R E S OL U
Ç Ã O N° 060/88 – C E P
Altera Artigo
50 do Regulamento de Matrícula para os Cursos de Graduação e da outras
providências.
Considerando o contido nas folhas
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica alterado o Artigo 50 do Regulamento Matrícula para os Cursos de
Graduação, como segue:
1 - alteração do inciso II,
substituindo a expressão "2 (duas) disciplinas, por periodo letivo” por
"três disciplinas durante o período em que o aluno estiver registrado no
curso";
2 - inclusão de parágrafo único com a seguinte
redação:
Parágrafo único - O disposto no inciso II não se
aplica aos casos de alunos com déficit de carga horária para integralização do
currículo, nem aos casos de adaptação de estudos exigidos pelo Colegiado de
Curso.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.