R E S O L U Ç Ã O   119/88 – CEP

 

Altera ementa de disciplinas e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo nº 617/83, folhas 198 a 209;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,

SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam alteradas as ementas de disciplinas do Curso de Geografia,como segue:

Elementos de Geografia Astronômica (12432):

Compreensão do Cosmos através de abordagens práticas e filosóficas enfatizando o Sistema Solar.

Evolução do Pensamento Geográfico (12442):

A evolução histórico/crítica do pensamento geográfico.As abordagens modernas e contemporâneas da Ciência Geografica.

A Ciência Geografica no Brasil.

Geografia Econômica do Brasil (12425)

Estudo da Economia Brasileira, enfocando a realidade espacial diferenciada, buscando na historicidade compreender a

conjuntura do Espaço Econômico Brasileiro.

Artigo 2º - A carga horária máxima semanal permitida para o Curso de Geografia – Habilita-

ção Bacharelado, passará de 28 horas/aula para 30 horas semanais.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de Dezembro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR