R E S O L U Ç Ã O Nº 080/88 – C E P

 

Altera pesos de provas do Concurso Vestibular.

 

 

 

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

Considerando o contido nas folhas 261 a 265 do Processo nº 1142/80;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO,PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado no Concurso Vestibular, o peso correspondente as matérias de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, dos Cursos abaixo:

- Agronomia - para peso 2;

- Educação Física, Enfermagem e Obstetrícia,Zootecnia,Ciências Econômicas, Engenharia Civil, Física, Matemática e Química - para peso 4.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se