R E S O L U Ç Ã O Nº 023/88 – COU
Nega provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o
contido no Processo nº 097/88- Separata
nº 002/88;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIO-
NO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao pedido de recon-
sideração
interposto por João Batista da Silva,
através do protocolizado
sob nº 09630/88.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de
sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
Maio de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR