R E S O L U Ç Ã O Nº 106/88 – C E P
Aprova Ementa de disciplina.
Considerando o contido no
Protocolizado nº 24.855/88;
Considerando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a seguinte Ementa da disciplina
Estatistica I, codigo 20705, do Departamento de Estatistica:
• Introdução
a probabilidade
• Distribuição
de Probabilidade
• Fases
do trabalho estatístico
• Séries
estatísticas
• Distribuição
de freqüência
• Medidas
de posição
• Medidas
de dispersão
• Noções
de amostragem
• Estimação
de parâmetros
• Testes
de hipóteses
• Correlação
e Regressão
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.