R E S O L U Ç Ã O Nº 123/88
– CEP
Aprova alteração na periodização da
disciplina
EPB I para o Curso de Farmácia-Bioquímica.
Considerando o
contido no Protocolizado nº 25391/88;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovada a alteração do de periodização de Estudos de Pro-
blemas
Brasileiros I, que passa do 1º para o 4º período do Curso de Farmácia-Bioquímica.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
Dezembro de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR