R E S O L U Ç Ã O Nº 089/88 – C E P

 

Indefere solicitação de prorrogação de prazo para entrega de Monografia.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1161/85;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de Educação, com relação a prorrogação de prazo para entrega de Monografia do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação - Turma III.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.