necessária a
existência de instrumento jurídico celebrado entre a Instituição concedente do
estágio e a FUEM, onde estarão acordadas todas as condições de realização do
Estágio.
§ 1 - Termo de Compromisso deverá
ser celebrado entre o acadêmico e a instituição concedente do estágio, com a
interveniência obrigatoria da FUEM.
§ 2° - A Instituição concedente do
estágio caberá a indicação, para o estagiário, de um orientador, com formação
e/ou experiência relacionada direta ou indiretamente com as atividades
previstas no plano de estágio.
Artigo 5º -
O Estágio terá a carga horária mínima de 90 (noventa) horas/aula, não se
computando para integralização do currículo pleno qualquer carga horária
excedente.
§ 1º - A carga horária do Estágio
não poderá ser integralizada em tempo inferior a 15 (quinze) semanas,
cumprindo-se no mínimo 6 (seis) horas semanais, incluída nestas, 1 (uma) hora
para orientação na FUEM.
§ 2° - Quando o Estágio for
realizado durante o período de férias, a carga horária a que se refere o
parágrafo anterior não poderá ser inferior a 6 (seis) semenas, cumprindo-se no
mínimo 15 (quinze) horas semanais, incluídas nestas, 3 (três) horas para
orientação na FUEM.
§ 3° - O Estágio deverá ser
cumprido em uma única Instituição.
TÍTULO II
Dos
Objetivos
Artigo 6º -
O Estágio deverá proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais
nas diferentes áreas de atuação do zootecnista, bem como:
I
- preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:
a)
participação em situações reais de trabalho;
b)
aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;
c)
aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;
d)
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
II
- oferecer oportunidade de retro-alimentação aos docentes, visando a
atualizaçãao do currículo do curso.
TÍTULO III
Da Organização
Artigo 7° -
Para a validade acadêmica do Estágio será necessária a matrícula do acadêmico
na discipiina Trabalho de Graduação - Estágio Supervisionado.
Parágrafo
único - A matrícula só será permitida ao aluno que tenha obtido no mínimo 80%
(oitenta por cento) dos créditos do currículo pleno do curso, ou tenha cursado
com aproveitamento a(s) disciplina(s) da área objeto do estágio.
Artigo 8º -
Os estagiários e os supervisores serão coordenados por um professor do
Departamento de Zootecnia, indicado em reunião da Câmara Departamental.
Artigo 9° -
Para cada estagiário a Câmara Departamental do DZO indicará um professor
supervisor que ministre disciplina da área objeto do estágio, e a Instituição
concedente do estágio indicará um técnico de nível superior que atuará como
orientador.
Artigo 10 -
Os recursos materiais para o desenvolvimento do estágio serão, dentre outros,
os equipamentos, instalações, animais e pastagens das Instituições concedentes
do estágio e do Departamento de Zootecnia.
Parágrafo
único - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento da programação da
disciplina serão previstos anualmente, de acordo com a demanda, sob a forma de
projetos de apoio as atividades do estágio curricular.
TÍTULO IV
Do
Acompanhamento e da Avaliação
Artigo 11 -
O estagiário deverá apresentar ao Departamento de Zootecnia plano de estágio e
trabalho final, e ao supervisor os relatórios periódicos.
Artigo 12 -
O piano de estágio será elaborado em conjunto pelo estagiário, pelo supervisor
e pelo orientador.
Artigo 13 -
O piano de estágio, os relatórios periódicos e o trabalho final deverão ser
elaborados de acordo com os medelos e normas pela Câmara Departamental.
Artigo 14 -
A aprovação e qualquer alteração do plano de estágio deverá ser aprovada pela
Câmara Departamental e anexada ao respectivo plano.
Artigo 15 -
Findo o prazo estipulado pela coordenação do estágio para a entrega do trabalho
final, o Departamento de Zootecnia colocará em edital a relação dos estagiários
que procederam à entrega, especificando, para cada um, a data e local da
apresentação e defesa bem como a constituição de uma banca examinadora.
§ 1º - A apresentação e a defesa do
trabalho deverçã ser feitas em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos
do periodo letivo.
§ 2º - A banca examinadora será
composta pelo supervisor do Estágio, que presidirá os trabalhos, e por 2(dois)
membros indicados pela Câmara Departamental.
Artigo 16 -
A nota final de Trabalho de Conclusao de Curso - Estágio Supervisionado será a
média aritmetica ponderada das médias obtidas da seguinte forma:
a) média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca à apresentação
escrita do trabalho;
b) média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca à apresentação e
defesa oral do trabalho.
Artigo 17 -
Será considerado aprovado o estagiário que tiver alcançado média final igual ou
superior à prevista nas normas da Instituição.
Artigo 18 -
Os pedidos de revisão de verificação de aprendizagem, bem como outros eventuais
recursos, obedecerão ao disposto no Regimento Geral e no Critério de Avaliação
de Rendimento Escolar da FUEM.
Artigo 19 -
Ao coordenador do Estágio Supervisionado em Zootecnia compete:
a)
coordenar todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio
supervisionado;
b) manter o
Departamento de Zootecnia permanentemente informado a respeito do andamento das
atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento das suas
solicitações;
c) providenciar o cadastramento das Instituições concedentes de estágio,
mantendo contato com elas;
d) manter
contato com os supervisores e orientadores, procurando dinamizar o
funcionamento do estágio;
e) enviar
ao orientador, quando este existir, o plano de estágio;
f)
solicitar a Câmara Departamental a designação dos professores supervisores de
estágio e demais componentes das bancas examinadores destinadas as avaliações;
g) marcar
as datas das avaliações ouvida a Câmara Departamental;
h) avaliar
as condições de exequibilidade do estágio, bem como as atividades
desenvolvidas;
i)
encaminhar ao Departamento de Zootecnia os resultados das avaliações;
j)
organizar, na coordenação do estágio, um banco de relatórios devidamente
corrigidos.
Artigo 20 - Ao supervisor do Estágio Supervisionado em
Zootecnia compete:
a) orientar
o estagiário na elaboração do plano de atividades a ser desenvolvido;
b) submeter
o plano de estágio a aprovação da Câmara Departamental;
c)
supervisionar e avaliar o desempenho do estagiário, de acordo com o programa a
ser desenvolvido;
d) avaliar
as condições de realização do estágio;
e)
assessorar o estagiário na elaboração dos relatórios do estágio;
f) manter a
Coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do
estágio;
g) presidir
a banca examinadora, por ocasião das avaliações;
h)
encaminhar ao coordenador do Estágio uma cópia corrigida do relatório final
i) utilizar
os relatórios corrigidos como subsídios para aprimoramento do estágio;
j) auxiliar
o coordenador de Estágio, mediante solicitação do mesmo.
Artigo 21 - Ao orientador de Estágio Supervisionado compete:
a)
participar da elaboração do plano de estágio;
b) orientar
o estagiário no desenvolvimento das atividades práticas, de acordo com o plano
pré-estabelecido e com as necessidades e a infra-estrutura de cada Instituição
concedente do estágio;
c) enviar
por escrito, o resultado da avaliação das atividades desenvolvidas pelo
estagiário, sempre que solicitado pelo Supervisor.
TITULO V
Dos
Direitos e Deveres do Estagiário
CAPITULO I
Dos
Direitos
Artigo 22 -
São direitos do estagiário, além de outros assegurados pela Fundação
Universidade Estadual de Maringá e por lei:
a) dispor de elementos necessários a execução de suas atividades, dentro
das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
b) receber orientação necessária para realizar as atividades
do estágio dentro da opção escolhida;
c) ser encaminhado para a realização do estágio;
d) ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu
estagio;
e) conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio
Supervisionado;
f) apresentar qualquer proposta ou sugestão que possa contribuir para o aprimoramento
das atividades de estágio;
g) ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da
disciplina Trabalho de Conclusão de Curso-Estágio Supervisionado, bem como
sobre o local e horário da apresentação e da defesa de seu trabalho.
CAPÍTULO 11
Dos Deveres
Artigo 23 -
São deveres do estagiário, além de outros estabelecidos pela FUEM e por lei:
a) cumprir este Regulamento;
b) apresentar a Supervisão o plano de estágio;
c) observar fielmente o plano aprovado;
d) cumprir o estágio com responsabilidade;
e) manter contato constante com o Supervisor e Orientador;
f) zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos
por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;
g) respeitar a hierarquia funcional da Universidade e das demais
instituições concedentes de estágios, obedecendo as ordens de serviço e as
exigências do local de atuação;
h) manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas,
condizentes com as atividades à serem desenvolvidas;
i) participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o
estágio, quando solicitado pelo Orientador e/ou Supervisor;
j) comunicar e justificar ao Orientador ou ao Supervisor do estágio, com a
possível antecedência, sua ausência a atividades da disciplina;
1) usar
vocabulário técnico e manter postura profissional;
n)
apresentar relatórios de acordo com a periodicidade fixada pelo supervisor.
TÍTULO VI
Das
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental,
ouvido o Coordenador do Estágio.
Artigo 25 - Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua
aprovação pelo CEP.