R E S O L U C A O   013/88 – COU

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no processo nº 0663/87,

Separata nº 169/87;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,REITOR,

SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso

interposto por Helio Rebello Cardoso Junior, através do proto-

colizado sob nº 01291/88.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nes-

ta data, revogadas as disposicões em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de Fevereiro de 1988.

 

 

 

Fernando Ponte Sousa

REITOR