R E S O L U Ç Ã O   036/88 - COU

 

Dá provimento parcial a pedido de

 reconsideração e da outras providências.

 

Considerando o contido no Processo n° 1232/88;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Comissão para Elaboração do II Plano Global de Desenvolvimento, através do protocolizado n° 20337/88 para reformar parcial mente a Resolução nº 032/88 - COU.

 

Artigo 2° - Fica alterada a expressão "Proposta Educativa" para "Política Educativa" constante da ementa e do "caput" do Artigo 1° da Resolucao n° 032/88 - COU.

 

Artigo 3° - Fica instituída uma Comissão de 5 (cinco) membros do Conselho Universitário para, assessorada pela Comissão para elaboração do II Plano Global de Desenvolvimento e com base nos diagnósticos existentes na UEM e pelos documentos das bases, reanalisar as diretrizes setoriais, redigir as respectivas frases explicativas incluindo nelas critérios e prioridades.

 

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de Outubro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR