R E S O L U Ç A O
Nº 008/88 – COU
Hamologa Orcamento-Programa para
o exercício de 1988 e dá outras providências.
Considerando o
contido no Processo nº 0330/88, folhas
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO-
NO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica homologado o Orçamento-Programa para
exercício de
1988, conforme Resolução nº 027/88 do Conselho de Adminis-
tração.
Artigo 2º - Fica determinado que a Administração faça
gestões junto ao Governo do Estado do Paraná
no sentido de solicitar de
imediato,
suplementações para os programas "Aparelhamento e Reaparelha-
mento da
Unidade" e "Acervo Bibliográfico - Aquisição de livros".
Artigo 3º - Fica
estabelecido que, durante o exercício
seja dada prioridade nas suplementações
orcamentarias para correção de
distorções significativas existentes na
presente proposta orçamentária.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, evogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
Janeiro de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR