R E S O L U Ç Ã O
Nº 020/88 - COU
Não toma conhecimento de pe-
dido de reconsideracão.
Considerando o
contido no protocolizado nº
5099/88;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU,REI-
TOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º-.Fica
negado conhecimento ao re-
curso interposto
pela Associação dos Funcionários da Funda-
ção Universidade
Estadual de Maringá, através do Protocoli-
zado sob nº
5099/88.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na
data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
Abril de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR