R E S O L U Ç Ã O Nº 075/88 – C E P

 

Referenda Ato Executivo. Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 210, 211, 216 e 217 do Processo nº 1005/77;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO,PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo 19 012/88-GRE, de 15/09/88, que inclui a disciplina Estudos Anbientais, codigo 12444, como eletiva, com 60 horas/aula, no Currículo do Curso de Geografia, em vigor para os alunos .ingressantes no Curso a partir de 2/79 a 2/84.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-seCiência.

Cumpra-se.