R E S O L U Ç Ã O    123/88 – CEP

 

Aprova alteração na periodização da disciplina

EPB I para o Curso de Farmácia-Bioquímica.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 25391/88;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,

REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do de periodização de Estudos de Pro-

blemas Brasileiros I, que passa do 1º para o 4º período do Curso de Farmácia-Bioquímica.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

 as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de Dezembro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR