R E S O L U Ç Ã O   043/88 - COU

 

Substitui Diretrizes Setoriais do II Plano Global de Desenvolvimento.

 

Considerando o contido nas folhas 34 a 42 do Processo nº 1232/88;

 

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - As Diretrizes Setoriais da Proposta Educativa do II Plano Global de Desenvolvimento

 da Universidade Estadual de Maringá, aprovada pela Resolução nº 032/88-COU, ficam substituídas pelas seguintes:

 

DIRETRIZES SETORIAIS

ENSINO

GRADUAÇÃO

 

1.       Compromisso prioritário com a qualidade do ensino de graduação

O objetivo é definir e procurar assegurar, em cada curso, um padrão de qualidade para a conducão do processo de formação acadêmica.

 

2.       Definição e/ou explicitação do projeto pedagógico de cada curso

O objetivo é estabelecer parâmetros para as decisões de caráter didático-pedagógico.

 

3.       Integração entre as atividades "teóricas" e "práticas"

O objetivo é fazer com que haja maior entrosamento entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, a partir de uma nova concepção de currículo.

 

4.       Viabilização de formas alternativas de organização dos cursos noturnos.

O objetivo é criar condições para que os cursos oferecidos no período noturno sejam reorganizados de forma a melhorar seu padrão de qualidade.

 

5.       Incentivo à implantação do regime seriado.

O objetivo é criar condições para a implantação do regime seriado.

 

6.       Aprimoramento da monitoria:

O objetivo é propiciar condições para que a monitoria contribua de forma mais significativa para a qualidade do ensino.

7.       Diversificação da oferta de cursos de graduação.

O objetivo e criar cursos de graduação apenas em áreas que sejam definidas como prioritárias em Resolução específica do Conselho Universitário.

 

PÓS-GRADUAÇÃO

 

1.         Criação de cursos de pós-graduação "stricto sensu".

O objetivo é criar cursos de pós-graduação "stricto sensu' que atendam aos critérios institucionais estabelecidos pelos Conselhos Superiores e que, apresentando perspectivas de credenciamento, sejam definidos como prioritários em Resolução específica do Conselho Univesitário.

 

2.         Incremento e diversificação da oferta de cursos de especialização e aperfeiçoamento.

O objetivo é oferecer cursos de especialização e aperfeiçoamento em áreas de  conhecimento carentes de recursos humanos qualificados, ou que se destinem a professores dos diversos graus de ensino, ou que possam contribuir para projeto de criação de cursos de pós-graduação "stricto sensu".

 

PESQUISA

 

1.         Fortalecimento da atividade de pesquisa como instrumento para a produção de novos conhecimentos

O objetivo é fazer com que a pesquisa ocorra numa perspectiva de contribuição para a melhoria do ensino e para o processo de transformação da sociedade, em seus múltiplos aspectos.

 

2.        Aprimoramento do padrão de qualidade da produção científica

O objetivo é melhorar os parâmetros de caráter científico utilizados na análise dos projetos e propiciar melhores condições institucionais para o desenvolvimento das atividades de pesquisa.

 

3.         Expansão e melhoria do programa institucional de iniciação científica

O objetivo é criar condições para maior participação dos discentes neste programa e fazer com que ele contribua significativamente para a formação acadêmica.

 

4.         Racionalização administrativa da atividade de pesquisa

O objetivo e agilizar os procedimentos de aprovação, acompanhamento e avaliação dos projetos, assim como os de alocação de recursos.

 

EXTENSÃO

 

1.           Envolvimento da comunidade universitária e da sociedade na busca de   alternativas para a superação de problemas sociais

                 O objetivo é reorientar a atividade de extensão, tornando-a uma prática educadora.

 

2.         Articulação da extensão com o ensino e a pesquisa

                 O objetivo e fazer com que a acão extensionista seja parte

constitutiva do processo de formação de recursos humano

qualificados e críticos, bem como envolver a produção cien

tífica na busca de solução para problemas sociais.

 

3.          Incentivo a formação de grupos interdisciplinares

                 O objetivo é dar maior abrangência à prática da extensão, através de projetos de caráter multidisciplinar.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nada  de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 02 de Dezembro de 1988.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR