R E S O L U Ç Ã O Nº 084/88 – C E P
Referenda Ato Executivo.
Considerando o contido no
Processo nº 0968/88;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 009/88 - GRE,
de 07/07/88, que aprova o projeto do Curso de Especialização em Matemática -
Turma 2.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.