R E S O L U Ç Ã O Nº 076/88 – C E P

 

Prorroga prazo de defesa de Monografias. Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 177, 178, 184 e 185 do Processo nº 1449/84;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para defesa das Monografias, do Curso de Especialização em Direito Privado, para 12/05/88.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.