R E S O L U Ç A
O Nº 006/88 – COU
Aprova alterações do Estatuto.
Considerando o contido no Processo
n° 460/80;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU ,REITOR SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as
alterações estatutarias
em anexo,
que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra
em vigor nesta data,
revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 20 de Janeiro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR
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UNIDADE
.../Res.006/88-COU-ANEXO
02
|
SITUAQAO
VIGENTE |
|
SITUACcAO
PROPOSTA |
||
Art. |
10
- Compete ao Conselho Universitario: ......................................... |
Art. |
10
- idem o |
||
|
XVI
- indicar, pelo menos 30 (trinta) dial antes
de se concluirem os mandates dos
titulares em exercicio, os com- |
|
XVI
- |
indicar,
pelo menus 30 (trinta) dias
antes de encerrarem os manda tos
dos titulares em exercicio, a |
|
|
ponentes
da lista sextuple, dentre os
quaffs sera feita a escolha do Reitor
e Vice-Reitor, pelo Governs- dor
do Estado. |
|
|
lists
dos eleitos pela comunidade universitaria,
por voto direto e secreto,
para os cargos de Reitor e
de Vice-Reitor. |
|
Art. |
13
- Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao
compete: ......................................... VIII
- aprovar e cataloger anualmente, ou- vidas
as unidades e os Departamen- |
Art. |
13
- |
Compete
ao Conselho de Ensino, Pes quisa
e Extensao: ................................... VIII
- coordenar o ensino de gra duagao
e pus-graduag5o; |
|
|
tos,
as disciplines de graduagao e |
|
|
IX
- fixar anualmente o calenda |
|
|
p6s-graduagao; |
|
|
rio
escolar, prevendo, obri |
|
|
IX
- Coordenar o ensino de graduagao e |
|
|
gatoriamente,
o periodo des |
|
|
p6s-graduagao; |
|
|
tinado
aos jogos universita |
|
|
X - fixar anualmente o calendario es- |
|
|
rios; |
|
|
colar,
prevendo, obrigatoriamente, |
|
|
x - fornecer subsidies pare a |
|
|
o
periodo destinado aos jogos Uni- |
|
|
fixagao
do quadro docente |
|
|
versitarios; |
|
|
da
Universidade; |
|
|
XI.
- aprovar comissoes julgadoras pare |
|
|
XI - deliberar sobre a pesquisa na |
|
|
concursos
de docentes, mestrado, |
|
|
Universidade,
ap6s analise |
|
|
doutorado
e livre docencia; |
|
|
dos
programas dos Departa |
|
|
XII
- fornecer subsidios para a fixacao |
|
|
mentos; |
|
|
do
quadro docente da Universidade; |
|
|
XII
- deliberar sobre os programas |
|
|
XIII
- deliberar sobre a pesquisa na Uni- |
|
|
de
extensao da Universidade, |
|
|
versidade,
analisando as solicita- |
|
|
ouvidos
os Departamentos ou |
|
|
saes
e programas dos Departamentos; |
|
|
Unidades. |
|
|
XIV
- coordenar os trabalhos pertinentes a
cursos de extensao e servigos a comunidade,
ouvidos os Departamen tos
e Unidades, se for o caso. |
|
|
|
|
Art. |
15
- 0 Conselho de Administracao tem a |
Art. |
15
- |
idem |
|
|
seguinte
constituig5o: |
|
|
|
|
|
.................................... |
|
........................................ |
||
|
IV
- 1 (um) representante discente |
|
IV
- 1 (um) representante dos funciona |
||
|
eleito
na forma dente Estatuto. |
|
|
rios; |
|
|
|
|
V
- 1 (um) representante discente. |
s
Universitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 22-4242 (PABX) 0442 -198 -
Caixa Postal, 331 - CEP 87020 - MARINGA - Parand _
.../Res.006/88-COU-ANEXO
03
SITUAcAO
VIGENTE
SITUACAO
PROPOSTA
Art.16
Compete ao Conselho de Administragao: I
II
reconhecer a representagl6o e 6rgaos estudantis legalmente constituldos;
III
aprovar os convenios firmados entre a Universidade e outras instituigoes;
IV
opinar sobre a criagao, fusao ou desdobramento de disciplinas, assim como de
cursos de graduagao;
V
fixar, anualmente, por proposta da Reitoria, para cada Centro, o numero de
docentes, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao;
VI
opinar sobre a criagao, agre; gagao e ampliagao de Centros ou Departamentos,
ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao;
VII
decidir sobre os orgamentos geral e interno da Universidade propostos pelo
Reitor, submetendo-os ao Conselho Universit6rio;
VIII
deliberar sobre acordos entre Unidades Universit6rias e entidades oficiais ou
particulares para a realizagao de atividades did6ticas, de pesquisa, bem como
as concernentes a extensao de servigos a Lomunidade;
IX
promover o entrosamento entre a Universidade e o mercado de trabalho;
X
deliberar, quanto ao aspecto financeiro, sobre a proposta de criagao,
modificagao e extingao de 6rgaos da Universidade;
XI
deliberar sobre a relotagao de cargos ou fungoes propostas pelo Reitor, e sob
proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao quando se tratar de cargo
ou fungao docente ou de pesquisa;
XII
deliberar sobre as normas de concessao de bolsas de estudo e sobre afastamento
remunerado;
Art.
16 Compete ao Conselho de Administragl5c
I
II
aprovar os convenios firmados entre a Universidade e outras instituigoes;
III
opinar sobre a criagao, fusao ou desdobramento de disciplinas, assim como de
cursos de graduaggo e de p6s-graduag'ao;
IV deliberar sobre a expansao do quadro de
pessoal;
opinar
sobre a criagao, agregagao e ampliagao de Centros ou departamentos, ouvido a
Conselho de Ensino, Pesquisa
• Extensao;
VI
decidir sobre os orgamentos geral e interno da Universidade, propostos pelo
Reitor , submetendo-os ao Conselho Universit6rio;
VII
deliberar sobre acordos entre unidades universit6rias e entidades oficiais ou
particulares, para a realizagao de atividades did6ticas e de pesquisa, bem
cano as concernentes a extensao de servigos a comunidade;
VIII
deliberar, quanto ao aspecto financeiro, sobre proposta de criagao, modificagao
e extingao de 6rgao da Universidade;
IX
deliberar sobre a relotagao de cargos ou fungoes propostas pelo Reitor, e sob
proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, quando se tratar de cargo
ou fung~o docente ou de pesquisa;
X deliberar sobre as normas de concessao
de bolsas de estudo
• sobre afastamento remunerado;
XI
deliberar sobre a alienagao de bens m6veis da Universidade;
XII deliberar sobre a alienagao
•
aquisigao de bens imbveis, a cessao e o arrendamento de tais bens pertencentes
a Uniniversidade, ouvido o Conselho de Curadores;
UIYIuMUe
.../Res.006/88-COU-ArEXO
SITUAcAO
VIGENTE
SITUAQAO
PROPOSTA
XIII
deliberar sobre a alienaggo de bens mdveis da Universidade;
XIV deliberar sobre a alienagao e aquisig5o de
bens imoveis, a cess5o e o arrendamento de tais bens pertencentes a
Universidade, ouvido o Conselho de Curadores;
XV
fixar os valores de taxas, anuidades, contribuigoes e emolumentos;
XVI
aprovar, anualmente, o numero de funciongrios e empregados, em cada ategoria
e nivel, e fixar valores de remuneraggo a todos os empregados da Universidade;
XVII instituir premios pecuni6rios;
XVIII
elaborar e aprovar o regulamento dos empregados da Universidade, assim como
as emendas posteriores;
XIX
estabelecer, anualmente, o numero de vagas para cada curso, ouvido o Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extens'6o.
XIII fixar os valores de taxaE anuidades, contribuigoes emolumentos;
XIV fixar valores de remunerag'. a todos os
servidores da Uni versidade;
XV instituir premios pecuni6ric
XVI
elaborar e aprovar o regula mento dos servidores da Uni versidade, assim como a
emendas posteriores;
XVII
estabelecer o numero de vaga para cam curso, ouvidos o Colegiados de Curso.
Art.
22 0 Reitor, brasileiro nato, nomeado
pelo
Governador do Estado do Para
n6,
sera escolhido de lista sextupla
dos
nomes indicados pelo Conselho
Universit6rio,
o qual regulamentar6
a
forma de indicagoo.
§
1°- Antes de ser encaminhada a
lista,
os que nela forem in
dicados manifestargo, a con
tar
da data da reuniao onde
se
deu a indicagao, em docu
mento
escrito, a disposiggo
de,
se escolhido, aceitar a
a
nomeagao para o mandato.
§
2° A duraggo do mandato 6 de 4 (quatro) anos, vedada a eleiq9o para o periodo
imediato. 0 Reitor e o Vice-Reitor exercerao os seus cargos obrigatoriamente
em regime de tempo integral e dedicaggo exciusiva.
A
t. 22 0 Reitor e o Vice-Reitor, brasilei
ros
e integrantes da carreira docen
te
da Universidade, ser5o nomeados pe,
lo
Governador do Estado, apds escolhE
pela
comunidade universit6ria, en
eleigao
direta e votag5o secreta.
§
1° Os nomes dos eleitos pela comunidade universit6ria dever5c constar de
lista, composta en ordem decrescente de numero dE votos, a ser homologada pelt
Conselho Universit6rio.
§
2° As inscrigoes e as votagae5 dos candidatos deverao sei feitas por chapa.
§
3= Consideram-se integrantes dh comunidade universit6ria todos os membros do
corpo docente, do corpo t6cnico-administrativo e do corpo disceite no pleno
exercicio de sua~ fungoes ou atividade .
r-flfll"
§
3°
UNIDADE
:../Res.0O6/88-COU-ANE)(0
0°
SITUAcAO
VIGENTE
SITUAcAO
PROPOSTA
§
4° Os votos serao ponderados numericamente por coeficientes calculados em
fungao do n6mero de componentes de cada grupo da comunidade universitaria,
de modo que as votag8es totais ponderadas de cadagrupc sejam equivalentes.
§
5= A duragao do mandato sera de 4 (quatro) anos, vedada a candidatura para
recondug'lo.
§
6= 0 Reitor e o Vice-Reitor exercerao as suas fungoes obrigatoriamente em
regime de tempo integral e dedicaggo exclusiva.
Art. |
23 |
-
0 Reitor sera substituldo, nas suas, faltas
e impedimentos, pelo Vice-Rei tor,
que o sucedera em caso de vacan cia,
ate novo provimento. |
|
Art. |
23 |
Art. |
24 |
-
Na vacancia e impedimento do Reitor,o |
|
Art. |
24 |
|
|
Vice-Reitor
convocare o Conselho Uni versitario,
no prazo de 30 (trinta) |
|
|
|
dias,
para organizagao da lista sextupla.
- 0
Reitor sera substituido, nas suas faltas ou impedimentos, pelo ViceReitor.
Na
vacancia do cargo de Reitor,o Vi
ce-Reitor
assumira o cargo, para com
plementagao
do mandato.
Paragrafo
Unico - 0 Vice-Reitor sera substituido, nas suas faltas ou impedimentos, pelo
Diretor de Centro mais antigo na Instituigao.
Art.
25 - Na vacancia e impedimento do Reitor e Vice-Reitor, a Reitoria sera exercida
pelo Diretor de Centro indicado pelo Reitor ou Vice-Reitor, ou pelo Conselho
Universitario na falta de ambos,cabendo-lhe a providencia ditada no artigo
anterior.
Art.
25 Na vacancia dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, a Reitoria sera exercida pelo Diretor de Centro indicado
pelo Conselho Universitario em reuniao convocada e presidida pelo conselheiro
mais tituigao.
Paragrafo
Unico
antigo
na Ins
No
prazo de 30 (trinta) dias apbs sua indicaggo, o Diretor a que se refere o caput
deste artigo convocara eleigoes para o preenchimento dos cargos de Reitor e
de Vice-Reitor, para novo mandato
k
Urv1UAUt
.../Res.006/88-COU-ANEXO
06
SITUAQAO
VIGENTE
SITUAcAO
PROPOSTA
Art.
29 - Ao Vice-Reitor competem as atribuigbes delegadas pelo Reitor e substitul-lo
nos termos do artigo 23.
Art.
29 - 0 Vice-Reitor tera as atribuigaes que the forem delegadas pelo Reitor e o
substituira nos termos dos artigos 23 e 24.
Art.
39 0 Diretor e o Vice-Diretor serao nomeados pelo Reitor e indicados em lista
sextupla votada pelos docentes da Unidade em eleigbes convocadas pelo Reitor.
Art.
39 0 Diretor e o Vice-Diretor, inte
grantes
da carreira docente da Uni
versidade,
serao escolhidos atraves
de
eleigoes diretas e voto secreto, e
serao
nomeados pelo Reitor.
§
1° - Serao eleitores de cada Centro os docentes e funcionarios nele lotados e
os discentes de cursos cujos curriculos sejam compostos, em sua maior parte,
por disciplinas de Departamentos do Centro considerado.
§
2° - A regulamentag5o da eleigl6o e da votagao sera aprovada pelo Conselho
Departamental de cada Centro.
Art.
42 - Cada Departamento tera um Chefe e um Secretario nomeados pelo Reitor e indicados
em lista sextupla votada em reunigo de que participem os membros do
Departamento.
Art.
42 Cada Departamento tera um Chefe e
um
Vice-Chefe, escolhidos dentre os
integrantes
da carreira docente,
atraves
de eleigao direta e vota
gao
secreta, e nomeados pelo Reitor.
§
1= - serao eleitores de cada Departamento os docentes e os funcionarios nele
lotados, bem como os alunos dos cursos cujos curriculos sejam compostos, em
sua maior parte, por disciplinas desse Departamento.
2°
- Na hipotese de o Departamento nab _ofeteLvL o maior, ru ruro de disciplinas
de nenhum curso, serao eleitores discentes os alunos do curso para o qual o
Departamento ofertar 0 maior ntmero de disciplinas.
§
3° - A regulamentaggo da eleigao e da votaggo ficara a criterio do
Departamento, que podera admitir outros eleitores discentes que nao os
previstos nos paragrafos teriores.
SITUAcAO
VIGENTE
SITUAcAO
PROPOSTA
Art.
47
Os
cursos de graduagao estar~o abertos aos candidatos que hajam concluldo o
ciclo colegial, ou equivalente, e tenham sido classificados em curso
vestibular.
Paragrafo
unico -
con
o
Concurso Vestibular, unificado em sua execugao,abrangera os conhecimentos
comuns as diversas formas de edu
cagao
de segundo grau, sem ultrapassar
este nivel de complexidade, tendo por objetivos: a) avaliar a forma
gao
dos candida
tos
e sua apti
dao
intelectual
para
estudos su
periores;
b)
classificar os
candidatos
ate o
limite
das vagas
fixadas
para ca
da
curso a que se
refere
o inciso
1°
do artigo 45.
Art.
47 Os cursos de graduagao estarao abertos aos candidatos que hajam concluldo
curso de segundo grau ou equivalente e que tenham sido classificados em
concurso vestibular ate o limite de vagas fixado para cada curso.
§
1° - 0 Concurso vestibular,
ficado
em sua execugao,abrangera conhecimentos das materias comuns ao ensino de segundo
grau, sem ultrapassar o nivel de complexidade Jesse grau.
§
2° - A Universidade podera exigir prova de habilidade especi - fica, que tera
carater exclusivamente habilitatorio, cabendo ao candidato nela nao-habilitado
o direito a reopgao no mesmo concurso vestibular.
uni
Art.
48 - Os cursos de graduagao compreenderao:
I -
o primeiro ciclo, correspondente
as
grandes areas do conhecimento; II - o ciclo profissional, com uma ou
mais
habilitagoes especificas.
Suprimir
Artigos
Renumerar
como artigos
Art.
49 -
§
2= - As normas do Regimento sobre aproveitamento de estudos, a serem complementadas
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, deverao fixar criterios para
circulaggo de creditos entre ciclos e cursos diferentes, inclusive entre o
primeiro ciclo e os cursos de curta duragao.
Art.
48 -
§
2Q - As normas do Regimento sobre aproveitamento de estudos, a serem
complementadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, deverao fixar
criterios para a circulagAo de creditos entre cursos diferentes. I
~`
UNIDADE
.../Res.006/88-COU-ANE7(0
08
SITUAcAO
VIGENTE
SITUAC,AO
PROPOSTA
Art.
.....................................
§ 2= - Cada Colegiado tern um coorde
nador,
nomeado pelo Reitor, de
uma
lista de 3 (tres) nomes,
escolhidos
pelos seus membros.
Art.
52 - A coordenag§o didatica de cada curso ficara a cargo de um colegiado
constituldo de representantes dos Departamentos que participem do respectivo
ensino, a base de 1 (um)por Departamento que oferte disciplina para o curso,
eleitos pelos respectivos Departamentos, e 2 (dois) do Departamento que oferte
o maior nGmero de disciplinas do curriculo, bem como 1 (um) representante dis
- cente matriculado no curso.
§ |
2= |
-
Cada Colegiado ter6 stn Coorderlador |
§ |
3= |
e
Lm Vice-Coordenador,representan tes
do Departamento que oferecer o maior
numero de disciplinas para
o curso. -
0 Coordenador e o Vice-Coor |
...................................
§40
denador
ser§o nomeados pelo Reitor, apos terem sido escolhidos em eleigao direta e
votag§o secreta, em que ser§o eleitores:
a)
os docentes que estiverem
lotados
no Departamento
que
ofertar o maior nume
ro
de disciplinas para o
curso;
b)
os alunos do curso.
0
Departamento a que se refere a alinea a do paragrafo anterior podera admitir
como eleitores outros docentes que n§o
os especificados nessa alinea, desde que tados em Departamento oferega
disciplina para curso.
A
regulamentag§o da eleig§o e da votagao ficara a criterio do Departamento que
ofertar o maior numero de disciplinas para o curso.
To
que
0
§50
SITUAcAO
VIGENTE
SITUAcAO
PROPOSTA
Art.
56 0 curriculo de cada curso abrangera sequencia hierarquizada, a base de
pre-requisitos
ou de co-requisitos das disciplinas a serem cumpridas para a obtengao do
diploma ou certificado correspondente.
§
1° _ Define-se como requisito a
exigencia
de aprovagao em uma
ou
mais disciplinas, para que
o
aluno logre determinadas ma
triculas.
§
2°- A integracao curricular farse-a por meio de creditos atribuidos as
disciplinas em que o
aluno
tenha sido aprovado, forma
do Regimento Geral. |
na |
§ |
2° |
|
|
§ |
3° |
|
|
§ |
4° |
Art
55 0 curriculo pleno de cada curso de
graduagao
sera estabelecido com ba
se
numa das seguintes alternativas:
a)
regime de matricula por discipli
na;
b)
regime seriado.
§
1°- - No regime de matricula por disciplina, a integralizagao curricular se
fara por meio de creditos e as disci
plinas
serao semestrais, eventualmente hierarquizadas por meio de pre-requisitos,
havendo recomendagao de periodizagao.
Entende-se
por pre-requisito a disciplina cujo estudo, com aprovagao, e condig'lo previa para a matricula em
outra(s) disciplina(s). 0 regime seriado sera anual, podendo haver disciplinas
semestrais, quando o_recomendar a materia de que elas decorrerem ou os
assuntos que as integrarem.
Cabers
ao Colegiado de Curso pertinente, ouvidos os Departamentos envolvidos, propor
o regime do curso.
Art. |
57 |
Os
curriculos dos cursos de graduag*go constarao
do Regimento Geral e os dos |
Art.
56 |
|
|
demais
cursos figurarao nos |
planos |
|
|
|
respectivos. |
|
|
|
|
Paragrafo
u1nico Os curriculos |
dos |
|
cursos
correspondentes as profissoes reguladas em lei nao poderao deixar, de
incluir como obrigatbrias, as disciplinas resultantes dos minimos fixados
pelo Conselho Federal de Educagao, nem serao ministrados em tempo inferior
ao estabe
lecido
por aquele Conselho, observados ainda os limites de integralizagao pre
vistos
em cada caso.
Os
curriculos dos cursos correspondentes as profissoes reguladas em lei nao
poderao deixar de incluir, como obrigatdrias, as disciplinas resultantes dos minimos
fixados pelo Conselho Federal de Educag'do, nem sera executados em tempo inferior
ao estabelecido por aquele Conselho, observados ainda os limites de
integralizagao previstos para cada curso.
I
.../Res.006/88-COU-MEXO
10
SITUAQAO
VIGENTE
SITUAcAO
PROPOSTA
Art.
centralizadas
em
orgao
pr6prio da
Universidade.
Art.
58 - No caso de matricula por disciplina, o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensao fixara o n6mero minimo de carga horaria que o aluno devera cursar, bem
como o n6mero maximo permitido.
Art.
60 - A escolha de disciplinas, para efeito de matricula num determinado curso,
s6 podera recair nas que constem de lista de ofertas organizadas pelos
Departamentos e aprovada pelos correspondentes Colegiados de Curso.
Art.
59 - A escolha de disciplinas, para efeito de matricula num determinado curso,
so podera recair nas que constem de lista de oferta organizada pelo Departamento
competente e aprovada pelo Colegiado de Curso, quando se tratar do regime de
matricula por disciplina.
Art.
61 Sera recusada nova matricula ao aluno reprovado em disciplinas que ultrapassem,
quanto as horas prescritas de trabalho escolar, 1/5 (um quinto) do primeiro
ciclo ou 1/10 (um decimo) do curso completo.
Art.
60 Sera recusada nova matricula ao alu
no
que nao concluir o curso comple
to
de graduagao no prazo maximo fi
xado
para a integralizagao do res
pectivo
curriculo.
§
1° 0 prazo maximo a que se refere este artigo sera o estabelecido pelo
Conselho Federal de Educagao, ou, quando nao houver curriculo minimo fixado
por aquele Conselho , o fixado pelo pelo Conselho Universitario.
§
2= Nao sera computado no prazo de integralizagao do curso 0 periodo
correspondente a trancamento de matricula feito na forma regimental.
§
3= 0 aluno a que se refere este artigo podera reingressar no curso mediante
ciassificag'5o em novo concurso vestibular e pleitear aproveitamento de
estudos.
...
/rtes. UU6/88-COU-MEXO
11
SITUACcAO
VIGENTE
SITUAcAO
PROPOSTA
Art.
62 - NAo sera aprovado em qualquer disciplina o aluno que deixar de comparecer
a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos trabalhos e aulas efetivamente
ministradas, vedado, em qualqualquer hipdtese, o abono de faltas.
Art.
61
Nos
cursos de graduagao, a verificagao do rendimento escolar sera
feita
por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiencia, cada
um eliminatorio por si mesmo.
Paragrafo
unico
quanto
ao aspecto da eficiencia, a verificagio podera tambem, carplementarmente, ser
feita na perspectiva de todo 0 curso, quando tal for previsto pelo Conselho
Universitario, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao.
Art.
65 0 ano letivo tern o minimo de 180 (cento e oitenta) dias de atividade
escolar, excluldo o tempo reservado a exame final.
Paragrafo
unico Havera, por ano, dois periodos regulares de atividades, alem de um periodo
especial a iniciar-se apos o segundo.
Art.
64 0 calendario escolar prevera os seguintes periodos letivos, independentes
do ano civil:
a)
de,
no minimo, 90 (noventa) dias letivos por semestre, para o regime de matricula
por disciplina; de, no minimo, 180 (cento e oitenta) dias letivos por ano, excluldos
os reservados a exames final e de segunda epoca, para o regime seriado.
Paragrafo
unico -
b)
No
caso da alinea b, o periodo letivo podera ser dividido em semestres, que terao,
no minimo, 90 (noventa) dias leti
vos.
UNIDADE
..
/Res.006/88-COU-ME(0
1:
SITUAcAO
VIGENTE
SITUAcAO
PROPOSTA
Art.
Art.
tada
para a busca de novas conheci
mentos
e tecnicas e considerada co
ma
recurso de educagao, destinado ac
cultivo
de atitude cientifica in
dispensavel
a adequada formagao de
grau
superior.
§
1° 0 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao deliberara sabre as linhas de
pesquisa da Universidade, com base em propostas dos Departamentos.
§
2° A pesquisa devera ser planejada e aprovada pelos Departamentos.
§
3° A Universidade reservara no seu orgamento recursos necessarios para a
pesquisa e fomentara a obtengao de recursos junto a agendas financiadoras
externas.
§ |
1°- |
-
A pesquisa devera ser plane |
§ |
2°- |
jada
na area dos Departamen e
Centros, com aprovagao do Conselho
de Ensino, Pesquisa e
Extensao. Essa
atividade observara os |
§ |
3= |
interesses
nacionais, com en fase
aos interesses regionais e
locais. A
Universidade reservar6 no |
seu
orgamento recursos necessarios para a pesquisa e devera solicitar ao Fundo
Estadual de Amparo a Pesquisa e demais drgaos.
Art.
93
Os
alunos estarao sujeitos ao pagamento de anuidades e as de recursos menores ou
insuficientes receberao auxilios mediante bolsas reembolsaveis,condicionadas
ao exame de casos individuais, financiados com as recursos oriundos de
anuidades e restituigao das prdprias bolsas. Paragrafo unico -
Suprimir
Na
determinagao das categorias de renda familiar serao observados as criterios
par decreto no Poder Federal.
Artigos
Renumerar
coma artigos
Art.
96 - Sao organs de representagao estudantil na Universidade:
.................................... b) as Diretorios Academicos.
Art.
94 - idem
...................................
b) as Diretorios Academicos ou Centros Academicos.
.../Res.006/88-COU-A
EXO
13
SITUAcAO
VIGENTE |
I SITUAC,AO PROPOSTA |
Art.
97 - E vedado aos Diretorios participar de
qualquer entidade alheia a Uni versidade,
bem como de qualquer ati vidade
de natureza politico-partiaa ria. |
Suprimir |
Artigos
|
Renunerar
como artigos |
Art.
98 - 0 Regimento Geral fixara diretrizes para
a eleicao dos membros dos Dire- t6rios,
bem como para a indicacao,por esses
orgaos, dos representantes es- tudantis
junto aos orgaos colegiados da
Universidade. |
Art.
95 - A organizacao, o funcionamento e as atividades
do Diret6rio Central e dos
Diretorios Academicos ou Cen tros
Academicos serao estabelecidos em
seus estatutos, aprovados em assembleia
geral. |
Artigos
|
Renumerar
como |
Norma
inexistente |
Art.
98 - A escolha dos representantes dos funcionarios
e de seus suplentes junto
ao Conselho Universitario e ao
Conselho de Administracao se fa ro
por eleig5o direta e votagao se creta. |
Norma
inexistente |
Art.
99 - Para a eleicao dos representantes dos
funcionarios e de seus suplen tes
no Conselho Universitario obser var-se-a
o seguinte: a)
o representante da Reitoria sera eleito
pelos funcionarios lota dos
nela e nos 6rgaos a ela vin culados,
exceto os 6rgaos suple mentares; b)
os representantes das Unidades serao
eleitos pelos funcionarios lotados
nos Centros e nos Depar tamentos; c)
os representantes dos 6rgaos su plementares
serao eleitos pelos funcionarios
neles lotados. |
Norma
inexistente |
Art.100
- 0 representante dos funcionarios no Conselho
de Administracao e seu su plente
serao eleitos pelos membros do
corpo tecnico-administrativo. |
Norma
inexistente |
Art.101
- Cabers ao Reitor convocar as elei gbes
para a escolha dos representan tes
dos funcionarios e de seus su plentes
no Conselho Universitario e
no Conselho de Admini1tragao. |
It UNIDADE ../Res.006/88-COU-ANEXO
1L
SITUAQAO
VIGENTE |
SITUAC,AO
PROPOSTA |
Norma
inexistente |
Art.
102 - 0 mandato dos representantes a que se
refere o artigo anterior sera de 2
(dois) anos, vedada a recondugao. |
Art.
113 -0s. Centros serao instalados no pra- zo
m6ximo de 12 (doze) meses e se constituirao
da assimilag5o e fusao dos
atuais estabelecimentos incorpo rados
a Universidade. |
Suprimir |
Art.114
- Em perlodo nao superior a 5 (cinco) anos,
a Universidade promovery a ava liagao
da nova estrutura. |
Suprimir |
Art.115
- Enquanto nao estiver aprovado o Re- gimento
Geral, o drgao superior com petente
disciplinary as atividades, atraves
de resolugoes. |
Suprimir |
Art.118
- A data de inicio da vigencia da car- reira
docente, os Auxiliares de En sino
que nao estiverem contratados em
caryter precyrio serao enquadra dos
como Professores Auxiliares de nivel
1, os Professores Ass istente A, B
e C serao enquadrados, respectiva mente,
como Professores Assistentes de
nivel 1, 2 e 3, os Professores Ad juntos
serao enquadrados como Profes sores
Adjuntos de nivel 1 e os Pro fessores
Titulares serao enquadrados como
Professores Titulares de nivel 1. Parggrafo
unico - Implantada a car reira
docente, os Auxiliares de En sino contratados em
caryter preca rio
serao submeti dos
"ex-officio" a concurso
publico de titulos
e provas, no
prazo de 90 (no venta)
dias. |
Suprimir I |
.../Res.006/88-COU-ANEXO
SITUAcAO
VIGENTE
SITUAcAO
PROPOSTA
Art.
119 Feito o enquadramento previsto no artigo anterior, os docentes integrantes
da nova carreira serao inicialmente reenquadrados de acordo com o tempo de
servigo na classe em que se encontrarem na data anterior a do inicio da
vigencia da carreira docente, de acordo com o seguinte criterio:
I -
no nivel 1, quando o tempo de servigo for de ate 2 (dois) anos;
II
- No nivel 2, quando o tempo de servigo for superior a 2 (dois) anos e de ate 4
(quatro) arms;
III
no nivel 3, quando o tempo de servigo for superior a 4 (quatro) anos e de ate
6 (seis) anos;
IV
no nivel 4, quando o tempo de servigo for superior a 6 (seis) anos.
Suprimir
Art.
120 Aplicado o disposto no artigo anterior, proceder-se-a ao reenquadramento
definitivo, de acordo com a titulagao academcia, conforme o seguinte criterio:
I
os Professores Auxiliares de nivel 1, 2, 3 e 4 que tiverem curso de
aperfeigoamerto ou de especializagao ou creditos completos de mestrado ou de
doutorado serao reenquadrados, respectivamente, como Professores Auxiliares de
nivel 2, 3, 4 e Professores Assis
tentes de nivel 1;
II
os professores Auxiliares de nivel 1 e 2 que tiverem o titulo de Mestre serao
reenquadrados como Professores Assistentes de nivel 1, e os de Nivel 3 e 4
que tiverem aquele titulo serao reenquadrados, respectivamente, como Professores
Assistentes de nivel 2 e 3;
III
os Professores Auxiliares de nivel 1 e 2 que tiverem o titulo de Doutor ou de
LivreDocente serao reenquadrados como Professores Adjuntos de nivel 1, e os de
nivel 3 e 4
Suprimir
.../Res.006/88-COU-MEXO
SITUAQAO
VIGENTE |
SITUAcAO
PROPOSTA |
que
tiverem um daqueles ti tulos
serao reenquadrados, respectivamente,
como Profes res
Adjuntos de nivel 2 e 3; IV
- os Professores Assistentes |
|
portadores
do titulo de Mes tre
que estiverem enquadrados no
navel 1 serao reenquadra dos
no navel 3, os que esti verem
nos niveis 2 e 3 sergo reenquadrados
no navel 4, e os que
estiverem no navel 4 se rao
reenquadrados como Pro fessores
Adjuntos de nivel 1; V
- os Professores Assistentes de nivel
1 e 2 que tiverem o ti tulo
de Doutor ou Livre-Do cente
sergo reenquadrados co mo
Professores Adjuntos de navel
1, e os de navel 3 e 4 que
tiverem um daqueles titu los
serao reenquadrados, res pectivamente,
como Professo res
Adjuntos de navel 2 e 3; VI
- os Professores Adjuntos de navel
1 que tiverem o titulo de
Doutor ou de Livre-Docen te
serao reenquadrados como Professores
Adjuntos de navel 3,
e os Professores Adjuntos de
nivel 2 e 3 que tiverem um
daqueles titulos sergo reenquadrados
como Professo res
Adjuntos de navel 4. |
|
Art.
121 - Os casos omissos em materia de reenquadramento
sergo resolvidos pelo
Conselho de Administraggo. |
Suprimir |
Norma
inexistente |
Art.
117 - Os membros do Conselho Universit6 rio
em exercicio em 20/01/88 terg assegurado
o direito a complemen tacao
de seu mandato |
Art.
122 |
Renumerar
como 118 |
10
le
loe
UNIDADE
.../Res.0D6/88-COU-APEXO
11
SITUAQAO
VIGENTE
SITUAC,AO
PROPOSTA
Art.
70 - Para atender a esses prop6sitos, a
Universidade promovera:
.....................................
VI
- a extensao poder6 alcangar o Ambito de toda a coletividade ou dirigir-se a
pessoas e instituigaes publicas ou privadas, abran
gendo
cursos e servigos que se"rao realizados no cumprimento de
pianos
especificos.
Paragrafo
unico - A Universidade abster-se-6 de oferecer curso de extensao ou servigo que
nao possa definirse como prolongamento de setor ja instalado e em fun
cionamento para as atividades de ensino e pesquisa.
Art.
69 Para atender ao previsto no artigo
:
A
extensao podera alcangar o ambito de toda a coletividade ou dirigir-se a
pessoas e instituigoes piblicas ou priva
das,
abrangendo cursos e ser
vigos,
que serao realizados no
cumprimento
de pianos especifi
cos.
§
2= - A Universidade abster-se-A de oferecer curso de extensao ou servigo que
nao possa definir-se como prolongamento de setor ja instalado e em funcionamento
para as atividades de ensino e pesquisa.
§
1= -
Art.
81 0 provimento na classe de Professor Assistente sera feito: I - por promogao
funcional,conforme o
disposto
no artigo 79 deste Esta
tuto;
.....................................
Art.
80 - idem
I -
por promogao funcional, conforme
o
disposto no artigo 78 deste Es
tatuto;
...................... ..............
Art.
84 0 provimento na classe de Professor Adjunto sera feito:
I -
por promogao funcional, conforme o disposto nos artigos 80 e 83 deste Estatuto;
.....................................
Art.
83 - idem
I -
por promogao funcional conforme o disposto nos artigos 79 e 82 deste Estatuto;
....................................