R E S O L U Ç Ã O Nº 076/88 – C E P
Prorroga prazo de defesa de Monografias. Considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da FUEM;
Considerando o contido nas
folhas 177, 178, 184 e 185 do Processo nº 1449/84;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para defesa das
Monografias, do Curso de Especialização
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.