R E S O L U Ç Ã O Nº 106/88 – C E P

 

Aprova Ementa de disciplina.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 24.855/88;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a seguinte Ementa da disciplina Estatistica I, codigo 20705, do Departamento de Estatistica:

        Introdução a probabilidade

        Distribuição de Probabilidade

        Fases do trabalho estatístico

        Séries estatísticas

        Distribuição de freqüência

        Medidas de posição

        Medidas de dispersão

        Noções de amostragem

        Estimação de parâmetros

        Testes de hipóteses

        Correlação e Regressão

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.