R E S O L U Ç Ã O N° 036/88 - COU
Dá provimento parcial a pedido de
reconsideração e
da outras providências.
Considerando o
contido no Processo n° 1232/88;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração
interposto pela Comissão para Elaboração do II Plano Global de Desenvolvimento,
através do protocolizado n° 20337/88 para reformar parcial mente a Resolução nº
032/88 - COU.
Artigo 2° - Fica alterada a expressão "Proposta Educativa" para
"Política Educativa" constante da ementa e do "caput" do
Artigo 1° da Resolucao n° 032/88 - COU.
Artigo 3° - Fica instituída uma Comissão de 5 (cinco) membros do Conselho
Universitário para, assessorada pela Comissão para elaboração do II Plano
Global de Desenvolvimento e com base nos diagnósticos existentes na UEM e pelos
documentos das bases, reanalisar as diretrizes setoriais, redigir as
respectivas frases explicativas incluindo nelas critérios e prioridades.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de
Outubro de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR