R E S O L U Ç Ã O Nº 082/88 – C E P

 

Prorroga prazo para entrega de Monografias e da outras providências.

 

 

 

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

Considerando o contido nas folhas 270 a 294 Prccesso nº 1387/85;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para entrega das Monografias do Curso de Especialização em "História Social do Trabalho" - Turma I, para 30/11/88, impreterivelmente.

 

Artigo 2º - Fica determinado que a defesa das Monografias, bem como a entrega do Relatório Final do Curso, deverá obedecer rigorosamente os prazos previstos na Resolugao nº 198/85-CEP, Artigo 19, inciso V e Artigo 8º, inciso X, respectivamente.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.