R E S O L U Ç Ã O   023/88 – COU

 

Nega provimento a pedido de

reconsideração.

 

Considerando o contido no Processo nº 097/88- Separata

nº 002/88;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO-

NO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de recon-

sideração interposto por João Batista da Silva, através do protocolizado

sob nº 09630/88.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 23 de Maio de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR