R E S O L U Ç Ã O   113/88 – CEP

 

Aprova implantação da modalidade "Capoeira" na

disciplina "Prática Desportiva".

 

Considerando o contido no Processo nº 525/77,folhas 34 a 49

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,

 SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a implantação, a partir do primeiro semestre de 1989, da

modalidade "Capoeira" na disciplina "Prática Desportiva", que séra ofertada em turmas mistas, sem pré-requisitos e com

as seguintes ementas:

Capoeira I: Fundamentos da Capoeira; instrumentos musicais, movimentos e cantos.

Capoeira II: Desenvolvimento dos elementos básicos e movimentos complexos.

Capoeira III: Aprimoramento do jogo da Capoeira enquanto cultura brasileira.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de de Dezembro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR