R E S O L U Ç Ã O Nº 119/88 – CEP
Altera ementa de disciplinas e dá
outras providências.
Considerando o
contido no Processo nº 617/83, folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
alteradas as ementas de disciplinas do Curso de Geografia,como segue:
Elementos de Geografia Astronômica (12432):
Compreensão do Cosmos
através de abordagens práticas e filosóficas enfatizando o Sistema Solar.
Evolução do Pensamento Geográfico (12442):
A evolução histórico/crítica do pensamento geográfico.As abordagens
modernas e contemporâneas da Ciência Geografica.
A Ciência
Geografica no Brasil.
Geografia Econômica do Brasil (12425)
Estudo da Economia Brasileira, enfocando a realidade espacial diferenciada,
buscando na historicidade compreender a
conjuntura do
Espaço Econômico Brasileiro.
Artigo 2º - A carga horária máxima semanal permitida para o Curso de
Geografia – Habilita-
ção Bacharelado,
passará de 28 horas/aula para 30 horas semanais.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposi-
ções em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
Dezembro de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR