R E S O L U Ç Ã O   032/88 - COU

 

Aprova Proposta Educativa do II Plano Global de

Desenvolvimento da Fundação Universidade Estadual

de Maringá

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Considerando o contido no Processo nº 1232/88;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°-  Fica aprovada Proposta Educativa do II Plano Global de Desenvolvimento da

Fundação Universidade Estadual de Maringá, período 1989/1991, como segue:

 

DIRETRIZES GLOBAIS

 

1. FORTALECIMENTO DO CARÁTER PÚBLICO DA UNIVERSIDADE

Significa que a Universidade deva:

- direcionar ou redirecionar suas atividades de ensino, pesquisa e extensão de modo tal que sejam levados em conta, antes de tudo, os interesses da maioria da população e que traduzam um compromisso com o processo de mudança da sociedade;

- pautar suas diversas práticas e orientar seu processo administrativo, segundo critérios de transparência e competência.

 

2. BUSCA PERMANENTE DE UMA INTERAÇÃO MAIS EFETIVA ENTRE AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Essa busca diz respeito à elaboração e a execução de programas e/ou projetos específicos, bem como à atuação das unidades acadêmicas e administrativas e dos diversos conselhos

 

3. CONSOLIDAÇÃO DA UNIVERSIDADE COMO CENTRO DE PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMO CENTRO DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DE QUALIDADE

Isso implica, antes de tudo na busca de um padrão de qualidade amparado na ciência e nas aspirações da comunidade.

 

4. INCREMENTO DE PROGRAMAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE COMPATIVEIS COM A DINAMICA DE DESENVOLVIMENTO DA UEM

O incremento deve ser realizado na perspectiva da consolidação de objetivos e metas dos planos departamentais e em coerência com a sua política de admissão de pessoal.

5. IMPLEMENTAÇÃO SISTEMÁTICA E FORMAL DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EM SEUS MÚLTIPLOS ASPECTOS

Essa prática deve apresentar, entre outras coisas os acertos e desvios do projeto institucional.

 

DIRETRIZES SETORIAIS

NA ÁREA DE ENSINO

 

GRADUAÇÃO

 

1. COMPROMISSO PRIORITÁRIO COM A QUALIDADE DO ENSINO MEDIANTE:

1 1 Incentivo a implantação do regime seriado;

1.2. a manutenção dos cursos de graduação de duração plena;

1.3. a integração entre as atividades "teóricas" e "práticas";

1.4. a maior flexibilidade na organização dos cursos noturnos;

1.5. ao incentivo a qualidade do exercício do estágio e da monitoria.

 

2. DEFINIÇÃO E/OU EXPLICITAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CADA CURSO

3. INCENTIVO À CRIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

PÓS-GRADUAÇÃO

 

1. INCENTIVO E IMPLEMENTO Á CRIAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU"

2. INCREMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

 

NA ÁREA DE PESQUISA

 

1. FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE DE PESQUISA PARA A PRODUÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS

2. APRIMORAMENTO DO PADRÃO DE QUALIDADE DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA

3. DINAMIZAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

4. AGILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESQUISA

Isso deve abranger os atos normativos referentes aos aspectos de decisão, acompanha-mento e avaliação dos projetos e aos de alocação de recursos e também à prática dos orgãos envolvidos.

 

NA ÁREA DE EXTENSÃO

 

1. INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E DA SOCIEDADE NA BUSCA DE ALTERNATIVAS PARA A SUPERAÇÃO SOBRETUDO DE PROBLEMAS SOCIAIS

2. ARTICULAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO COM O ENSINO E A PESQUISA

3. ESTÍMULO À FORMAÇÃO DE GRUPOS INTERDISCIPLINARES QUE ASSEGUREM O CARÁTER MAIS ABRANGENTE DA PRÁTICA DE EXTENSÃO

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de setembro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR