R E S O L U Ç Ã O N° 007/88
- COU
Aprova alterações
do Regimento Geral.
Considerando o
contido no Processo nQ 460/80;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam
aprovadas as alterações regimentais em
anexo, que passa
a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, re-
vogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
Janeiro de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
It UNIDADE
.../Res.007/88-COU
A
N
E
X
0
01
|
SITUAcAO VIGENTE |
|
SITUAQAO PROPOSTA |
|
Art. |
6° - Sgo atribuigbes do Conselho Departa- mental: ...................................... |
Art. 6° - idem |
|
|
...................................... |
||||
|
IX - autorizar cursos de extens6o e servigos a comunidade, propostos pelos Departamentos; |
IX - propor ao Conselho Universitario |
||
a concessao de dignidades univer sitsrias; |
||||
|
X - propor ao Conselho Universitario a concessao de dignidades Univer- sitsrias; XI - deliberar a respeito da utiliza- gao dos equipamentos e instala- |
X - deliberar a respeito de utiliza cao dos equipamentos e instala |
||
goes sob guarda do Centro; XI - assessorar o Diretor nas suas atribuigbes. |
||||
|
goes sob guarda do Centro; XII- assessorar o Diretor nas suas |
|
||
|
atribuigbes, como orgao consulti vo; XIII- propor ao Conselho Universitario, |
|
||
|
pelo voto de pelo menos, 2/3 (dois tergos) de seus membros, o afas |
|
||
|
tamento ou destituigao dos res |
|
||
|
pectivos Chefes e Secretarios. |
|
||
Art. |
9° - 0 Diretor sera substituido, nas faltas |
Art. 9° - idem |
||
e impedimentos, pelo Vice-Diretor. Paragrafo 6nico - 0 afastamento do car- go por prazo supe- rior a 60 (sessenta) dias consecutivos im- plica em vacancia, exceto s_e o afasta- mento ocorrer por or- dem da Reitoria ou orgao a que esteja subordinado. |
§ § |
1° - 0 afastamento do Diretor
por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos implicara va cAncia, exceto se houver auto rizag5o da Reitoria ou de orgao colegiado a que ele estiver su bordinado. 2° - quando ocorrer tambem o afasta mento do Vice-Diretor, a Dire q5o do Centro sera exercida pe lo membro do Conselho Departa mental mais antigo na carreira docente da Universidade. |
||
Art. |
11 - Na vacancia dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o professor, membro do Conselho Departamental, que contar com mais tempo na Universidade sera o subs- tituto, ate o provimento nos termos do artigo anterior. |
Art. 11 - Na vacancia dos cargos de Diretor e de Vice-Diretor, responders pela Direcao o membro do Conselho Departamental mais |
||
antigo na carreira docente da Univer sidade, ate o provimento nos termos do artigo anterior. |
||||
Art. |
14 - § 2°- - Havera no Departamento um repre- sentante discente, conforme prescreve o artigo 43 do Estatu- to, Artigo 165 letra "a" e ar- tigo 168 deste Regimento Geral. ...................................... |
Art. 14 - |
||
§ 2° - Havers no Departamento um re presentante discente, indicado na forma prescrita no Estatuto. |
||||
...................................... |
||||
V UNIDADE
.../Res.007/88-COU-A EXO
02
SITUAcAO VIGENTE
SITUAQAO PROPOSTA
Art. 15 Cada Departamento sera dirigido por um Chefe e um
Secretario, nomeados pelo Reitor, conforme prescreve o artigo 42 do Estatuto.
§ 1° 0 mandato do Chefe e do Secretario sera de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzido por mais um perlodo consecutivo.
§ 2° Em caso de vacancia, afastamento ou impedimento do
Chefe,assumira as funtdes o Secretario, que convocara reuniao, no prazo
maximo de 15 (quinze) dias, para elaboragao da lista de que trata o artigo 42
do Estatuto.
Art. 15 - Cada Departamento sera dirigido por um
Chefe e um Vice-Chefe, nomeados pelo
Reitor, conforme prescreve o Estatuto.
Paragrafo Gnico - 0 mandato do Chefe e do Vice-Chefe sera de
2 (dois) anos, permitida uma recondugao.
Art. 16 - Na vacancia ou impedimento do Chefe e do
Secretario, a Chefia sera exercida pelo professor mais antigo do Departamento,
que convocar6 reuniao, na forma do § 2° do artigo anterior.
Art. 16 Em caso de vacancia do cargo de Chefe,
observar-se-a o seguinte:
a) se tiverem decorrido 2/3 (dois ter
gos) do mandato, o Vice-Chefe assu
mira o cargo, para complementagilo
do mandato;
b) se nao tiverem decorrido 2/3 (dois
tergos) do mandato, o Vice-Chefe con
vocara nova eleigao.
§ 1° - Na vacAncia do cargo de Chefe e de Vice-Chefe, a
Chefia sera exercida pelo professor do Departamento mais antigo na carreira
docente da Instituigao, que tomara a providencia prevista na alinea b deste
artigo. As eleigoes previstas neste artigo deverao ser convocadas no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da vacancia, destinando-se a complementag'6o
do mandato e devendo ser realizadas de acordo com o previsto no artigo 42 de
Estatuto.
§2°
Art. 17 - Compete ao Chefe do Departamento:
X - emitir parecer sobre os relatorios apresentados pelos
professores em regime de tempo integral e/ou dedicagao exclusiva,
encaminhando-os a COPERTIDE.
Art. 17 - idem
...........................
supervisionar a fiel execugao do regime academico,
especialmente no que se referir as atividades dos professores e alunos, a
observan
cia de horarios e demais programas;
XI - convocar eleigbes para o preenchimento dos cargos de
Chefe e Vice-Chefe, e encaminhar os resultados ao Reitor, pelo menes 30
(trinta) dias antes de se concluirem os mandatos;
XII - controlar e fiscalizar o emprego verbas autorizadas.
x
de
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UNIUAUt
.../Res.007/88-COU-APEXO
03
SITUAQAO VIGENTE
SITUAQAO PROPOSTA
Art. 18 Os Departamentos que contarem com mais de 15 (quinze)
membros terao uma Camara Departamental, constituida, alem do Chefe do
Departamento, que o presidira, por:
I - 3 (tres) professores titulares; II - 2 (dois) professores
adjuntos; III - 2 (dois) professores assisten
tes;
IV - 2 (dois) professores auxilia - res;
V - 1 (um) representante discente.
§ 1°- Os membros da Camara serao eleitos pelos membros do
Departamento, em reuniao convocada para este fim, com excegao do representante
discente, que sera o prdprio representante do Departamento.
§ 29 Nos Departamentos onde os docentes em cada categoria
nao alcangarem o numero fixado nos incisos I, II e III deste artigo, cs que
existirem comporao a Camara respectiva e as vagas existentes serao preenchidas
por componentes da categoria imediatamente inferior.
Art. 18 Os Departamento que contarem com mais
de 15 (quinze) membros poderao ter uma
Camara Departamental.
§ 1= Comporao a Camara Departamental: I - o Chefe e o
Vice-Chefe do
Departamento;
II- pelo menos 9 (nove) repre
sentantes docentes;
III- 1 (um) representante dis
cente.
§ 2= Os representantes docentes e seus suplentes deverao ser
integrantes da carreira do magisterio superior e serao eleitos pelos membros
do Departamento, em reuniao convocada para esse fim.
§ 3= 0 representante discente sera o mesmo que integrar o
Departamento.
§ 4°- 0 Departamento que optar por nao ter Camara
Departamental concentrara as atribuigoes deste brgao, passando a reunir-se ordinariamente
uma vez por mes.
Art. 19 - Compete a Camara Departamental, especialmente:
......................................
VIII - fiscalizar mensalmente, em suas reunioes ordinarias, a
execugao dos pianos gerais de trabalho.
Art. 19 - idem
.......................................
VIII - fiscalizar, em suas reunioes ordinarias, a execugao
dos pianos gerais de trabalho;
IX aprovar os pianos e os relatorios apresentados pelos
professores lotadcs no Departamento;
X autorizar
cursos de extensao e servigos a comunidade.
Art. 22 - Compete ao Departamento, especialmente:
.....................................
III - decidir, por 2/3 (dois tergos) dos seus membros, sobre
o afastamento ou destituigao do respectivo Chefe ou Secretario e submeter o
ato ao Conselho Departamental;
IV - promover e estimular a prestagao de servigos a comunidade;
V - indicar, em votagao secreta, pelo menos 30 (trinta) dias
antes de se concluirem os mandatos do
Art. 22 - idem
...................................... III - promover e
estimular a prestagao
de servigos a comunidade;
IV - aprovar os programas das disci
plinas do Departamento.
.../Res.007/88-COU-AtEXO
SITUAcAO VIGENTE |
SITUAQAO PROPOSTA |
Chefe e Secret6rio em exercicio, os integrantes da lista sextu pla de que trata o artigo 42 do Estatuto; VI - elaborar os programas das disci |
|
plinas do Departamento. |
|
Art. 23 - Nos Departamentos onde nao existir a CAmara Departamental, as atribuig'6es que the seriam dadas serao exercidas pelo pr6prio Departamento. |
Suprimir |
Art. 24 - Os cursos de graduacao, oferecidos na Universidade, compreenderao um pri meiro ciclo e um ciclo profissional. |
Suprimir |
Art. 25 - 0 primeiro ciclo ser6 constituldo por um conjunto de disciplinas e outras atividades comuns ou nao a v6rios cursos e ter6 como finalidades: I -
propiciar aos alunos a oportu nidade de se recuperarem das in suficiencias do primeiro e se gundo grau$,constatadas no ves tibular; II - realizar cursos de car6ter fun damental e preparatorio para o ciclo profissional; III - integrar o aluno na vida acade mica pr6pria da Universidade. |
Suprimir |
Art. 26 - A organizadao e administracao das ati- vidades do primeiro ciclo deverao as segurar a consecugao dos objetivos definidos no artigo anterior. |
Suprimir |
Art. 27 - 0 ciclo profissional sera constitul- por um conjunto de dicisplinas de ca r6ter cultural, cientifico ou profis sional, de acordo com o campo princi pal de estudos escolhido pelo aluno atraves do qual sera concedido o grau academico. |
Suprimir |
Artigos |
Renumerar como artigos |
Art. 29 - Os curriculos plenos, a que se refere o artigo anterior, serao organizados e propostos pelo Colegiado de Curso correspondente e aprovados pelo Con- selho de Ensino, Pesquisa e Extensao. |
Art. 24 - Os curriculos plenos serao organiza dos e propostos pelos Colegiados de Curso pertinentes e aprovados pelo Gonselho de Ensino, Pesquisa e Exten sao. |
Art. 30 - Os cursos de graduagao serao organi- |
Art. 25 - Os curriculos dos cursos de gradua |
zados de forma a que todos os seus |
gao serao organizados de forma a po |
requisitos possam ser normalmente cum- |
derem ser integralizados dentro do |
pridos dentro de um numero de periodos |
termo medio fixado pelo Conselho Uni |
regulares, anteriormente estabelecidos, |
versit6rio, que nao poder6 ser infe |
correspondentes ao termo medio pre- |
rior ao termo media previsto
pelo |
UNIDADE
.../Res.007/88-COU-ANEXO
05
|
SITUAQAO VIGENTE |
|
|
|
SITUACcAO PROPOSTA |
|
visto pela legislagao em vigor. Paragrafo unico - Os requisitos a que se refere este ar- tigo poderao ser completados pelo |
|
|
|
Conselho Federal de Educagao. |
§ 1= - No caso de regime de matricula por disciplina, o curricula po dera ser integralizado em pra zo diferente do previsto no |
|||||
|
aluno em numero maior ou menor de periodos letivos regulares, desde que sejam observados os limi- tes maxima e mini- mo, previstos pela legislagao vigente. |
|
|
|
ca.ut deste artigo, observa |
dos os limites maxima e minimo fixados pelo Conselho Federal de Educagao. § 2° - No caso do regime seriado, o curriculo podera ser integra lizado em prazo superior ao previsto no ca.ut deste artigo, |
|||||
observado o limite maxima fi |
|||||
xado pelo Conselho Federal de Educagao. |
|||||
Art. 34 |
- 0 aluno nao podera concluir o curso |
|
Art. |
29 |
- 0 aluno nao podera concluir curso de |
|
de Mestrado em prazo inferior a 2 (dois) nem superior a 8 (oito) pe- riodos, e o de Doutorado em prazo in- ferior a 4 (quatro) nem superior a 14 (quatorze) periodos letivos. |
|
|
|
Mestrado em prazo inferior a 4 (qua |
tro) ou superior a 10 (dez) semestres letivos,e o de Doutorado em prazo in |
|||||
ferior a 6 (seis) ou superior a 14 (catorze) semestres letivos. |
|||||
Art. 38 |
- A admissao aos cursos mencionados no artigo anterior far-se-a de acordo com os planos respectivos, respeitan- do o que preceituam os artigos 51 e 52 do Estatuto. |
|
Art. 33 |
- A admissao aos cursos mencionados no |
|
|
|
|
artigo anterior far-se-a de acordo com os planos respectivos, respeitado o que preceituam os artigos 50 e 51 do Estatuto. |
||
Art. 42 |
- 0 curriculo pleno de cada curso abran- gera uma segtiencia ordenada de disci- plinas, hierarquizadas por meio de pre e co-requisitos, cuja integralizagao dara direito ao correspondente diplo- ma ou certificado. |
|
Art. |
37 |
- 0 curriculo pleno de cada curso de graduagao, integrado por disciplinas e praticas, com a periodizagao reco mendada ou com a seriagao estabeleci da, cargas horarias respectivas, du ragao total e prazos de integraliza gao, sera aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao. Paragrafo unico - A integralizagao do curriculo pleno tal como estiver forma lizado habilitara a obtengao do diploma pertinente. |
Art. 43 |
- Para efeito do que dispoe o artigo anterior, entender-se-a: I - por disciplina, o conjunto de estudos e atividades correspon- dentes a um programa desenvolvi- do num periodo letivo, com um mi- nimo de horas pre-fixadas e su- jeito a verificagao de aprovei- tamento; II - por pre-requisito,caracteristica de uma ou mais disciplinas cujo estudo, com o necessario apro- |
|
Art. |
38 - Entende-se por disciplina o conjunto homogeneo e delimitado de conheci |
|
|
|
mentos ou tecnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se desenvolvem em determinado n6 de horas-aula, distribuidas ao longo |
|||
do semestre ou do ano letivo. Paragrafo unico - Sera obrigatdrio a |
|||||
cumprimento inte gral dos programa e da carga horaria de cada disciplina. |
us Universitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone:
22-4242 (PABX)
UNIDADE .../Res.007/88-COU-ANEXO
06
SITUACcAO VIGENTE
SITUAQAO PROPOSTA
veitamento, seja exigido para a matricula em outra disciplina;
III por co-requisito, caracteristica de uma ou mais
disciplinas, cuja matricula ocorrera simultaneamente com a outra, ou anteriormente,
com o necessario aproveitamento.
Art. 44 Os curriculos plenos dos cursos deverao obedecer ao
que prescrevem as legislagoes federal e estadual, e serao composto de:
Art. 39 Na organizagao curricular serao observados os
seguintes principios basicos:
I -
I -
disciplinas do primeiro ciclo, que obedecerao ao que prescrevem
o artigo 48 do Estatuto e o artigo 25 deste Regimento, distinguindo-se as do curriculo minimo das complementares;
disciplinas do ciclo profissional, que obedecerao ao que prescrevem o artigo
48 do Estatuto e o artigo 27 deste Regi
mento, distinguindo-se as do curricula minimo das complementares;
estagio supervisionado ou equivalente, nos casos em que o
Conselho Federal de Educagao a exija ou se, independentemente desta
obrigatoriedade, assim o entender o respectivo Colegiado de Curso.
Paragrafo Cnico
II -
II -
IV -
V -
Os curriculos plenos poderao ter ainda disciplinas eletivas,
e, neste caso, deverao ser previstas normas para a integralizagao dos mesmos.
a carga horaria minima fixada pelo Conselho Federal de
Educagao devera destinar-se exclusivamente as materias que forem obrigatorias
em decorrencia de determinagao daquele Conselho; a estrutura curricular distinguira
as disciplinas do curriculo minimo das complementares; a duragao do curso sera
expressa em horas-aula, indicando-se prazos minimo e maxima para sua
integralizagao; para o desdobramento em disciplinas, levar-se-A em conta a amplitude das materias, seus objetivos e a
necessidade de compatibilizagao daquelas com a divisao do periodo letivo; a
carga horaria do curriculc pleno podera ultrapassar em ate 40% (quarenta por
cento) a carga horaria minima fixada pelo Conselho Federal de Educagao para o
curso.
Paragrafo
.nico
niversitdrio - A v. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone. 22-4242
(PABX)
Para efeito do calculo previsto no inciso V,
acrescentar-se-a a carga horaria minima fixada pelo Conselho Federal de Educagao
a carga horaria destinada a materias obrigatorias_em decorrencia de lei
especial, nos casos em que estas
nao tiverem sido incluidas no curriculo minimo fixado por
aquele Conselho,
P%/
It UNMADE
.../Res. 007/88-COU-A E)C0
07
SITUAgAO VIGENTE |
SITUAC,AO PROPOSTA |
|
excegao feita a Pratica Despor tiva. |
Art. 45 - 0 excesso de horas/aula previstas pa- ra cada curso nao podera ultrapassar a 1/5 (um quinto) do tempo minimo previsto°pelo Conselho Federal de Educagao. |
Suprimir |
Art. 46 - o funcionamento de cada disciplina ou turma de uma disciplina estara sempre condicionado a exigencia de haver o numero minimo de alunos matriculados, c ser6 definido pelo Conselho de Admi nistragao. |
Suprimir |
Art. 47 - 0 controle de integralizagao curricu- lar sera feito pelo sistema de credi tos. |
Suprimir |
Art. 48 - Os curriculos plenos dos cursos de graduagao da Universidade constitui rao parte do presente Regimento Geral, como anexos,e dos demais cursos constarao dos respectivos pianos. Paragrafo unico - Cada curriculo discri |
Suprimir |
minara, entre outras exigencias, a carga |
|
horaria teorica e pra tica, o numero de creditor os pi e bo-re quisitos de cada dis ciplina , obedecido o artigo 44 deste Regi mento. |
|
Art. 49 - |
Renumerar como artigo 40 |
Art. 49 - o programa de cada disciplina, sob a forma de piano de ensino, sera elabo- rado no Departamento, observado o in- ciso III do artigo 17 deste Regimen- to. |
Art. 40 - Cada disciplina tera uma ementa apro vada pelo Conselho de Ensino, Pes quisa e Extensao, na qual devera ba sear-se o programa. |
Art. 50 - Cada programa sera encabegado por uma ementa dos temas nele incluidos, a qual se incorporara ao enunciado da disciplina para efeito de sua inclu sao em listas de ofertas. |
Suprimir |
Art. 51 - Aos programas das disciplinas afins, lecionjasa um mesmo nivel, correspon dere um unico piano de execugao. Paragrafo unico - 0 piano de execugao constituira na inte gragao dos programas de Arias disciplinas |
Suprimir . / |
bus Universitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone:
22-4242 (PABX)
UNIDADE
08
.../Res. 007/88-COU-A EXO
SITUAC,AO VIGENTE |
|
|
SITUAQAO PROPOSTA |
|
afins, num esquema or ganico em que serao pre vistas as suas cone xoes e metodos, assim, como a contribuigao de cada uma para o ensino das demais. |
|
|
||
Artigos |
Renuierar como artigos |
|
||
Art. 52 - Os Colegiados de Curso exercerNo a coordenagoo didatica dos cursos, e sua constituigao se dara conforme o dispos- to no artigo 53 e seus paragrafos do Estatuto. |
Art. |
41 |
- Os Colegiados de Curso exercerao coordenagoo didatica dos cursos, sua constituigao se dara conforme disposto no artigo 52 do Estatuto. |
a e o |
Art. 53 - 0 mandato dos representantes dos De- partamentos nos Colegiados de Curso de 2 (dois) anos, sem direito a recondu- gao para o mesmo Colegiado, no perlo- do imediato. |
Art. |
42 |
- 0 mandato dos representantes dos De partamentos nos Colegiados de Curso ser6 de 2 (dois) anos, permitida uma recondugao. |
|
Art. 54 - Cada Colegiado tera um coordenador e um vice-coordenador, nomeados pelo Rei- tor de uma lista de 3 (tres) nomes es- colhidos pelos seus membros, dentre aqueles que ministrem disciplina do respectivo curso e que tenham inters- ticio de 1 (um) anos como docente da Universidade. § 1° - 0 Coordenador e Vice-Coordena- dor do Colegiado terao mandato coincidente com sua permanencia no mesmo. ...................................... |
Art. |
43 |
- Cada Colegiado de Curso tera um Coor |
|
denador e um Vice-Coordenador, elei tos conforme preve o Estatuto, poden |
||||
do candidatar-se apenas os docentes |
||||
que tiverem o intersticio de 1 (um) ano na carreira do magisterio supe rior da Universidade. |
||||
|
|
|||
§ 1° - 0 Coordenador e o Vice-Coorde nador serao nomeados pelo Rei for e terao mandato de 2 (anos), permitida uma recondugao. |
||||
..................................... |
||||
Art. 55 - Sao atribuigoes dos Colegiados de Cur- so: I -
organizar o curriculo pleno do curso, obedecendo ao que dispae o artigo 44 e paragrafos deste Regimento e encaminha-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, para aprovagao; II - oferecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao subsidios para a avaliagao do ensino e promogao dos alunos; III - fornecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao subsidios para a organizagao do calendario escolar; IV - fornecer subsidios, para ela- boragao do horerio dos cursos de graduagao, ao 6rgao competente da Reitoria, ouvidos os Depar- tamentos; |
Art. |
44 |
- idem I - organizar o curriculo pleno do curso, e encaminha-lo ao Conse |
|
1ho de Ensino, Pesquisa e Ex tensao, para aprovagao; II - oferecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao subsidios para a avaliagao do ensino e a |
||||
fixaggo de criterios para a pro mogao dos alunos; III - constituir comissoes especiais |
||||
para o estudo de
assuntos de |
||||
interesse didatico; IV - avaliar a execugao didatico-pe dag6gica do curso e sugerir aos |
||||
Departamentos envolvidos, atra As de seus representantes, me didas adequadas ao aprimoramen to do ensino; |
||||
|
|
Universitdrio -A v. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 224242
(PABX)
UNIDADE ../Res.007/88-COU-APEXO
09
SITUAC,AO VIGENTE |
SITUAcAO PROPOSTA |
V - constituir
comissaes especiais para estudo de assuntos de in- teresse didatico; VI - avaliar a execugao didatico-pe- dag6gica do curso e sugerir me- didas adequadas aos Departamen- tos, atraves de seu represen- tante; VII - submeter, na epoca devida, ao conhecimento dos Departamentos interessados, o piano de ati- vidades a ser desenvolvido em cada perlodo letivo, incluindo a proposta da correspondente lista de ofertas de disciplinas; |
V - levar ao conhecimento dos De partamentos envolvidos o piano de atividades a ser desenvolvi dos o piano de atividades a ser desenvolvido em cada periodo le tivo, incluindo a proposta da lista de oferta de disciplinas; VI - julgar os recursos oriundos de questaes sobre fregiencia, provas, exames e trabalhos es colares? VII - julgar requerimentos de trans ferencia e aproveitamento de estudos; VIII- aprovar os programas de disci |
VIII - julgar os recursos oriundos de questoes sobrefrequencia, exames e trabalhos escolares; IX - julgar requerimentos de transte- r;encia , e aproveitamento de estudos; X - Opinar
quanto aos programas das disciplinas apresentadas pelos Departamentos. |
plinas apresentados pelos De partamentos; IX - aprovar bancas julgadoras de * dissertagoes
de mestrado e te ses de doutotado. |
Art. 56 - 0 Colegiado de Curso reunir-se-a or- dinariamente uma vez por mes para jul- gar a execugao e desempenho geral do curso e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessarias, con- vocadas pelo seu Coordenador ou por 2/3 (dois tergos) de seus membros. |
Art. 45 - 0 Colegiado de Curso reunir-se-A or dinariamente 2 (duas) vezes por se mestre, e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessarias, con vocado pelo seu Coordenador ou por 2/3 (dois tergos) de seus membros. |
Art. 57 - Compete ao Coordenador do Colegiado de Curso: ............................. ........ |
Art. 46 - idem I VI - fornecer ao orgao de assuntos academicos subsidios para a or ganizagao do calendario acade mico e, ouvidos os Departamentos envolvidos, para a elaboragao do horario dos cursos de graduagao. |
art. 58 - A admissao aos cursos de graduagao da Universidade far-se-a atraves de con- curso vestibular aberto a candidatos que hajam concluido o ciclo colegial,2° grau ou
equivalente. |
Art. 47 - A admissao aos cursos de graduagao da da Universidade far-se-a atraves de concurso vestibular, aberto a candi datos que hajam concluido curso de segundo grau ou equivalente, |
Irt. 59 - 0 concurso vestibular, unificado em seu conteudo e centralizado em sua execu- g5o, abrangera os conhecimentos comuns as diversas formas de educagao do se- gundo grau, sem ultrapassar este nivel de compiexidade, e tera por objetivos: |
Art. 48 - o concurso vestibular sera unifica do em sua execucao e abrangera conhe cimentos das materias comuns ao ensi no de segundo grau, sem ultrapassar o nivei de compiexidade desse grau. // .../ |
UNIDADE
...7Res.007/88-COU-MEXO
10
|
SITUAC,AO VIGENTE |
|
SITUACcAO PROPOSTA |
I |
avaliar a formagao dos candidatos |
|
|
|
e sua aptidao intelectual |
para |
|
|
estudos superiores; |
|
|
II |
classificar os candidatos ate |
o |
|
limite das vagas fixadas para ca
da curso a que se refere o inciso
I do artigo 45 do Estatuto.
Paragrafo unico A verificagao da aptidao far-sea mediante
testes especificos ou meio de provas de conhecimentos, conforme decida o
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao.
Art.
§ 1° A prova de escolarizagao e os demais documentos de que
trata este artigo, a juizo do brgao proprio da Reitoria,poderao ser apresentados
ate a data fixada para matricula, considerandose nula, para todos os efeitos,
a classificagao do candidato quando assim nao ocorrer. Ao inscrever-se para o
concurso vestibular, o candidato indicara os cursos e periodos, hierarquizados
por preferencia, obedecidas as normas complementares a serem elaboradas pela
Comissao Permanente que trata o artigo 62 deste Regimento.
Art.
candidato indicara cur
so e turno pretendi
dos.
§ 2°
UNIDADE 'Res.007/88-COU-ANEXO
11
SITUAC,AO VIGENTE
SITUAcAO PROPOSTA
61 na Classificagao dos candidatos ate o limite das vagas de
acordo com o que prescreve a legislaggo vigente, serlo obedecidos os seguintes
criterios: I a classificagoo dos candidatos
far-se-a pela ordem decrescente
dos resultados obtidos e, em se
guida, quando for o caso, pela
ordem decrescente de prefer8n
cias manifestadas;
II nos casos de empate verificados na aplicagao dos criterios
do inciso anterior, tera prioridade o candidato que apresentar o menor
coeficiente de dispersao;
III quando um curso nbo tiver preenchido o seu nGmero de
vagas prefixado, as vagas remanescentes poder5o ser ocupadas por outros
candidatos nao optantes, obedecidas as normas do referido concurso.
Paragrafo Cnico - Nao podergo ser classificados alunos que
tenham sido jubilados, conforme preceitua o artigo 61 do Estatuto.
Art. 50 - idem
I
II
a classificagao dos candidatos far-se-a pela ordem
decrescente dos resultados obtidos;
nos casos de empate, observar-seao normas complementares
fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao.
Paragrafo Cnico
Quando as vagas abertas para determinado curso nao tiverem
sido preenchidas, as remanescentes poderao ser destinadas a candidatos
nao-optantes para esse curso, obedecidas as normas fixadas pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensao.
62 0 planejamento, a execugao e a coordenaggo do concurso
vestibular caber9o a uma Comissgo Permanente, que elaborara normas
complementares, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao.
Paragrafo Gnico - A Comissao de que trata este artigo encaminhara,
no tempo devido, ouvidos os:Colegiados de Curso, proposta de nGmero de vagas
por curso a serem abertas no concurso vestibular, ao Conselho de Ensino,Pesquisa
e Extensao e ao Conselho de Administrag5o.
Art. 51 - idem
Paragrafo Cnico - A proposta do nGmero de vagas por curso e
turno a serem oferecidas no concurso vestibular sera formulada pela ComissZo
Permanente,ouvidos os Coordenadores de Co
legiados de Curso, e sera aprovada pelo Conselho de Administragao.
63 Podergo ser admitidos, independente'de Concurso
Vestibular, os candidatos ja diplomados em curso superior, desde que haja vaga
no curso pretendido,obedecides as normas estabelecidas pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensao.
rsitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 22-4242
(PABX)
Art. 52 -
Poderao ser admitidos, independente
mente de concurso vestibular, candidatos ja diplomados em
curso superior, desde que as vagas abertas no concurso n5o tenham sido
preenchidas e sejam observadas as normas estabelecidas pelo Conselho de
Ensino P squisa
.../Resl.007/88-COU-AtEXO
12
SITUAQAO VIGENTE
SITUAQAO PROPOSTA
§ 1= - 0 requerimento solicitando ingresso na Universidade,
na forma de que trata o presente artigo, devera ser instruido com os
seguintes documentos e outros que o orgao proprio da Reitoria julgar
necessarios: a) hist6rico escolar completo e
original;
b) cdpia autentica dos programas das disciplinas cursadas,
com as respectivas cargas horarias;
c) descrigao autentica do regi
me de aprovagao do estabe
lecimento de origem.
§ 2= - Na falta de documento mencionado na letra
"b" do paragrafo anterior, o candidato n5o tera direito a credito na
disciplina.
Art. 65 - A admissao aos cursos de especializagao,
aperfeigoamento e extensgo far-se-6 de acordo com o artigo 38 deste Regimento.
Art.
Paragrafo unico - Em qualquer caso,nao sera permitida matricula
em dois cursos, simultaneamente.
Art. 67 - A escolha de varias disciplinas, para efeito de
matricula, dependera de sua inclusao na lista de ofertas relativas ao perlodo
considerado, obedecido o que estabelece o inciso III do artigo 17 deste
Regimento Geral.
|
|
e Extensao. |
Art. |
54 |
- A admissao aos cursos de especializa |
|
|
gao, aperfeigoamento e extensao far se-4 de acordo com o artigo 33 deste Regimento, |
Art. |
55 |
- Nos cursos de graduagao, a matricula |
|
|
sera feita por disciplina ou por se rie, conforme esteja previsto no cur riculo pleno do curso. Paragrafo unico - ~ vedada a matricu la concomitante em 2 (dois) cursos. |
Art. |
56 |
- No regime de matricula por discipli |
na, a matricula somente sera deferida se a disciplina
constar na lista de oferta e se forem observadas as demais exigencias
estabelecidas pela Universidade.
.../Res.007/88-COU-A D(O
13
SITUAcAO VIGENTE |
|
|
SITUAQAO PROPOSTA |
|
|||
Art. 68 - Alem de outros elementos que se julga- |
Art. 57 |
- No regime seriado, a matricula sera |
|
||||
|
rem necessarios, as listas de ofertas incluirao: I - c6digo e designagao de cada dis- ciplina; |
|
feita com observAncia do que segue: |
|
|||
a) somente podera matricular-se na serie subsequente o aluno que ti ver sido promovido na forma deste Regimento; b) nao podera matricular-se em deter minada serie o aluno que tiver de pendencia em disciplina de serie que a anteceder nao-imediatamente. |
|||||||
II - pre e co-requisitos exigidos; |
|
||||||
III- numero de creditos e carga hors- ria; IV - numero maximo de vagas e horario de cada turma. |
|
||||||
|
|
Paragrafo unico - 0 aluno que tiver sido promovido com dependencia podera optar por matricu lar-se apenas na(s) |
|
||||
disciplina(s) em dependencia, ou apenas na serie sub seqbente, ou, caso nao haja coinciden cia de horario, na quela(s) e nesta. |
|
||||||
Art. 70 |
- Toda vez que o numero de vagas ofere- |
|
Art. 59 |
- Quando o numero de vagas oferecidas |
|
||
cidas, para uma disciplina, for infe- rior ao de candidatos que as pleitea- |
para determinada disciplina for infe rior ao de candidatos que as pleitea rem, serao elas deferidas de acordo com as normas para matricula, fixadas |
|
|||||
rem, a matricula sera efetuada: |
|
||||||
I - pelos alunos que dependem desta |
|
||||||
disciplina para a conclusao ime- diata do curso respectivo; II - pelos alunos que obtiveram maior |
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao. |
|
|||||
|
media global acumulada de que |
|
|
|
|
||
trata o artigo 100 deste Regimen to; |
|
||||||
III- pelos alunos transferidos. |
|
|
|||||
Art. 71 |
- Nas normas a serem baixadas pela Co- |
|
Art. 60 |
- As normas a serem baixadas pela Co |
|
||
missao Permanente de que trata o arti- go 62 deste Regimento, constarao os |
missao Permanente a g1ie se refere o |
|
|||||
artigo 51 deste Regimento preverao os requisitos necessarios a efetiva gao da primeira matricula. |
|||||||
requisitos necessarios para efetiva- gao da primeira matricula |
|
||||||
Art. 73 |
- Sera permitido o trancamento de ma- |
|
Art. 62 |
- No regime de matricula por discipli |
|
||
tricula em uma ou mais disciplinas an- tes de decorrido 1/3 (um tergo) do tempo util previsto para o perlodo le- tivo. Paragrafo unico - 0 trancamento nao isen- |
na, sera permitido o cancelamento de matricula em uma ou mais disciplinas |
|
|||||
antes de decorrido 1/3 (um tergo) do |
|
||||||
tempo 6til previsto para o perlodo letivo. Paragrafo unico - 0 cancelamento nao |
|||||||
to o aluno do pagamen- to da anuidade respec- tiva. |
|||||||
assegurara direito a matricula em pe riodos lsubsegUentes. I / |
|
||||||
|
Universitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone: 224242
(PABX)
14
SITUAQAO VIGENTE
Art. 74 - 0 trancamento nao assegurar6 direito a nova
matricula em periodo imediato, nem sera permitida mais de 2 (duas) vezes na
mesma disciplina.
SITUAQAO PROPOSTA
Suprimir
Renumerar como Art. 63
Art. 75 - Nenhuma.,matricula sera concedida apos 3 (tres)
perlodos regulares de interrupgao dos estudos'ou de trancamento em todas as
disciplinas matriculadas num periodo, a nao ser por expressa autorizagao do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, ouvido o respectivo Colegiado de
Curso.
Art. 63 Sera permitido trancamento de matri
cula no curso, desde que requerido no
prazo estabelecido no calend6rio aca
demico.
§ 1°- - A soma dos periodos de trancamento nao poder6
ultrapassar 4 (quatro) semestres letivos, no regime de matricula por disciplina,
ou 2 (dois) anos letivos, no regime seriado. Os periodos de trancamento nao
serao computados no prazo de integralizagao do curriculo do curso.
§2°
Art. 76 - A matricula, em qualquer disciplina, obedecer6 aos
pre e co-requisitos e demais
exigencias aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao.
Suprimir
Artigos
Rerwmerar como artigos
Norma inexistente
d
Art. 64 Sera considerado abandono de curso a
fato de o aluno:
I nao requerer trancamento de ma
tricula no prazo estabelecido no
calend6rio academico e nao efe
tuar matricula em nenhuma disci
ciplina ou na serie do curso;
II esgotado o perlodo de trancamento
concedido, nao efetuar matricula
ou nao renovar o trancamento.
§ 1= - Poder6 reingressar no curso o aluno que o houver abandonado por ate 2 (dois)
semestres letivos concecutivos, no regime de matricula por disciplina, ou 1
(um) ano letivo, no regime seriado, observadas as seguintes condigdes: a) que
o reingresso seja
requerido no prazo es
tabeleddo no calendario
academico;
b) que haja prazo para a
integraliz go do cur
.../
.../Res.007/88-COU-A EXO
15
SITUAGAO VIGENTE
SITUAQAO PROPOSTA
riculo do curso dentro do prazo maximo fixado pelo Conselho
Federal de Educagao ou pelo Conselha Universitsrio;
c) que haja vaga no curso.
§ 2= Os periodos de abandono serao
computados no prazo de inte
gralizag5o do curriculo.
§ 3= Os pedidos de reingresso se
rao julgados pelo Colegiado de
Curso competente.
Norma inexistente
Art. 65 0 cancelamento de matricula no curso,
ato pelo qual o aluno perde o vin
culo com a Universidade, ocorrer5
nas seguintes hipdtes2s:
I por
iniciativa prdpria, atraves
de requerimento protocolado no
prazo estabelecido no calends=
rio academico;
II por
iniciativa da Universidade:
a) quando o aluno, por decurso de prazo, nao integralizar o
curriculo pleno de seu curso no prazo maximo estabelecido pelo Conselho
Federal de Educagao ou pelo Conselho Universitsrio;
b) quando o aluno nao-jubilado reingressar na Universidade
por novo concurso vestibular e efetuar a matricula decorrente deste sem
cancelar a anterior, caso em que esta sera cancelada;
c) quando houver abandono por 2 (dois) semestres letivos consecutivos
ou 1 (um) ano letivo, conforme se trate de regime de matricula por dis
ciplinaou regime seriadcy respectivamente.
Paragrafo unico - Nos casos pre
vistos neste artigo nao ser6 concedida a reabertura de matricula
no curso.
UNIDADE /Res.007/88-COU-ANEXO
16
SITUAQAO VIGENTE
1
SITUAQA0 PROPOSTA
Art. 79 - A matricula em cursos de pas-graduag'5o,
especializaggo, aperfeigoamento e extensgo far-se-a obedecidos os artigos 72 e
78 deste Regimento Geral e as demais normas do piano respectivo.
......................................
Art. 68 - A matricula em curso de doutorado, mestrado,
especializagao, aperfeigoamento e extensao obedecera ao disposto nos artigos
61 e 67 deste Regimento e nos pianos pertinentes.
....................................
Art. 80
A requerimento de interessados, e desde que haja vaga, a
Universidade aceitara transferencias de alunos procedentes de cursos
identicos ou equivalentes aos seus mantidos por instituigoes nacionais
reconhecidas ou utorizadas pelo Conseiho Federal de Educag5o ou por instituigao
estrangeira idonea, assim reconhecida pelo Ministerio das Relagoes Exteriores,
obedecido prazo estipulado
Paragrafo unico -
Art.
rie, conforme o caso;
b) que seja requerida no prazo fixa
do no calendario academico;
c) que, em se tratando de aluno pro
cedente de instituigao nacional, o
curso de origem tenha sido devi
damente reconhecido ou autoriza
do. § 1= -
na se
0
em calendario.
A transferencia sera aceita em qualquer epoca e independente
de vaga, quando se tratar de aluno que passar a residir na area de atuag'5o da
Universidade por imposigao de Servigo Publico, Civil, ou
Militar, mediante apresentagao do ato que o transfere, ou no
caso de aluno que seja dependente de pessoa que satisfaga estas condigbes.
§2°
§3°-
A transferencia sera aceita em qualquer epoca e independentemente
de vaga, quando o interessado comprovar que passou a residir na area de
atuaggo da Universidade por imposigtio de servigo publico, civil ou militar, ou
for dependente de pessoa que preencha esse requisito.
A matricula de aluno transferido somente sera realizada apos
decisgo do Colegiado de Curso pertinente sobre o aproveitamento de estudos e,
se for o caso, sobre a serie para a qual a matricula sera concedida.
Se o curso de origem estiver autorizado mas nao reconhecido,
o aproveitamento de estudos ficara condicionado ao reconhecime to.
../Res.007/88-COU-ANEXO
17
SITUAcAO VIGENTE
81 0 requerimento de transferencia,obedecido o prazo
previsto em calendario, devera ser instruido com os se
guintes documentos, alem de outros que o respectivo Colegiado de Curso |
sino, § 1° |
julgar necessArios; |
|
I histdrico
escolar completo, original, fornecido pelo estabelecimento de origem;
II - copia autentica das disciplinas em que obteve
aprovag6o, com as respectivas cargas horarias;
III - descrigao autentica do regime de aprovagao do
estabelecimento de origem.
§ 1°- N.o caso de transferencia de instituigao estrangeira,
os documentos constantes dos incisos I, II e III do presente artigo deverao
ser autenticados pelas autoridades consulares e com visto reconhecido pelo
Ministario das Relagoes Exteriores, alem da apresentagao de prova de adaptagao
aos cursos de 1° e 2° graus do ensino no Brasil.
§ 2°- A matricula somente sera autorizada apos os pareceres
do respectivo Colegiado de Curso sobre o aproveitamento de estudos.
SITUAcAO PROPOSTA
Art. 70 0 requerimento de transferencia de
vera ser instruido com a documentagao
completa exigida pelo Conselho de EnPesquisa e Extensao.
- No caso de transferencia de instituiggo estrangeira, 0
interessado devera comprovar adaptagao de seus estudos aos do ensino de 1° e 2=
graus do Brasil, bem como anexar os documentos exigidos por lei para
estudantes estrangeiros.
§ 2= Os documentos expedidos por
instituiggo estrangeira de
vem ser autenticados pelas au
toridades consulares competen
tes e acompanhado de tradug~o
publica juramentada.
Art. 85 - 0 aluno tranferido em qualquer caso e os que
solicitarem ingresso como portadores de diploma de curso superior obtergo
aproveitamento e estudos a criterio dos respectivos Colegiados de Curso,
observados as seguintes limitagoes:
I equivalencia entre o programa cursado e craditos obtidos e
os do curriculo em vigor para o respectivo curso;
II - exame de adaptagao, quando necessario.
Art. 74 - 0 aluno transferido e o que solicitar ingresso como
portador de diploma de curso superior:podera obter aproveitamento de estudos,
concedido pelo Colegiado de Curso pertinente com base nas normas vigentes.
.../Res.007/88 - COU-ANEXO
18
SITUAcAO VIGENTE |
SITUAQAO PROPOSTA |
Art. 86 - Somente sera concedido aproveitamento de estudos de disciplinas quando estas |
Suprimir |
tiverem sido cursadas em scola supe rior reconhecida e autorizada. |
|
Art. 87 - Todos os pareceres sobre aproveita- mento de estudos deverao ser emitidos e consignados os respectivos creditos antes da data prevista para matricula. |
Suprimir |
Artigos |
Renumerar como artigos |
Art. 91 - A matricula nas disciplinas de que trata a letra "b" do paragrafo 2°- do artigo 90 do Estatuto somente
sera permitida aqueles que comprovarem a conclusao de curso superior. |
Art. 78 - A matricula nas disciplinas a que se refere a alinea b do paragrafo 2° do artigo 89 do Estatuto somente sera permitida aqueles que comprovarem a a conclusao de curso superior. |
Art. 92 - Sera recusada nova matricula ao aluno que: I - reprovar em disciplinas q ultra passem quanto as horas prescri tas de trabalho escolar, 40% (quarenta por cento) do total da carga horaria correspondente as disciplinas em que se matriculou e nao efetivou trancamento no prazo previsto neste Regimento; II - deixar de trancar matricula e nao comparecer a 2 (dois) perio dos letivos consecutivos, cons tantes do calendario; III - trancar matricula mais de 2 (duas) vezes a mesma disciplina; IV - deixar de cumprir exigencias do Colegiado de Curso corresponden te ou de 6rgao pr6prio da Rei toria. Paragrafo unico - No caso dos incisos II e III, podera ser admitida a matricu la de aluno se assim o entender o Conse lho de Ensino, Pes quisa e Extens'5o mediante estudo de justificativas apre sentadas comprova das pelo aluno o re querimento em que so licita a excegao,des de que nao volte a incorrer nas mesmas faltas. |
Suprimir |
/Res. 007/88-COU-ANEXO
19
SITUAC,AO VIGENTE |
|
|
SITUAQAO PROPOSTA |
|
Irtigos |
enunerar comp atigos |
|||
Art. 94 - 0 controle de integralizag5o curricu- lar sera feito pslo sistema de credi- tos. § 1° - Um credito-aula corresponde a 15 (quinze) horas de trabalho do total minima pre-fixado para a disciplina. § 2= - Um credito-aula, para estagios supervisionados ou prstica de ensino, corresponde a 30 (trinta) horas de trabalho do total mi nima pre-fixado para a disci plina. § 3° - A hora-aula n5o sera inferior a 40 (quarenta) minutos de traba lho efetivo, podendo a Univer- sidade determinar, mediante normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensgo, que a sua duragao ultrapasse este limite. |
Art. . |
80 |
- No regime de matricula por discipli na, o controle da integralizag~o cur ricular sera feito pelo sistema de creditos. Paragrafo unico - Cada credito cor responders a 15 (quinze) horas-au la teoricas ou 30 (trinta) horas-aula praticas. |
|
Art. 97 - A verificacao de rendimento do ensi- |
Art. |
83 |
-. Nos cursos de graduag5o, a verifica |
|
no sera feita px displina e na perspec- |
|
|
g5o do rendimento escolar sera feita |
|
tiva de todo curso, abrangendo sempre |
|
|
por disciplina, abrangendo sempre os |
|
os aspectos de assiduidade e eficien- |
|
|
aspectos de assuidade e eficiencia, |
|
cia, ambos eliminatorios por si mesmos. |
|
|
cada um eliminatorio por si mesmo. |
|
§ 1°- - Entende-se por assiduidade, a |
|
|
Paragrafo unico - Entende-se por as |
|
freg0encia as atividades car- |
|
|
siduidade a fre |
|
respondentes a cada disciplina, |
|
|
giiencia as ativida |
|
ficando reprovado o aluno que |
|
|
des de cada disci |
|
deixar de comparecer a mais de |
|
|
plina, e por efi |
|
25% (vinte e cinco por cento) |
|
|
ciencia o resultado |
|
destas atividades, sendo veda- |
|
|
dos estudcs ou ati |
|
do o abono de faltas. |
|
|
vidades desenvol |
|
§ 2= - Entende-se por eficiencia
o |
|
|
vidos pelo aluno, |
|
grau de aplicacao do aluno aos |
|
|
avaliado atraves de |
|
estudos encarados comp processo |
|
|
provas a/ou traba |
|
e.em fungao dos seus resulta- |
|
|
Thos exigidos no de |
|
dos. |
|
|
correr do periodo |
|
|
|
|
letivo, quando de exame de segunda |
bem comp, for o caso, final ou epoca. |
|
|
|
|
UNIDADE
/Res. 007/88-COU-N XO
SITUAcAO VIGENTE
SITUAcAO PROPOSTA
Art.
var em conta, em cada disciplina:
I a assimilagao progressiva e cu mulativa de conhecimentos,
ava liada em provas objetivas e/ou descritivas e/ou trabalhos exi dos ao longo
do perlodo letivo;
II o dominio dos conteidos lecionados no campo da disciplina
coma um todo;
III a capacidade
de aplicagao dos conhecimentos teoricos e pri
Art. 84 - N~o havera abono de faltas, sendo ado tado o regime
de atividades domiciliares nos casos previstos em lei .
ticos em trabalho (s) dul (ais).
Paragrafo Unico -
indivi
Sera obrigatoria a a verificagao da aprendizagem do alu no
pelo menos 2 (duas) vezes no decorrer do perlodo letivo, em cada dis plina.
Art. 99 - A cada verificagao da eficiencia do
aluno sera atribulda uma nota de
0
(zero) a 10 (dez), |
em numeros |
intei |
ros. |
|
|
Paragrafo Unico |
Ao termino |
de cada |
Art. 85 Os resultados das avaliag'oes de efi
ciencia e amedia final, bem coma, quan
do for o caso, a media das notas bi
mestrais, serao expressos em notas na
escala de zero a dez, com uma casa
decimal e aproximag5o matematica.
§ 1°- Ao termino de cada semestre ou ano letivo, conforme o
caso, sera atribuida ao aluno, em ca da disciplina regularmente cursada, uma
media final para registro em seu historico esco lar.
§ 2= A ausencia a prova ou exame, assim como a nao-realizagao
de trabalho no prazo fixado, implicara nota zero a atividade em questao,
ressalvados as casos regulamentados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Ex
tensao.
perlodo letivo sera atribuida ao aluno, em cada disciplina
regularmente cursada, uma media final para registro em sua vida academica.
s' UNIDADE
,./Res. 007/88-COU- VEXO
21
SITUAcAO VIGENTE
SITUAcAO PROPOSTA
Irt. 100
Poder6 ser calculada a media global acumulada, para efeito de
classificag5o do aluno, ao final de cada riodo letivo.
inico -
pe
Paragrafo
A media global acumucumulada sera calculada por periodo escolar
e resultar6 da multiplicacao da media final obtida nas disciplinas cursadas,
desde o ingresso na Universidade, pelos respectivos creditos, somando-se todas
as parcelas e dividindo-se o total pela soma dos creditos das referidas
disciplinas.
Art. 86 - No regime de matricula por disciplina, sera
considerado aprovado o aluno que tiver fregiencia igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) das aulas ministradas na disciplina e tiver
alcangado media final 6,0 (seis),
observado o criterio de avaliacao aprovado pelo Departamento para cada turma.
Par6gra inico - Para cada disciplina,
haver6 no minimo 2 (duas)
avaliagoes da efici6n
cia, e a ponderag'5o da
primeira dever6 ser tal
que, diante de qualquer
resultado nela obtido,
seja possivel a apro
vacao do aluno,
rt. 101 - Sere considerado aprovado o aluno que tiver
fregtiencia igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
efetivamente ministradas na disciplina e alcangar media final igual ou superior
a 6,0 (seis), conforme dispoe o artigo 99 deste Regimento Geral.
Art. 87 No regime seriado anual, serlo atri
buidas, em cada disciplina, notas bi
mestrais, alem das referentes aos
exames final e de segunda epoca, se
for o caso, considerando-se aprovado
o aluno que:
I tendo fregb6ncia igual ou superior a 75% (setenta e cinco
por cento), tiver alcangado nas notas bimestrais media 6,0 (seis);
II tendo a freg86ncia prevista no inciso anterior e alcangado
media 4,0 (quatro) nas notas bimestrais, tiver, apos o resultado::: do exame
final ou de segunda epoca, alcangado media 6,0 (seis),
resultante do seguinte c6lculo: (M.B. + N.E.) : 2
em que
M.B. = media das notas bimestrais;
N.E. = nota do exame.
Paragrafo unico - Os criterios para a atribuigao das notas
bimestrais e que para a sua ponderag5o para se obter a media das notas
bimestrais ser5o aprovadas pelos Departamentos, observados os princi
pios b6sicos fixados pelo Conselho de En
sino, Pesquisa e Extens5o. A
.../Res. 007/88 - COU - ANEXO
22
SITUAQAO VIGENTE |
|
SITUAcAO PROPOSTA |
|||
Norma inexistente |
|
Art. 88 - Sera considerado promovido para a se rie subseqUente o aluno que tiver si do aprovado em disciplinas cujo to tal da carga horaria seja igual ou su perior a 3/5 (tres quintos) do to tal da carga horaria de serie cursada. |
|||
|
|
§ 1°- - 0 aiuno promovido que nao ti ver sido aprovado em alguma disciplina devera curs;-la em dependencia. § 2= - 0 aluno nao-promovido devera cursar apenas as disciplinas |
|||
|
|
em que nao tiver sido apro vado. |
|||
Norma inexistente |
|
Art. 89 - Para os estagios supervisionados,
a avaliagao da eficiencia sera feita de acordo com normas especificos apro vadas pelo Conselho de Ensino, Pesqui sa e Extensao. |
|||
Artigos |
|
Renumerar como artigos |
|||
Art. 102 |
- Nos cursos de pas -graduagao, lizagao, aperfeigoamento e os criterios de aprovagao aos programas especificos, |
especia extensao, obedecerao obedecido, |
Art. |
90 |
- Nos cursos de doutorado, mestrado, es pecializacao, aperfeigoamento e ex tensao, os criterios de aprovag o ou aproveitamento obedecerao aos progra mas especificos. |
no que couber, o que dispbe este Re- gimento Geral. |
|||||
:Att. 104 |
- 0 ano letivo constara de 2 riodos letivos regulares, |
(dois) pe- alem de um |
Art. |
92 |
- 0 calendario academico sera elaborado com observancia do disposto no arti go 64 do Estatuto. Paragrafo Unico - Apos o segundo se mestre letivo de cada ano civil haver6 um periodo especial , destinado ao desen volvimento de cur sos de especializa gao, aperfeigoamen to ou extensao. |
periodo especial a iniciar-se apos o segundo. |
|||||
§ 1°- - Cada periodo regular tern a du ragao minima de 90 (noventa ) dias de trabalho escolar efeti |
|||||
vo, nao incluindo o tempo re- servado a provas e exames. |
|||||
§ 2°- - 0 periodo especial destinar- |
|||||
se-a a recuperagao ou antecipa gao de creditos alem do desen- volvimento de cursos de espe |
|||||
cializag`ao, aperfeigoamento e extensao. § 3= - Os periodos intensivos terao |
|||||
duragao estipulada pelo Conse |
|||||
lho de Ensino, Pesquisa e Ex tensao, anualmente. |
|||||
. 105 - 0 Conselho de Ensino, Pesquisa e Ex- tensao organizara calendario da Uni- versidade, em cujos limites o compe- tente Colegiado de Curso elaborar; o seu respectivo calendario. |
Art. |
93 |
0 Conselho de Ensino, Pesquisa e Ex tensao aprovari o calendario academi co da Universidade. |
/Res. 007/88-COU-APEXO
23
SITUAcAO VIGENTE |
SITUAC,AO PROPOSTA |
Irt. 106 - 0 6rgao competente da Reitoria fara publicar catalogo academico do qual constarao: I -
calendario escolar; II - as listas de ofertas de disci- plinas com seus c6digos, pre e co-requisitos, cargas horarias e creditos; III - outras informagoes que julgar necessarias. |
Art. 94 - A Reitoria fara publicar o catalogo academico, no qual constarao, alem de outras informagoes que se julgarem necessarias: I - o curriculo pleno dos cursos de graduagao; II - a ementa das disciplinas. |
Irt. 110 - A execugao de projetos de pesquisa, quando nao individuais, sera coorde nada: |
Suprimir |
I - pelo Departamentc; II - pelo Centro, quando houver mais |
|
de um Departamento de um mesmo Centro; |
|
III - por um Colegiado, quando envol ver Departamentos de mais de um Centro. |
|
Paragrafo unico - Cada projeto de pesquisa tern um responsavel desig nado pelo 6rgao que o coordena. |
|
4rtigos 111 e 112 |
Renumerar como artigos 98 e 99, respectivamente |
4rt. 112 - |
Art. 99 - |
Paragrafo unico - A Universidade |
Paragrafo unico - A Universidade abs |
abster-se-a de ofe- |
ter-se-a de ofere |
recer curso ou ser- |
cer curso ou servi |
vigo de extensao que |
go de extensao que |
possa definir-se co- |
nao possa definir |
mo prolongamento de |
se como prolonga |
setor ja instalado |
mento de setor ja |
e em funcionamento |
instalado e em fun cionamento para as |
para as atividades |
atividades de ensi |
de ensino e pesqui- |
no e pesquisa. |
sa. |
|
Irt. 113 - A execugao de servigos de extensZo, |
Suprimir |
quando -nao individuais, sera coor denada: I - pelo Departamento; II - pelo Centro, quando houver mais de um Departamento de um mesmo Centro; III- por um Colegiado, quando houver Departamento de mais de um Centro. ,Paragrafo unico - Cada programa ou projeto de servigos de extensao tern um responsavel desig nado pelo 6rgao que o coordena. |
|
tiversitdrio - Av. Colombo, 3690 - (DDD 0442) Fone. 22-4242
(PABX)
UNIDADE
/Res. 007/88-COU-A EXO
24
SITUAcAO VIGENTE |
SITUAcAO PROPOSTA |
tigos |
Renumerar como artigos te. |
t. 119 - Os certificados de cada curso de es- pecializagao, aperfeigoamento e ex- tensao serao assinados pelo repre- sentante do orgao proprio da Reito- ria e pelo Reitor. § 1°- - Os certificados de que trata este artigo deverao especifi car as horas de trabalho efe- tivas, o inicio e o termino do curso, o conceito obtido pelo alino e, no verso, o pro- grama desenvolvido onde cons tara a assinatura do (s) pro fessor (es) ministrante (s). § 2°- - Os certificados de que trata • este artigo serao registrados dos em livro proprio da Reito ria. |
Art. 105 - Os certificados de especializagao, a perfeigoamento e extensao serao assi nados pelas autoridades indicadas pe lo Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensao e serao registrados em ii vro proprio da Reitoria. Paragrafo Unico - Os certificados a que se refere es to artigo deverao especificar as ho ras de trabalho e fetivas, o inicio e o termino do cur so, a nota ou
o conceito obtido pe lo aluno, o progra ma desenvolvido e o nome e a qualifi cagao do (s) pro fessor (es) minis trante (s). |
t. 120 - Os diplomados por instituigoes de en |
Art. 106 - Os diplomados por instituigao de en |
sino superior estrangeiras poderao |
sino superior estrangeira poderao re |
requerer a revalidagao do respecti- |
querer a revalidagao de seus diplo |
vo diploma, nos termos da legislagao |
mas, nos termos da legislagao vigen |
vigente, obedecido o que preceitua o |
te, obedecido o que preceitua o ar |
artigo 93 deste Regimento, apresen- |
tigo 79 deste Regimento. |
tando os seguintes documentos: I - provas
de identidade, sanida de fisica e mental e idoneida de moral; II - diploma
ou certificado, assim como a documentacao que o a companhar, devidamente auten ticados pelo Ministerio das Relagoes Exteriores; III - traducao legalizada dos docu mentos que instruem o reque rimento; IV - outros que orgao proprio da Reitoria julgar necessarios. |
', |
ullvfu G
... /Res. 007/88-COU-ANEXO
25
SITUAQAO VIGENTE
SITUAC,AO PROPOSTA
Art. 123 Nos cursos de graduagao, o ato coletivo de colagao
de grau sera relizado em sessao solene do Conselho Universit&rio, em dia,
hora e local previamente designados pelo Reitor, que presidir6 a sessao.
Par6grafo 6nico Nos casos de impos
Art.
109
Nos cursos de graduagao, a colag'5o de grau, ato official da
Universidade, sera realizada em sessao solene e publica.
Par6grafo unico
sibilidade dos diplomados comparecerem a solenidade
prevista neste artigo, o Reitor podera determinar dia e hora para entrega dos
diplomas, na presenga de, pelo menos,2 (dois) professores.
Na impossibilidade de algum diplomando comparecer a sessao
prevista neste artigo, a Reitoria fixar6 data e hor6rio para a sua colagao de
grau, a realizarse na presenga de, pelo menos, 2
professo
(dois)
res.
Art. 124 - Os diplomas correspondentes aos titulos honorificos de que trata o ar
tigo 110 do Estatuto serao assinados pelo Reitor e
homenageados e serao transcritos no livro prdprio da Universidade.
Art. 131 -
Par6grafo unico - Serb obrigatoria a freg0encia fisica do
docente no Departamento, durante todo o seu regime de trabalho, assim como o
registro por
escrito de sua presenga.
Art. 139 - 0 mandato dos membros da COPERTIDE ser6 de 2
(dois) anos, com excegao do indicado previsto na letra "c" do artigo
anterior, que podera ser subs
tituldo a qualquer tempo, e do indicado na letra
"d", cujo mandato sera
de 1 (um) ano.
Art.110 - Os diplomas referentes aos titulos honorificos de
que trata o artigo 113 do Estatuto serao assinados pelo Reitor e pelos
homenageados, sendo registrados em livro prdprio da Reitoria.
Art. 117 -
Suprimir o parAgrafo
Art. 125 - 0 mandato dos membros da COPERTIDE ser6 de 2
(dois) anos, com excegao do previsto na letra "c" do artigo anterior,
que podera ser substituido a qualquer tempo, e do previsto na letra
"d", cujo mandato sera de 1 (um) ano.
Art. 140 - Os componentes da COPERTIDE dentre os membros
docentes escolherao o presidente, dentre os membros docentes, a quern
competirao coordenar o bom funcionamento da Comissao.
Art. 126 - Os componentes da COPERTIDE esolherao, dentre os
membros docentes, o seu presidente, a quem
competir6 coordenar o bom funcionamento da ComissAo.
UNMADE
,./ Res. 007/88-C0U-ME)(0
26
SITUAcAO VIGENTE |
SITUAQAO PRDPOSTA |
|
Irt. 148 - |
Art. 134 - |
|
§ 1= - Na aplicadao das sangoes comi nadas neste artigo sera obser vado o seguinte procedimento |
§ 1° - idem |
|
|
|
|
............................. |
.................................... |
|
II - repreensao feita por es crito pelo Diretor do Centro ao professor ou auxiliar de ensino, com copia a Reitoria; III - suspensao por um perlodo nao inferior a 3 (tres) nem superior a 30 (trip- ta) dias excetuando-se o disposto no paragrafo 3°- do artigo 149, implican do na perda de vencimen- tos, salario ou gratifi cagao, enquanto durar a suspensao; ............................. VI - as sangbes discipiinares serao aplicadas conforme a gravidade da falta, considerando-se os ante cedentes do professor ou auxiliar de ensino. ............................. |
II - repreensao
feita por pelo Diretor do Centro fessor, com copia a III - suspensao por perlodo ferior a 3(tres) nem a 30 (trinta) dias, do-se o disposto peragrafo do artigo 135, implicando perda de vencimentos, ou gratificacao, enquanto rar a suspensao; |
escrito ao pro Reitoria; nao in superior excetuan 3° a saiario du |
.................................... |
|
|
VI - as sangoes disciplinares rao aplicadas conforme vidade da falta, consideran do-se os antecedentes fessor. |
se a gra do pro |
|
.................................... |
|
|
rt. 155 - Podera ocorrer o afastamento de do- cente da Universidade para outros centros nacionais ou estrangeiros, alem da forma comp preve a lei, com o objetivo de: .................................... |
Art. 141 - Podera ocorrer o afastamento cente da Universidade para |
de do outros |
centros, nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de: |
|
|
.................................... |
|
|
rt. 156 - Paragrafo Unico - 0 afastamento far- se-6 por periodo nao superior a 1 I (um) ano, podendo excepcionalmente ser renovado tres vezes, no maximo, por igual perlodo. |
art. 142 - |
|
Paragrafo t)nico - o afastamento se-a por nao superior (um) ano, |
far periodo a 1 podendo |
|
ser renovado tres vezes, igual periodo. |
ate por |
|
|
I |
../Res. 007/88-COU-ANEXO
27
SITUAQAO VIGENTE
Art. 157 0 docente a quem seja concedido
afastamento, na forma da letra "a"
ou "b" do artigo 155 obrigar-se-a a
servir a Universidade, ap6s o
seu
regresso, por um periodo igual
ao
dobro do tempo de afastamento.
0 nao cumprimento da obrigagao estabelecida neste artigo
implicara em ressarcimento a Fundagao da importancia total dos salarios que, nos
termos do p6ragrafo 1= do artigo 155, haja o docente recebido
durante o afastamento, corn a corregao monetaria calculada na forma da lei.
§ 2= - As disposigoes deste artigo,
entre outras cl6usulas julga
das de interesse, constarao
do termo de compromisso a ser
firmado pelo docente benefi
ciado, antes do seu afasta
mento.
SITUACAO PROPOSTA
Art. 143 0 docente a quern for concedido o afastamento
previsto na allnea a ou b do artigo 141 obrigar-se-a a servir a Universidade,
ap6s seu regresso, por periodo igual ao do afastamento.
§1°
§ 1°
§ 2°
0 nao-cumprimento da obrigagao estabelecida neste artigo
implicara o ressarcimento a Universidade da importancia total dos sal6rios que,
nos termos do par6grafo 1° do artigo 141, o docente houver recebido durante o
afastamento, corn a corregao monetaria calculada na forma da lei. As
disposigoes deste artigo, entre outras clausulas julgadas de interesse,
constarao no termo de compromisso a ser firmado pelo docente antes do seu
afastamento.
Art. 158 -
§ 1°- Para efeito de identificagao, cada aluno recebera uma
carteira visada pelo respons6vel pelo 6rgao prdprio da Reitoria.
Art. 144 -
§ 1° - Para efeito de identificagao, cada aluno recebera uma
carteira expedida pelo 6rgao proprio da Reitoria.
Art.
demico para cada Centro e um Dire
t6rio Central dos Estudantes.
Par6grafo 6nico Os Diretdrios serao regidos por estatutos
pr6prios, cabendo ao Conselho Universitario aprovar o de Diret6rio Central
dos Estudantes e ao Conselho Departamental de cada Centro aprovar o do Diret6rio
Academico pertinente.
Art. 146 - 0 Diret6rio Central dos Estudantes
UNIDADE 3s.007/88-COU-R XO
28
SITUAQAO VIGENTE |
SITUAQAO PROPOSTA |
161 - Na hip6tese de inobservancia de pre- ceito legal, estatutario ou regimen tal, aplicar-serao a Diretoria ou a um ou mais de seus membros as se guintes sangoes. a) advertencia; b) repreensao; c) suspensao das fungdes por perlo do de 3 (tres) a 30 (trinta)dias; |
Suprimir |
d) destituigao. Pardgrafo unico - As sangoes serao |
|
aplicadas pelo Rei tor, de acordo com a gravidade da fal ta e o grau de res ponsabilidade pela infragao. |
|
gos |
Renumerar como artigos |
162 - A escolha da Diretoria dos 6rgaos de representagao estudantil se far6: a) por eleigao direta e voto secretor b) por maioria simples. Paragrafo unico - 0 mandato da Dire- toria sera de 1 (um) ano. |
Art. 147 - Os estudantes de cada curso de nI vel superior terao direito a organi zagao de Centro Academico ou Diret6 rio Academico, como sua entidade re presentativa. |
163 - A eleigao obedecera aos seguintes procedimentos: a) registro previo dos candidatos; b) realizagAo dentro do recinto da Universidade; c) identificagao do estudante; d) garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas; e) apuragao imediata, ap6s o termi no da votagao. Paragrafo unico - 0 acompanhamento de todo o proces so eleitoral cabe rs a uma comissao constitulda de do centes e estudan tes da Universida de, nomeada pelo Reitor. |
Art. 148 - A organizagao, o funcionamento e as atividades das entidades a que se referem os artigos 146 e 147 serao definidos nos seus estatutos, apro vados em assembleia geral, no caso de Centro Academico ou Diretorio Aca demico, ou atraves de congresso, no caso do Diretorio Central. |
164 - Cabers ao Diretorio Central dos Es- tudantes indicar, na forma prevista em seu estatuto, os representantes estudantis junto aos seguintes 6r- gaos da Universidade: .................................... |
Art. 149 - Caber6 ao Diretorio Central dos Es, tudantes indicar, a vista do resul tado de eleigoes, os representantes estudantis junto aos seguintes drgaos da Universidade: ................... ................ I |
+s.. -A,, r mnn ;?con - innn n4421 Fnna• 22-4242 IPA RY)
J
v
UNIDADE ./Res.007/88-COU-ANEXO
a
29
SITUACAO VIGENTE |
|
|
|
SITUACAO PROPOSTA |
Art. 165 - Cabers aos Diretorios Academicos in- dicar, na forma prevista em seus es- tatutos, os representantes estudan- tis junto aos seguintes drgaos: a) Departamentos; b) Conselhos Departamentais; c) Colegiados de Curso. Paragrafo unico - sera competente pa- ra indicar o repre sentante estudantil junto a determinado Colegiado de Curso o Diretdrio Acade mico do Centro a que pertencer o
De partamento que ofe recer o maior nGme ro de disciplinas para aquele curso. |
|
Art. |
150 |
- Cabers aos Diretorios Academicos ou Centros Academicos indicar, a vista do resultado de eleigoes, os repre sentantes estudantis junto aos se guintes orgaos: a) Departamentos; b) Conselhos Departamentais; c) Colegiados de Curso. |
Art. 166 - 0 mandato dos representantes estu- dantis junto aos drgaos da Universi- dade sera de 1 (um) ano, sendo permi- tida 1 (uma) recondugao. .................................... |
|
Art. |
151 |
- 0 mandato dos representantes estu |
dantis junto aos orgaos colegiados da Universidade sera de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondugao, exce to para o Conselho Universitario. |
||||
................................... |
||||
Art. 168 - Cabers ao Reitor convocar as elei- gaes para a escolha dos membros dos Diretorios bem como homologar o re- sultado das eleigoes e a indicag5o dos representantes estudantis junto ' aos drgaos
colegiados da Universidade. |
|
Art. |
153 |
- Cabers ao Reitor, a vista dos re |
sultados das eleigoes, a nomeagao dos representantes estudantis jun to aos drgaos colegiados da Univer sidade. |
||||
Art. 170 - A assitencia ao corpo discente sera atribuigao do orgao da Reitoria que tratar de assuntos academicos. Paragrafo unico - As promogoes de assistencia ao cor- po discente poderao contar com a cola- boragao dos diret6- rios setoriais e do Diretdrio Central, conforme o caso. |
|
Art. |
155 |
- A assistencia ao corpo discente se ra atribuigao de orgao prdprio da Reitoria. |
Paragrafo unico - As promogdes de |
||||
assistencia ao cor po discente pode rao contar com a colaboragao do Diretdrio Central dos Estudantes, dos Diretorios Aca demicos e dos Cen tros Academicos. |
||||
Art. 175 - Os monitores a que se refere o arti- go 94 do Estatuto serao admitidos por disciplinas, cabendo-lhes basica- mente: |
|
Art. |
160 |
- Os monitores serao admitidas por disciplina, cabendo-lhes basica mente: |
................................... |
||||
Al |
` UNIDADE
lift. 007/88-C0U-A E)(0
30
SITUAcAO VIGENTE
SITUAQAO PROPOSTA
176
A admissao de monitores obedecer6 a um piano geral elaborado
por cada Centro e aprovado pela COPERTIDE e sera feita mediante selegao, a
cargo dos Departamentos, com observAncia das seguintes prescrigoes:
I a realizagao
da selegao sera am
plamente divulgada na Universida
de, com indicagao das discipli
nas visadas em cada caso, e nu
mero de vagas em cada uma;
poderao candidatar-se a monitoria os alunos que ja tenham obtido,
pelo menos, 1/3 (un tergo ) dos creditos exigidos para o respectivo curso com
estudo da
disciplina em que se inscrevem; cada aluno podera
candidatar-se para, no maximo, 2 (duas) disciplinas e ser classificado somente
em 1 (uma) disciplina. No caso de reunir condigoes para classificagao em ambas,
sera classificado na primeira em que se tiver inscrito;
nao poderao inscrever-se, ou ser inscritos, e nao poderao
classificar-se, os alunos cujos histdricos escolares registrem reprovagao ou
punigao nos 2 (dois) periodos letivos regulares imediatamente anteriores;
a selegao constara de exame do historico escolar dos
candidatos
e ficara a cargo do Departamento; serao indicados a admissao
os candidatos classificados no limite das vagas fixadas para cada disciplina
no piano geral, pela ordem decrescente de media global acumulada.
nos casos de empate, sera considerado classificado o aluno
que tiver obtido maior numero de creditos e, persistindo o empate, o de mais
idade;
a designagao final sera feita pelo diretor do Centro, que enviara
cdpia ao Reitor para contratagao.
Paragrafo unico
II -
III -
IV V
Art.
tamentos a ava
liagao do desem
penho dos monito
res.
VI
VII - VIII -
- A admissao do monitor far-se-a por um periodo letivo e podera
ser renovada mediante proposta do Departamento ao diretor do Centro.
UNIDADE tes.007/88-GOU-ANEXO
31
SITUAQAO VIGENTE
SITUAC,AO PROPOSTA
177 0 monitor sera suspenso por indicag1do do Departamento
ou por ter sofrido punigao no perlodo considerado.
Paragrafo unico Nao sera renovado o contrato do moni
tor na hip6tese do
artigo anterior, ou ainda, por uma das seguintes razoes;
I - reprovagao do aluno em qualquer disciplina, durante o
perlodo considerado;
II fregiencia infe
rior a 75% (setenta e cinco por cento) durante o exercicio
da monitoria;
III- trancamento da
matricula em alguma disciplina durante o exerc1cio da
monitoria.
Art. 162 - 0 contrato do monitor sera suspenso por proposta
do Departamento.
§ 1°- Os encargos previstos neste ar
Art.
avaliagnes relacionadas com o pia
no fisico da Universidade, o plane
jamento de novas construgoes e a
conservagao das existentes, bem co
mo o controle do patrimonio em ter
renos, predios e equipamentos e sua
seguranga, ficarao, entre outras fun
goes, sob a responsabilidade da Rei
toria, conforme disponha o regula
mentp desta.
1° - Os encargos previstos neste artigo poderao ser confiados
a empresas idoneas, ouvido o Conselho de Administragao e atendida a legislagao
propria.
A aquisigao de equipamentos e de material permanente ou de
consumo sera programada e feita por drgao pr6prio da Reitoria, na forma do regulamento
desta.
tigo poderao ser |
confiados |
a |
§ |
empresas idoneas, |
ouvido |
o e |
|
Conselho de Administragao, |
atendidas as normas de legislagao pr6pria.
§ 2° A aquisigao de equipamentos e material permanente ou de
consumo sera programada e feita por drgao pr6prio da Reitoria, na forma do
Regimento desta.
§ 2°
§ 3° 0 planejamento de novas cons trugoes devera ser
submetido a apreciagao do Conselho de Administragao.
UNIDADE !s.007/88-COU-APEXD
32
SITUACAO VIGENTE
SITUACAO PROPOSTA
191 - Sao cabiveis os seguintes recursos:
I - recursos ordinario:
a) do Departamento para o Conselho Departamental;
b) do Conselho Departamental para o Conselho de Administragao
ou Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao, conforme a natureza da ma teria;
Art. 176 Serao cabiveis os seguintes recurSOS:
I ao Conselho
Departamental:
a) contra atos do Diretor do
Centro;
b) contra decisaes dos Departa
mentos;
II - ao Conselho de Administragao:
a) contra decisoes do Conselho
Departamental, em materia
c) do diretor da unidade para |
|
|
|
administrativa e financeira; |
|
|
o Conselho Departamental; II - recurso especial: |
|
III- |
b) contra atos do Reitor, em |
|
||
materia administrativa e fi nanceira; |
||||||
a) do Conselho de Administra gao para o Conselho Univer sitario; |
||||||
ao Conselho de Ensino, Pesqui sa e Extensao: a) contra decisoes dos Colegia |
||||||
b) do Colegiado de Curso o Conselho de Ensino, quisa e Extensao; c) do Conselho de Ensino, quisa e Extensao para Conselho Universitario, |
para Pes Pes o nos |
|||||
b) |
dos de Curso, exceto quanto |
|
||||
ao merito de verificagao da aprendizagem. |
|
|||||
contra decisoes dos Conse lhos Departamentais, em ma |
|
casos de estrita arg8igAo
de ilegalidade;
d) do Reitor para o Conselho Universitario ou Conselho
de Ensino, Pesquisa e Ex
tengao, conforme a natureza da materia. Sera de 10 (dez)
digs o prazo para a interposigao dos recursos previstos neste artigo, contado
da data da ciencia do teor da decisao,
pelo interessado.
§ 2= Das decisaes sobre assuntos
academicos nao cabe recurso
a drgaos de fora da Univer
sidade.
§ 3= Cabera pedido de reconsideragao em todas as instancias
de decisao, no prazo de 5 (cinco) dias, o qual suspenders a efetivagao da mesma.
§ 4= 0 pedido de reconsideragao sera julgado no prazo de 5
(cinco) dias.
teria academica;
c) contra atos do Reitor, em
materia academica;
IV - ao Conselho Universitario:
a) contra decisoes do Conselho de Administragao;
b) contra decisoes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao,
nos casos de argbigllo de ilegalidade;
c) contra atos do Reitor, nos
casos especificamente pre
vistos.
Sera de 5 (cinco) dias uteis
o prazo para a interposig'go
dos recursos previstos neste
artigo contados da data da
publicagao do edital referen
te a decisao.
§ 2°- Cabera pedido de reconsidera
gao em todas as instancias de decisao, no prazo de 5 (cinco)
dias Gteis, contados da forma prevista no paragrafo an
terior.
§ 3= Os pedidos de reconsideragao serao julgados no prazo de
30 (trinta) dias.
§ to
§ to
,/Res.007/88-COU-ArEXO
33
SITUAQAo VIGENTE |
SITUAcAO PROPOSTA |
rt. 193 - Recebido o recurso, devera a instan- cia universitaria superior decidir a respeito, no prazo de 30 (trinta) dias. Paragrafo unico - Quando o recurso ti ver sido interposto para o diretor ou Reitor, devera ser julgado no prazo de 15 (quinze) dias. |
Art. 178 - Recebido o recurso, o orgao ao qual se recorre devera pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias. |
rt. 197 - Nenhuma publicagao que envolva o none da Universidade ou das unidades e or gaos que a integram podera ser feita sem a previa autorizag5o da Reitoria, |
Suprimir |
atraves de divulgaggo da Universida de. |
|
rtigo 198 |
Renumerar como artigo 182 |
rt. 198 - Na agregagao de estabelecimento de ensino superior a Universidade, pre- vista no artigo 112 do Estatuo serAo observadas as seguintes prescrig5es: ..................................... |
Art. 182 - Na agregagao de estabelecimento de ensino superior a Universidade, pre vista no artigo 115 do Estatuto, se rao observadas as seguintes pres crigaes: ................................ |
rt. 199 - Na implantaggo da reforma universita- ria, quando da organizaggo dos Depar tamentos, aqueles que nao contarem com o minimo de 8 (oito) professores tergo o seu pessoal e as atividades incorporados, para todos os efeitos, ao Departamento de maior afinidade entre os do mesmo Centro. |
Suprimir |
rt. 200 - Dentro de 90 (noventa) dias, a con- tar da data de aprovaggo deste Regi mento Geral, a Reitoria devera ela borar o regulamento eleitoral, para as eleigaes regulares da Universida de, e submete-lo a aprovaggo do Con selho de Administragao. |
Suprimir |
rt. 201 - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de aprovaggo deste Regimento Geral pelo Conselho Federal de Educagao, a Reitoria, os Centros, os Departamentos, bem como os orgabs colegiados da Universidade e os or gaos suplementares deverao apresentar seus regimentos para aprovaggo dos orgaos colegiados competentes. |
Suprimir |
rtigos 202 e 203 |
Renumerar como artigos 183 e 184, respectivamente |