R E S O L U Ç Ã O   021/88 – COU

 

Nega conhecimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 097/88, Se-

parata nº 002/88;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,SAN-

CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado conhecimento ao recurso in-

terposto por JOÃO BATISTA DA SILVA, através do protocolizado

sob nº 08252/88.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de Abril de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR