R E S O L U Ç Ã O Nº 033/88 – COU
Aprova substituição de representantes
titulares de
Colegiados da Universidade
por seus suplentes.
Considerando o
contido no Protocolizado sob nº 16690/88, de 24/08/88;
Considerando que as atividades dos colegiados da Universidade devem ter
prioridade sobre as demais atividades acadêmicas;
Considerando a necessidade de disciplinar a substituição de titulares de
colegiados por seus suplentes;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O suplente de representante em órgão colegiado da Universidade
substituirá o titular em suas faltas ou impedimentos.
§ 1º - Nas hipóteses em que o titular não for comparecer a reunião já regularmente
convocada, deverá comunicar a ausência, sempre que possível com antecedência mínima
de 24 horas,por escrito de preferência, ou verbalmente, em caso de urgência, a
Secretaria do órgão competente, bem como ao seu suplente.
§ 2º - A Secretaria
do órgão competente manterá com-
trole de convocação para reunião, bem como de
comunicação feita
por titular que não estará
presente, para
cientificação do suplente, pa-
ra fins da
obrigatoriedade do comparecimento.
§ 3º - Com relação
aos titulares que vierem a faltar
a reunião sem
apresentar o comunicado previs-
to no parágrafo 1º,
deverá a Secretaria do
órgao competente
comunicar a ausência ao órgao de lotação do conselheiro faltoso, para que seja
efetuado, se for o caso, o desconto em folha de pagamento, ou para que a
entidade estudantil pertinente tome as providências
cabíveis,
envidando esforços no sentido de
que se façam presentes em tais reuniões os seus representantes eleitos.
§ 4º - O não-comparecimento do titular, sem qualquer justificativa, a
reunião para a qual houve a regular convocação faculta ao Presidente do órgão
colegiado a convocação "ex officio" do
suplente, caso
considere relevante a presen-
ça deste em tal
reunião, pelos meios de que
dispuser para a
comunicação.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de
sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
Setembro de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR