R E S O L U Ç Ã O   025/88 – COU

 

Nega provimento a pedido de

reconsideração.

 

Considerando o contido no Processo nº 0663/87,

Separata nº 0583/87;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,

SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido

de reconsideração interposto por JOSÉ TARCÍSIO PIRES TRIN-

DADE, através do protocolizado sob nº 09991, de 03/05/88.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na

data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 23 de Maio de 1988

 

 

Fernando Ponte Sousa

REITOR