R E S O L U Ç Ã O N° 068/88 – C E P
Indefere solicitação da Coordenadoria do Curso de
Especialização
Considerando o contido nas
folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação da Coordenadora do
Curso de Especialização
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.