R E S O L U Ç Ã O N° 113/88 – CEP
Aprova implantação da modalidade "Capoeira"
na
disciplina "Prática Desportiva".
Considerando o
contido no Processo nº 525/77,folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovada a implantação, a partir do primeiro semestre de 1989, da
modalidade
"Capoeira" na disciplina "Prática Desportiva", que séra ofertada
em turmas mistas, sem pré-requisitos e com
as seguintes
ementas:
Capoeira I: Fundamentos da
Capoeira; instrumentos musicais, movimentos e cantos.
Capoeira II: Desenvolvimento
dos elementos básicos e movimentos complexos.
Capoeira III: Aprimoramento
do jogo da Capoeira enquanto cultura brasileira.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de de
Dezembro de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR