R E S O L U Ç Ã O Nº 122/88 – CEP
Suprime pré-requisito para disciplina
do Curso
de Agronomia.
Considerando o
contido no Processo nº 430/88, folhas027 a 041;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
suprimido o pré-requisito Economia :Rural(40126) para a disciplina
Planejamento e
Administração de Empresa Rural(40225), nos Currículos 1, 2 e 3 do Curso de
Agronomia.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
Dezembro de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR