R E S O L U Ç Ã O Nº 095/88 – C E P
Prorroga prazo para entrega de Monografias.
Considerando o contido no
Processo nº 0856/86;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado por mais seis meses, a partir de
01/10/88, o prazo para entrega das Monografias do Curso de Especialização
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.