R E S O L U Ç Ã O Nº 034/88 – COU
Dá provimento a recurso.
Considerando o
contido nas folhas
nº 265/86 - DAA;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Marcos Alberto Oldakowski, através do protocolizado
sob nº 09208/88.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de Setembro
de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR