R E S O L U Ç Ã O   007/88 - COU

 

 

Aprova alterações do Regimento Geral.

 

Considerando o contido no Processo nQ 460/80;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO

A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Ficam aprovadas as alterações regimentais em

anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, re-

vogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de Janeiro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

It          UNIDADE .../Res.007/88-COU

A

N

E

X

0

01

 

SITUAcAO VIGENTE

 

SITUAQAO PROPOSTA

Art.

6° - Sgo atribuigbes do Conselho Departa-

mental:

......................................

Art. 6° - idem

 

......................................

 

IX - autorizar cursos de extens6o e

servigos a comunidade, propostos

pelos Departamentos;

IX - propor ao Conselho Universitario

a concessao de dignidades univer­

sitsrias;

 

X - propor ao Conselho Universitario

a concessao de dignidades Univer-

sitsrias;

XI - deliberar a respeito da utiliza-

gao dos equipamentos e            instala-

X - deliberar a respeito de utiliza­

cao dos equipamentos e            instala­

goes sob guarda do Centro;

XI - assessorar o Diretor nas    suas

atribuigbes.

 

goes sob guarda do Centro;

XII- assessorar o Diretor nas    suas

 

 

atribuigbes, como orgao consulti­

vo;

XIII- propor ao Conselho Universitario,

 

 

pelo voto de pelo menos, 2/3 (dois

tergos) de seus membros, o afas­

 

 

tamento ou destituigao dos res­

 

 

pectivos Chefes e Secretarios.

 

Art.

9° - 0 Diretor sera substituido, nas faltas

Art. 9° - idem

e impedimentos, pelo Vice-Diretor.

Paragrafo 6nico - 0 afastamento do car-

go por prazo supe-

rior a 60 (sessenta)

dias consecutivos im-

plica em vacancia,

exceto s_e o afasta-

mento ocorrer por or-

dem da Reitoria ou

orgao a que esteja

subordinado.

§

§

1° - 0 afastamento do   Diretor por

prazo superior a 60 (sessenta)

dias consecutivos implicara va­

cAncia, exceto se houver auto­

rizag5o da Reitoria ou de orgao

colegiado a que ele estiver su­

bordinado.

2° - quando ocorrer tambem o afasta­

mento do Vice-Diretor, a Dire­

q5o do Centro sera exercida pe­

lo membro do Conselho Departa­

mental mais antigo na carreira

docente da Universidade.

Art.

11 - Na vacancia dos cargos de Diretor e

Vice-Diretor, o professor, membro do

Conselho Departamental, que contar com

mais tempo na Universidade sera o subs-

tituto, ate o provimento nos termos do

artigo anterior.

Art. 11 - Na vacancia dos cargos de Diretor e de

Vice-Diretor, responders pela Direcao

o membro do Conselho Departamental mais

antigo na carreira docente da Univer­

sidade, ate o provimento nos     termos

do artigo anterior.

Art.

14 -     

§ 2°- - Havera no Departamento um repre-

sentante discente,          conforme

prescreve o artigo 43 do Estatu-

to, Artigo 165 letra "a" e ar-

tigo 168 deste Regimento Geral.

......................................

Art. 14 -          

§ 2° - Havers no Departamento um re­

presentante discente, indicado

na forma prescrita no Estatuto.

......................................

V         UNIDADE .../Res.007/88-COU-A EXO

02

SITUAcAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

Art. 15 Cada Departamento sera dirigido por um Chefe e um Secretario, nomeados pelo Reitor, conforme prescreve o artigo 42 do Estatuto.

§ 1° 0 mandato do Chefe e do Secre­tario sera de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um perlodo consecutivo.

§ 2° Em caso de vacancia, afastamen­to ou impedimento do Chefe,as­sumira as funtdes o Secretario, que convocara reuniao, no pra­zo maximo de 15 (quinze) dias, para elaboragao da lista de que trata o artigo 42 do Estatuto.

Art. 15 - Cada Departamento sera dirigido por um

Chefe e um Vice-Chefe, nomeados pelo

Reitor, conforme prescreve o Estatuto.

Paragrafo Gnico - 0 mandato do Chefe e do Vice-Chefe sera de 2 (dois) anos, per­mitida uma recondu­gao.

Art. 16 - Na vacancia ou impedimento do Chefe e do Secretario, a Chefia sera exercida pelo professor mais antigo do Departa­mento, que convocar6 reuniao, na forma do § 2° do artigo anterior.

Art. 16 Em caso de vacancia do cargo de Chefe,

observar-se-a o seguinte:

a) se tiverem decorrido 2/3 (dois ter­

gos) do mandato, o Vice-Chefe assu­

mira o cargo, para complementagilo

do mandato;

b) se nao tiverem decorrido 2/3 (dois

tergos) do mandato, o Vice-Chefe con­

vocara nova eleigao.

§ 1° - Na vacAncia do cargo de Chefe e de Vice-Chefe, a Chefia sera exercida pelo professor do De­partamento mais antigo na car­reira docente da Instituigao, que tomara a providencia pre­vista na alinea b deste artigo. As eleigoes previstas neste ar­tigo deverao ser convocadas no prazo de 15 (quinze) dias, con­tados a partir da vacancia, des­tinando-se a complementag'6o do mandato e devendo ser realiza­das de acordo com o previsto no artigo 42 de Estatuto.

§2°­

Art. 17 - Compete ao Chefe do Departamento:

 

X - emitir parecer sobre os relatorios apresentados pelos professores em regime de tempo integral e/ou de­dicagao exclusiva, encaminhando-os a COPERTIDE.

Art. 17 - idem

...........................

supervisionar a fiel execugao do regime academico, especialmente no que se referir as atividades dos professores e alunos, a observan­

cia de horarios e demais progra­mas;

XI - convocar eleigbes para o preen­chimento dos cargos de Chefe e Vice-Chefe, e encaminhar os resul­tados ao Reitor, pelo menes 30 (trinta) dias antes de se conclui­rem os mandatos;

XII - controlar e fiscalizar o emprego verbas autorizadas.

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UNIUAUt
.../Res.007/88-COU-APEXO

03

SITUAQAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

Art. 18 Os Departamentos que contarem com mais de 15 (quinze) membros terao uma Ca­mara Departamental, constituida, alem do Chefe do Departamento, que o presi­dira, por:

I - 3 (tres) professores titulares; II - 2 (dois) professores adjuntos; III - 2 (dois) professores assisten­

tes;

IV - 2 (dois) professores auxilia - res;

V - 1 (um) representante           discente.

§ 1°- Os membros da Camara serao elei­tos pelos membros do Departa­mento, em reuniao convocada pa­ra este fim, com excegao do re­presentante discente, que sera o prdprio representante do De­partamento.

§ 29 Nos Departamentos onde os do­centes em cada categoria nao alcan­garem o numero fixado nos inci­sos I, II e III deste artigo, cs que existirem comporao a Ca­mara respectiva e as vagas existentes serao preenchidas por componentes da categoria ime­diatamente inferior.

Art. 18 Os Departamento que contarem com mais

de 15 (quinze) membros poderao ter uma

Camara Departamental.

§ 1= Comporao a Camara Departamental: I - o Chefe e o Vice-Chefe do

Departamento;

II- pelo menos 9 (nove) repre­

sentantes docentes;

III- 1 (um) representante           dis­

cente.

§ 2= Os representantes docentes e seus suplentes deverao ser in­tegrantes da carreira do magis­terio superior e serao eleitos pelos membros do Departamento, em reuniao convocada para esse fim.

§ 3= 0 representante discente sera o mesmo que integrar o Departa­mento.

§ 4°- 0 Departamento que optar por nao ter Camara Departamental con­centrara as atribuigoes deste brgao, passando a reunir-se or­dinariamente uma vez por mes.

Art. 19 - Compete a Camara Departamental, espe­cialmente:

......................................

VIII - fiscalizar mensalmente, em suas reunioes ordinarias, a execu­gao dos pianos gerais de tra­balho.

Art. 19 - idem

 

.......................................

VIII - fiscalizar, em suas reunioes ordinarias, a execugao dos pia­nos gerais de trabalho;

IX aprovar os pianos e os relato­rios apresentados pelos profes­sores lotadcs no Departamento;

X         autorizar cursos de extensao e servigos a comunidade.

Art. 22 - Compete ao Departamento,   especial­mente:

.....................................

III - decidir, por 2/3 (dois tergos) dos seus membros, sobre o afas­tamento ou destituigao do res­pectivo Chefe ou Secretario e submeter o ato ao Conselho De­partamental;

IV - promover e estimular a presta­gao de servigos a comunidade;

V - indicar, em votagao secreta, pe­lo menos 30 (trinta) dias antes de se concluirem os mandatos do

Art. 22 - idem

...................................... III - promover e estimular a prestagao

de servigos a comunidade;

IV - aprovar os programas das disci­

plinas do Departamento.

 

.../Res.007/88-COU-AtEXO

SITUAcAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

Chefe e Secret6rio em exercicio,

os integrantes da lista sextu­

pla de que trata o artigo 42 do

Estatuto;

VI - elaborar os programas das disci­

 

plinas do Departamento.

 

Art. 23 - Nos Departamentos onde nao existir a

CAmara Departamental, as atribuig'6es

que the seriam dadas serao exercidas

pelo pr6prio Departamento.

Suprimir

Art. 24 - Os cursos de graduacao, oferecidos na

Universidade, compreenderao um pri­

meiro ciclo e um ciclo profissional.

Suprimir

Art. 25 - 0 primeiro ciclo ser6 constituldo por

um conjunto de disciplinas e outras

atividades comuns ou nao a       v6rios

cursos e ter6 como finalidades:

I           - propiciar aos alunos a oportu­

nidade de se recuperarem das in­

suficiencias do primeiro e se­

gundo grau$,constatadas no ves­

tibular;

II - realizar cursos de car6ter fun­

damental e preparatorio para o

ciclo profissional;

III - integrar o aluno na vida acade­

mica pr6pria da Universidade.

Suprimir

Art. 26 - A organizadao e administracao das ati-

vidades do primeiro ciclo deverao as­

segurar a consecugao dos         objetivos

definidos no artigo anterior.

Suprimir

Art. 27 - 0 ciclo profissional sera constitul-

por um conjunto de dicisplinas de ca­

r6ter cultural, cientifico ou profis­

sional, de acordo com o campo princi­

pal de estudos escolhido pelo aluno

atraves do qual sera concedido o grau

academico.

Suprimir

Artigos 28 a 44

Renumerar como artigos 23 a 39, respectivamente

Art. 29 - Os curriculos plenos, a que se refere

o artigo anterior, serao organizados

e propostos pelo Colegiado de Curso

correspondente e aprovados pelo Con-

selho de Ensino, Pesquisa e Extensao.

Art. 24 - Os curriculos plenos serao organiza­

dos e propostos pelos Colegiados de

Curso pertinentes e aprovados  pelo

Gonselho de Ensino, Pesquisa e Exten­

sao.

Art. 30 - Os cursos de graduagao serao organi-

Art. 25 - Os curriculos dos cursos de gradua­

zados de forma a que todos os  seus

gao serao organizados de forma a po­

requisitos possam ser normalmente cum-

derem ser integralizados dentro do

pridos dentro de um numero de periodos

termo medio fixado pelo Conselho Uni­

regulares, anteriormente estabelecidos,

versit6rio, que nao poder6 ser infe­

correspondentes ao termo medio pre-

rior ao termo media      previsto pelo

UNIDADE
.../Res.007/88-COU-ANEXO

05

 

SITUAQAO VIGENTE

 

 

 

SITUACcAO PROPOSTA

 

visto pela legislagao em vigor.

Paragrafo unico - Os requisitos a que

se refere este ar-

tigo poderao     ser

completados     pelo

 

 

 

Conselho Federal de Educagao.

§ 1= - No caso de regime de matricula

por disciplina, o curricula po­

dera ser integralizado em pra­

zo diferente do previsto no

 

aluno em numero maior

ou menor de periodos

letivos regulares,

desde que         sejam

observados os limi-

tes maxima e mini-

mo, previstos pela

legislagao vigente.

 

 

 

ca.ut deste artigo,         observa­

dos os limites maxima e minimo

fixados pelo Conselho Federal

de Educagao.

§ 2° - No caso do regime seriado,        o

curriculo podera ser integra­

lizado em prazo superior           ao

previsto no ca.ut deste artigo,

observado o limite maxima fi­

xado pelo Conselho Federal de

Educagao.

Art. 34

- 0 aluno nao podera concluir o curso

 

Art.

29

- 0 aluno nao podera concluir curso de

 

de Mestrado em prazo inferior a           2

(dois) nem superior a 8 (oito)    pe-

riodos, e o de Doutorado em prazo in-

ferior a 4 (quatro) nem superior a 14

(quatorze) periodos letivos.

 

 

 

Mestrado em prazo inferior a 4 (qua­

tro) ou superior a 10 (dez) semestres

letivos,e o de Doutorado em prazo in­

ferior a 6 (seis) ou superior a     14

(catorze) semestres letivos.

Art. 38

- A admissao aos cursos mencionados no

artigo anterior far-se-a de         acordo

com os planos respectivos, respeitan-

do o que preceituam os artigos 51 e

52 do Estatuto.

 

Art. 33

- A admissao aos cursos mencionados no

 

 

 

artigo anterior far-se-a de         acordo

com os planos respectivos, respeitado

o que preceituam os artigos 50 e 51 do

Estatuto.

Art. 42

- 0 curriculo pleno de cada curso abran-

gera uma segtiencia ordenada de disci-

plinas, hierarquizadas por meio de pre

e co-requisitos, cuja integralizagao

dara direito ao correspondente diplo-

ma ou certificado.

 

Art.

37

- 0 curriculo pleno de cada curso          de

graduagao, integrado por disciplinas

e praticas, com a periodizagao reco­

mendada ou com a seriagao estabeleci­

da, cargas horarias respectivas, du­

ragao total e prazos de integraliza­

gao, sera aprovado pelo Conselho de

Ensino, Pesquisa e Extensao.

Paragrafo unico - A integralizagao do

curriculo pleno tal

como estiver forma­

lizado habilitara a

obtengao do diploma

pertinente.

Art. 43

- Para efeito do que dispoe o artigo

anterior, entender-se-a:

I - por disciplina, o conjunto     de

estudos e atividades correspon-

dentes a um programa desenvolvi-

do num periodo letivo, com um mi-

nimo de horas pre-fixadas e su-

jeito a verificagao de aprovei-

tamento;

II - por pre-requisito,caracteristica

de uma ou mais disciplinas cujo

estudo, com o necessario apro-

 

Art.

38 - Entende-se por disciplina o conjunto

homogeneo e delimitado de       conheci­

 

 

mentos ou tecnicas correspondentes a

um programa de estudos e atividades

que se desenvolvem em determinado n6­

de horas-aula, distribuidas ao longo

do semestre ou do ano letivo.

Paragrafo unico - Sera obrigatdrio a

cumprimento inte­

gral dos programa e

da carga horaria de

cada disciplina.

us Universitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 22-4242 (PABX)

 

UNIDADE .../Res.007/88-COU-ANEXO

06

SITUACcAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

veitamento, seja exigido para a matricula em outra         disciplina;

III por co-requisito, caracteristica de uma ou mais disciplinas, cuja matricula ocorrera simultanea­mente com a outra, ou anterior­mente, com o necessario apro­veitamento.

Art. 44 Os curriculos plenos dos cursos de­verao obedecer ao que prescrevem as legislagoes federal e estadual, e se­rao composto de:

Art. 39 Na organizagao curricular serao obser­vados os seguintes principios basicos:

I -

I           -

disciplinas do primeiro ciclo, que obedecerao ao que prescre­vem o artigo 48 do Estatuto e o artigo 25 deste Regimento, dis­tinguindo-se as do    curriculo minimo das complementares; disciplinas do ciclo profis­sional, que obedecerao ao que prescrevem o artigo 48 do Esta­tuto e o artigo 27 deste Regi­

mento, distinguindo-se as do curricula minimo das complemen­tares;

estagio supervisionado ou equi­valente, nos casos em que o Conselho Federal de Educagao a exija ou se, independentemente desta obrigatoriedade, assim o entender o respectivo Colegiado de Curso.

Paragrafo Cnico

II -

II -

IV -

V -

Os curriculos plenos poderao ter ainda disci­plinas eletivas, e, neste caso, deverao ser pre­vistas normas para a integra­lizagao dos mes­mos.

a carga horaria minima fixada pe­lo Conselho Federal de Educagao devera destinar-se exclusivamen­te as materias que forem obri­gatorias em decorrencia de de­terminagao daquele Conselho; a estrutura curricular distin­guira as disciplinas do curricu­lo minimo das complementares; a duragao do curso sera expressa em horas-aula, indicando-se prazos minimo e maxima para sua integralizagao; para o desdobramento em disci­plinas, levar-se-A em conta   a amplitude das materias, seus ob­jetivos e a necessidade de com­patibilizagao daquelas com a di­visao do periodo letivo; a carga horaria do curriculc ple­no podera ultrapassar em ate 40% (quarenta por cento) a carga ho­raria minima fixada pelo Conse­lho Federal de Educagao para o curso.

Paragrafo

.nico

niversitdrio - A v. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone. 22-4242 (PABX)

Para efeito do calculo previs­to no inciso V, acrescentar-se-a a carga horaria minima fixada pe­lo Conselho Fe­deral de Educa­gao a carga ho­raria destinada a materias obri­gatorias_em de­correncia de lei especial, nos ca­sos em que estas

nao tiverem sido incluidas no curri­culo minimo fixado por aquele Conselho,

P%/

 

It UNMADE

.../Res. 007/88-COU-A E)C0

07

SITUAgAO VIGENTE

SITUAC,AO PROPOSTA

 

excegao feita a

Pratica Despor­

tiva.

Art. 45 - 0 excesso de horas/aula previstas pa-

ra cada curso nao podera ultrapassar

a 1/5 (um quinto) do tempo       minimo

previsto°pelo Conselho Federal            de

Educagao.

Suprimir

Art. 46 - o funcionamento de cada disciplina ou

turma de uma disciplina estara sempre

condicionado a exigencia de haver o

numero minimo de alunos matriculados,

c ser6 definido pelo Conselho de Admi­

nistragao.

Suprimir

Art. 47 - 0 controle de integralizagao curricu-

lar sera feito pelo sistema de credi­

tos.

Suprimir

Art. 48 - Os curriculos plenos dos cursos          de

graduagao da Universidade constitui­

rao parte do presente Regimento Geral,

como anexos,e dos demais cursos constarao

dos respectivos pianos.

Paragrafo unico - Cada curriculo discri­

Suprimir

minara, entre outras

exigencias, a carga

 

horaria teorica e pra­

tica, o numero   de

creditor os pi e bo-re­

quisitos de cada dis­

ciplina , obedecido o

artigo 44 deste Regi­

mento.

 

Art. 49 -

Renumerar como artigo 40

Art. 49 - o programa de cada disciplina, sob a

forma de piano de ensino, sera elabo-

rado no Departamento, observado o in-

ciso III do artigo 17 deste Regimen-

to.

Art. 40 - Cada disciplina tera uma ementa apro­

vada pelo Conselho de Ensino, Pes­

quisa e Extensao, na qual devera ba­

sear-se o programa.

Art. 50 - Cada programa sera encabegado por uma

ementa dos temas nele incluidos,           a

qual se incorporara ao enunciado da

disciplina para efeito de sua inclu­

sao em listas de ofertas.

Suprimir

Art. 51 - Aos programas das disciplinas afins,

lecionjasa um mesmo nivel, correspon­

dere um unico piano de execugao.

Paragrafo unico - 0 piano de execugao

constituira na inte­

gragao dos programas

de Arias disciplinas

Suprimir

.           /

bus Universitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 22-4242 (PABX)

UNIDADE

08

.../Res. 007/88-COU-A EXO

SITUAC,AO VIGENTE

 

 

SITUAQAO PROPOSTA

 

afins, num esquema or­

ganico em que serao pre­

vistas as suas cone­

xoes e metodos, assim,

como a contribuigao de

cada uma para o ensino

das demais.

 

 

Artigos 52 a 73

Renuierar como artigos 41 a 62, respectivamente

 

Art. 52 - Os Colegiados de Curso        exercerNo a

coordenagoo didatica dos cursos, e sua

constituigao se dara conforme o dispos-

to no artigo 53 e seus paragrafos do

Estatuto.

Art.

41

- Os Colegiados de Curso exercerao

coordenagoo didatica dos cursos,

sua constituigao se dara conforme

disposto no artigo 52 do Estatuto.

a

e

o

Art. 53 - 0 mandato dos representantes dos De-

partamentos nos Colegiados de Curso de

2 (dois) anos, sem direito a recondu-

gao para o mesmo Colegiado, no perlo-

do imediato.

Art.

42

- 0 mandato dos representantes dos De­

partamentos nos Colegiados de Curso

ser6 de 2 (dois) anos, permitida uma

recondugao.

Art. 54 - Cada Colegiado tera um coordenador e

um vice-coordenador, nomeados pelo Rei-

tor de uma lista de 3 (tres) nomes es-

colhidos pelos seus membros,   dentre

aqueles que ministrem disciplina            do

respectivo curso e que tenham inters-

ticio de 1 (um) anos como docente da

Universidade.

§ 1° - 0 Coordenador e Vice-Coordena-

dor do Colegiado terao mandato

coincidente com sua permanencia

no mesmo.

......................................

Art.

43

- Cada Colegiado de Curso tera um Coor­

denador e um Vice-Coordenador, elei­

tos conforme preve o Estatuto, poden­

do candidatar-se apenas os docentes

que tiverem o intersticio de 1     (um)

ano na carreira do magisterio supe­

rior da Universidade.

 

 

§ 1° - 0 Coordenador e o Vice-Coorde­

nador serao nomeados pelo Rei­

for e terao mandato de 2 (anos),

permitida uma recondugao.

.....................................

Art. 55 - Sao atribuigoes dos Colegiados de Cur-

so:

I           - organizar o curriculo pleno do

curso, obedecendo ao que dispae

o artigo 44 e paragrafos deste

Regimento e encaminha-lo        ao

Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensao, para aprovagao;

II - oferecer ao Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensao subsidios

para a avaliagao do ensino e

promogao dos alunos;

III - fornecer ao Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensao subsidios

para a organizagao do calendario

escolar;

IV - fornecer subsidios, para ela-

boragao do horerio dos cursos de

graduagao, ao 6rgao competente

da Reitoria, ouvidos os Depar-

tamentos;

Art.

44

- idem

I - organizar o curriculo pleno do

curso, e encaminha-lo ao Conse­

1ho de Ensino, Pesquisa e Ex­

tensao, para aprovagao;

II - oferecer ao Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensao subsidios

para a avaliagao do ensino e a

fixaggo de criterios para a pro­

mogao dos alunos;

III - constituir comissoes especiais

para o estudo   de assuntos de

interesse didatico;

IV - avaliar a execugao didatico-pe­

dag6gica do curso e sugerir aos

Departamentos envolvidos, atra­

As de seus representantes, me­

didas adequadas ao aprimoramen­

to do ensino;

 

 

Universitdrio -A v. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 224242 (PABX)

 

UNIDADE ../Res.007/88-COU-APEXO

09

SITUAC,AO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

V         - constituir comissaes especiais

para estudo de assuntos de in-

teresse didatico;

VI - avaliar a execugao didatico-pe-

dag6gica do curso e sugerir me-

didas adequadas aos Departamen-

tos, atraves de seu represen-

tante;

VII - submeter, na epoca devida,          ao

conhecimento dos Departamentos

interessados, o piano de ati-

vidades a ser desenvolvido em

cada perlodo letivo, incluindo

a proposta da   correspondente

lista de ofertas de disciplinas;

V - levar ao conhecimento dos De­

partamentos envolvidos o piano

de atividades a ser desenvolvi­

dos o piano de atividades a ser

desenvolvido em cada periodo le­

tivo, incluindo a proposta          da

lista de oferta de disciplinas;

VI - julgar os recursos oriundos de

questaes sobre  fregiencia,

provas, exames e trabalhos es­

colares?

VII - julgar requerimentos de trans­

ferencia e aproveitamento         de

estudos;

VIII- aprovar os programas de disci­

VIII - julgar os recursos oriundos de

questoes sobrefrequencia, exames

e trabalhos escolares;

IX - julgar requerimentos de transte-

r;encia , e aproveitamento         de

estudos;

X         - Opinar quanto aos programas das

disciplinas apresentadas pelos

Departamentos.

plinas apresentados pelos De­

partamentos;

IX - aprovar bancas julgadoras de

*          dissertagoes de mestrado e te­

ses de doutotado.

Art. 56 - 0 Colegiado de Curso reunir-se-a or-

dinariamente uma vez por mes para jul-

gar a execugao e desempenho geral do

curso e, extraordinariamente,    tantas

vezes quantas forem necessarias, con-

vocadas pelo seu Coordenador ou        por

2/3 (dois tergos) de seus membros.

Art. 45 - 0 Colegiado de Curso reunir-se-A or­

dinariamente 2 (duas) vezes por se­

mestre, e extraordinariamente tantas

vezes quantas forem necessarias, con­

vocado pelo seu Coordenador ou         por

2/3 (dois tergos) de seus membros.

Art. 57 - Compete ao Coordenador do Colegiado de

Curso:

.............................       ........

Art. 46 - idem

            I          

VI - fornecer ao orgao de         assuntos

academicos subsidios para a or­

ganizagao do calendario acade­

mico e, ouvidos os Departamentos

envolvidos, para a elaboragao do

horario dos cursos de graduagao.

art. 58 - A admissao aos cursos de graduagao da

Universidade far-se-a atraves de con-

curso vestibular aberto a candidatos

que hajam concluido o ciclo colegial,2°

            grau ou equivalente.

Art. 47 - A admissao aos cursos de graduagao da

da Universidade far-se-a atraves de

concurso vestibular, aberto a candi­

datos que hajam concluido curso           de

segundo grau ou equivalente,

Irt. 59 - 0 concurso vestibular, unificado em seu

conteudo e centralizado em sua execu-

g5o, abrangera os conhecimentos comuns

as diversas formas de educagao do se-

gundo grau, sem ultrapassar este nivel

de compiexidade, e tera por objetivos:

Art. 48 - o concurso vestibular sera unifica­

do em sua execucao e abrangera conhe­

cimentos das materias comuns ao ensi­

no de segundo grau, sem ultrapassar o

nivei de compiexidade desse grau.

//          .../

UNIDADE
...7Res.007/88-COU-MEXO

10

 

SITUAC,AO VIGENTE

 

SITUACcAO PROPOSTA

I

avaliar a formagao dos candidatos

 

 

e sua aptidao intelectual

para

 

 

estudos superiores;

 

 

II

classificar os candidatos ate

o

 

limite das vagas fixadas para ca­

da curso a que se refere o inciso

I do artigo 45 do Estatuto.

Paragrafo unico A verificagao da aptidao far-se­a mediante tes­tes especificos ou meio de pro­vas de conheci­mentos, confor­me decida o Con­selho de Ensino, Pesquisa e Ex­tensao.

Art. 60 A inscrigao ao concurso vestibular de­vera ser requerida pelo proprio candi­date e sera concedida a vista de pro­vas de escolarizagao de segundo grau ou equivalente e dos demais documen­tos exigidos bem come do pagamento da respectiva taxa.

§ 1° A prova de escolarizagao e os demais documentos de que trata este artigo, a juizo do brgao proprio da Reitoria,poderao ser apresentados ate a data fixa­da para matricula, considerando­se nula, para todos os efeitos, a classificagao do candidato quan­do assim nao ocorrer. Ao inscrever-se para o concurso vestibular, o candidato indica­ra os cursos e periodos, hierar­quizados por preferencia, obe­decidas as normas complementa­res a serem elaboradas pela Co­missao Permanente que trata o artigo 62 deste Regimento.

Art. 49 A inscrigao ao concurso vestibular se­ra requerida pelo proprio candidato ou per pessoa devidamente credencia­da, e sera concedida a vista dos do­cumentos exigidos e do pagamento da taxa pertinente. Paragrafo unico - Ao inscrever-se, o

candidato indicara cur­

so e turno pretendi­

dos.

§ 2°­

 

UNIDADE 'Res.007/88-COU-ANEXO

11

SITUAC,AO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

61 na Classificagao dos candidatos ate o limite das vagas de acordo com o que prescreve a legislaggo vigente, serlo obedecidos os seguintes criterios: I        a classificagoo dos        candidatos

far-se-a pela ordem decrescente

dos resultados obtidos e, em se­

guida, quando for o caso,          pela

ordem decrescente de prefer8n­

cias manifestadas;

II nos casos de empate verificados na aplicagao dos criterios do inciso anterior, tera prioridade o candidato que apresentar o me­nor coeficiente de dispersao;

III quando um curso nbo tiver preen­chido o seu nGmero de vagas pre­fixado, as vagas remanescentes poder5o ser ocupadas por outros candidatos nao optantes, obede­cidas as normas do referido con­curso.

Paragrafo Cnico - Nao podergo ser classificados alu­nos que tenham sido jubilados, conforme precei­tua o artigo 61 do Estatuto.

Art. 50 - idem

I

II

a classificagao dos candidatos far-se-a pela ordem decrescente dos resultados obtidos;

nos casos de empate, observar-se­ao normas complementares fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesqui­sa e Extensao.

Paragrafo Cnico

Quando as vagas abertas para de­terminado curso nao tiverem sido preenchidas, as remanescentes po­derao ser desti­nadas a candida­tos nao-optantes para esse curso, obedecidas as normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao.

62 0 planejamento, a execugao e a coor­denaggo do concurso vestibular cabe­r9o a uma Comissgo Permanente, que elaborara normas complementares, apro­vadas pelo Conselho de Ensino, Pes­quisa e Extensao.

Paragrafo Gnico - A Comissao de que tra­ta este artigo encami­nhara, no tempo devido, ouvidos os:Colegiados de Curso, proposta de nG­mero de vagas por curso a serem abertas no con­curso vestibular, ao Conselho de Ensino,Pes­quisa e Extensao e ao Conselho de Administra­g5o.

Art. 51 - idem

Paragrafo Cnico - A proposta do nGmero de vagas por curso e turno a serem ofere­cidas no concurso vestibular sera for­mulada pela ComissZo Permanente,ouvidos os Coordenadores de Co­

legiados de Curso, e sera aprovada pelo Conselho de Adminis­tragao.

63 Podergo ser admitidos, independente'de Concurso Vestibular, os candidatos ja diplomados em curso superior, desde que haja vaga no curso pretendido,obe­decides as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao.

rsitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 22-4242 (PABX)

Art. 52 -

Poderao ser admitidos, independente­

mente de concurso vestibular, candida­tos ja diplomados em curso superior, desde que as vagas abertas no concur­so n5o tenham sido preenchidas e se­jam observadas as normas estabeleci­das pelo Conselho de Ensino P squisa

.../Resl.007/88-COU-AtEXO

12

SITUAQAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

§ 1= - 0 requerimento solicitando in­gresso na Universidade, na for­ma de que trata o presente ar­tigo, devera ser instruido com os seguintes documentos e ou­tros que o orgao proprio da Rei­toria julgar necessarios: a) hist6rico escolar completo e

original;

b) cdpia autentica dos progra­mas das disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horarias;

c) descrigao autentica do regi­

me de aprovagao do estabe­

lecimento de origem.

§ 2= - Na falta de documento menciona­do na letra "b" do paragrafo anterior, o candidato n5o tera direito a credito na disciplina.

Art. 65 - A admissao aos cursos de especializagao, aperfeigoamento e extensgo far-se-6 de acordo com o artigo 38 deste Regimento.

 

Art. 66 A matricula, nos cursos de graduagao, sera feita por disciplina, em orgao proprio da Reitoria, atendendo a se­quencia hierarquizada a que se Irefere o artigo 56 do Estatuto e os artigos 42 e 43 deste Regimento Geral, obede­cidos os limites estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Exten­sao.

Paragrafo unico - Em qualquer caso,nao sera permitida ma­tricula em dois cur­sos, simultaneamen­te.

Art. 67 - A escolha de varias disciplinas, para efeito de matricula, dependera de sua inclusao na lista de ofertas relativas ao perlodo considerado, obedecido o que estabelece o inciso III do artigo 17 deste Regimento Geral.

 

 

e Extensao.

Art.

54

- A admissao aos cursos de especializa­

 

 

gao, aperfeigoamento e extensao far­

se-4 de acordo com o artigo 33 deste

Regimento,

Art.

55

- Nos cursos de graduagao, a matricula

 

 

sera feita por disciplina ou por se­

rie, conforme esteja previsto no cur­

riculo pleno do curso.

Paragrafo unico - ~ vedada a matricu­

la concomitante em

2 (dois) cursos.

Art.

56

- No regime de matricula por discipli­

na, a matricula somente sera deferi­da se a disciplina constar na lista de oferta e se forem observadas as demais exigencias estabelecidas pela Universidade.

.../Res.007/88-COU-A D(O

13

SITUAcAO VIGENTE

 

 

SITUAQAO PROPOSTA

 

Art. 68 - Alem de outros elementos que se julga-

Art. 57

- No regime seriado, a matricula sera

 

 

rem necessarios, as listas de ofertas

incluirao:

I - c6digo e designagao de cada dis-

ciplina;

 

feita com observAncia do que segue:

 

a) somente podera matricular-se           na

serie subsequente o aluno que ti­

ver sido promovido na forma deste

Regimento;

b) nao podera matricular-se em deter­

minada serie o aluno que tiver de­

pendencia em disciplina de serie

que a anteceder nao-imediatamente.

II - pre e co-requisitos exigidos;

 

III- numero de creditos e carga hors-

ria;

IV - numero maximo de vagas e horario

de cada turma.

 

 

 

Paragrafo unico - 0 aluno que tiver

sido promovido com

dependencia podera

optar por matricu­

lar-se apenas na(s)

 

disciplina(s)      em

dependencia,    ou

apenas na serie sub­

seqbente, ou, caso

nao haja coinciden­

cia de horario, na­

quela(s) e nesta.

 

Art. 70

- Toda vez que o numero de vagas ofere-

 

Art. 59

- Quando o numero de vagas oferecidas

 

cidas, para uma disciplina, for infe-

rior ao de candidatos que as pleitea-

para determinada disciplina for infe­

rior ao de candidatos que as pleitea­

rem, serao elas deferidas de acordo

com as normas para matricula, fixadas

 

rem, a matricula sera efetuada:

 

I - pelos alunos que dependem desta

 

disciplina para a conclusao ime-

diata do curso respectivo;

II - pelos alunos que obtiveram maior

pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensao.

 

 

media global acumulada de       que

 

 

 

 

trata o artigo 100 deste Regimen­

to;

 

III- pelos alunos transferidos.

 

 

Art. 71

- Nas normas a serem baixadas pela Co-

 

Art. 60

- As normas a serem baixadas pela Co­

 

missao Permanente de que trata o arti-

go 62 deste Regimento, constarao         os

missao Permanente a g1ie se refere o

 

artigo 51 deste Regimento         preverao

os requisitos necessarios a efetiva­

gao da primeira matricula.

requisitos necessarios para efetiva-

gao da primeira matricula

 

Art. 73

- Sera permitido o trancamento de ma-

 

Art. 62

- No regime de matricula por discipli­

 

tricula em uma ou mais disciplinas an-

tes de decorrido 1/3 (um tergo) do

tempo util previsto para o perlodo le-

tivo.

Paragrafo unico - 0 trancamento nao isen-

na, sera permitido o cancelamento de

matricula em uma ou mais disciplinas

 

antes de decorrido 1/3 (um tergo) do

 

tempo 6til previsto para o         perlodo

letivo.

Paragrafo unico - 0 cancelamento nao

to o aluno do pagamen-

to da anuidade respec-

tiva.

assegurara direito

a matricula em pe­

riodos lsubsegUentes.

I /

 

 

 

Universitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 224242 (PABX)

 

14

SITUAQAO VIGENTE

Art. 74 - 0 trancamento nao assegurar6 direito a nova matricula em periodo imediato, nem sera permitida mais de 2 (duas) vezes na mesma disciplina.

SITUAQAO PROPOSTA

Suprimir

 

Renumerar como Art. 63

Art. 75 - Nenhuma.,matricula sera concedida apos 3 (tres) perlodos regulares de inter­rupgao dos estudos'ou de trancamento em todas as disciplinas matriculadas num periodo, a nao ser por expressa autorizagao do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, ouvido o respec­tivo Colegiado de Curso.

Art. 63 Sera permitido trancamento de matri­

cula no curso, desde que requerido no

prazo estabelecido no calend6rio aca­

demico.

§ 1°- - A soma dos periodos de tranca­mento nao poder6 ultrapassar 4 (quatro) semestres letivos, no regime de matricula por disci­plina, ou 2 (dois) anos leti­vos, no regime seriado. Os periodos de trancamento nao serao computados no prazo de integralizagao do curriculo do curso.

§2°­

Art. 76 - A matricula, em qualquer disciplina, obedecer6 aos pre e co-requisitos           e demais exigencias aprovadas pelo Con­selho de Ensino, Pesquisa e Extensao.

Suprimir

Artigos 77 a 85

Rerwmerar como artigos 66 a 74, respectivamente

Norma inexistente

d

Art. 64 Sera considerado abandono de curso a

fato de o aluno:

I nao requerer trancamento de ma­

tricula no prazo estabelecido no

calend6rio academico e nao efe­

tuar matricula em nenhuma disci­

ciplina ou na serie do curso;

II esgotado o perlodo de trancamento

concedido, nao efetuar matricula

ou nao renovar o trancamento.

§ 1= - Poder6 reingressar no cur­so o aluno que o         houver abandonado por ate 2 (dois) semestres letivos conce­cutivos, no regime de ma­tricula por disciplina, ou 1 (um) ano letivo, no re­gime seriado, observadas as seguintes condigdes: a) que o reingresso seja

requerido no prazo es­

tabeleddo no calendario

academico;

b) que haja prazo para a

integraliz go do cur­

.../

.../Res.007/88-COU-A EXO

15

SITUAGAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

riculo do curso dentro do prazo maximo fixado pelo Conselho Federal de Educagao ou pelo Conselha Universitsrio;

c) que haja vaga no curso.

§ 2= Os periodos de abandono serao

computados no prazo de inte­

gralizag5o do curriculo.

§ 3= Os pedidos de reingresso se­

rao julgados pelo Colegiado de

Curso competente.

Norma inexistente

Art. 65 0 cancelamento de matricula no curso,

 

ato pelo qual o aluno perde o    vin­

 

culo com a Universidade,          ocorrer5

 

nas seguintes hipdtes2s:

 

I           por iniciativa prdpria, atraves

 

de requerimento protocolado no

 

prazo estabelecido no calends=

 

rio academico;

 

II          por iniciativa da Universidade:

 

a) quando o aluno, por decurso de prazo, nao integralizar o curriculo pleno de seu cur­so no prazo maximo estabele­cido pelo Conselho Federal de Educagao ou pelo Conselho Universitsrio;

 

b) quando o aluno nao-jubilado reingressar na Universidade por novo concurso vestibular e efetuar a matricula decor­rente deste sem cancelar a anterior, caso em que esta sera cancelada;

 

c) quando houver abandono por 2 (dois) semestres letivos con­secutivos ou 1 (um) ano le­tivo, conforme se trate de regime de matricula por dis­

ciplinaou regime seriadcy respectivamente.

Paragrafo unico - Nos casos pre­

 

vistos neste ar­tigo nao ser6 concedida a rea­bertura de ma­tricula no curso.

UNIDADE /Res.007/88-COU-ANEXO

16

SITUAQAO VIGENTE

1

SITUAQA0 PROPOSTA

Art. 79 - A matricula em cursos de pas-graduag'5o, especializaggo, aperfeigoamento e ex­tensgo far-se-a obedecidos os artigos 72 e 78 deste Regimento Geral e as de­mais normas do piano respectivo. ......................................

Art. 68 - A matricula em curso de doutorado, mestrado, especializagao, aperfei­goamento e extensao obedecera ao disposto nos artigos 61 e 67 deste Regimento e nos pianos pertinentes. ....................................

Art. 80

A requerimento de interessados, e des­de que haja vaga, a Universidade acei­tara transferencias de alunos proce­dentes de cursos identicos ou equiva­lentes aos seus mantidos por institui­goes nacionais reconhecidas ou utori­zadas pelo Conseiho Federal de Educa­g5o ou por instituigao estrangeira ido­nea, assim reconhecida pelo Ministerio das Relagoes Exteriores, obedecido prazo estipulado

Paragrafo unico -

Art. 69 A Universidade aceitara tranferencia de alunos procedentes de curso supe­rior de instituigao congenere, na­cional ou estrangeira, observadas as seguintes exigencias, alem de outras estabelecidas pelo Conseiho de Ensi­no, Pesquisa e Extensao: a) que haja vaga no curso ou

rie, conforme o caso;

b) que seja requerida no prazo fixa­

do no calendario academico;

c) que, em se tratando de aluno pro­

cedente de instituigao nacional, o

curso de origem tenha sido devi­

damente reconhecido ou autoriza­

do. § 1= -

na se­

0

em calendario.

A transferencia sera aceita em qualquer epoca e independente de vaga, quando se tratar de aluno que passar a residir na area de atuag'5o da Universidade por im­posigao de Servigo Publico, Civil,        ou

Militar, mediante apresentagao do ato que o transfere, ou no caso de aluno que seja dependente de pessoa que satisfaga estas condigbes.

§2°­

§3°-­

A transferencia sera aceita em qualquer epoca e independente­mente de vaga, quando o inte­ressado comprovar que passou a residir na area de atuaggo da Universidade por imposigtio de servigo publico, civil ou militar, ou for dependente de pessoa que preencha esse requisito.

A matricula de aluno transfe­rido somente sera realizada apos decisgo do Colegiado de Curso pertinente sobre o aproveitamento de estudos e, se for o caso, sobre a serie para a qual a matricula sera concedida.

Se o curso de origem estiver autorizado mas nao reconhe­cido, o aproveitamento de estudos ficara condicionado ao reconhecime to.

../Res.007/88-COU-ANEXO

17

SITUAcAO VIGENTE

81 0 requerimento de transferencia,obe­decido o prazo previsto em calenda­rio, devera ser instruido com os se­

guintes documentos, alem de outros

que o respectivo Colegiado de Curso

sino,

§ 1°

julgar necessArios;

 

I           histdrico escolar completo, original, fornecido pelo esta­belecimento de origem;

II - copia autentica das discipli­nas em que obteve aprovag6o, com as respectivas cargas ho­rarias;

III - descrigao autentica do regime de aprovagao do estabelecimen­to de origem.

§ 1°- N.o caso de transferencia de instituigao estrangeira, os documentos constantes dos incisos I, II e III do pre­sente artigo deverao ser au­tenticados pelas autoridades consulares e com visto re­conhecido pelo Ministario das Relagoes Exteriores, alem da apresentagao de prova de adaptagao aos cursos de 1° e 2° graus do ensino no Brasil.

§ 2°- A matricula somente sera au­torizada apos os pareceres do respectivo Colegiado de Cur­so sobre o aproveitamento de estudos.

SITUAcAO PROPOSTA

Art. 70 0 requerimento de transferencia de­

vera ser instruido com a documentagao

completa exigida pelo Conselho de En­Pesquisa e Extensao.

- No caso de transferencia de instituiggo estrangeira, 0 interessado devera comprovar adaptagao de seus estudos aos do ensino de 1° e 2= graus do Brasil, bem como anexar os do­cumentos exigidos por lei pa­ra estudantes estrangeiros.

§ 2= Os documentos expedidos            por

instituiggo estrangeira de­

vem ser autenticados pelas au­

toridades consulares competen­

tes e acompanhado de tradug~o

publica juramentada.

Art. 85 - 0 aluno tranferido em qualquer caso e os que solicitarem ingresso como por­tadores de diploma de curso superior obtergo aproveitamento e estudos a criterio dos respectivos Colegiados de Curso, observados as seguintes limita­goes:

I equivalencia entre o programa cur­sado e craditos obtidos e os do curriculo em vigor para o respec­tivo curso;

II - exame de adaptagao, quando neces­sario.

Art. 74 - 0 aluno transferido e o que solicitar ingresso como portador de diploma de curso superior:podera obter aprovei­tamento de estudos, concedido pelo Co­legiado de Curso pertinente com base nas normas vigentes.

.../Res.007/88 - COU-ANEXO

18

SITUAcAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

Art. 86 - Somente sera concedido aproveitamento

de estudos de disciplinas quando estas

Suprimir

tiverem sido cursadas em scola supe­

rior reconhecida e autorizada.

 

Art. 87 - Todos os pareceres sobre      aproveita-

mento de estudos deverao ser emitidos

e consignados os respectivos creditos

antes da data prevista para matricula.

Suprimir

Artigos 88 a 91

Renumerar como artigos 75 a 78, respectivamente

Art. 91 - A matricula nas disciplinas de que

trata a letra "b" do paragrafo 2°- do

artigo 90 do Estatuto    somente sera

permitida aqueles que comprovarem a

conclusao de curso superior.

Art. 78 - A matricula nas disciplinas a que se

refere a alinea b do paragrafo 2° do

artigo 89 do Estatuto somente   sera

permitida aqueles que comprovarem a

a conclusao de curso superior.

Art. 92 - Sera recusada nova matricula ao aluno

que:

I - reprovar em disciplinas q ultra­

passem quanto as horas prescri­

tas de trabalho escolar, 40%

(quarenta por cento) do total da

carga horaria correspondente as

disciplinas em que se matriculou

e nao efetivou trancamento        no

prazo previsto neste Regimento;

II - deixar de trancar matricula  e

nao comparecer a 2 (dois) perio­

dos letivos consecutivos, cons­

tantes do calendario;

III - trancar matricula mais de 2 (duas)

vezes a mesma disciplina;

IV - deixar de cumprir exigencias do

Colegiado de Curso corresponden­

te ou de 6rgao pr6prio da Rei­

toria.

Paragrafo unico - No caso dos incisos

II e III, podera ser

admitida a matricu­

la de aluno se assim

o entender o Conse­

lho de Ensino, Pes­

quisa e  Extens'5o

mediante estudo de

justificativas apre­

sentadas comprova­

das pelo aluno o re­

querimento em que so­

licita a excegao,des­

de que nao volte a

incorrer nas mesmas

faltas.

Suprimir

/Res. 007/88-COU-ANEXO

19

SITUAC,AO VIGENTE

 

 

SITUAQAO PROPOSTA

Irtigos 93 a 101

enunerar comp atigos 79 a 87, respectivamente

Art. 94 - 0 controle de integralizag5o curricu-

lar sera feito pslo sistema de credi-

tos.

§ 1° - Um credito-aula corresponde a

15 (quinze) horas de     trabalho

do total minima pre-fixado para

a disciplina.

§ 2= - Um credito-aula, para estagios

supervisionados ou prstica de

ensino, corresponde a 30 (trinta)

horas de trabalho do total mi­

nima pre-fixado para a disci­

plina.

§ 3° - A hora-aula n5o sera inferior a

40 (quarenta) minutos de traba­

lho efetivo, podendo a Univer-

sidade determinar, mediante

normas do Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensgo, que a sua

duragao ultrapasse este limite.

Art.

.

80

- No regime de matricula por discipli­

na, o controle da integralizag~o cur­

ricular sera feito pelo sistema     de

creditos.

Paragrafo unico - Cada credito cor­

responders a     15

(quinze) horas-au­

la teoricas ou 30

(trinta) horas-aula

praticas.

Art. 97 - A verificacao de rendimento do ensi-

Art.

83

-. Nos cursos de graduag5o, a verifica­

no sera feita px displina e na perspec-

 

 

g5o do rendimento escolar sera feita

tiva de todo curso, abrangendo sempre

 

 

por disciplina, abrangendo sempre os

os aspectos de assiduidade e eficien-

 

 

aspectos de assuidade e eficiencia,

cia, ambos eliminatorios por si mesmos.

 

 

cada um eliminatorio por si mesmo.

§ 1°- - Entende-se por assiduidade,      a

 

 

Paragrafo unico - Entende-se por as­

freg0encia as atividades car-

 

 

siduidade a       fre­

respondentes a cada disciplina,

 

 

giiencia as ativida­

ficando reprovado o aluno que

 

 

des de cada disci­

deixar de comparecer a mais de

 

 

plina, e por       efi­

25% (vinte e cinco por cento)

 

 

ciencia o resultado

destas atividades, sendo veda-

 

 

dos estudcs ou ati­

do o abono de faltas.

 

 

vidades desenvol­

§ 2= - Entende-se por  eficiencia o

 

 

vidos pelo         aluno,

grau de aplicacao do aluno aos

 

 

avaliado atraves de

estudos encarados comp processo

 

 

provas a/ou traba­

e.em fungao dos seus    resulta-

 

 

Thos exigidos no de­

dos.

 

 

correr do periodo

 

 

 

letivo,

quando

de exame

de segunda

bem comp,

for o caso,

final ou

epoca.

 

 

 

 

UNIDADE

/Res. 007/88-COU-N XO

SITUAcAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

Art. 98 A verificagao da eficiencia devera le

var em conta, em cada disciplina:

I a assimilagao progressiva e cu mulativa de conhecimentos, ava liada em provas objetivas e/ou descritivas e/ou trabalhos exi dos ao longo do perlodo leti­vo;

II o dominio dos conteidos lecio­nados no campo da disciplina coma um todo;

III        a capacidade de aplicagao dos conhecimentos teoricos e pri­

Art. 84 - N~o havera abono de faltas, sendo ado tado o regime de atividades domici­liares nos casos previstos em lei .

ticos em trabalho (s) dul (ais).

Paragrafo Unico -

indivi­

Sera obrigatoria a a verificagao da aprendizagem do alu no pelo menos 2 (duas) vezes no de­correr do perlodo letivo, em cada dis plina.

Art. 99 - A cada verificagao da eficiencia          do

aluno sera atribulda uma nota    de 0

(zero) a 10 (dez),

em numeros

intei­

ros.

 

 

Paragrafo Unico

Ao termino

de cada

Art. 85 Os resultados das avaliag'oes de efi­

ciencia e amedia final, bem coma, quan

do for o caso, a media das notas bi­

mestrais, serao expressos em notas na

escala de zero a dez, com uma casa

decimal e aproximag5o matematica.

§ 1°- Ao termino de cada semestre ou ano letivo, conforme o caso, sera atribuida ao aluno, em ca da disciplina regularmente cursada, uma media final para registro em seu historico esco lar.

§ 2= A ausencia a prova ou exame, assim como a nao-realizagao de trabalho no prazo fixado, im­plicara nota zero a atividade em questao, ressalvados as ca­sos regulamentados pelo Con­selho de Ensino, Pesquisa e Ex tensao.

perlodo letivo sera atribuida ao aluno, em cada disciplina regularmente cur­sada, uma media fi­nal para registro em sua vida acade­mica.

 

s'          UNIDADE

,./Res. 007/88-COU- VEXO

21

SITUAcAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

Irt. 100

Poder6 ser calculada a media global acumulada, para efeito de classifica­g5o do aluno, ao final de cada riodo letivo.

inico -

pe­

Paragrafo

A media global acumu­cumulada sera calcu­lada por periodo es­colar e resultar6 da multiplicacao da me­dia final obtida nas disciplinas cursadas, desde o ingresso na Universidade, pelos respectivos creditos, somando-se todas as parcelas e dividin­do-se o total pela soma dos creditos das referidas disciplinas.

Art. 86 - No regime de matricula por discipli­na, sera considerado aprovado o aluno que tiver fregiencia igual ou supe­rior a 75% (setenta e cinco por cen­to) das aulas ministradas na disci­plina e tiver alcangado media       final 6,0 (seis), observado o criterio de avaliacao aprovado pelo Departamento para cada turma. Par6gra inico - Para cada disciplina,

haver6 no minimo 2 (duas)

avaliagoes da efici6n­

cia, e a ponderag'5o da

primeira dever6 ser tal

que, diante de qualquer

resultado nela obtido,

seja possivel a apro­

vacao do aluno,

rt. 101 - Sere considerado aprovado o aluno que tiver fregtiencia igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas efetivamente ministradas na disciplina e alcangar media final igual ou superior a 6,0 (seis), con­forme dispoe o artigo 99 deste Regi­mento Geral.

Art. 87 No regime seriado anual, serlo atri­

buidas, em cada disciplina, notas bi­

mestrais, alem das referentes     aos

exames final e de segunda epoca,          se

for o caso, considerando-se aprovado

o aluno que:

I tendo fregb6ncia igual ou supe­rior a 75% (setenta e cinco por cento), tiver alcangado nas no­tas bimestrais media 6,0 (seis);

II tendo a freg86ncia prevista no inciso anterior e alcangado me­dia 4,0 (quatro) nas notas bimes­trais, tiver, apos o resultado::: do exame final ou de segunda epoca, alcangado media 6,0 (seis),

resultante do seguinte c6lculo: (M.B. + N.E.) : 2

em que

M.B. = media das notas bimestrais;

N.E. = nota do exame.

Paragrafo unico - Os criterios para a atribuigao das notas bimestrais e que pa­ra a sua ponderag5o para se obter a media das notas bimestrais ser5o aprovadas pe­los Departamentos, observados os princi­

pios b6sicos fixados pelo Conselho de En­

sino, Pesquisa e Ex­tens5o. A

.../Res. 007/88 - COU - ANEXO

22

SITUAQAO VIGENTE

 

SITUAcAO PROPOSTA

Norma inexistente

 

Art. 88 - Sera considerado promovido para a se­

rie subseqUente o aluno que tiver si­

do aprovado em disciplinas cujo           to­

tal da carga horaria seja igual ou su

perior a 3/5 (tres quintos) do     to­

tal da carga horaria de serie cursada.

 

 

§ 1°- - 0 aiuno promovido que nao ti­

ver sido aprovado em   alguma

disciplina devera curs;-la em

dependencia.

§ 2= - 0 aluno nao-promovido devera

cursar apenas as           disciplinas

 

 

em que nao tiver sido    apro­

vado.

Norma inexistente

 

Art. 89 - Para os estagios         supervisionados, a

avaliagao da eficiencia sera       feita

de acordo com normas especificos apro

vadas pelo Conselho de Ensino, Pesqui

sa e Extensao.

Artigos 102 a 109

 

Renumerar como artigos 90 a 97, respectivamente.

Art. 102

- Nos cursos de pas -graduagao,

lizagao, aperfeigoamento e

os criterios de aprovagao

aos programas especificos,

especia

extensao,

obedecerao

obedecido,

Art.

90

- Nos cursos de doutorado, mestrado, es

pecializacao, aperfeigoamento   e ex­

tensao, os criterios de aprovag o ou

aproveitamento obedecerao aos progra­

mas especificos.

no que couber, o que dispbe este Re-

gimento Geral.

:Att. 104

- 0 ano letivo constara de 2

riodos letivos regulares,

(dois) pe-

alem de um

Art.

92

- 0 calendario academico sera elaborado

com observancia do disposto no arti­

go 64 do Estatuto.

Paragrafo Unico - Apos o segundo se­

mestre letivo de cada

ano civil haver6 um

periodo especial ,

destinado ao desen­

volvimento de cur­

sos de especializa­

gao, aperfeigoamen­

to ou extensao.

periodo especial a iniciar-se      apos

o segundo.

§ 1°- - Cada periodo regular tern a du

ragao minima de 90 (noventa )

dias de trabalho escolar efeti

vo, nao incluindo o tempo re-

servado a provas e exames.

§ 2°- - 0 periodo especial         destinar-

se-a a recuperagao ou antecipa

gao de creditos alem do desen-

volvimento de cursos de espe­

cializag`ao, aperfeigoamento e

extensao.

§ 3= - Os periodos intensivos   terao

duragao estipulada pelo Conse­

lho de Ensino, Pesquisa e Ex­

tensao, anualmente.

. 105 - 0 Conselho de Ensino, Pesquisa e Ex-

tensao organizara calendario da Uni-

versidade, em cujos limites o compe-

tente Colegiado de Curso elaborar; o

seu respectivo calendario.

Art.

93

0 Conselho de Ensino, Pesquisa e Ex­

tensao aprovari o calendario academi

co da Universidade.

/Res. 007/88-COU-APEXO

23

SITUAcAO VIGENTE

SITUAC,AO PROPOSTA

Irt. 106 - 0 6rgao competente da Reitoria         fara

publicar catalogo academico do qual

constarao:

I           - calendario escolar;

II - as listas de ofertas de disci-

plinas com seus c6digos, pre e

co-requisitos, cargas horarias

e creditos;

III - outras informagoes que julgar

necessarias.

Art. 94 - A Reitoria fara publicar o catalogo

academico, no qual constarao,  alem

de outras informagoes que se julgarem

necessarias:

I - o curriculo pleno dos cursos de

graduagao;

II - a ementa das disciplinas.

Irt. 110 - A execugao de projetos de    pesquisa,

quando nao individuais, sera coorde­

nada:

Suprimir

I - pelo Departamentc;

II - pelo Centro, quando houver mais

 

de um Departamento de um mesmo

Centro;

 

III - por um Colegiado, quando envol­

ver Departamentos de mais de um

Centro.

 

Paragrafo unico - Cada projeto de

pesquisa tern um

responsavel desig­

nado pelo 6rgao que

o coordena.

 

4rtigos 111 e 112

Renumerar como artigos 98 e 99, respectivamente

4rt. 112 -        

Art. 99 -          

Paragrafo unico - A      Universidade

Paragrafo unico - A Universidade abs­

abster-se-a de ofe-

ter-se-a de ofere­

recer curso ou ser-

cer curso ou servi­

vigo de extensao que

go de extensao que

possa definir-se co-

nao possa definir­

mo prolongamento de

se como prolonga­

setor ja instalado

mento de setor ja

e em funcionamento

instalado e em fun­

cionamento para as

para as atividades

atividades de ensi­

de ensino e pesqui-

no e pesquisa.

sa.

 

Irt. 113 - A execugao de servigos de    extensZo,

Suprimir

quando -nao individuais, sera    coor­

denada:

I - pelo Departamento;

II - pelo Centro, quando houver mais

de um Departamento de um mesmo

Centro;

III- por um Colegiado, quando houver

Departamento de mais de um Centro.

,Paragrafo unico - Cada programa        ou

projeto de servigos

de extensao tern um

responsavel desig­

nado pelo 6rgao que

o coordena.

 

tiversitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone. 22-4242 (PABX)

UNIDADE

/Res. 007/88-COU-A EXO

24

SITUAcAO VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

tigos 114 a 160

Renumerar como artigos 100 a 146, respectivsmen

te.

t. 119 - Os certificados de cada curso de es-

pecializagao, aperfeigoamento e ex-

tensao serao assinados pelo repre-

sentante do orgao proprio da Reito-

ria e pelo Reitor.

§ 1°- - Os certificados de que trata

este artigo deverao especifi

car as horas de trabalho efe-

tivas, o inicio e o           termino

do curso, o conceito     obtido

pelo alino e, no verso, o pro-

grama desenvolvido onde cons

tara a assinatura do (s) pro

fessor (es) ministrante (s).

§ 2°- - Os certificados de que trata •

este artigo serao registrados

dos em livro proprio da Reito

ria.

Art. 105 - Os certificados de especializagao, a­

perfeigoamento e extensao serao assi

nados pelas autoridades indicadas pe

lo Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensao e serao registrados em ii­

vro proprio da Reitoria.

Paragrafo Unico - Os   certificados

a que se refere es

to artigo deverao

especificar as ho­

ras de trabalho e­

fetivas, o inicio

e o termino do cur

so, a nota         ou o

conceito obtido pe

lo aluno, o progra

ma desenvolvido e

o nome e a qualifi

cagao do (s) pro­

fessor (es) minis­

trante (s).

t. 120 - Os diplomados por instituigoes de en

Art. 106 - Os diplomados por instituigao de en

sino superior estrangeiras poderao

sino superior estrangeira poderao re

requerer a revalidagao do respecti-

querer a revalidagao de seus diplo­

vo diploma, nos termos da legislagao

mas, nos termos da legislagao vigen­

vigente, obedecido o que preceitua o

te, obedecido o que preceitua o ar­

artigo 93 deste Regimento, apresen-

tigo 79 deste Regimento.

tando os seguintes documentos:

I           - provas de identidade, sanida­

de fisica e mental e idoneida

de moral;

II          - diploma ou certificado, assim

como a documentacao que o a­

companhar, devidamente auten­

ticados pelo Ministerio das

Relagoes Exteriores;

III - traducao legalizada dos docu­

mentos que instruem o reque­

rimento;

IV - outros que orgao proprio da

Reitoria julgar necessarios.

',

 

ullvfu G

... /Res. 007/88-COU-ANEXO

25

SITUAQAO VIGENTE

SITUAC,AO PROPOSTA

Art. 123 Nos cursos de graduagao, o ato cole­tivo de colagao de grau sera reliza­do em sessao solene do Conselho Uni­versit&rio, em dia, hora e local pre­viamente designados pelo Reitor, que presidir6 a sessao.

Par6grafo 6nico Nos casos de impos­

Art.

109

Nos cursos de graduagao, a colag'5o de grau, ato official da Universida­de, sera realizada em sessao solene e publica.

Par6grafo unico

sibilidade dos di­plomados compare­cerem a solenidade prevista neste ar­tigo, o Reitor po­dera determinar dia e hora para entrega dos diplomas, na presenga de, pelo menos,2 (dois) pro­fessores.

Na impossibilida­de de algum diplo­mando comparecer a sessao prevista neste artigo, a Reitoria fixar6 da­ta e hor6rio para a sua colagao de grau, a realizar­se na presenga de, pelo menos,   2

professo­

(dois)

res.

Art. 124 - Os diplomas correspondentes aos    ti­tulos honorificos de que trata o ar­

tigo 110 do Estatuto serao assina­dos pelo Reitor e homenageados e se­rao transcritos no livro prdprio da             Universidade.

Art. 131 -        

Par6grafo unico - Serb obrigatoria a freg0encia fisica do docente no De­partamento, durante todo o seu regime de trabalho, assim como o registro por

escrito de sua pre­senga.

Art. 139 - 0 mandato dos membros da COPERTIDE ser6 de 2 (dois) anos, com excegao do indicado previsto na letra "c" do artigo anterior, que podera ser subs­

tituldo a qualquer tempo, e do indi­cado na letra "d", cujo mandato sera

de 1 (um) ano.

Art.110 - Os diplomas referentes aos titulos honorificos de que trata o artigo 113 do Estatuto serao assinados pelo Rei­tor e pelos homenageados, sendo re­gistrados em livro prdprio da Reito­ria.

Art. 117 -        

Suprimir o parAgrafo

Art. 125 - 0 mandato dos membros da COPERTIDE ser6 de 2 (dois) anos, com excegao do previsto na letra "c" do artigo anterior, que podera ser substituido a qualquer tempo, e do previsto na letra "d", cujo mandato sera de 1 (um) ano.

Art. 140 - Os componentes da COPERTIDE dentre os membros docentes escolherao o pre­sidente, dentre os membros docentes, a quern competirao coordenar o bom funcionamento da Comissao.

Art. 126 - Os componentes da COPERTIDE esolhe­rao, dentre os membros docentes, o seu presidente, a quem competir6 coordenar o bom funcionamento da Co­missAo.

 

UNMADE

,./ Res. 007/88-C0U-ME)(0

26

SITUAcAO VIGENTE

SITUAQAO PRDPOSTA

 

Irt. 148 -         

Art. 134 -        

 

§ 1= - Na aplicadao das sangoes comi

nadas neste artigo sera obser

vado o seguinte procedimento

§ 1° - idem

 

 

 

.............................

....................................

 

II - repreensao feita por es

crito pelo Diretor          do

Centro ao professor ou

auxiliar de ensino, com

copia a Reitoria;

III - suspensao por um perlodo

nao inferior a 3 (tres)

nem superior a 30 (trip-

ta) dias excetuando-se o

disposto no paragrafo 3°-

do artigo 149, implican

do na perda de vencimen-

tos, salario ou gratifi

cagao, enquanto durar a

suspensao;

.............................

VI - as sangbes discipiinares

serao aplicadas conforme

a gravidade da  falta,

considerando-se os ante­

cedentes do professor ou

auxiliar de ensino.

.............................

II          - repreensao feita por

pelo Diretor do Centro

fessor, com copia a

III - suspensao por perlodo

ferior a 3(tres) nem

a 30 (trinta) dias,

do-se o disposto peragrafo

do artigo 135,   implicando

perda de vencimentos,

ou gratificacao, enquanto

rar a suspensao;

escrito

ao pro

Reitoria;

nao in­

superior

excetuan­

3°­

a

saiario

du­

....................................

 

VI - as sangoes disciplinares

rao aplicadas conforme

vidade da falta, consideran­

do-se os antecedentes

fessor.

se­

a gra­

do pro­

....................................

 

rt. 155 - Podera ocorrer o afastamento de do-

cente da Universidade para       outros

centros nacionais ou estrangeiros,

alem da forma comp preve a lei, com

o objetivo de:

....................................

Art. 141 - Podera ocorrer o afastamento

cente da Universidade para

de do­

outros

centros, nacionais ou estrangeiros,

com o objetivo de:

 

....................................

 

rt. 156 -          

Paragrafo Unico - 0 afastamento far-

se-6 por periodo

nao superior     a 1 I

(um) ano, podendo

excepcionalmente

ser renovado tres

vezes, no maximo,

por igual perlodo.

art. 142 -         

 

Paragrafo t)nico - o afastamento

se-a por

nao superior

(um) ano,

far

periodo

a 1

podendo

ser renovado

tres vezes,

igual periodo.

ate

por

 

I

../Res. 007/88-COU-ANEXO

27

SITUAQAO VIGENTE

Art. 157 0 docente a quem seja            concedido

afastamento, na forma da letra   "a"

ou "b" do artigo 155 obrigar-se-a a

servir a Universidade, ap6s       o seu

regresso, por um periodo          igual ao

dobro do tempo de afastamento.

0 nao cumprimento da obriga­gao estabelecida neste arti­go implicara em ressarcimen­to a Fundagao da importancia total dos salarios que, nos

termos do p6ragrafo 1= do artigo 155, haja o docente re­cebido durante o afastamento, corn a corregao monetaria cal­culada na forma da lei.

§ 2= - As disposigoes deste artigo,

entre outras cl6usulas julga­

das de interesse,           constarao

do termo de compromisso a ser

firmado pelo docente benefi­

ciado, antes do seu afasta­

mento.

SITUACAO PROPOSTA

Art. 143 0 docente a quern for concedido o afastamento previsto na allnea a ou b do artigo 141 obrigar-se-a a ser­vir a Universidade, ap6s seu regres­so, por periodo igual ao do afasta­mento.

§1°­

§ 1°­

§ 2°

0 nao-cumprimento da obriga­gao estabelecida neste artigo implicara o ressarcimento a Universidade da importancia total dos sal6rios que, nos termos do par6grafo 1° do artigo 141, o docente houver recebido durante o afastamen­to, corn a corregao monetaria calculada na forma da lei. As disposigoes deste artigo, entre outras clausulas julga­das de interesse, constarao no termo de compromisso a ser firmado pelo docente an­tes do seu afastamento.

Art. 158 -        

§ 1°- Para efeito de identificagao, cada aluno recebera uma car­teira visada pelo respons6vel pelo 6rgao prdprio da Reito­ria.

Art. 144 -        

§ 1° - Para efeito de identificagao, cada aluno recebera uma car­teira expedida pelo 6rgao pro­prio da Reitoria.

Art. 160 A Universidade tera um Diret6rio Aca­

demico para cada Centro e um Dire­

t6rio Central dos Estudantes.

Par6grafo 6nico Os Diretdrios serao regidos por esta­tutos pr6prios, ca­bendo ao Conselho Universitario apro­var o de Diret6rio Central dos Estu­dantes e ao Conse­lho Departamental de cada Centro a­provar o do Dire­t6rio Academico pertinente.

Art. 146 - 0 Diret6rio Central dos Estudantes 6 a entidade representativa do con­junto dos estudantes da Universida­de.

UNIDADE 3s.007/88-COU-R XO

28

SITUAQAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

161 - Na hip6tese de inobservancia de pre-

ceito legal, estatutario ou regimen­

tal, aplicar-serao a Diretoria ou a

um ou mais de seus membros as se­

guintes sangoes.

a) advertencia;

b) repreensao;

c) suspensao das fungdes por perlo­

do de 3 (tres) a 30 (trinta)dias;

Suprimir

d) destituigao.

Pardgrafo unico - As sangoes serao

 

aplicadas pelo Rei­

tor, de acordo com

a gravidade da fal­

ta e o grau de res­

ponsabilidade pela

infragao.

 

gos 162 a 196

Renumerar como artigos 147 a 181, respectivamente

162 - A escolha da Diretoria     dos 6rgaos

de representagao estudantil se far6:

a) por eleigao direta e voto secretor

b) por maioria simples.

Paragrafo unico - 0 mandato da Dire-

toria sera de     1

(um) ano.

Art. 147 - Os estudantes de cada curso de nI­

vel superior terao direito a organi­

zagao de Centro Academico ou Diret6­

rio Academico, como sua entidade re­

presentativa.

163 - A eleigao obedecera aos seguintes

procedimentos:

a) registro previo dos candidatos;

b) realizagAo dentro do recinto da

Universidade;

c) identificagao do estudante;

d) garantia do sigilo do voto e da

inviolabilidade das urnas;

e) apuragao imediata, ap6s o termi­

no da votagao.

Paragrafo unico - 0 acompanhamento

de todo o proces­

so eleitoral cabe­

rs a uma comissao

constitulda de do­

centes e estudan­

tes da Universida­

de, nomeada pelo

Reitor.

Art. 148 - A organizagao, o funcionamento e as

atividades das entidades a que  se

referem os artigos 146 e 147 serao

definidos nos seus estatutos, apro­

vados em assembleia geral, no  caso

de Centro Academico ou Diretorio Aca­

demico, ou atraves de congresso, no

caso do Diretorio Central.

164 - Cabers ao Diretorio Central dos Es-

tudantes indicar, na forma prevista

em seu estatuto, os representantes

estudantis junto aos seguintes 6r-

gaos da Universidade:

....................................

Art. 149 - Caber6 ao Diretorio Central dos Es,

tudantes indicar, a vista do resul­

tado de eleigoes, os representantes

estudantis junto aos seguintes drgaos

da Universidade:

...................     ................

I

+s.. -A,, r mnn ;?con - innn n4421 Fnna• 22-4242 IPA RY)

J

v

UNIDADE ./Res.007/88-COU-ANEXO

a

29

SITUACAO VIGENTE

 

 

 

SITUACAO PROPOSTA

Art. 165 - Cabers aos Diretorios Academicos in-

dicar, na forma prevista em seus es-

tatutos, os representantes estudan-

tis junto aos seguintes drgaos:

a) Departamentos;

b) Conselhos Departamentais;

c) Colegiados de Curso.

Paragrafo unico - sera competente pa-

ra indicar o repre­

sentante estudantil

junto a determinado

Colegiado de Curso

o Diretdrio Acade­

mico do Centro a que

pertencer          o De­

partamento que ofe­

recer o maior nGme­

ro de disciplinas

para aquele curso.

 

Art.

150

- Cabers aos Diretorios Academicos ou

Centros Academicos indicar, a vista

do resultado de eleigoes, os repre­

sentantes estudantis junto aos se­

guintes orgaos:

a) Departamentos;

b) Conselhos Departamentais;

c) Colegiados de Curso.

Art. 166 - 0 mandato dos representantes          estu-

dantis junto aos drgaos da Universi-

dade sera de 1 (um) ano, sendo permi-

tida 1 (uma) recondugao.

....................................

 

Art.

151

- 0 mandato dos representantes estu­

dantis junto aos orgaos colegiados

da Universidade sera de 1 (um) ano,

permitida 1 (uma) recondugao, exce­

to para o Conselho Universitario.

...................................

Art. 168 - Cabers ao Reitor convocar as elei-

gaes para a escolha dos membros dos

Diretorios bem como homologar o re-

sultado das eleigoes e a indicag5o

dos representantes estudantis junto

'           aos drgaos colegiados da Universidade.

 

Art.

153

- Cabers ao Reitor, a vista dos  re­

sultados das eleigoes, a nomeagao

dos representantes estudantis jun­

to aos drgaos colegiados da Univer­

sidade.

Art. 170 - A assitencia ao corpo discente sera

atribuigao do orgao da Reitoria que

tratar de assuntos academicos.

Paragrafo unico - As promogoes           de

assistencia ao cor-

po discente poderao

contar com a cola-

boragao dos diret6-

rios setoriais e do

Diretdrio Central,

conforme o caso.

 

Art.

155

- A assistencia ao corpo discente se­

ra atribuigao de orgao prdprio da

Reitoria.

Paragrafo unico - As promogdes de

assistencia ao cor­

po discente pode­

rao contar com a

colaboragao     do

Diretdrio Central

dos Estudantes,

dos Diretorios Aca­

demicos e dos Cen­

tros Academicos.

Art. 175 - Os monitores a que se refere o arti-

go 94 do Estatuto serao            admitidos

por disciplinas, cabendo-lhes basica-

mente:

 

Art.

160

- Os monitores serao admitidas por

disciplina, cabendo-lhes basica­

mente:

...................................

Al

`           UNIDADE

lift. 007/88-C0U-A E)(0

30

SITUAcAO VIGENTE

SITUAQAO PROPOSTA

176

A admissao de monitores obedecer6 a um piano geral elaborado por cada Centro e aprovado pela COPERTIDE e sera feita mediante selegao, a cargo dos Departa­mentos, com observAncia das seguintes prescrigoes:

I           a realizagao da selegao sera am­

plamente divulgada na Universida­

de, com indicagao das discipli­

nas visadas em cada caso, e nu­

mero de vagas em cada uma;

poderao candidatar-se a monito­ria os alunos que ja tenham ob­tido, pelo menos, 1/3 (un tergo ) dos creditos exigidos para o respectivo curso com estudo da

disciplina em que se inscrevem; cada aluno podera candidatar-se para, no maximo, 2 (duas) dis­ciplinas e ser classificado so­mente em 1 (uma) disciplina. No caso de reunir condigoes para classificagao em ambas, sera clas­sificado na primeira em que se tiver inscrito;

nao poderao inscrever-se, ou ser inscritos, e nao poderao clas­sificar-se, os alunos cujos his­tdricos escolares registrem re­provagao ou punigao nos 2 (dois) periodos letivos regulares ime­diatamente anteriores;

a selegao constara de exame do historico escolar dos candidatos

e ficara a cargo do Departamento; serao indicados a admissao os candidatos classificados no li­mite das vagas fixadas para cada disciplina no piano geral, pela ordem decrescente de media glo­bal acumulada.

nos casos de empate, sera consi­derado classificado o aluno que tiver obtido maior numero de cre­ditos e, persistindo o empate, o de mais idade;

a designagao final sera feita pelo diretor do Centro, que en­viara cdpia ao Reitor para con­tratagao.

Paragrafo unico

II -

III -

IV V

Art. 161 A admissao de monitores obedecera a um piano geral aprovado pelo Conse­lho Departamental de cada Centro e sera feita mediante selegao, confor­me criterios a serem fixados pelos Departamentos pertinentes. Paragrafo unico - Caber6 aos Depar­

tamentos a        ava­

liagao do desem­

penho dos monito­

res.

VI

VII - VIII -

- A admissao do moni­tor far-se-a por um periodo letivo e po­dera ser renovada me­diante proposta do Departamento ao di­retor do Centro.

 

UNIDADE tes.007/88-GOU-ANEXO

31

SITUAQAO VIGENTE

SITUAC,AO PROPOSTA

177 0 monitor sera suspenso por indica­g1do do Departamento ou por ter sofri­do punigao no perlodo considerado.

Paragrafo unico Nao sera renovado o contrato do moni­

tor na hip6tese do

artigo anterior, ou ainda, por uma das seguintes razoes;

I - reprovagao do aluno em qual­quer disciplina, durante o perlo­do considerado;

II fregiencia infe­

rior a 75% (se­tenta e cinco por cento) du­rante o exerci­cio da monitoria;

III- trancamento da

matricula em al­guma disciplina durante o exer­c1cio da monito­ria.

Art. 162 - 0 contrato do monitor sera suspen­so por proposta do Departamento.

190 A realizagao de levantamentos e ava­liagoes relacionados com o piano fi­sico da Universidade, o planejamento de novas construgaes e a conservagao das existentes, bem como o controle do patrimonio em terrenos, predios e equipamentos e sua seguranga ficarao, entre outras fungaes, sob a respon­sabilidade de 6rgaos da Reitoria, con­forme disponha o regimento desta.

§ 1°- Os encargos previstos neste ar­

Art. 175 A realizagao de levantamentos            e

avaliagnes relacionadas com o pia­

no fisico da Universidade, o plane­

jamento de novas construgoes e            a

conservagao das existentes, bem co­

mo o controle do patrimonio em ter­

renos, predios e equipamentos e sua

seguranga, ficarao, entre outras fun­

goes, sob a responsabilidade da Rei­

toria, conforme disponha o regula­

mentp desta.

1° - Os encargos previstos neste artigo poderao ser confiados a empresas idoneas, ouvido o Conselho de Administragao e atendida a legislagao pro­pria.

A aquisigao de equipamentos e de material permanente ou de consumo sera programada e feita por drgao pr6prio da Reitoria, na forma do regu­lamento desta.

tigo poderao ser

confiados

a

§

empresas idoneas,

ouvido

o

e

 

Conselho de Administragao,

atendidas as normas de legis­lagao pr6pria.

§ 2° A aquisigao de equipamentos e material permanente ou de con­sumo sera programada e feita por drgao pr6prio da Reitoria, na forma do Regimento desta.

§ 2°

§ 3° 0 planejamento de novas cons trugoes devera ser submetido a apreciagao do Conselho de Administragao.

 

UNIDADE !s.007/88-COU-APEXD

32

SITUACAO VIGENTE

SITUACAO PROPOSTA

191 - Sao cabiveis os seguintes recursos:

I - recursos ordinario:

a) do Departamento para o Con­selho Departamental;

b) do Conselho Departamental para o Conselho de Adminis­tragao ou Conselho de Ensi­no, Pesquisa e Extensao, conforme a natureza da ma teria;

Art. 176 Serao cabiveis os seguintes recur­SOS:

I           ao Conselho Departamental:

a) contra atos do Diretor           do

Centro;

b) contra decisaes dos Departa­

mentos;

II - ao Conselho de Administragao:

a) contra decisoes do Conselho

Departamental, em        materia

c) do diretor da unidade para

 

 

 

administrativa e financeira;

 

o Conselho Departamental;

II - recurso especial:

 

III-

b) contra atos do Reitor,            em

 

materia administrativa e fi­

nanceira;

a) do Conselho de Administra­

gao para o Conselho Univer­

sitario;

ao Conselho de Ensino, Pesqui­

sa e Extensao:

a) contra decisoes dos Colegia­

b) do Colegiado de Curso

o Conselho de Ensino,

quisa e Extensao;

c) do Conselho de Ensino,

quisa e Extensao para

Conselho Universitario,

para

Pes­

Pes­

o

nos

b)

dos de Curso, exceto quanto

 

ao merito de verificagao da

aprendizagem.

 

contra decisoes dos Conse­

lhos Departamentais, em ma­

 

casos de estrita arg8igAo

de ilegalidade;

d) do Reitor para o Conselho Universitario ou Conselho

de Ensino, Pesquisa e Ex­

tengao, conforme a nature­za da materia. Sera de 10 (dez) digs o pra­zo para a interposigao dos recursos previstos neste ar­tigo, contado da data    da ciencia do teor da decisao, pelo interessado.

§ 2= Das decisaes sobre assuntos

academicos nao cabe recurso

a drgaos de fora da Univer­

sidade.

§ 3= Cabera pedido de reconside­ragao em todas as instancias de decisao, no prazo de 5 (cinco) dias, o qual sus­penders a efetivagao da mes­ma.

§ 4= 0 pedido de reconsideragao sera julgado no prazo de 5 (cinco) dias.

teria academica;

c) contra atos do Reitor,           em materia academica;

IV - ao Conselho Universitario:

a) contra decisoes do Conselho de Administragao;

b) contra decisoes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Exten­sao, nos casos de argbigllo de ilegalidade;

c) contra atos do Reitor, nos

casos especificamente pre­

vistos.

Sera de 5 (cinco) dias uteis

o prazo para a interposig'go

dos recursos previstos neste

artigo contados da data da publicagao do edital referen­

te a decisao.

§ 2°- Cabera pedido de reconsidera­

gao em todas as instancias de decisao, no prazo de 5 (cinco) dias Gteis, contados da for­ma prevista no paragrafo an­

terior.

§ 3= Os pedidos de reconsideragao serao julgados no prazo de 30 (trinta) dias.

§ to

§ to

,/Res.007/88-COU-ArEXO

33

SITUAQAo VIGENTE

SITUAcAO PROPOSTA

rt. 193 - Recebido o recurso, devera a instan-

cia universitaria superior decidir a

respeito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Paragrafo unico - Quando o recurso ti­

ver sido interposto

para o diretor ou

Reitor, devera ser

julgado no prazo de

15 (quinze) dias.

Art. 178 - Recebido o recurso, o orgao ao qual

se recorre devera pronunciar-se no

prazo de 30 (trinta) dias.

rt. 197 - Nenhuma publicagao que envolva o none

da Universidade ou das unidades e or­

gaos que a integram podera ser feita

sem a previa autorizag5o da Reitoria,

Suprimir

atraves de divulgaggo da Universida­

de.

 

rtigo 198

Renumerar como artigo 182

rt. 198 - Na agregagao de estabelecimento       de

ensino superior a Universidade, pre-

vista no artigo 112 do Estatuo serAo

observadas as seguintes prescrig5es:

.....................................

Art. 182 - Na agregagao de estabelecimento de

ensino superior a Universidade, pre­

vista no artigo 115 do Estatuto, se­

rao observadas as seguintes pres­

crigaes:

................................

rt. 199 - Na implantaggo da reforma universita-

ria, quando da organizaggo dos Depar­

tamentos, aqueles que nao        contarem

com o minimo de 8 (oito) professores

tergo o seu pessoal e as atividades

incorporados, para todos os efeitos,

ao Departamento de maior afinidade

entre os do mesmo Centro.

Suprimir

rt. 200 - Dentro de 90 (noventa) dias,   a con-

tar da data de aprovaggo deste Regi­

mento Geral, a Reitoria devera ela­

borar o regulamento eleitoral,    para

as eleigaes regulares da Universida­

de, e submete-lo a aprovaggo do Con­

selho de Administragao.

Suprimir

rt. 201 - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias,

a contar da data de aprovaggo deste

Regimento Geral pelo Conselho Federal

de Educagao, a Reitoria, os      Centros,

os Departamentos, bem como os orgabs

colegiados da Universidade e os or­

gaos suplementares deverao apresentar

seus regimentos para aprovaggo            dos

orgaos colegiados competentes.

Suprimir

rtigos 202 e 203

Renumerar como artigos 183 e 184, respectivamente