R E S O L U Ç Ã O N° 032/88 - COU
Aprova Proposta Educativa do II Plano Global de
Desenvolvimento da Fundação Universidade Estadual
de Maringá
.
Considerando o contido no Processo
nº 1232/88;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovada Proposta Educativa do II Plano
Global de Desenvolvimento da
Fundação Universidade Estadual de
Maringá, período 1989/1991, como segue:
DIRETRIZES GLOBAIS
1. FORTALECIMENTO DO CARÁTER PÚBLICO
DA UNIVERSIDADE
Significa que a Universidade deva:
- direcionar ou redirecionar suas
atividades de ensino, pesquisa e extensão de modo tal que sejam levados em
conta, antes de tudo, os interesses da maioria da população e que traduzam um
compromisso com o processo de mudança da sociedade;
- pautar suas diversas práticas e
orientar seu processo administrativo, segundo critérios de transparência e
competência.
2. BUSCA PERMANENTE DE UMA INTERAÇÃO
MAIS EFETIVA ENTRE AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Essa busca diz respeito à
elaboração e a execução de programas e/ou projetos específicos, bem como à
atuação das unidades acadêmicas e administrativas e dos diversos conselhos
3. CONSOLIDAÇÃO DA UNIVERSIDADE
COMO CENTRO DE PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMO CENTRO DE FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS DE QUALIDADE
Isso implica, antes de tudo na
busca de um padrão de qualidade amparado na ciência e nas aspirações da
comunidade.
4. INCREMENTO DE PROGRAMAÇÃO DE
CAPACITAÇÃO DOCENTE COMPATIVEIS COM A DINAMICA DE DESENVOLVIMENTO DA UEM
O incremento deve ser realizado na
perspectiva da consolidação de objetivos e metas dos planos departamentais e em
coerência com a sua política de admissão de pessoal.
5. IMPLEMENTAÇÃO SISTEMÁTICA E
FORMAL DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Essa prática deve apresentar,
entre outras coisas os acertos e desvios do projeto institucional.
DIRETRIZES SETORIAIS
NA ÁREA DE
ENSINO
GRADUAÇÃO
1. COMPROMISSO PRIORITÁRIO COM A
QUALIDADE DO ENSINO MEDIANTE:
1 1 Incentivo a implantação do
regime seriado;
1.2. a manutenção dos cursos de
graduação de duração plena;
1.3. a integração entre as
atividades "teóricas" e "práticas";
1.4. a maior flexibilidade na
organização dos cursos noturnos;
1.5. ao incentivo a qualidade do
exercício do estágio e da monitoria.
2. DEFINIÇÃO E/OU EXPLICITAÇÃO DO
PROJETO PEDAGÓGICO DE CADA CURSO
3. INCENTIVO À CRIAÇÃO DE CURSOS
DE GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
1. INCENTIVO E IMPLEMENTO Á
CRIAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU"
2. INCREMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA
OFERTA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
NA ÁREA DE
PESQUISA
1. FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE DE
PESQUISA PARA A PRODUÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS
2. APRIMORAMENTO DO PADRÃO DE QUALIDADE
DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
3. DINAMIZAÇÃO DO PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
4. AGILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA
ATIVIDADE DE PESQUISA
Isso deve abranger os atos
normativos referentes aos aspectos de decisão, acompanha-mento e avaliação dos
projetos e aos de alocação de recursos e também à prática dos orgãos
envolvidos.
NA ÁREA DE
EXTENSÃO
1. INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE
UNIVERSITÁRIA E DA SOCIEDADE NA BUSCA DE ALTERNATIVAS PARA A SUPERAÇÃO
SOBRETUDO DE PROBLEMAS SOCIAIS
2. ARTICULAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO
COM O ENSINO E A PESQUISA
3. ESTÍMULO À FORMAÇÃO DE GRUPOS
INTERDISCIPLINARES QUE ASSEGUREM O CARÁTER MAIS ABRANGENTE DA PRÁTICA DE
EXTENSÃO
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de setembro de 1988.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR