R E S O L U Ç Ã O   020/88 - COU

 

Não toma conhecimento de pe-

dido de reconsideracão.

 

Considerando o contido no protocolizado nº

5099/88;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,REI-

TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º-.Fica negado conhecimento ao re-

curso interposto pela Associação dos Funcionários da Funda-

ção Universidade Estadual de Maringá, através do Protocoli-

zado sob nº 5099/88.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na

data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de Abril de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR