R E S O L U Ç Ã O Nº 089/88 – C E P
Indefere solicitação de prorrogação de prazo para entrega de Monografia.
Considerando o contido no
Processo nº 1161/85;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Departamento de
Educação, com relação a prorrogação de prazo para entrega de Monografia do
Curso de Especialização em Fundamentos da Educação - Turma III.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.