R E S O L U Ç Ã O Nº 082/88 – C E P
Prorroga prazo para entrega de Monografias e da outras providências.
Considerando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
Considerando o contido nas
folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para entrega das
Monografias do Curso de Especialização em "História Social do Trabalho"
- Turma I, para 30/11/88, impreterivelmente.
Artigo 2º - Fica determinado que a defesa das Monografias,
bem como a entrega do Relatório Final do Curso, deverá obedecer rigorosamente
os prazos previstos na Resolugao nº 198/85-CEP, Artigo 19, inciso V e Artigo
8º, inciso X, respectivamente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.