R E S O L U Ç Ã O   122/88 – CEP

 

Suprime pré-requisito para disciplina do Curso

de Agronomia.

 

Considerando o contido no Processo nº 430/88, folhas027 a 041;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica suprimido o pré-requisito Economia :Rural(40126) para a disciplina

Planejamento e Administração de Empresa Rural(40225), nos Currículos 1, 2 e 3 do Curso de Agronomia.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de Dezembro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR