R E S O L U Ç Ã O Nº 075/88 – C E P
Referenda Ato Executivo. Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto
da FUEM;
Considerando o contido nas
folhas 210, 211, 216 e 217 do Processo nº 1005/77;
O CONSELHO DE ENSINO,PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo 19 012/88-GRE,
de 15/09/88, que inclui a disciplina Estudos Anbientais, codigo 12444, como
eletiva, com 60 horas/aula, no Currículo do Curso de Geografia, em vigor para
os alunos .ingressantes no Curso a partir de 2/79 a 2/84.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-seCiência.
Cumpra-se.