R E S O L U Ç Ã O   108/88 - CEP

 

Aprova Regulamento Interno do Curso de

 Mestrado em Química Aplicada.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1075/81;Considerando o disposto

 no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUIN-

TE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento Interno do 'Curso de Mestrado em

 Química Aplicada em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-

das as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de Dezembro 1988.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIDADE

es. nQ 108/88-CFP

A N E X O
REaJL \MENI O IN ERR DO QJRSO DE MES'I'RADO EM QUIMICA APLICADA
TITULO
I
DA DEFINIcAO E OBJETIVOS DO CURSO

Artigo 12 - 0 Curso de Mestrado em Quimica Aplicada destina-se a for­rao de pessoal qualificado para o magisterio superior, atividades de squisa e ao exercicio profissional nas areas de abrangencias.

Artigo 22 - 0 Curso de Mestrado em Qufmica Aplicada com areas de con­

tracao em Produtos do Meio Ambiente, Controle de Meio Ambiente, Agro­

imica e Biomassa e constituida de um ciclo de disciplinas regulares, istematicamente organizadas e de atividades de pesquisa, conduzindo a ob­

qao do grau acadernico de Mestre.

TITULO II
DAS NORMAS BASICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPITULO I
DA INSCRIQAO, SEW O E MATRICULA

Artigo 32 - Serao admitidos a inscrigao no Curso de Mestrado em Qui­ca Aplicada os graduados em Quimica e areas afins, que apresentarem         a

retaria do Curso os seguintes documentos:

I - formulario de inscrigao e 3 fotos 3x4 cm;

II - cdpia autenticada do diploma de graduagao ou documento equiva­lente, ou ainda documento que comprove o candidato estar     an

condigoes de concluir o curso de graduacao antes de iniciado o de pds-graduacao;

III - cdpia autenticada do Histdrico Escolar do Curso de Graduagao; IV - "curriculum vitae" documentado.

Artigo 42 - Os candidatos ao Curso de Mestrado em Quimica  Alicada rao selecionados por uma comissAo designada pela Coordenadoria do' Curso,

traves de ~provas escritas abrangendo as areas de: Quimica Organica, Qui­ca Inorganica, Quimica Analitica e Fisico-Quimica.

§ 1° - A classificagao sera feita entre os candidatos que obtiverem como requisito minimo, nota 5,0 (cinco virgula zero) em pelo menos duas das areas citadas.

§ 2° - Para fins de preenchimento de vagas ainda disponiveis, podera

ser feita entrevista e analise do "curriculum vitae".

Artigo 5°- - 0 candidato selecionado devera requerer sua matricula Ma Secretaria do Curso, dentro do prazo estabelecido em calendario proprio, elaborado pelo Colegiado do Curso e aprovado pelo CEP.

Paragrafo unico - 0 candidato selecionado e matriculado sera conside­rado aluno regular do curso.

..,./Res. n9 108/88-CEP - ANEW -     02

 

Amigo 69 - Podera ser admitida a matrfcula de aluno especial me­diante a analise do Historico Escolar e "curriculum vitae" do candidato, realizada por uma comissao constitufda pelo Coordenador e por 2 (doffs)

membros do corpo docente do Curso.

§ 19 - 0 candidato a aluno especial devera requerer a matricula na Secretaria da Coordenagao do Curso especificando as disci­plinas que deseja cursar.

§ 29 - 0 aluno podera cursar, na condigao de aluno especial, o ma­ximo de 04 (quatro) creditos por semestre e 12 (doze) credi­tos no total, em disciplinas do curso.

§ 39 - Sera vedado ao aluno especial o desenvolvimento de trabalho de dissertagao de Mestrado.

CAPITULO II
DO REGIME DIDATICO PFnAGOGICO

Artigo 79 - 0 Curso de Mestrado eon Qufmica Aplicada, teri o mfnimo de 04 (quatro) e o maximo de 10 (dez) semestres de duragao.

Artigo 89 - 0 Curso de Mestrado em Qufmica Aplicada adotari o sis­tema de creditos conforme os seguintes criterios:

I o credito tedrico corresponderi a 15 horas/aula em discipli­nas regulares do curso, nao contando o estudo individual, em grupo, ou outra atividade efetuada pelo aluno para acompanhar a disciplina;

II - o credito pratico correspondera a 30 horas de atividades pro­gramadas;

III - as horas dedicadas a elaboragao da dissertagao de mestrado nao serao computadas para efeito de integralizagao de credi­tos.

Artigo 92 - 0 numero de creditos exigidos para o Curso de Mestrado em Qufmica Aplicada sera de 26 (vinte e seis), nao computando Estudo de Problemas Brasileiros.

Paragrafo iinico - A obtengao dos creditos obedecera a seguinte dis­tribuigao: 16 creditos do nucleo comum, 8 credi­tos em disciplinas da area de concentragao esco­lhida pelo candidato e 2 creditos em disciplinas eletivas.

CAPITULO III

DO AROMMIRM DE ESTUDOS E DA AVALIAcAO

Artigo 10 - Poderao ser aproveitados os estudos anteriormente rea­lizados com a concessao de creditos, a criterio do Colegiado do Curso, ate o limite de 50% do ndmero exigido, considerando o tempo maximo de

duragao do Curso estabelecidos no Art. 79 deste Regulamento.

UNIDADE

.../Res. n° 108/88-CEP - ANEW -

03

I - de disciplinas concluidas em nivel de pas-graduacao "stricto sensu", desde que haja equivalencia de carga horaria e con­teudos programaticos;

II - de disciplinas do curso de p6s-graduagao "lato sensu" desde que haja conteudo e carga horaria compativeis, equivalencia do sistema de avaliagao do aproveitamento e que o professor ministrante da disciplina possua o grau de doutor;

III - de creditos obtidos em disciplinas cursadas como aluno espe­cial, em cursos de pds-graduacao da Universidade Estadual de de Maringa.

Artigo 11 - 0 aproveitamento nas disciplinas do Curso de Mestrado em Quimica Aplicada sera avaliado de acordo com o piano de ensino do professor, aprovado pelo Colegiado do Curso.

§ 12 - 0 rendimento escolar do aluno sera expresso atraves de notas, com valor de 0,0 (zero virgula zero) a 10 (dez).

§ 22 - Terao direito a aprovagdo e creditos, em cada disciplina, os alunos que tiverem o minimo de 75% de fregtlencia e media mi­nima de 6,0 (seis virgula zero).

§ 3° - Mediante requerimento, encaminhado pelo aluno a Secretaria do Curso, no prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis ap6s a reali­zagAo da prova e, a criterio do professor da disciplina, po­dera ser concedida nova oportunidade ao aluno que tiver fal­tado a prova.

§ 42 - 0 recurso contra o resultado de avaliacao do professor deve­ra ser impetrado junto ao Colegiado de Curso, no prazo 5 (cinco) dias uteis a contar da data da publicagao da nota.

Artigo 12 - A aprovagao no curso sera feita com observincia do se­guinte:

WO -Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 22-4242 (PABX)

I

II

- media global ponderada pelos creditos do curso igual ou supe­

 

rior a 7,0 (sete virgula zero);

- aprovagao na defesa da dissertagao de Mestrado.

§

12 - Para efeito do computo da media global, a nota da disciplina

§

22

em que o aluno for reprovado uma unica vez, sera substituida

apds ter sido aprovado na mesma disciplina.

- Na hipdtese de a disciplina a que se refere o paragrafo an­

terior ser eletiva, ela somente podera ser substituida por outra da mesma natureza.

CAPITULO IV
DO TRANCAMENTO, DESISTENCIA E DESLIGAMEN'IO

Artigo 13 - Podera ser cancelada a matricula 1 (uma) vez em cada disciplina, antes de ministrados 2/3 (dois tergos) da carga horaria da disciplina.

Artigo 14 - Podera ser trancado o registro academico no maximo por 2 (dois) anos, consecutivos ou nAo.

Paragrafo unico - Na hipdtese de trancamento, a nova matricula fi­cares sujeita a exist&ncia de vaga, observando-se

UNIDADE

 

 

.../Res. n° 108/88-CEP -ANEXO -

04

a possibilidade de conclusao do curso dentro

prazo maximo.

do

Artigo 15 - Sera desligado do Curso, o aluno que for reprovado por 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou obtiver media ponderada pelos cre­ditos, inferior a 6,0 (seis virgula zero), apes ter cursado o segundo periodo, tendo-se como peso o numero de creditos pertinentes.

§ 19 - 0 aluno desligado do curso poderi se submeter a um novo exa­me de selegao e se aprovado, solicitar ao Colegiado de Curso a convalidagao dos creditos anteriormente obtidos.

§ 29 - A convalidacao dos creditos podera ser autorizada pelo Cole­giado do Curso respeitado o tempo de validade dos mesmos.

Artigo 16 - Sera considerado como desistente o aluno que nao soli­citar sua matricula ou o trancainento do registro academico, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendario do curso.

Artigo 17 - A readmissao do aluno desistente poderi ser autorizada pelo Colegiado do Curso, ouvida uma comissao constituida por docentes do curso, com base no seguinte:

I - possibilidade de conclusao do curso dentro do prazo            maximo previsto;

II - existencia de vaga, na epoca em que o aluno pleitear sua read­missao.

CAPITUL0 V
DA ORIENTAcAO E DEFESA DA DISSERTAAAO

Artigo 18 - Cada mestrando tera um professor orientador, per

ele

escolhido dentre os membros do corpo docente do curso que aceitarem

es­

ta incumbencia e aprovado pelo Colegiado do Curso.

do

§

19 - 0 professor orientadol'sera responsavel pela orientadoo

§

aluno quanto as disciplinas a serem cursadas e quanto

trabalho de dissertacao de Mestrado.

22 - 0 aluno podera pleitear mudanca de orientador, mediante

ao

re­

§

querimento a Coordenadoria do Curso, cabendo ao Colegiado do

Curso o julgamento do pedido.

 

39 - Em casos excepcionais, poderao ser aceitos come co-orienta­

§

dores, professores nao vinculados ao curso, desde que haja a

aprovacao do Colegiado do Curso.

49 - Cada orientador podera ter, simultaneamente, o maxima de 5

§

(cinco) orientandos.

59 - Cada docente do curso, devera ser enquadrado no Art. 89

do

Regulamento Geral dos Curses de Pos-Graduacao "stricto sensii' da Universidade Estadual de Maringi.

Artigo 19 - Para a defesa de dissertagdo, o candidate devera ter integralizado todos os creditos exigidos, mais Estudo de Problemas Bra­sileiros e ter side aprovado nos exames de qualificagao e de proficien= cia em lingua inglesa.

Artigo 20 - 0 exame de qualificacao a que se refere o Art. 19 devera:

Sk

UNIDADE

.../Res. n° 108/88-CEP - ANEXO -     0!

 

I - ser solicitado pelo aluno, com anuencia do professor orienta dor, ao Colegiado do Curso, a partir da conclusao dos credi tos exigidos;

II - ser realizado perante uma banca examinadora constituida pel orientador, como presidente, e por mais dois professores d curso e um suplente, escolhidos pelo aluno juntamente com orientador e homologada pelo Colegiado de Curso;

III - constar de um resumo escrito e exposigao oral que versara so bre o piano de pesquisa do aluno;

IV - visar a avaliagao e o eventual enriquecimento do trabalho d dissertagao desenvolvido pelo aluno, atraves de sugestoes da das pelos membros da banca examinadora.

Paragrafo unico - o aluno sera considerado apro-vado no exame           d qualificagao a juizo da banca examinadora.

Artigo 21 - 0 exame de proficiencia em lingua inglesa a que se re fere o Art. 19 sera realizado por um professor do curso, em datas pre vistas no calendario do curso, constando de uma prova escrita, onde aluno interpretara um texto tecnico na area de Quimica.

Paragrafo dnico - A duracao do exame sera de no maxima 90 (noventa minutos-, sendo permitida a consulta a dicionario;

Artigo 22 - A defesa da dissertagao de Mestrado devera ser solici tada pelo aluno, com a anuencia do orientador, junto ao Colegiado d Curso, mediante:

I - entrega de requerimento em formulario proprio do curso, suge rindo a data e o nome de 5 (cinco) professores para a comps sigao da banca examinadora;

II - entrega de 5 (cinco) volumes da dissertagao de Mestrado nu prazo minimo de 30 (trinta) dias antecedentes a defesa.

Artigo 23 - A banca examinadora da dissertacao de Mestrado  ser composta de 3 (tres) membros, um dos quais sera o orientador da disser

tagao, na condigao de Presidente.

 

§

12

- Sempre que possivel um dos outros dois membros da banca

vera ter participado do exame de qualificacao.

de

§

22

- Cada banca tera um suplente.

 

Artigo 24 - A defesa da dissertacao de Mestrado sera publica e con: tares da exposirao oral do trabalho, com duragao em torno de 60 (sesser ta) minutos, seguida da argflicao do candidato pelos membros da banca.

Paragrafo unico - Cada membro da banca dispora de, no maximo, 3 (trinta) minutos para argflir o candidato.

Artigo 25 - Da avaliacao da defesa, podera decorrer uma das seguir tes alternativas:

I - aprovagao;

II - sugestao de reformulagao, a ser apresentada no prazo maxim de 6 (seis) meses, ficando a criterio da banca estipular necessidade de nova defesa publica;

III - reprovagao.

UNIDADE

.../Res. nQ 108/88-CEP - ANEXO -

06

TfTULO III
DA COORDENA(;AO E DO COLEGIADO DE CURSO

 

Artigo 26 - A coordenadao didatico-pedagdgica do curso de Mestrado em Quimica Aplicada caberi a um colegiado composto na forma prevista no Regimento Geral.

Artigo 27 - 0 colegiado sera presidido por um coordenador e   tera as seguintes condicoes de estrutura e funcionamento:

I - o Coordenador e o Vice-Coordenador, pertencentes ao Depar­tamento de Quimica, serao eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reconducao, em conformidade com as norms estabelecidas no Estatuto e Regimento vigentes;

II integrara o Colegiado 1 (um) representante de cada departa­mento que oferega disciplinas ao curso, eleito pelo respecti­vo departamento e 1 (um) representante discente regularmente matriculado no curso, eleito por seus pares;

III o Colegiado do Curso reunir-se-a por convocagao do Coordena­dor ou a pedido, por escrito, da maioria dos seus membros;

IV - o Colegiado somente funcionara com a maioria de seus membros e deliberara por maioria de votos dos presenter;

V - o Vice-Coordenador substituira o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;

VI - os docentes terao mandato de 2 (dois) anos, e o discente de 1 (um) ano;

VII a eleicao de novos membros do Colegiado, visando a sua reno­vagao, devera ser convocada pelo Coordenador do Curso ou, em sua falta ou impedimento, por seu substituto, ate 30 (trinta) dias antes do termino do mandato dos seus membros em exerci­cio.

Artigo 28 - Compete ao Colegiado de Curso;

I - opinar sobre a criagao de disciplinas do curso, propostas pe­los Departamentos, sugerir a criagao de outras que forem jul­gadas uteis ao programa, bem como, aprovar programas de dis­ciplinas, creditos e criterios de avaliacao;

II - designar professores integrantes do quadro docente do curso para proceder a selecao dos candidatos;

III - sugerir aos departamentos quaisquer medidas julgadas uteis a execugao do program de p6s-gradua(;ao;

IV        aprovar os nomes dos professores e dos orientadores propostos pelos Departamintos, mediante analise de curriculo;

V - designar comissao examinadora para julgamento de dissertacao de Mestrado;

VI - propor ao CEP a aprovagao de normas e suas modificagoes;

VII acompanhar as atividades do curso, nos Departamentos ou em outros setores;

VIII- propor anualmente ao CAD o rnimero de vagas do curso para     o ano seguinte;

IX - colaborar com a Pr6-Reitoria de Pesquisa e Pds-Graduacao na

drio - A v. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 22-4242 (PABX)

U

UNIDADE

.../Res. n° 108/88-CEP - ANEXO -

07

elaboracao do catalogo geral dos cursos de pos-graduacao; X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre o aproveitamento de creditos obtidos em outras instituicoes, ouvida sempre uma comissao constituida por do­centes do curso mais afins as disciplinas em apreciagdo.

Artigo 29 - 0 Coordenador do Colegiado de Curso tera as seguintes itribuicoes:

I - convocar e presidir as reunioes do Colegiado;

II coordenar a execugao do programa, sugerindo aos Chefes de De­partamentos e Diretores de Centro as medidas que se fizerem necessarias ac, seu bom andamento;

III - executar as deliberagbes do Colegiado;

IV - remeter ao CEP e a Pro-Reitoria de Pesquisa e Pos-Graduacao o calendario das principais atividades escolares de cada ano;

V - expedir atestados e declaracoes relativas as atividades do curso

VI - orientar o aluno na escolha das disciplinas a serem cursadas enquanto o mesmo nao tiver orientador de dissertacao.

Artigo 30 - 0 Coordenador sera auxiliado em suas funcoes por um cecretario, o qual tern as seguintes atribuigbes:

I           receber a inscrigao dos candidatos ao exame de selegao;

II - receber a matricula dos candidatos aprovados no exame de se­lecao;

III - providenciar editais de convocagdo das reunioes do Colegiado; IV - manter em dia o livro de atas;

V                     manter os corpos docente e discente informados sobre resolu­coes do Colegiado e do CEP;

VI enviar a Diretoria de Assuntos Academicos toda a documentagao necessaria para dar cumprimento ac, artigo 31 deste Regulamen­to;

VII - auxiliar a coordenacao na elaboracao de relatdrios exigidos pelos drgaos oficiais de acompanhamento do curso;

VIII- colaborar com a coordenacao para o bom funcionamento do cur­so.

TITULO IV
DISPOSIcOES GERAIS

Artigo 31 - A Diretoria de Assuntos Academicos mantera, para cada Luno, uma pasta organizada e continuamente atualizada, na qual consta­to o resultado das provas de admissao, a declaragao de aceite do orien­idor, os craditos que forem sendo obtidos, assim como todos os dados ~lativos as exigencias regimentais, devendo o Coordenador do Colegiado

Curso providenciar o envio de todos os documentos necessarios.

Artigo 32 - A Diretoria de Assuntos Academicos expedira Historico ;colar e o Diploma de Conclusao do Curso.

.../ 4

TITULO V
DISPOSIcOES FINALS

Artigo 33 - Os casos ornissos serAo resolvidos pelo Colegiado de .urso ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, de acordo com a iatureza do assunto.

Artigo,34 - 0 presente regulamento entrara em vigor na data de sua iprovacao, revogadas as disposicoes em contririo.