R E S O L U Ç Ã O Nº 030/88 - COU
Revoga parágrafo único do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução nº 019/83-COU e dá outras providências.
Considerando o
contido nas folhas
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
revogado o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução nº
019/83-COU.
Artigo 2º - Fica
delegada competência ao Departamento de Economia para viabilizar a entrega do
"Prêmio Ney Marques de Economia".
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
Agosto de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR