R E S O L U Ç Ã O   030/88 - COU

 

Revoga parágrafo único do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução nº 019/83-COU e dá outras providências.

 

Considerando o contido nas folhas 20 a 30 do Processo nº 0652/83;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução nº 019/83-COU.

 

Artigo 2º - Fica delegada competência ao Departamento de Economia para viabilizar a entrega do "Prêmio Ney Marques de Economia".

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de Agosto de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR