R E S O L U Ç A O   008/88 – COU

 

 

Hamologa Orcamento-Programa para

 o exercício de 1988 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo nº 0330/88, folhas

141 a 157.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO-

NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica homologado o Orçamento-Programa para

exercício de 1988, conforme Resolução nº 027/88 do Conselho de Adminis-

tração.

Artigo 2º - Fica determinado que a Administração faça

 gestões junto ao Governo do Estado do Paraná no sentido de solicitar de

imediato, suplementações para os programas "Aparelhamento e Reaparelha-

mento da Unidade" e "Acervo Bibliográfico - Aquisição de livros".

Artigo 3º - Fica estabelecido que, durante o exercício

 seja dada prioridade nas suplementações orcamentarias para correção de

 distorções significativas existentes na presente proposta orçamentária.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, evogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de Janeiro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR