R E S O L U Ç Ã O   041/88 – COU

 

Aprova departamentalização de disciplinas.

 

Considerando o contido no Processo n° 0916/87,folhas 143 a 167;

 

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a seguinte departamentalização de disciplinas:

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA:

Código                   Disciplina                                                                            Carga Horária

20718                     Estatística e Probabilidade                                                  90

DEPARTAMENTO DE MATEMATICA:

 

Código

Disciplinas

Carga Horária

20635

Cálculo A

90

20636

Cálculo B

90

20637

Cálculo C

90

20640

Equações Diferenciais Ordinárias

60

20639

Geometria Analítica  

90

20642

Geometria Elementar

60

20646

Geometria Euclideana

90

20654

Matemática Combinatória

90

20634

Introdução à Lógica

60

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

 disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de Novembro de 1988.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR