R E S O L U Ç A O Nº 006/88 – COU

 

Aprova alterações do Estatuto.

 

Considerando o contido no Processo n° 460/80;

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E  EU ,REITOR SANCIONO

 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações estatutarias

em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data,

revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 20 de Janeiro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIDADE .../Res.006/88-COU-ANEXO

02

 

SITUAQAO VIGENTE

 

SITUACcAO PROPOSTA

Art.

10 - Compete ao Conselho Universitario:

.........................................

Art.

10 - idem

            o         

 

XVI - indicar, pelo menos 30 (trinta) dial

antes de se concluirem os mandates

dos titulares em exercicio, os com-

 

XVI -

indicar, pelo menus 30  (trinta)

dias antes de encerrarem os manda­

tos dos titulares em exercicio, a

 

ponentes da lista sextuple, dentre

os quaffs sera feita a escolha     do

Reitor e Vice-Reitor, pelo Governs-

dor do Estado.

 

 

lists dos eleitos pela comunidade

universitaria, por voto direto e

secreto, para os cargos de Reitor

e de Vice-Reitor.

Art.

13 - Ao Conselho de Ensino,    Pesquisa e

Extensao compete:

.........................................

VIII - aprovar e cataloger anualmente, ou-

vidas as unidades e os Departamen-

Art.

13 -

Compete ao Conselho de Ensino, Pes­

quisa e Extensao:

...................................

VIII - coordenar o ensino de gra­

duagao e pus-graduag5o;

 

tos, as disciplines de graduagao e

 

 

IX - fixar anualmente o calenda­

 

p6s-graduagao;

 

 

rio escolar, prevendo, obri­

 

IX - Coordenar o ensino de graduagao e

 

 

gatoriamente, o periodo des­

 

p6s-graduagao;

 

 

tinado aos jogos universita­

 

X         - fixar anualmente o calendario es-

 

 

rios;

 

colar, prevendo, obrigatoriamente,

 

 

x          - fornecer subsidies pare a

 

o periodo destinado aos jogos Uni-

 

 

fixagao do quadro         docente

 

versitarios;

 

 

da Universidade;

 

XI. - aprovar comissoes julgadoras pare

 

 

XI        - deliberar sobre a pesquisa na

 

concursos de docentes, mestrado,

 

 

Universidade, ap6s analise

 

doutorado e livre docencia;

 

 

dos programas dos Departa­

 

XII - fornecer subsidios para a fixacao

 

 

mentos;

 

do quadro docente da Universidade;

 

 

XII - deliberar sobre os programas

 

XIII - deliberar sobre a pesquisa na Uni-

 

 

de extensao da Universidade,

 

versidade, analisando as solicita-

 

 

ouvidos os Departamentos ou

 

saes e programas dos Departamentos;

 

 

Unidades.

 

XIV - coordenar os trabalhos pertinentes

a cursos de extensao e servigos a

comunidade, ouvidos os Departamen­

tos e Unidades, se for o caso.

 

 

 

Art.

15 - 0 Conselho de Administracao tem a

Art.

15 -

idem

 

seguinte constituig5o:

 

 

 

 

....................................

 

........................................

 

IV - 1 (um) representante discente

 

IV - 1 (um) representante dos funciona­

 

eleito na forma dente Estatuto.

 

 

rios;

 

 

 

 

V - 1 (um) representante discente.

 

s Universitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 22-4242 (PABX) 0442 -198 - Caixa Postal, 331 - CEP 87020 - MARINGA - Parand _

.../Res.006/88-COU-ANEXO

03

SITUAcAO VIGENTE

SITUACAO PROPOSTA

Art.16 Compete ao Conselho de Administragao: I        

II reconhecer a representagl6o e 6rgaos estudantis legalmente constituldos;

III aprovar os convenios firmados entre a Universidade e outras instituigoes;

IV opinar sobre a criagao, fusao ou desdobramento de discipli­nas, assim como de cursos de graduagao;

V fixar, anualmente, por propos­ta da Reitoria, para cada Cen­tro, o numero de docentes, ou­vido o Conselho de Ensino, Pes­quisa e Extensao;

VI opinar sobre a criagao, agre; gagao e ampliagao de Centros ou Departamentos, ouvido o Conse­lho de Ensino, Pesquisa e Ex­tensao;

VII decidir sobre os orgamentos ge­ral e interno da Universidade propostos pelo Reitor, subme­tendo-os ao Conselho Universi­t6rio;

VIII deliberar sobre acordos entre Unidades Universit6rias e enti­dades oficiais ou particulares para a realizagao de ativida­des did6ticas, de pesquisa, bem como as concernentes a exten­sao de servigos a Lomunidade;

IX promover o entrosamento entre a Universidade e o mercado de trabalho;

X deliberar, quanto ao aspecto financeiro, sobre a proposta de criagao, modificagao e ex­tingao de 6rgaos da Universi­dade;

XI deliberar sobre a relotagao de cargos ou fungoes propostas pe­lo Reitor, e sob proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao quando se tratar de cargo ou fungao docente ou de pesquisa;

XII deliberar sobre as normas de concessao de bolsas de estudo e sobre afastamento remunera­do;

Art. 16 Compete ao Conselho de Administragl5c

I          

II aprovar os convenios firmados entre a Universidade e outras instituigoes;

III opinar sobre a criagao, fusao ou desdobramento de discipli­nas, assim como de cursos de graduaggo e de p6s-graduag'ao;

IV        deliberar sobre a expansao do quadro de pessoal;

opinar sobre a criagao, agre­gagao e ampliagao de Centros ou departamentos, ouvido a Conselho de Ensino, Pesquisa

           Extensao;

VI decidir sobre os orgamentos geral e interno da Universi­dade, propostos pelo Reitor , submetendo-os ao Conselho Universit6rio;

VII deliberar sobre acordos entre unidades universit6rias e en­tidades oficiais ou particu­lares, para a realizagao de atividades did6ticas e de pesquisa, bem cano as concernen­tes a extensao de servigos a comunidade;

VIII deliberar, quanto ao aspecto financeiro, sobre proposta de criagao, modificagao e extin­gao de 6rgao da Universidade;

IX deliberar sobre a relotagao de cargos ou fungoes propos­tas pelo Reitor, e sob pro­posta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, quando se tratar de cargo ou fung~o docente ou de pesquisa;

X         deliberar sobre as normas de concessao de bolsas de estudo

           sobre afastamento remunera­do;

XI deliberar sobre a alienagao de bens m6veis da Universida­de;

XII       deliberar sobre a alienagao

• aquisigao de bens imbveis, a cessao e o arrendamento de tais bens pertencentes a Uni­niversidade, ouvido o Conse­lho de Curadores;

 

UIYIuMUe

.../Res.006/88-COU-ArEXO

SITUAcAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

XIII deliberar sobre a alienaggo de bens mdveis da Universi­dade;

XIV     deliberar sobre a alienagao e aquisig5o de bens imoveis, a cess5o e o arrendamento de tais bens pertencentes a Universidade, ouvido o Con­selho de Curadores;

XV fixar os valores de taxas, anuidades, contribuigoes e emolumentos;

XVI aprovar, anualmente, o nume­ro de funciongrios e empre­gados, em cada ategoria e nivel, e fixar valores de remuneraggo a todos os empre­gados da Universidade;

XVII    instituir premios pecuni6­rios;

XVIII elaborar e aprovar o regula­mento dos empregados da Uni­versidade, assim como as emen­das posteriores;

XIX estabelecer, anualmente, o numero de vagas para cada curso, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens'6o.

XIII      fixar os valores de         taxaE anuidades, contribuigoes emolumentos;

XIV     fixar valores de remunerag'. a todos os servidores da Uni versidade;

XV       instituir premios pecuni6ric

XVI elaborar e aprovar o regula mento dos servidores da Uni versidade, assim como a emendas posteriores;

XVII estabelecer o numero de vaga para cam curso, ouvidos o Colegiados de Curso.

Art. 22 0 Reitor, brasileiro nato,            nomeado

pelo Governador do Estado do Para­

n6, sera escolhido de lista sextupla

dos nomes indicados pelo         Conselho

Universit6rio, o qual regulamentar6

a forma de indicagoo.

§ 1°- Antes de ser encaminhada            a

lista, os que nela forem in­

dicados manifestargo, a con­

tar da data da reuniao onde

se deu a indicagao, em docu­

mento escrito, a disposiggo

de, se escolhido, aceitar a

a nomeagao para o mandato.

§ 2° A duraggo do mandato 6 de 4 (quatro) anos, vedada a elei­q9o para o periodo imediato. 0 Reitor e o Vice-Reitor exer­cerao os seus cargos obriga­toriamente em regime de tempo integral e dedicaggo exciusi­va.

A t. 22 0 Reitor e o Vice-Reitor, brasilei­

ros e integrantes da carreira docen­

te da Universidade, ser5o nomeados pe,

lo Governador do Estado, apds escolhE

pela comunidade universit6ria,   en

eleigao direta e votag5o secreta.

§ 1° Os nomes dos eleitos pela co­munidade universit6ria dever5c constar de lista, composta en ordem decrescente de numero dE votos, a ser homologada pelt Conselho Universit6rio.

§ 2° As inscrigoes e as votagae5 dos candidatos deverao sei feitas por chapa.

§ 3= Consideram-se integrantes dh comunidade universit6ria to­dos os membros do corpo do­cente, do corpo t6cnico-admi­nistrativo e do corpo disceite no pleno exercicio de sua~ fungoes ou atividade .

r-flfll"

§ 3°­

UNIDADE

:../Res.0O6/88-COU-ANE)(0

SITUAcAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

§ 4° Os votos serao ponderados nu­mericamente por coeficientes calculados em fungao do n6me­ro de componentes de cada gru­po da comunidade universita­ria, de modo que as votag8es totais ponderadas de cadagrupc sejam equivalentes.

§ 5= A duragao do mandato sera de 4 (quatro) anos, vedada a candidatura para recondug'lo.

§ 6= 0 Reitor e o Vice-Reitor exer­cerao as suas fungoes obriga­toriamente em regime de tempo integral e dedicaggo exclusi­va.

Art.

23

- 0 Reitor sera substituldo, nas suas,

faltas e impedimentos, pelo Vice-Rei­

tor, que o sucedera em caso de vacan­

cia, ate novo provimento.

 

Art.

23

Art.

24

- Na vacancia e impedimento do Reitor,o

 

Art.

24

 

 

Vice-Reitor convocare o Conselho Uni­

versitario, no prazo de 30         (trinta)

 

 

 

dias, para organizagao da lista sex­tupla.

- 0 Reitor sera substituido, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice­Reitor.

Na vacancia do cargo de Reitor,o Vi­

ce-Reitor assumira o cargo, para com­

plementagao do mandato.

Paragrafo Unico - 0 Vice-Reitor sera substituido, nas suas faltas ou im­pedimentos, pelo Diretor de Centro mais antigo na Ins­tituigao.

Art. 25 - Na vacancia e impedimento do Reitor e Vice-Reitor, a Reitoria sera exer­cida pelo Diretor de Centro indicado pelo Reitor ou Vice-Reitor, ou pelo Conselho Universitario na falta de ambos,cabendo-lhe a providencia dita­da no artigo anterior.

Art. 25 Na vacancia dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, a Reitoria  sera exercida pelo Diretor de Centro in­dicado pelo Conselho Universitario em reuniao convocada e presidida pe­lo conselheiro mais tituigao.

Paragrafo

Unico

antigo na Ins­

No prazo de 30 (trinta) dias apbs sua indicaggo, o Diretor a que se refere o caput des­te artigo convoca­ra eleigoes para o preenchimento dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, pa­ra novo mandato

k

Urv1UAUt .../Res.006/88-COU-ANEXO

06

SITUAQAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

Art. 29 - Ao Vice-Reitor competem as atribui­gbes delegadas pelo Reitor e substi­tul-lo nos termos do artigo 23.

Art. 29 - 0 Vice-Reitor tera as atribuigaes que the forem delegadas pelo Reitor e o substituira nos termos dos ar­tigos 23 e 24.

Art. 39 0 Diretor e o Vice-Diretor serao no­meados pelo Reitor e indicados em lis­ta sextupla votada pelos docentes da Unidade em eleigbes convocadas pelo Reitor.

Art. 39 0 Diretor e o Vice-Diretor,       inte­

grantes da carreira docente da Uni­

versidade, serao escolhidos atraves

de eleigoes diretas e voto secreto, e

serao nomeados pelo Reitor.

§ 1° - Serao eleitores de cada Cen­tro os docentes e funciona­rios nele lotados e os dis­centes de cursos cujos cur­riculos sejam compostos, em sua maior parte, por disci­plinas de Departamentos do Centro considerado.

§ 2° - A regulamentag5o da eleigl6o e da votagao sera aprovada pelo Conselho Departamental de cada Centro.

Art. 42 - Cada Departamento tera um Chefe e um Secretario nomeados pelo Reitor e in­dicados em lista sextupla votada em reunigo de que participem os membros do Departamento.

Art. 42 Cada Departamento tera um Chefe e

um Vice-Chefe, escolhidos dentre os

integrantes da carreira   docente,

atraves de eleigao direta e         vota­

gao secreta, e nomeados pelo Reitor.

§ 1= - serao eleitores de cada De­partamento os docentes e os funcionarios nele lotados, bem como os alunos dos cur­sos cujos curriculos sejam compostos, em sua maior par­te, por disciplinas desse De­partamento.

2° - Na hipotese de o Departamen­to nab _ofeteLvL o maior, ru ruro de disciplinas de nenhum curso, serao eleitores discentes os alunos do curso para o qual o Departamento ofertar 0 maior ntmero de disciplinas.

§ 3° - A regulamentaggo da eleigao e da votaggo ficara a criterio do Departamento, que podera admitir outros eleitores dis­centes que nao os previstos nos paragrafos teriores.

SITUAcAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

Art. 47

Os cursos de graduagao estar~o aber­tos aos candidatos que hajam conclul­do o ciclo colegial, ou equivalente, e tenham sido classificados em curso vestibular.

Paragrafo unico -

con­

o Concurso Vestibu­lar, unificado em sua execugao,abran­gera os conhecimen­tos comuns as diver­sas formas de edu­

cagao de          segundo grau, sem ultrapas­sar este nivel de complexidade, tendo por objetivos: a) avaliar a forma­

gao dos candida­

tos e sua apti­

dao intelectual

para estudos su­

periores;

b) classificar     os

candidatos ate o

limite das vagas

fixadas para ca­

da curso a que se

refere o inciso

1° do artigo 45.

Art. 47 Os cursos de graduagao estarao aber­tos aos candidatos que hajam con­cluldo curso de segundo grau ou equi­valente e que tenham sido classifi­cados em concurso vestibular ate o limite de vagas fixado para cada curso.

§ 1° - 0 Concurso vestibular,

ficado em sua execugao,abran­gera conhecimentos das mate­rias comuns ao ensino de se­gundo grau, sem ultrapassar o nivel de complexidade Jes­se grau.

§ 2° - A Universidade podera exigir prova de habilidade especi - fica, que tera carater ex­clusivamente habilitatorio, cabendo ao candidato nela nao-habilitado o direito a reopgao no mesmo concurso vestibular.

uni­

Art. 48 - Os cursos de graduagao compreenderao:

I - o primeiro ciclo, correspondente

as grandes areas do conhecimento; II - o ciclo profissional, com uma ou

mais habilitagoes especificas.

Suprimir

Artigos 49 a 92

Renumerar como artigos 48 a 91, respectivmi n­te.

Art. 49 -          

§ 2= - As normas do Regimento sobre aprovei­tamento de estudos, a serem comple­mentadas pelo Conselho de Ensino, Pes­quisa e Extensao, deverao fixar cri­terios para circulaggo de creditos entre ciclos e cursos diferentes, in­clusive entre o primeiro ciclo e os cursos de curta duragao.

Art. 48 -          

§ 2Q - As normas do Regimento sobre aproveitamento de estudos, a serem complementadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, deverao fixar criterios para a circulagAo de creditos entre cursos di­ferentes.         I

~`

UNIDADE .../Res.006/88-COU-ANE7(0

08

SITUAcAO VIGENTE

SITUAC,AO PROPOSTA

Art. 53 A coordenagao didatica de cada curso ficara a cargo de um colegiado cons­tituldo de representantes dos Depar­tamentos que participem do respectivo ensino, a base de 1 (um) por Departa­mento que lecione disciplina do cur­so, ,eleitos pelos respectivos Depar­tamentos, e 2 (dois) do Departamento que ministre maior numero de disci­plinas do curriculo, mais 1 (um) re­presentante discente registrado no curso, eleito de acordo com as normas do presente Estatuto.

..................................... § 2= - Cada Colegiado tern um coorde­

nador, nomeado pelo Reitor, de

uma lista de 3 (tres)      nomes,

escolhidos pelos seus membros.­

Art. 52 - A coordenag§o didatica de cada cur­so ficara a cargo de um colegiado constituldo de representantes dos Departamentos que participem do res­pectivo ensino, a base de 1 (um)por Departamento que oferte disciplina para o curso, eleitos pelos respec­tivos Departamentos, e 2 (dois) do Departamento que oferte o maior nG­mero de disciplinas do curriculo, bem como 1 (um) representante dis - cente matriculado no curso.

§

2=

- Cada Colegiado ter6 stn Coorderlador

§

3=

e Lm Vice-Coordenador,representan­

tes do Departamento que oferecer o

maior numero de disciplinas

para o curso.

- 0 Coordenador e o Vice-Coor­

...................................

§40­

denador ser§o nomeados pelo Reitor, apos terem sido es­colhidos em eleigao direta e votag§o secreta, em que se­r§o eleitores:

a) os docentes que estiverem

lotados no Departamento

que ofertar o maior nume­

ro de disciplinas para o

curso;

b) os alunos do curso.

0 Departamento a que se re­fere a alinea a do paragrafo anterior podera admitir como eleitores outros    docentes que n§o os especificados nessa alinea, desde que tados em Departamento oferega disciplina para curso.

A regulamentag§o da eleig§o e da votagao ficara a crite­rio do Departamento que ofer­tar o maior numero de disci­plinas para o curso.

To­
que
0

§50­

SITUAcAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

Art. 56 0 curriculo de cada curso abrangera sequencia hierarquizada, a base     de

pre-requisitos ou de co-requisitos das disciplinas a serem cumpridas pa­ra a obtengao do diploma ou certifi­cado correspondente.

§ 1° _ Define-se como  requisito a

exigencia de aprovagao em uma

ou mais disciplinas, para que

o aluno logre determinadas ma­

triculas.

§ 2°- A integracao curricular far­se-a por meio de creditos atri­buidos as disciplinas em que o

aluno tenha sido aprovado,

forma do Regimento Geral.

na

§

 

 

§

 

 

§

Art 55 0 curriculo pleno de cada curso de

graduagao sera estabelecido com ba­

se numa das seguintes alternativas:

a) regime de matricula por discipli­

na;

b) regime seriado.

§ 1°- - No regime de matricula por disciplina, a integraliza­gao curricular se fara por meio de creditos e as disci­

plinas serao semestrais, eventualmente hierarquiza­das por meio de pre-requisi­tos, havendo recomendagao de periodizagao.

Entende-se por pre-requisi­to a disciplina cujo estudo, com aprovagao, e           condig'lo previa para a matricula em outra(s) disciplina(s). 0 regime seriado sera anual, podendo haver disciplinas se­mestrais, quando o_recomendar a materia de que elas decor­rerem ou os assuntos que as integrarem.

Cabers ao Colegiado de Cur­so pertinente, ouvidos os De­partamentos envolvidos, pro­por o regime do curso.

Art.

57

Os curriculos dos cursos de graduag*go

constarao do Regimento Geral e os dos

Art. 56

 

demais cursos figurarao nos

planos

 

 

respectivos.

 

 

 

Paragrafo u1nico Os curriculos

dos

 

cursos correspon­dentes as profis­soes reguladas em lei nao poderao dei­xar, de incluir co­mo obrigatbrias, as disciplinas resul­tantes dos minimos fixados pelo Conse­lho Federal de Edu­cagao, nem serao mi­nistrados em tempo inferior ao estabe­

lecido por aquele Conselho, observados ainda os limites de integralizagao pre­

vistos em cada caso.

Os curriculos dos cursos correspon­dentes as profissoes reguladas em lei nao poderao deixar de incluir, como obrigatdrias, as disciplinas resultantes dos minimos fixados pe­lo Conselho Federal de Educag'do, nem sera executados em tempo infe­rior ao estabelecido por aquele Con­selho, observados ainda os limites de integralizagao previstos para cada curso.

 I

.../Res.006/88-COU-MEXO

10

SITUAQAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

Art. 59 A matricula sera feita por discipli­na, obedecida a seg0encia hierarqui­zada a que se refere o artigo 56, satisfeito o minimo e respeitado 0 maximo fixado pelo Conselho de Ensi­no, Pesquisa e Extensao. ParAgrado Unico - As matriculas sao

centralizadas em

orgao pr6prio da

Universidade.

Art. 58 - No caso de matricula por disciplina, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao fixara o n6mero minimo de carga horaria que o aluno devera cursar, bem como o n6mero maximo permitido.

Art. 60 - A escolha de disciplinas, para efeito de matricula num determinado curso, s6 podera recair nas que constem de lista de ofertas organizadas pelos Departamentos e aprovada pelos cor­respondentes Colegiados de Curso.

Art. 59 - A escolha de disciplinas, para efeito de matricula num determinado curso, so podera recair nas que constem de lista de oferta organizada pelo De­partamento competente e aprovada pelo Colegiado de Curso, quando se tratar do regime de matricula por disciplina.

Art. 61 Sera recusada nova matricula ao alu­no reprovado em disciplinas que ul­trapassem, quanto as horas prescri­tas de trabalho escolar, 1/5 (um quinto) do primeiro ciclo ou 1/10 (um decimo) do curso completo.

Art. 60 Sera recusada nova matricula ao alu­

no que nao concluir o curso comple­

to de graduagao no prazo maximo fi­

xado para a integralizagao do res­

pectivo curriculo.

§ 1° 0 prazo maximo a que se re­fere este artigo sera o es­tabelecido pelo Conselho Fe­deral de Educagao, ou, quando nao houver curriculo minimo fixado por aquele Conselho , o fixado pelo pelo Conselho Universitario.

§ 2= Nao sera computado no prazo de integralizagao do curso 0 periodo correspondente a tran­camento de matricula feito na forma regimental.

§ 3= 0 aluno a que se refere este artigo podera reingressar no curso mediante ciassificag'5o em novo concurso vestibular e pleitear aproveitamento de estudos.

... /rtes. UU6/88-COU-MEXO

11

SITUACcAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

Art. 62 - NAo sera aprovado em qualquer disci­plina o aluno que deixar de compare­cer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos trabalhos e aulas efeti­vamente ministradas, vedado, em qual­qualquer hipdtese, o abono de faltas.

Art. 61

Nos cursos de graduagao, a verifi­cagao do rendimento escolar  sera

feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiencia, cada um eliminatorio por si mesmo.

Paragrafo

unico

quanto ao aspecto da eficiencia, a verificagio pode­ra tambem, carple­mentarmente, ser feita na perspec­tiva de todo 0 curso, quando tal for previsto pelo Conselho Univer­sitario, ouvido o Conselho de Ensi­no, Pesquisa e Extensao.

Art. 65 0 ano letivo tern o minimo de 180 (cento e oitenta) dias de atividade escolar, excluldo o tempo reservado a exame final.

Paragrafo unico Havera, por ano, dois periodos re­gulares de ativida­des, alem de um pe­riodo especial a iniciar-se apos o segundo.

Art. 64 0 calendario escolar prevera os se­guintes periodos letivos, indepen­dentes do ano civil:

a)

de, no minimo, 90 (noventa) dias letivos por semestre, para o re­gime de matricula por disciplina; de, no minimo, 180 (cento e oi­tenta) dias letivos por ano, ex­cluldos os reservados a exames final e de segunda epoca, para o regime seriado.

Paragrafo unico -

b)

No caso da alinea b, o periodo leti­vo podera ser di­vidido em semes­tres, que terao, no minimo, 90 (no­venta) dias leti­

vos.

UNIDADE

.. /Res.006/88-COU-ME(0

1:

SITUAcAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

Art. 67 A pesquisa na UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARING4 sera encarada coma fun­gao primordial, voltada para a bus­ca de novas conhecimentos e tecnicas, e coma recurso de Educagao, destina­do ao cultivo de atitude cientifica indispensavel a uma correta formagao de grau superior.

Art. 66 A pesquisa na Universidade sera vol­

tada para a busca de novas conheci­

mentos e tecnicas e considerada co­

ma recurso de educagao, destinado ac

cultivo de atitude cientifica         in­

dispensavel a adequada formagao de

grau superior.

§ 1° 0 Conselho de Ensino, Pes­quisa e Extensao deliberara sabre as linhas de pesquisa da Universidade, com base em propostas dos Departamentos.

§ 2° A pesquisa devera ser plane­jada e aprovada pelos Depar­tamentos.

§ 3° A Universidade reservara no seu orgamento recursos ne­cessarios para a pesquisa e fomentara a obtengao de re­cursos junto a agendas fi­nanciadoras externas.

§

1°-

- A pesquisa devera ser plane­

§

2°-

jada na area dos Departamen­

e Centros, com aprovagao do

Conselho de Ensino, Pesquisa

e Extensao.

Essa atividade observara os

§

3=

interesses nacionais, com en­

fase aos interesses regionais

e locais.

A Universidade reservar6 no

seu orgamento recursos neces­sarios para a pesquisa e de­vera solicitar ao Fundo Esta­dual de Amparo a Pesquisa e demais drgaos.

Art. 93

Os alunos estarao sujeitos ao paga­mento de anuidades e as de recursos menores ou insuficientes receberao auxilios mediante bolsas reembolsa­veis,condicionadas ao exame de casos individuais, financiados com as re­cursos oriundos de anuidades e res­tituigao das prdprias bolsas. Paragrafo unico -

Suprimir

Na determinagao das categorias de renda familiar se­rao observados as criterios par de­creto no Poder Fe­deral.

Artigos 94 a 96

Renumerar coma artigos 92 a 94, respectivamente

Art. 96 - Sao organs de representagao estudan­til na Universidade: .................................... b) as Diretorios Academicos.

Art. 94 - idem

................................... b) as Diretorios Academicos ou Cen­tros Academicos.

.../Res.006/88-COU-A EXO

13

SITUAcAO VIGENTE

I           SITUAC,AO PROPOSTA

Art. 97 - E vedado aos Diretorios participar

de qualquer entidade alheia a Uni­

versidade, bem como de qualquer ati­

vidade de natureza politico-partiaa­

ria.

Suprimir

Artigos 98 a 100

Renunerar como artigos 95 a 97, respectivamente

Art. 98 - 0 Regimento Geral fixara diretrizes

para a eleicao dos membros dos Dire-

t6rios, bem como para a indicacao,por

esses orgaos, dos representantes es-

tudantis junto aos orgaos colegiados

da Universidade.

Art. 95 - A organizacao, o funcionamento e as

atividades do Diret6rio Central e

dos Diretorios Academicos ou Cen­

tros Academicos serao estabelecidos

em seus estatutos, aprovados    em

assembleia geral.

Artigos 101 a 112

Renumerar como 103 a 114, respectivamente

Norma inexistente

Art. 98 - A escolha dos representantes dos

funcionarios e de seus   suplentes

junto ao Conselho Universitario e

ao Conselho de Administracao se fa­

ro por eleig5o direta e votagao se­

creta.

Norma inexistente

Art. 99 - Para a eleicao dos representantes

dos funcionarios e de seus suplen­

tes no Conselho Universitario obser­

var-se-a o seguinte:

a) o representante da Reitoria sera

eleito pelos funcionarios lota­

dos nela e nos 6rgaos a ela vin­

culados, exceto os 6rgaos suple­

mentares;

b) os representantes das Unidades

serao eleitos pelos funcionarios

lotados nos Centros e nos Depar­

tamentos;

c) os representantes dos 6rgaos su­

plementares serao eleitos pelos

funcionarios neles lotados.

Norma inexistente

Art.100 - 0 representante dos funcionarios no

Conselho de Administracao e seu su­

plente serao eleitos pelos membros

do corpo tecnico-administrativo.

Norma inexistente

Art.101 - Cabers ao Reitor convocar as elei­

gbes para a escolha dos representan­

tes dos funcionarios e de seus su­

plentes no Conselho Universitario

e no Conselho de Admini1tragao.

 

It          UNIDADE ../Res.006/88-COU-ANEXO

1L

SITUAQAO VIGENTE

SITUAC,AO PROPOSTA

Norma inexistente

Art. 102 - 0 mandato dos representantes a que

se refere o artigo anterior sera de

2 (dois) anos, vedada a recondugao.

Art. 113 -0s. Centros serao instalados no pra-

zo m6ximo de 12 (doze) meses e se

constituirao da assimilag5o e fusao

dos atuais estabelecimentos incorpo­

rados a Universidade.

Suprimir

Art.114 - Em perlodo nao superior a 5 (cinco)

anos, a Universidade promovery a ava­

liagao da nova estrutura.

Suprimir

Art.115 - Enquanto nao estiver aprovado o Re-

gimento Geral, o drgao superior com­

petente disciplinary as atividades,

atraves de resolugoes.

Suprimir

Art.118 - A data de inicio da vigencia da car-

reira docente, os Auxiliares de En­

sino que nao estiverem contratados

em caryter precyrio serao enquadra­

dos como Professores Auxiliares de

nivel 1, os Professores Ass istente A,

B e C serao enquadrados, respectiva­

mente, como Professores Assistentes

de nivel 1, 2 e 3, os Professores Ad­

juntos serao enquadrados como Profes­

sores Adjuntos de nivel 1 e os Pro­

fessores Titulares serao enquadrados

como Professores Titulares de nivel

1.

Parggrafo unico - Implantada a car­

reira docente, os

Auxiliares de En­

sino contratados

em caryter preca­

rio serao submeti­

dos "ex-officio" a

concurso publico de

titulos e provas,

no prazo de 90 (no­

venta) dias.

Suprimir

I

 

.../Res.006/88-COU-ANEXO

SITUAcAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

Art. 119 Feito o enquadramento previsto no artigo anterior, os docentes inte­grantes da nova carreira serao ini­cialmente reenquadrados de acordo com o tempo de servigo na classe em que se encontrarem na data anterior a do inicio da vigencia da carreira docente, de acordo com o seguinte criterio:

I - no nivel 1, quando o tempo de servigo for de ate 2 (dois) anos;

II - No nivel 2, quando o tempo de servigo for superior a 2 (dois) anos e de ate 4 (quatro) arms;

III no nivel 3, quando o tempo de servigo for superior a 4 (qua­tro) anos e de ate 6 (seis) anos;

IV no nivel 4, quando o tempo de servigo for superior a 6 (seis) anos.

Suprimir

Art. 120 Aplicado o disposto no artigo an­terior, proceder-se-a ao reenquadra­mento definitivo, de acordo com a titulagao academcia, conforme o se­guinte criterio:

I os Professores Auxiliares de nivel 1, 2, 3 e 4 que tiverem curso de aperfeigoamerto ou de especializagao ou creditos completos de mestrado ou de doutorado serao reenquadrados, respectivamente, como Pro­fessores Auxiliares de nivel 2, 3, 4 e Professores Assis­

tentes de nivel 1;

II os professores Auxiliares de nivel 1 e 2 que tiverem o ti­tulo de Mestre serao reenqua­drados como Professores Assis­tentes de nivel 1, e os de Ni­vel 3 e 4 que tiverem aquele titulo serao reenquadrados, respectivamente, como Profes­sores Assistentes de nivel 2 e 3;

III os Professores Auxiliares de nivel 1 e 2 que tiverem o ti­tulo de Doutor ou de Livre­Docente serao reenquadrados como Professores Adjuntos de nivel 1, e os de nivel 3 e 4

Suprimir

.../Res.006/88-COU-MEXO

SITUAQAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

que tiverem um daqueles ti­

tulos serao reenquadrados,

respectivamente, como Profes­

res Adjuntos de nivel 2 e 3;

IV - os Professores Assistentes

 

portadores do titulo de Mes­

tre que estiverem enquadrados

no navel 1 serao reenquadra­

dos no navel 3, os que esti­

verem nos niveis 2 e 3 sergo

reenquadrados no navel 4, e os

que estiverem no navel 4 se­

rao reenquadrados como Pro­

fessores Adjuntos de nivel 1;

V - os Professores Assistentes de

nivel 1 e 2 que tiverem o ti­

tulo de Doutor ou Livre-Do­

cente sergo reenquadrados co­

mo Professores Adjuntos de

navel 1, e os de navel 3 e 4

que tiverem um daqueles titu­

los serao reenquadrados, res­

pectivamente, como Professo­

res Adjuntos de navel 2 e 3;

VI - os Professores Adjuntos    de

navel 1 que tiverem o titulo

de Doutor ou de Livre-Docen­

te serao reenquadrados como

Professores Adjuntos de navel

3, e os Professores Adjuntos

de nivel 2 e 3 que         tiverem

um daqueles titulos        sergo

reenquadrados como Professo­

res Adjuntos de navel 4.

 

Art. 121 - Os casos omissos em materia           de

reenquadramento sergo resolvidos

pelo Conselho de Administraggo.

Suprimir

Norma inexistente

Art. 117 - Os membros do Conselho Universit6

rio em exercicio em 20/01/88 terg

assegurado o direito a complemen

tacao de seu mandato

Art. 122

Renumerar como 118

 

 

 

10 le

loe

UNIDADE .../Res.0D6/88-COU-APEXO

11

SITUAQAO VIGENTE

SITUAC,AO PROPOSTA

Art. 70 - Para atender a esses prop6sitos,         a Universidade promovera:

.....................................

VI - a extensao poder6 alcangar o Am­bito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e institui­gaes publicas ou privadas, abran

gendo cursos e servigos que se­"rao realizados no cumprimento de

pianos especificos.

Paragrafo unico - A Universidade abster-se-6 de oferecer curso de extensao ou servigo que nao possa definir­se como prolon­gamento de se­tor ja insta­lado e em fun cionamento pa­ra as ativida­des de ensino e pesquisa.

Art. 69 Para atender ao previsto no artigo

68, a Universidade promovera:`

            :          

A extensao podera alcangar o ambito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e ins­tituigoes piblicas ou priva­

das, abrangendo cursos e ser­

vigos, que serao realizados no

cumprimento de pianos especifi­

cos.

§ 2= - A Universidade abster-se-A de oferecer curso de extensao ou servigo que nao possa defi­nir-se como prolongamento de setor ja instalado e em fun­cionamento para as atividades de ensino e pesquisa.

§ 1= -

Art. 81 0 provimento na classe de Professor Assistente sera feito: I - por promogao funcional,conforme o

disposto no artigo 79 deste Esta­

tuto;

.....................................

Art. 80 - idem

I - por promogao funcional, conforme

o disposto no artigo 78 deste Es­

tatuto;

......................  ..............

Art. 84 0 provimento na classe de Professor Adjunto sera feito:

I - por promogao funcional, conforme o disposto nos artigos 80 e 83 deste Estatuto;

.....................................

Art. 83 - idem

I - por promogao funcional conforme o disposto nos artigos 79 e 82 deste Estatuto;

....................................