R E S O L U Ç Ã O Nº 059/88 – C E P

 

Aprova Regulamento de Estágio do Curso de Zootecnia.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 312 a 328 do Processo n° 1008/77-2° volume;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de Estágio do Curso de Zootecnia em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE ZOOTECNIA

 

 

TÍTULO I

 

Da Caracterização

 

Artigo 1° - O Estágio Supervisionado em Zootecnia será parte integrante do currículo pleno do Curso de Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Resolução n° 09, de 11/04/84, do Conselho Federal de Educação, e será regido pela legislação vigente e por este Regulamento.

 

Artigo 2° - O estágio somente poderá realizar-se em instalações do Departamento de Zootecnia ou outras unidades que desenvolvam atividades de Zootecnia que disponham de técnico de nível superior na área do estágio e que tenham condições de proporcionar ao estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

 

Artigo 3° - Os estagiários poderão desenvolver atividades de extensão rural, de produção animal e correlatas, condizentes com a formação zootecnica.

Parágrafo Único - Caberá a Câmara Departamental a aprovação da área escolhida pelo estagiário.

 

Artigo 4° - Quando o Estágio for realizado em outra instituição, será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a Instituição concedente do estágio e a FUEM, onde estarão acordadas todas as condições de realização do Estágio.

§ 1 - Termo de Compromisso deverá ser celebrado entre o acadêmico e a instituição concedente do estágio, com a interveniência obrigatoria da FUEM.

§ 2° - A Instituição concedente do estágio caberá a indicação, para o estagiário, de um orientador, com formação e/ou experiência relacionada direta ou indiretamente com as atividades previstas no plano de estágio.

 

Artigo 5º - O Estágio terá a carga horária mínima de 90 (noventa) horas/aula, não se computando para integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente.

§ 1º - A carga horária do Estágio não poderá ser integralizada em tempo inferior a 15 (quinze) semanas, cumprindo-se no mínimo 6 (seis) horas semanais, incluída nestas, 1 (uma) hora para orientação na FUEM.

§ 2° - Quando o Estágio for realizado durante o período de férias, a carga horária a que se refere o parágrafo anterior não poderá ser inferior a 6 (seis) semenas, cumprindo-se no mínimo 15 (quinze) horas semanais, incluídas nestas, 3 (três) horas para orientação na FUEM.

§ 3° - O Estágio deverá ser cumprido em uma única Instituição.

 

 

TÍTULO II

 

Dos Objetivos

 

Artigo 6º - O Estágio deverá proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação do zootecnista, bem como:

I    - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:

     a) participação em situações reais de trabalho;

     b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

     c) aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

     d) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

II   - oferecer oportunidade de retro-alimentação aos docentes, visando a atualizaçãao do currículo do curso.

 

 

TÍTULO III

 

Da Organização

 

Artigo 7° - Para a validade acadêmica do Estágio será necessária a matrícula do acadêmico na discipiina Trabalho de Graduação - Estágio Supervisionado.

Parágrafo único - A matrícula só será permitida ao aluno que tenha obtido no mínimo 80% (oitenta por cento) dos créditos do currículo pleno do curso, ou tenha cursado com aproveitamento a(s) disciplina(s) da área objeto do estágio.

 

Artigo 8º - Os estagiários e os supervisores serão coordenados por um professor do Departamento de Zootecnia, indicado em reunião da Câmara Departamental.

 

Artigo 9° - Para cada estagiário a Câmara Departamental do DZO indicará um professor supervisor que ministre disciplina da área objeto do estágio, e a Instituição concedente do estágio indicará um técnico de nível superior que atuará como orientador.

 

Artigo 10 - Os recursos materiais para o desenvolvimento do estágio serão, dentre outros, os equipamentos, instalações, animais e pastagens das Instituições concedentes do estágio e do Departamento de Zootecnia.

Parágrafo único - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento da programação da disciplina serão previstos anualmente, de acordo com a demanda, sob a forma de projetos de apoio as atividades do estágio curricular.

 

 

TÍTULO IV

 

Do Acompanhamento e da Avaliação

 

Artigo 11 - O estagiário deverá apresentar ao Departamento de Zootecnia plano de estágio e trabalho final, e ao supervisor os relatórios periódicos.

 

Artigo 12 - O piano de estágio será elaborado em conjunto pelo estagiário, pelo supervisor e pelo orientador.

 

Artigo 13 - O piano de estágio, os relatórios periódicos e o trabalho final deverão ser elaborados de acordo com os medelos e normas pela Câmara Departamental.

 

Artigo 14 - A aprovação e qualquer alteração do plano de estágio deverá ser aprovada pela Câmara Departamental e anexada ao respectivo plano.

 

Artigo 15 - Findo o prazo estipulado pela coordenação do estágio para a entrega do trabalho final, o Departamento de Zootecnia colocará em edital a relação dos estagiários que procederam à entrega, especificando, para cada um, a data e local da apresentação e defesa bem como a constituição de uma banca examinadora.

§ 1º - A apresentação e a defesa do trabalho deverçã ser feitas em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do periodo letivo.

§ 2º - A banca examinadora será composta pelo supervisor do Estágio, que presidirá os trabalhos, e por 2(dois) membros indicados pela Câmara Departamental.

 

Artigo 16 - A nota final de Trabalho de Conclusao de Curso - Estágio Supervisionado será a média aritmetica ponderada das médias obtidas da seguinte forma:

a) média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca à apresentação escrita do trabalho;

b) média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca à apresentação e defesa oral do trabalho.

 

 

Artigo 17 - Será considerado aprovado o estagiário que tiver alcançado média final igual ou superior à prevista nas normas da Instituição.

 

Artigo 18 - Os pedidos de revisão de verificação de aprendizagem, bem como outros eventuais recursos, obedecerão ao disposto no Regimento Geral e no Critério de Avaliação de Rendimento Escolar da FUEM.

 

Artigo 19 - Ao coordenador do Estágio Supervisionado em Zootecnia compete:

a) coordenar todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio supervisionado;

b) manter o Departamento de Zootecnia permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;

c) providenciar o cadastramento das Instituições concedentes de estágio, mantendo contato com elas;

d) manter contato com os supervisores e orientadores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

e) enviar ao orientador, quando este existir, o plano de estágio;

f) solicitar a Câmara Departamental a designação dos professores supervisores de estágio e demais componentes das bancas examinadores destinadas as avaliações;

g) marcar as datas das avaliações ouvida a Câmara Departamental;

h) avaliar as condições de exequibilidade do estágio, bem como as atividades desenvolvidas;

i) encaminhar ao Departamento de Zootecnia os resultados das avaliações;

j) organizar, na coordenação do estágio, um banco de relatórios devidamente corrigidos.

 

Artigo 20 - Ao supervisor do Estágio Supervisionado em Zootecnia compete:

a) orientar o estagiário na elaboração do plano de atividades a ser desenvolvido;

b) submeter o plano de estágio a aprovação da Câmara Departamental;

c) supervisionar e avaliar o desempenho do estagiário, de acordo com o programa a ser desenvolvido;

d) avaliar as condições de realização do estágio;

e) assessorar o estagiário na elaboração dos relatórios do estágio;

f) manter a Coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estágio;

g) presidir a banca examinadora, por ocasião das avaliações;

h) encaminhar ao coordenador do Estágio uma cópia corrigida do relatório final

i) utilizar os relatórios corrigidos como subsídios para aprimoramento do estágio;

j) auxiliar o coordenador de Estágio, mediante solicitação do mesmo.

 

Artigo 21 - Ao orientador de Estágio Supervisionado compete:

a) participar da elaboração do plano de estágio;

b) orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades práticas, de acordo com o plano pré-estabelecido e com as necessidades e a infra-estrutura de cada Instituição concedente do estágio;

c) enviar por escrito, o resultado da avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário, sempre que solicitado pelo Supervisor.

 

 

TITULO V

 

Dos Direitos e Deveres do Estagiário

 

CAPITULO I

Dos Direitos

 

Artigo 22 - São direitos do estagiário, além de outros assegurados pela Fundação Universidade Estadual de Maringá e por lei:

a) dispor de elementos necessários a execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

b) receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;

c) ser encaminhado para a realização do estágio;

d) ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estagio;

e) conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;

f) apresentar qualquer proposta ou sugestão que possa contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

g) ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso-Estágio Supervisionado, bem como sobre o local e horário da apresentação e da defesa de seu trabalho.

 

CAPÍTULO 11

Dos Deveres

 

Artigo 23 - São deveres do estagiário, além de outros estabelecidos pela FUEM e por lei:

a) cumprir este Regulamento;

b) apresentar a Supervisão o plano de estágio;

c) observar fielmente o plano aprovado;

d) cumprir o estágio com responsabilidade;

e) manter contato constante com o Supervisor e Orientador;

f) zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

g) respeitar a hierarquia funcional da Universidade e das demais instituições concedentes de estágios, obedecendo as ordens de serviço e as exigências do local de atuação;

h) manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades à serem desenvolvidas;

i) participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o estágio, quando solicitado pelo Orientador e/ou Supervisor;

j) comunicar e justificar ao Orientador ou ao Supervisor do estágio, com a possível antecedência, sua ausência a atividades da disciplina;

1) usar vocabulário técnico e manter postura profissional;

n) apresentar relatórios de acordo com a periodicidade fixada pelo supervisor.

 

 

TÍTULO VI

 

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental, ouvido o Coordenador do Estágio.

Artigo 25 - Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CEP.