R E S O L U Ç Ã O Nº 084/88 – C E P

 

Referenda Ato Executivo.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0968/88;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 009/88 - GRE, de 07/07/88, que aprova o projeto do Curso de Especialização em Matemática - Turma 2.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.