R E S O L U Ç Ã O Nº 031/88 – COU
Determina composição de mesa da
Cerimônia de Colação de Grau.
Considerando o contido no
protocolizado sob nº
15945/88;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica determinado que para os cursos de graduação,
a colação de grau será em sessão
solene e pública do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão.
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de Agosto de 1988.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR