R E S O L U Ç Ã O Nº 080/88 – C E P
Altera pesos de provas do Concurso Vestibular.
Considerando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
Considerando o contido nas
folhas
O CONSELHO DE ENSINO,PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado no Concurso Vestibular, o peso
correspondente as matérias de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, dos
Cursos abaixo:
- Agronomia - para peso 2;
- Educação Física, Enfermagem e Obstetrícia,Zootecnia,Ciências
Econômicas, Engenharia Civil, Física, Matemática e Química - para peso 4.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se