R E S O L U Ç Ã O N° 108/88
- CEP
Aprova Regulamento Interno do Curso
de
Mestrado
Considerando o
contido no Processo nº 1075/81;Considerando o disposto
no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUIN-
TE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovado o Regulamento Interno do 'Curso de Mestrado em
Química Aplicada em anexo, que passa a fazer
parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-
das as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
Dezembro 1988.
Manoel Jacó
Garcia Gimenes
VICE-REITOR
UNIDADE
es. nQ 108/88-CFP
A N E X O
REaJL \MENI O IN ERR DO QJRSO DE MES'I'RADO
TITULO
DA DEFINIcAO E OBJETIVOS DO CURSO
Artigo 12 - 0 Curso de Mestrado
Artigo 22 - 0 Curso de Mestrado
tracao em Produtos do Meio Ambiente, Controle de Meio
Ambiente, Agro
imica e Biomassa e constituida de um ciclo de disciplinas
regulares, istematicamente organizadas e de atividades de pesquisa, conduzindo
a ob
qao do grau acadernico de Mestre.
TITULO II
DAS NORMAS BASICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPITULO I
DA INSCRIQAO, SEW O E MATRICULA
Artigo 32 - Serao admitidos a inscrigao no Curso de Mestrado
em Quica Aplicada os graduados em Quimica e areas afins, que apresentarem a
retaria do Curso os seguintes documentos:
I - formulario de inscrigao e 3 fotos 3x4 cm;
II - cdpia autenticada do diploma de graduagao ou documento
equivalente, ou ainda documento que comprove o candidato estar an
condigoes de concluir o curso de graduacao antes de iniciado
o de pds-graduacao;
III - cdpia autenticada do Histdrico Escolar do Curso de
Graduagao; IV - "curriculum vitae" documentado.
Artigo 42 - Os candidatos ao Curso de Mestrado
traves de ~provas escritas abrangendo as areas de: Quimica
Organica, Quica Inorganica, Quimica Analitica e Fisico-Quimica.
§ 1° - A classificagao sera feita entre os candidatos que
obtiverem como requisito minimo, nota 5,0 (cinco virgula zero) em pelo menos
duas das areas citadas.
§ 2° - Para fins de preenchimento de vagas ainda disponiveis,
podera
ser feita entrevista e analise do "curriculum
vitae".
Artigo 5°- - 0 candidato selecionado devera requerer sua
matricula Ma Secretaria do Curso, dentro do prazo estabelecido em calendario
proprio, elaborado pelo Colegiado do Curso e aprovado pelo CEP.
Paragrafo unico - 0 candidato selecionado e matriculado sera
considerado aluno regular do curso.
..,./Res. n9 108/88-CEP - ANEW - 02
Amigo 69 - Podera ser admitida a matrfcula de aluno especial
mediante a analise do Historico Escolar e "curriculum vitae" do
candidato, realizada por uma comissao constitufda pelo Coordenador e por 2
(doffs)
membros do corpo docente do Curso.
§ 19 - 0 candidato a aluno especial devera requerer a
matricula na Secretaria da Coordenagao do Curso especificando as disciplinas
que deseja cursar.
§ 29 - 0 aluno podera cursar, na condigao de aluno especial,
o maximo de 04 (quatro) creditos por semestre e 12 (doze) creditos no total,
em disciplinas do curso.
§ 39 - Sera vedado ao aluno especial o desenvolvimento de
trabalho de dissertagao de Mestrado.
CAPITULO II
DO REGIME DIDATICO PFnAGOGICO
Artigo 79 - 0 Curso de Mestrado eon Qufmica Aplicada, teri o
mfnimo de 04 (quatro) e o maximo de 10 (dez) semestres de duragao.
Artigo 89 - 0 Curso de Mestrado
I o credito tedrico corresponderi a 15 horas/aula em disciplinas
regulares do curso, nao contando o estudo individual, em grupo, ou outra
atividade efetuada pelo aluno para acompanhar a disciplina;
II - o credito pratico correspondera a 30 horas de atividades
programadas;
III - as horas dedicadas a elaboragao da dissertagao de
mestrado nao serao computadas para efeito de integralizagao de creditos.
Artigo 92 - 0 numero de creditos exigidos para o Curso de
Mestrado
Paragrafo iinico - A obtengao dos creditos obedecera a
seguinte distribuigao: 16 creditos do nucleo comum, 8 creditos em disciplinas
da area de concentragao escolhida pelo candidato e 2 creditos em disciplinas
eletivas.
CAPITULO III
DO AROMMIRM DE ESTUDOS E DA AVALIAcAO
Artigo 10 - Poderao ser aproveitados os estudos anteriormente
realizados com a concessao de creditos, a criterio do Colegiado do Curso, ate
o limite de 50% do ndmero exigido, considerando o tempo maximo de
duragao do Curso estabelecidos no Art. 79 deste Regulamento.
UNIDADE
.../Res. n° 108/88-CEP - ANEW -
03
I - de disciplinas concluidas em nivel de pas-graduacao
"stricto sensu", desde que haja equivalencia de carga horaria e conteudos
programaticos;
II - de disciplinas do curso de p6s-graduagao "lato
sensu" desde que haja conteudo e carga horaria compativeis, equivalencia
do sistema de avaliagao do aproveitamento e que o professor ministrante da
disciplina possua o grau de doutor;
III - de creditos obtidos em disciplinas cursadas como aluno
especial, em cursos de pds-graduacao da Universidade Estadual de de Maringa.
Artigo 11 - 0 aproveitamento nas disciplinas do Curso de
Mestrado
§ 12 - 0 rendimento escolar do aluno sera expresso atraves de
notas, com valor de 0,0 (zero virgula zero) a 10 (dez).
§ 22 - Terao direito a aprovagdo e creditos, em cada
disciplina, os alunos que tiverem o minimo de 75% de fregtlencia e media minima
de 6,0 (seis virgula zero).
§ 3° - Mediante requerimento, encaminhado pelo aluno a
Secretaria do Curso, no prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis ap6s a realizagAo
da prova e, a criterio do professor da disciplina, podera ser concedida nova
oportunidade ao aluno que tiver faltado a prova.
§ 42 - 0 recurso contra o resultado de avaliacao do professor
devera ser impetrado junto ao Colegiado de Curso, no prazo 5 (cinco) dias
uteis a contar da data da publicagao da nota.
Artigo 12 - A aprovagao no curso sera feita com observincia
do seguinte:
WO -Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 22-4242 (PABX)
I II |
- media global ponderada pelos creditos do curso igual ou
supe |
|
|
rior a 7,0 (sete virgula zero); |
|
- aprovagao na defesa da dissertagao de Mestrado. |
||
§ |
12 - Para efeito do computo da media global, a nota da
disciplina |
|
§ |
22 |
em que o aluno for reprovado uma unica vez, sera
substituida apds ter sido aprovado na mesma disciplina. - Na hipdtese de a disciplina a que se refere o paragrafo
an |
terior ser eletiva, ela somente podera ser substituida por
outra da mesma natureza.
CAPITULO IV
DO TRANCAMENTO, DESISTENCIA E DESLIGAMEN'IO
Artigo 13 - Podera ser cancelada a matricula 1 (uma) vez em
cada disciplina, antes de ministrados 2/3 (dois tergos) da carga horaria da
disciplina.
Artigo 14 - Podera ser trancado o registro academico no
maximo por 2 (dois) anos, consecutivos ou nAo.
Paragrafo unico - Na hipdtese de trancamento, a nova
matricula ficares sujeita a exist&ncia de vaga, observando-se
UNIDADE |
|
|
.../Res. n° 108/88-CEP -ANEXO - |
04 |
|
a possibilidade de conclusao do curso dentro prazo maximo. |
do |
Artigo 15 - Sera desligado do Curso, o aluno que for
reprovado por 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou obtiver media ponderada
pelos creditos, inferior a 6,0 (seis virgula zero), apes ter cursado o segundo
periodo, tendo-se como peso o numero de creditos pertinentes.
§ 19 - 0 aluno desligado do curso poderi se submeter a um
novo exame de selegao e se aprovado, solicitar ao Colegiado de Curso a
convalidagao dos creditos anteriormente obtidos.
§ 29 - A convalidacao dos creditos podera ser autorizada pelo
Colegiado do Curso respeitado o tempo de validade dos mesmos.
Artigo 16 - Sera considerado como desistente o aluno que nao
solicitar sua matricula ou o trancainento do registro academico, dentro dos
prazos estabelecidos pelo calendario do curso.
Artigo 17 - A readmissao do aluno desistente poderi ser
autorizada pelo Colegiado do Curso, ouvida uma comissao constituida por
docentes do curso, com base no seguinte:
I - possibilidade de conclusao do curso dentro do prazo maximo previsto;
II - existencia de vaga, na epoca em que o aluno pleitear sua
readmissao.
CAPITUL0 V
DA ORIENTAcAO E DEFESA DA DISSERTAAAO
Artigo 18 - Cada mestrando tera um professor orientador,
per |
ele |
|
escolhido dentre os membros do corpo docente do curso que
aceitarem |
es |
|
ta incumbencia e aprovado pelo Colegiado do Curso. |
do |
|
§ |
19 - 0 professor orientadol'sera responsavel pela
orientadoo |
|
§ |
aluno quanto as disciplinas a serem cursadas e quanto trabalho de dissertacao de Mestrado. 22 - 0 aluno podera pleitear mudanca de orientador,
mediante |
ao re |
§ |
querimento a Coordenadoria do Curso, cabendo ao Colegiado
do |
|
Curso o julgamento do pedido. |
|
|
39 - Em casos excepcionais, poderao ser aceitos come
co-orienta |
||
§ |
dores, professores nao vinculados ao curso, desde que haja
a |
|
aprovacao do Colegiado do Curso. 49 - Cada orientador podera ter, simultaneamente, o maxima
de 5 |
||
§ |
(cinco) orientandos. |
|
59 - Cada docente do curso, devera ser enquadrado no Art.
89 |
do |
Regulamento Geral dos Curses de Pos-Graduacao "stricto
sensii' da Universidade Estadual de Maringi.
Artigo 19 - Para a defesa de dissertagdo, o candidate devera
ter integralizado todos os creditos exigidos, mais Estudo de Problemas Brasileiros
e ter side aprovado nos exames de qualificagao e de proficien= cia em lingua
inglesa.
Artigo 20 - 0 exame de qualificacao a que se refere o Art. 19
devera:
Sk
UNIDADE
.../Res. n° 108/88-CEP - ANEXO - 0!
I - ser solicitado pelo aluno, com anuencia do professor
orienta dor, ao Colegiado do Curso, a partir da conclusao dos credi tos
exigidos;
II - ser realizado perante uma banca examinadora constituida
pel orientador, como presidente, e por mais dois professores d curso e um
suplente, escolhidos pelo aluno juntamente com orientador e homologada pelo
Colegiado de Curso;
III - constar de um resumo escrito e exposigao oral que
versara so bre o piano de pesquisa do aluno;
IV - visar a avaliagao e o eventual enriquecimento do
trabalho d dissertagao desenvolvido pelo aluno, atraves de sugestoes da das
pelos membros da banca examinadora.
Paragrafo unico - o aluno sera considerado apro-vado no exame d qualificagao a juizo da banca
examinadora.
Artigo 21 - 0 exame de proficiencia em lingua inglesa a que
se re fere o Art. 19 sera realizado por um professor do curso, em datas pre
vistas no calendario do curso, constando de uma prova escrita, onde aluno
interpretara um texto tecnico na area de Quimica.
Paragrafo dnico - A duracao do exame sera de no maxima 90
(noventa minutos-, sendo permitida a consulta a dicionario;
Artigo 22 - A defesa da dissertagao de Mestrado devera ser
solici tada pelo aluno, com a anuencia do orientador, junto ao Colegiado d
Curso, mediante:
I - entrega de requerimento em formulario proprio do curso,
suge rindo a data e o nome de 5 (cinco) professores para a comps sigao da banca
examinadora;
II - entrega de 5 (cinco) volumes da dissertagao de Mestrado
nu prazo minimo de 30 (trinta) dias antecedentes a defesa.
Artigo 23 - A banca examinadora da dissertacao de Mestrado ser composta de 3 (tres) membros, um dos quais
sera o orientador da disser
tagao, na condigao de Presidente. |
|
||
§ |
12 |
- Sempre que possivel um dos outros dois membros da banca vera ter participado do exame de qualificacao. |
de |
§ |
22 |
- Cada banca tera um suplente. |
|
Artigo 24 - A defesa da dissertacao de Mestrado sera publica
e con: tares da exposirao oral do trabalho, com duragao em torno de 60 (sesser
ta) minutos, seguida da argflicao do candidato pelos membros da banca.
Paragrafo unico - Cada membro da banca dispora de, no maximo,
3 (trinta) minutos para argflir o candidato.
Artigo 25 - Da avaliacao da defesa, podera decorrer uma das
seguir tes alternativas:
I - aprovagao;
II - sugestao de reformulagao, a ser apresentada no prazo
maxim de 6 (seis) meses, ficando a criterio da banca estipular necessidade de
nova defesa publica;
III - reprovagao.
UNIDADE
.../Res. nQ 108/88-CEP - ANEXO -
06
TfTULO III
DA COORDENA(;AO E DO COLEGIADO DE CURSO
Artigo 26 - A coordenadao didatico-pedagdgica do curso de
Mestrado
Artigo 27 - 0 colegiado sera presidido por um coordenador e tera as seguintes condicoes de estrutura e
funcionamento:
I - o Coordenador e o Vice-Coordenador, pertencentes ao Departamento
de Quimica, serao eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma)
reconducao, em conformidade com as norms estabelecidas no Estatuto e Regimento
vigentes;
II integrara o Colegiado 1 (um) representante de cada departamento
que oferega disciplinas ao curso, eleito pelo respectivo departamento e 1 (um)
representante discente regularmente matriculado no curso, eleito por seus
pares;
III o Colegiado do Curso reunir-se-a por convocagao do Coordenador
ou a pedido, por escrito, da maioria dos seus membros;
IV - o Colegiado somente funcionara com a maioria de seus
membros e deliberara por maioria de votos dos presenter;
V - o Vice-Coordenador substituira o Coordenador em suas
faltas ou impedimentos;
VI - os docentes terao mandato de 2 (dois) anos, e o discente
de 1 (um) ano;
VII a eleicao de novos membros do Colegiado, visando a sua
renovagao, devera ser convocada pelo Coordenador do Curso ou, em sua falta ou
impedimento, por seu substituto, ate 30 (trinta) dias antes do termino do
mandato dos seus membros em exercicio.
Artigo 28 - Compete ao Colegiado de Curso;
I - opinar sobre a criagao de disciplinas do curso, propostas
pelos Departamentos, sugerir a criagao de outras que forem julgadas uteis ao
programa, bem como, aprovar programas de disciplinas, creditos e criterios de
avaliacao;
II - designar professores integrantes do quadro docente do
curso para proceder a selecao dos candidatos;
III - sugerir aos departamentos quaisquer medidas julgadas
uteis a execugao do program de p6s-gradua(;ao;
IV aprovar os
nomes dos professores e dos orientadores propostos pelos Departamintos,
mediante analise de curriculo;
V - designar comissao examinadora para julgamento de
dissertacao de Mestrado;
VI - propor ao CEP a aprovagao de normas e suas modificagoes;
VII acompanhar as atividades do curso, nos Departamentos ou em outros setores;
VIII- propor anualmente ao CAD o rnimero de vagas do curso
para o ano seguinte;
IX - colaborar com a Pr6-Reitoria de Pesquisa e Pds-Graduacao
na
drio - A v. Colombo, 3690 - (DDD
0442) Fone: 22-4242 (PABX)
U
UNIDADE
.../Res. n° 108/88-CEP - ANEXO -
07
elaboracao do catalogo geral dos cursos de pos-graduacao; X -
julgar recursos e pedidos;
XI - decidir sobre o aproveitamento de creditos obtidos em
outras instituicoes, ouvida sempre uma comissao constituida por docentes do
curso mais afins as disciplinas em apreciagdo.
Artigo 29 - 0 Coordenador do Colegiado de Curso tera as
seguintes itribuicoes:
I - convocar e presidir as reunioes do Colegiado;
II coordenar a execugao do programa, sugerindo aos Chefes de
Departamentos e Diretores de Centro as medidas que se fizerem necessarias ac,
seu bom andamento;
III - executar as deliberagbes do Colegiado;
IV - remeter ao CEP e a Pro-Reitoria de Pesquisa e
Pos-Graduacao o calendario das principais atividades escolares de cada ano;
V - expedir atestados e declaracoes relativas as atividades
do curso
VI - orientar o aluno na escolha das disciplinas a serem
cursadas enquanto o mesmo nao tiver orientador de dissertacao.
Artigo 30 - 0 Coordenador sera auxiliado em suas funcoes por um cecretario, o qual tern as seguintes
atribuigbes:
I receber a
inscrigao dos candidatos ao exame de selegao;
II - receber a matricula dos candidatos aprovados no exame de
selecao;
III - providenciar editais de convocagdo das reunioes do
Colegiado; IV - manter em dia o livro de atas;
V manter
os corpos docente e discente informados sobre resolucoes do Colegiado e do
CEP;
VI enviar a Diretoria de Assuntos Academicos toda a documentagao
necessaria para dar cumprimento ac, artigo 31 deste Regulamento;
VII - auxiliar a coordenacao na elaboracao de relatdrios
exigidos pelos drgaos oficiais de acompanhamento do curso;
VIII- colaborar com a coordenacao para o bom funcionamento do
curso.
TITULO IV
DISPOSIcOES GERAIS
Artigo 31 - A Diretoria de Assuntos Academicos mantera, para
cada Luno, uma pasta organizada e continuamente atualizada, na qual constato o
resultado das provas de admissao, a declaragao de aceite do orienidor, os craditos
que forem sendo obtidos, assim como todos os dados ~lativos as exigencias
regimentais, devendo o Coordenador do Colegiado
Curso providenciar o envio de todos os documentos
necessarios.
Artigo 32 - A Diretoria de Assuntos Academicos expedira
Historico ;colar e o Diploma de Conclusao do Curso.
.../ 4
TITULO V
DISPOSIcOES FINALS
Artigo 33 - Os casos ornissos serAo resolvidos pelo Colegiado
de .urso ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, de acordo com a
iatureza do assunto.
Artigo,34 - 0 presente regulamento entrara em vigor na data
de sua iprovacao, revogadas as disposicoes em contririo.