R E S OL U Ç Ã O N° 060/88 – C E P

 

Altera Artigo 50 do Regulamento de Matrícula para os Cursos de Graduação e da outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 139 a 144 do Processo nº 946/82;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 50 do Regulamento Matrícula para os Cursos de Graduação, como segue:

1 - alteração do inciso II, substituindo a expressão "2 (duas) disciplinas, por periodo letivo” por "três disciplinas durante o período em que o aluno estiver registrado no curso";

2 - inclusão de parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único - O disposto no inciso II não se aplica aos casos de alunos com déficit de carga horária para integralização do currículo, nem aos casos de adaptação de estudos exigidos pelo Colegiado de Curso.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.