R E S O L U Ç Ã O Nº 021/88 – COU
Nega conhecimento a recurso.
Considerando o contido
no Processo n° 097/88, Se-
parata nº 002/88;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,SAN-
CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
negado conhecimento ao recurso in-
terposto por JOÃO BATISTA DA SILVA, através do protocolizado
sob nº 08252/88.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
Abril de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR