R E S O L U Ç Ã O   031/88 – COU

 

Determina composição de mesa da

Cerimônia de Colação de Grau.

 

Considerando o contido no protocolizado sob nº

15945/88;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,

SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica determinado que para os cursos de graduação,

a colação de grau será em sessão solene e pública do Conselho de Ensino, Pesquisa

e Extensão.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário

.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de Agosto de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR