R E S O L U Ç Ã O Nº 043/88 - COU
Substitui Diretrizes Setoriais do II
Plano Global de Desenvolvimento.
Considerando o
contido nas folhas
Considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - As Diretrizes Setoriais da Proposta Educativa do II Plano Global
de Desenvolvimento
da Universidade Estadual de Maringá, aprovada
pela Resolução nº 032/88-COU, ficam substituídas pelas seguintes:
DIRETRIZES SETORIAIS
ENSINO
GRADUAÇÃO
1. Compromisso prioritário com a qualidade do
ensino de graduação
O objetivo é definir e procurar assegurar, em cada curso, um padrão de
qualidade para a conducão do processo de formação acadêmica.
2. Definição e/ou explicitação do projeto
pedagógico de cada curso
O objetivo é estabelecer parâmetros para as decisões de caráter didático-pedagógico.
3. Integração entre as atividades "teóricas"
e "práticas"
O objetivo é
fazer com que haja maior entrosamento entre as atividades de ensino, pesquisa e
extensão, a partir de uma nova concepção de currículo.
4. Viabilização de formas alternativas de
organização dos cursos noturnos.
O objetivo é criar condições para que os cursos oferecidos no período
noturno sejam reorganizados de forma a melhorar seu padrão de qualidade.
5. Incentivo à implantação do regime
seriado.
O objetivo é
criar condições para a implantação do regime seriado.
6. Aprimoramento da monitoria:
O objetivo é propiciar condições para que a monitoria contribua de forma
mais significativa para a qualidade do ensino.
7. Diversificação da oferta de cursos de graduação.
O objetivo e criar cursos de graduação apenas em áreas que sejam definidas
como prioritárias em Resolução específica do Conselho Universitário.
PÓS-GRADUAÇÃO
1. Criação de cursos de pós-graduação
"stricto sensu".
O objetivo é
criar cursos de pós-graduação "stricto sensu' que atendam aos critérios
institucionais estabelecidos pelos Conselhos Superiores e que, apresentando
perspectivas de credenciamento, sejam definidos como prioritários em Resolução
específica do Conselho Univesitário.
2. Incremento e
diversificação da oferta de cursos de especialização e aperfeiçoamento.
O objetivo é oferecer
cursos de especialização e aperfeiçoamento em áreas de conhecimento carentes de recursos humanos
qualificados, ou que se destinem a professores dos diversos graus de ensino, ou
que possam contribuir para projeto de criação de cursos de pós-graduação
"stricto sensu".
PESQUISA
1. Fortalecimento da
atividade de pesquisa como instrumento para a produção de novos conhecimentos
O objetivo é
fazer com que a pesquisa ocorra numa perspectiva de contribuição para a melhoria
do ensino e para o processo de transformação da sociedade, em seus múltiplos aspectos.
2. Aprimoramento do padrão de qualidade da
produção científica
O objetivo é
melhorar os parâmetros de caráter científico utilizados na análise dos projetos
e propiciar melhores condições institucionais para o desenvolvimento das
atividades de pesquisa.
3. Expansão e melhoria do programa institucional
de iniciação científica
O objetivo é
criar condições para maior participação dos discentes neste programa e fazer
com que ele contribua significativamente para a formação acadêmica.
4. Racionalização administrativa da
atividade de pesquisa
O objetivo e agilizar os procedimentos de aprovação, acompanhamento e
avaliação dos projetos, assim como os de alocação de recursos.
EXTENSÃO
1. Envolvimento da comunidade universitária e da
sociedade na busca de alternativas para
a superação de problemas sociais
O objetivo é reorientar a atividade de
extensão, tornando-a uma prática educadora.
2. Articulação da extensão com o ensino e
a pesquisa
O objetivo e fazer com que a
acão extensionista seja parte
constitutiva do
processo de formação de recursos humano
qualificados e
críticos, bem como envolver a produção cien
tífica na busca
de solução para problemas sociais.
3. Incentivo
a formação de grupos interdisciplinares
O objetivo é dar
maior abrangência à prática da extensão, através de projetos de caráter
multidisciplinar.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nada de sua publicação, revogadas as disposicões
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de
Dezembro de 1988.
Manoel Jacó
Garcia Gimenes
VICE-REITOR