R E S O L U C A O Nº 013/88 – COU
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no processo nº 0663/87,
Separata nº
169/87;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso
interposto por Helio Rebello Cardoso Junior, através
do proto-
colizado sob nº
01291/88.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor nes-
ta data,
revogadas as disposicões em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de Fevereiro
de 1988.
Fernando Ponte Sousa
REITOR